Tania Maria de Oliveira
Tânia M. S. Oliveira é advogada, historiadora, pesquisadora e membra da ABJD. Secretaria-executiva adjunta da Secretaria Geral da Presidência da República.
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ABJD, Congresso Nacional e Caso Moro: Limites e avanços da participação social no processo legislativo, por Tânia Maria de Oliveira

A Associação quer que o ex-juiz explique os conteúdos das divulgações do portal The Intercept Brasil, onde aparece em vários diálogos negociando, orientando e dirigindo os membros do Ministério Público da força-tarefa da operação Lava Jato, em conduta que desrespeita a Constituição Federal

Foto: Lula Marques

da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

ABJD, Congresso Nacional e Caso Moro: Limites e avanços da participação social no processo legislativo

por Tânia Maria de Oliveira*

Durante 3 horas, neste dia 18 de junho de 2019, a Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados debateu a sugestão legislativa feita pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) – transformada em requerimento no parecer da Deputada Érika Kokay (PT/DF) – para convocar o Ministro Sérgio Moro. A Associação quer que o ex-juiz explique os conteúdos das divulgações do portal The Intercept Brasil, onde aparece em vários diálogos negociando, orientando e dirigindo os membros do Ministério Público da força-tarefa da operação Lava Jato, em conduta que desrespeita a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura e o Código de Processo Penal.

A advogada Marcelise Azevedo, da Coordenação Executiva da ABJD, fez a sustentação oral, defendendo a necessidade de que a Câmara dos Deputados convoque o ministro para dar informações à sociedade acerca dos fatos, que são graves.

Durante toda a reunião, a bancada governista obstruiu os debates para impedir a votação do requerimento. O deputado Filipe Barros, do PSL do Paraná, foi repetidas vezes desrespeitoso com a ABJD, afirmando ser uma “entidade de supostos juristas” que, segundo ele, não entende de Constituição Federal. O argumento visava a desconstruir o requerimento ante a afirmativa que os atos cometidos são anteriores à posse como Ministro e que, como juiz, Sérgio Moro não poderia ser convocado.

Para além da postura extremamente grosseira e desrespeitosa, almejou o deputado afirmar que o Ministro e ex-juiz Sérgio Moro está fora do alcance de qualquer controle pelo Poder Legislativo, o que, infelizmente, evidencia a disposição do governo e de seu partido principal, de abafar os fatos gravíssimo que estão sendo revelados, que comprometem a organização do sistema de justiça.

Ao final, o mesmo deputado pediu vistas do requerimento, o que é um direito regimental que possui, e a matéria volta na próxima semana à pauta da comissão.

O que espera a ABJD é tão somente que o parlamento brasileiro cumpra com seu dever de fiscalização e convoque o ex-juiz e hoje ministro Sérgio Moro, para explicar o que a nação quer saber.

A Constituição Federal prevê em seu art. 50:

“Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.” (grifei)

Desse modo, a ABJD não apenas conhece a Constituição Federal, como busca dar-lhe efetividade, utilizando um dos instrumentos de legislação participativa, nos moldes que lhe permite a Câmara dos Deputados, que é fazer uma sugestão aos senhores deputados por meio da comissão própria. Espera que o parlamento responda com a dignidade que lhe confere o povo brasileiro, aprovando o requerimento.

A democracia agradece.

*Tânia Maria de Oliveira é Coordenação Executiva Nacional da ABJD.

Tania Maria de Oliveira

Tânia M. S. Oliveira é advogada, historiadora, pesquisadora e membra da ABJD. Secretaria-executiva adjunta da Secretaria Geral da Presidência da República.

2 Comentários

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  1. Lula acertou em cheio quando dizia: “Moro é do mal!” “Moro é um criminoso!” “Moro é um mentiroso!” “Moro tem a mente doentia!”. O ex-juiz Moro, em conluio com Deltan Dallagnol, e demais Procuradores da Lava Jato, que atuaram no caso Lula, são um bando de mentirosos, bandidos, crápulas, e criminosos em série, com respaldo do Departamento de Justiça dos Estados Unidos que os orientou. Essa gente deveria ser exonerada de seus cargos a bem do Serviço Público. As máscaras de Moro, Deltan Dallagnol e sua trupe, caíram! Foi necessário chegar aqui, no país do carnaval, um renomado e corajoso jornalista norte-americano, Green Glennwald, para denunciar o escândalo da Lava Jato, desferindo um golpe fulminante nessa corja de bandidos, através do site The Intercept Brasil, do qual é cofundador; desbaratar e acabar com a farra, e a farsa dessa quadrilha que está à frente da Lava Jato, deixando-a de joelhos. Acabou! Caiu a máscara dos algozes e perseguidores de Lula, pois quem com grampo fere, com grampo, também, será ferido! Cadeia pra essa corja! Parabéns, Green Glennwald! In Lula we trust! (Poeta nordestino, de Sousa, no Sertão da Paraíba)??????✊

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