Ação de inaplicabilidade da Lei da Anistia já atinge oito estados

Operação promovida por órgão ligado ao MPF busca incentivar o cumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça

Foto: Reprodução

Jornal GGN – A primeira fase da ação para identificar e punir, nas esferas cível e administrativa, agentes envolvidos com violações de direitos humanos durante o período da ditadura (1964-1985) já está em andamento em oito estados.

A operação é promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal – e busca incentivar o cumprimento dos efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1836862/SP, que trata da inaplicabilidade da Lei de Anistia (Lei 6.683/1979) a esses tipos ações.

No mês de junho, as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDC) em todos os estados brasileiros receberam da PFDC um ofício com modelo de petição inicial de ação civil pública elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Memória e Verdade.

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O texto em questão estabelece as etapas a serem seguidas dentro da ação: a primeira fase envolve o levantamento de todas as ações e procedimentos administrativos, cíveis e criminais, relativos a violações de direitos humanos durante o período da ditadura. Em seguida, é feito o encaminhamento para os procuradores responsáveis por esses procedimentos, em que se apresenta uma sugestão de análise da possibilidade de ajuizamento de ações para reparação civil por essas violações.

Em nota, o Ministério Público Federal afirma que a decisão do STJ é “paradigmática e necessária a adequação das ações empreendidas no âmbito da responsabilização de agentes estatais”. Segundo a decisão do STJ, os prazos prescricionais não se aplicam às esferas cível e administrativa, no que se refere aos ditames da Lei da Anistia.

Redação

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