ABJD quer que CNMP investigue e puna a procuradora Soraya Gaya por beneficiar Flavio Bolsonaro

Para os juristas, a ação da procuradora pode configurar crime comum de fraude processual, previsto no art. 347, do Código Penal, descumprimento do art. 37, caput da Constituição Federal, bem como violação do art. 43 da Lei Orgânica do Ministério Público.

da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

ABJD quer que CNMP investigue e puna a procuradora Soraya Gaya por beneficiar Flavio Bolsonaro

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) apresentou nesta segunda-feria (17) uma Representação (acesse aqui) junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão investigue  a conduta da procuradora do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Soraya Taveira Gaya. Ela teria agido de má-fé para beneficiar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), fazendo com que o MP-RJ perdesse o prazo para recorrer contra a concessão de foro especial ao parlamentar.

Para os juristas, a ação da procuradora pode configurar crime comum de fraude processual, previsto no art. 347, do Código Penal, descumprimento do art. 37, caput da Constituição Federal, bem como violação do art. 43 da Lei Orgânica do Ministério Público. “O ilícito cometido é o uso do cargo pelo servidor para fins escusos, causando o detrimento da dignidade da função pública”, explica o documento.

De acordo com as informações divulgadas, o prazo teria sido perdido pelo MP-RJ tendo em vista equivocada contagem do prazo processual causada pelo fato de que a procuradora Soraya Gaya antecipou em três dias a contagem de tempo para que o MP recorresse contra a decisão de foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro.

“A presunção de atuação imparcial e em observância aos estritos termos da CRFB/88, da Lei Complementar n. 40/81 e da Lei n. 8.625/93 é condição objetiva, inclusive como se vê em um sem número de casos e de situações não apenas do MP-RJ como também de outros estados, contudo, não se pode ter por distante que a perda de um prazo, decorrente de uma equivocada contagem, provocada por promotora que incessantemente se ativa em redes sociais na defesa da “Família Bolsonaro” traz ao caso em referência razoável nebulosidade, sobretudo a partir do preceito constitucional da impessoalidade (art. 37)”, aponta a Reclamação Disciplinar.

Redação

1 Comentário

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  1. Imagino que o MPRJ tenha constituído uma Força Tarefa ou um grupo especificamente para fazer as investigações contra o senador.
    Se isso procede, cabe alguns questionamentos:
    1 – A procuradora em causa faz parte deste grupo? Não li essa informação em nenhum veículo de informação.
    2 – O acesso aos processos é facultado a todos os membros do MP independente do seu envolvimento nas investigações? Se for fica difícil puni-la mas o procedimento de acesso precisa mudar imediatamente.
    3 – Mesmo que ela não faça parte do grupo que investiga e não tenha a senha de acesso, a mesma pode ter sido passada por um X( do grupo que investiga, logo a senha de acesso ao processo precisa ser restrito ao coordenador do grupo, que libera a pedido, não a senha, mas o acesso aos documentos.

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