Ação Penal contra Collor é extinta no STF

Sugerido por Jorge Juka

Do A Tarde

Collor paga imposto e se livra de ação penal no STF
 
Ricardo Brito | Agência Estado

O ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL) livrou-se de uma ação penal a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso decidiu extinguir o processo contra Collor e outros quatro réus após terem quitado integralmente uma dívida que tinha com o governo federal. O caso chegou ao tribunal em 2007, vindo da Justiça Federal alagoana.

Segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente e os demais investigados, responsáveis pela Rádio Clube de Alagoas, não recolheram o imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração de serviços prestados por empresa, entre fevereiro de 1996 a dezembro do ano 2000. Não fizeram o mesmo em relação à distribuição de lucros referentes ao ano calendário de 1995. A acusação criminal sustentava que o débito seria de R$ 111,3 mil.

Por não terem cumprido as exigências da Receita, os cinco foram denunciados em 2004 pelo MP por crime contra a ordem tributária e de apropriação indébita. Antes de o caso subir para o Supremo, em 2006, Collor foi interrogado pela Justiça alagoana. Ao juiz, o ex-presidente negou a acusação e disse que não conhecia as provas dos autos.

Collor admitiu à Justiça que, no período dos fatos, era sócio cotista da rádio, mas não sócio-gerente dela. Ele tampouco soube dizer como era a administração da Organização Arnon de Mello, em que a Rádio Clube se incluía, porque à época morava fora do País. O senador alegou que não sabia que os débitos tributários geraram uma representação fiscal e que desconhecia se os valores haviam sido pagos ou parcelados.

Em 2009, com o processo já no Supremo, o primeiro relator da ação, Joaquim Barbosa, suspendeu a tramitação da ação depois que os advogados de defesa demonstraram que o crédito fiscal havia sido incluído em um sistema de parcelamento. Três meses atrás, Luís Roberto Barroso, como novo relator, enviou ofício à Procuradoria Fazenda Nacional a fim de esclarecer se a dívida já havia sido quitada. O órgão respondeu que sim. Então, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao fim da ação por entender que, com base na Lei de Crime contra a Ordem Tributária, o processo será encerrado da punição com o pagamento integral dos débitos. “Isto posto, declaro extinta a punibilidade dos réus, em relação aos fatos imputados na denúncia que deram fundamento à presente ação penal, em virtude da quitação integral do crédito tributário constituído no Processo Administrativo Fiscal”, afirmou Barroso, em decisão divulgada nesta quarta-feira, 2, no Diário de Justiça Eletrônico.

 

Redação

8 Comentários

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  1. ….  pessimo exemplo aos

    ….  pessimo exemplo aos empresarios brasileiros. desfecho desvirtuado e comprometido, premiando o “ato doloso” , a “má intençao”.

    1. Pois é, essa história de
      Pois é, essa história de extinguir a ação penal por sonegação fiscal quando o sujeito devolve o dinheiro também me incomoda, pois vejo isso como um privilégio das classes economicamente favorecidas. Sonegação é um crime tipicamente cometido pela elite da elite. Esses caras são beneficiados por essa lei, enquanto um ladrão de galinha não tem o mesmo privilégio, pode devolver a galinha à vontade que continuará sendo processado por furto da mesma forma.

      Por outro lado, do ponto de vista estratégico, compreendo que essa lei veio com o objetivo de garantir que a grana voltará aos cofres da administração pública, que precisa disso para oferecer serviços essenciais a milhões de brasileiros. Só não aceito o tratamento diferenciado, privilegiado, justamente para um crime típico de ricos. Enfim, do ponto de vista moral acho a lei um absurdo, mas do ponto de vista estratégico até compreendo o objetivo (não estou endossando, só digo que entendo qual foi a ideia). Se deveria existir ou não eu não sei, precisaria pensar mais sobre o assunto, nunca tinha pensado muito bem nisso aí antes.

      1. Uma vez idiota, sempre idiota

        “Esses caras são beneficiados por essa lei, enquanto um ladrão de galinha não tem o mesmo privilégio, pode devolver a galinha à vontade que continuará sendo processado por furto da mesma forma.”

        Tirando o fato de comparar coisas totalmente diferentes (sonegação fiscal e furto), o fake desocupado, cujo hobby agora é descobrir as ações penais que estão paradas no STF, porque gostaria imensamente que a mesma coisa acontecesse com o mensalão, mostra mesmo que é um falastrão sem nenhuma noção das coisas. 

        Nunca ouviu falar de princípio da insignificância em direito penal.

        Só mesmo assim para erguer esse clichê sub-medíocre, surrado, que é o exemplo do “ladrão de galinha”.

        Constrangedor.

         

        1. Não quer a receita do remédio?

          Para as pessoas devidamente alfabetizadas: aplicar o princípio da insignificância é completamente diferente da extinção da ação penal que ocorre no caso da sonegação. Para que seja aplicado, é preciso que o processo vá até o final, até a decisão de mérito. O princípio da insignificância resulta na absolvição por atipicidade. Quando o sonegador paga o que deve, o processo é extinto sem julgamento de mérito, o cidadão não precisa enfrentar o processo até o final. Aliás, equiparar princípio da insignificância aplicado porque alguém furtou algo de valor irrisório com o que se comentou aqui, que é livrar um cara dum caso de sonegação de mais de cem mil reais, só pode significar duas coisas: burrice acima de qualquer limite ou doença mental grave.

          Qualquer pessoa com QI de três dígitos e devidamente alfabetizada deveria ser capaz de compreender isso, principalmente alguém supostamente formado em Direito (tudo bem, pela UFAL, a gente entende). O resto é bobagem, irracionalidade e loucura. Aliás, Xandy, eu recomendaria um pouco de cuidado. Você já teve dezenas de comentários apagados após seu último faniquito e recebeu duas suspensões do site. Vai acabar se dando mal…

  2. Vocês podem me condenar, mas

    Vocês podem me condenar, mas a cassação do collor foi pura sacanagem na imprensa, que para variar, queria medir forças.

    Assim como tentaram com Sarney e com o Lula, única exceção, foi o “sociólogo” THC.

    Assim como estão tentanto com a Dilma, mas hoje, a força deles está bem enfraquecida, mas não fraca.

    Ele (Collor) foi eleito, mesmo diante das sacanagens contra o pt e o Lula, inclusive com outro golpe da Globo (sempre ela), fazia um governo, do ponto de vista político, razoável, iria terminar o mandato, provavelmente com baixos índices de aprovação, mas iria terminar.

    Aí, por vingança/ressentimento, o pt embarca no golpe que ele mesmo seria vítima em 2005. Ainda assim, quem foi eleito, foi o THC. Para ver que o povo não é tão idiota assim. o THC já tinha feito um pré-acordo para psdb ingressar no governo Collor, como? quem se opôs foi o Covas (pelo menos é o que saiu envergonhadamente na imprensa na época).

    Enfim, uma coisa é julgamento político (que qualquer coisa cabe) outra coisa é julgamento jurídico, que também tem bastante de político, basta ver o julgamento do mentirão, porém, deveria ser técnico. Parece que o que prevaleceu foi uma mistura de político (já faz muito tempo) com técnico (pois não havia nenhuma prova jurídica contra ele, a não ser achismos e disputa política.

    1. Não é bem assim, Paulo, havia
      Não é bem assim, Paulo, havia provas muito fortes contra Collor, demonstrou-se que recebeu um carro de presente de um empresário que tinha contratos com o governo e que recebeu cheques de lobistas através de laranjas. Ele podia perfeitamente ter sido condenado por corrupção e lavagem. Na verdade, a absolvição do Collor pelo STF é que foi um verdadeiro absurdo. Aliás, é muito interessante comparar o voto proferido pelo Sr. Ministro José Celso de Mello nas duas ações.

      Concordo, porém, que o impechment não fez bem para o Brasil. Era o primeiro presidente eleito após a ditadura e o fato de ter caído, basicamente por pressão da imprensa, abriu um precedente perigoso. Volta e meia percebem-se ameaças de derrubar um presidente. Enfim, de fato havia motivos para tirar Collor do poder, isso é inquestionável, mas a forma como a coisa se deu realmente não foi boa.

      1. Juridicamente, o carro Elba

        Juridicamente, o carro Elba não era prova. Apenas preciva-se de uma “prova” política a qualquer custo.

        Mas uma prova que era tentativa de golpe é que depois de quase um ano de exporação do escândalo é que aparece a “prova”. Não deveria ser o inverso?

        A verdade é que ele estava politicamente frágil, pois, por incrível que pareça, tratou o congresso como congresso, ou seja, os ignorou.

        Aí os mesmos envolvidos numa série de escândalos, são os mesmos que “moralizaram” o país, colocando o Collor fora do jogo.

        Que o Collor é um idiota, não precisa me falar, mas a questão é que o povo que o elegeu não pode ser feito de idiota.

        Claro que sou a favor de derrubar qualquer governante, mas desde que seja algo que parta do povo e não da elites, na qual partidos ditos de esquerda, embarquem, até para dar legitimidade política/social ao golpe da elites, foi isso que quiz dizer.

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