Ações de Moro contra Lula não são compreendidas em Harvard, diz professor

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Após trazer artigo nesta semana de dois procuradores da República da força-tarefa de Sérgio Moro, evidenciando a perseguição da Lava Jato a membros do Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e ser duramente criticada por parcialidade, a Folha de S. Paulo consultou o antropólogo John Comaroff, especialista em lawfare e professor na Universidade de Harvard.
 
Para o especialista, a sequência de abusos cometida pelo juiz federal da Lava Jato ainda está difícil de compreender em Harvard, com “fatos que perturbam a audiência internacional” e, segundo ele, as ações demonstram uma “ânsia em acusá-lo [Lula]”. “Eu estou tentando entender o caso. Meus colegas aqui em Harvard não conseguem compreender”, afirmou.
 
“Ao vazar conversas privadas, mesmo que envolvam 20 pessoas, se Lula está entre elas, você sabe que é dele que a mídia falará. Isso é ‘lawfare’. Você manipula a lei e cria uma presunção de culpa”, foi a resposta do professor.
 
Na entrevista ao jornal, o especialista defendeu, ainda, a substituição de Sérgio Moro para que questionamentos sobre a isenção ou não do magistrado nas ações que tramitam contra o ex-presidente possam seguir sem questionamentos ou polêmicas.
 
“Certamente há muitos outros juízes capazes no Brasil. Em princípio, se você quer manter o sistema judicial o mais limpo possível, você não perde a oportunidade de evitar conflito de interesse ou atitudes impróprias”, disse.
 
Com vasto conhecimento no uso do sistema legal contra a figura de um inimigo, denegrindo ou deslegitimando a imagem da pessoa investigada disfarçada em mecanismos legais, Comaroff entende que a Lava Jato faz o contrário do que prevê a Constituição: cria a “presunção da culpa” e não a da inocência, como nos é garantida.
 
O professor de Harvard criticou as escutas telefônicas aprovadas pelo juiz do Paraná contra o ex-presidente, envolvendo detentores de foro privilegiado e, ainda, estendendo-se após o período autorizado. Além disso, questionou o grampo feito no escritório da defesa de Lula. Moro justificou a medida ser também investigado o advogado Roberto Teixeira. Para Comaroff, o ato é “muito ilegal no mundo inteiro”.
 
“Não se pode fingir que não se esperava que essas medidas contra Lula não teriam impacto. Isso demonstra uma ânsia em acusá-lo. Parece que Lula tem recebido um tratamento diferente nos aspectos legais na operação”, disse. “O país possui um sistema legal robusto. Não há necessidade de se violar a lei”, completou.
 
Tomando o cuidado para não fazer “julgamento legal sem todos os aspectos esclarecidos” e afirmando que “não tem ideia” se o ex-presidente é culpado ou não, e que para isso seriam necessárias provas, o especialista disse que o que se tem atém agora “é tudo muito incerto”. “O ponto levantado pelo juiz Moro é tudo, menos conclusivo pelo que foi relatado até aqui”, completou.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

21 Comentários

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  1. presunção de culpa já existe.

    A Lava jato não criou a presunção da culpa. Ela a trouxe para o âmbito do processo penal. A propósito nem isto ela fez. Esta arte foi trazida a público pelo Joaquim Barbosa ao lançar mão da sua interpretação pessoal da teoria do domínio do fato. Mas voltando a nossa legislação, a presunção de culpa é prevista no Direito civil e trabalhista. Temos ainda a verdade sabida, aplicada nos processos contra policiias no âmbito administrativo. Outra modalidade de culpa presumida. A culpa , na verdade, é  a consequencia jurídica do reconhecimento da atividade típica e antijurídica pelo acusado , que é considerado culpado e recebe a pena de acordo com o preceito secundário da norma penal. Há muito se sonha no mundo, com a aplicação das idéias de culpa presumida, responsabilidade objetiva e evidentemente, aplicação de pena sob o manto da convicção. Acontece que felizmente, se tem o bom senso de analisar a ação criminal de maneira a não inverter o ônus da prova e sob o manto do princípio básico do in dubio pro reo, acusado as vezes por leviandade ou outros interesses, como é o caso do Lula. Que ele não é santo todos nós sabemos, mas como já dizia o Tavares: “sou ,mas quem não é? ” e então a coisa não pode ser de um jeito para uns e de outro para outros, principalmente quando estes outros ( PSDB) são piores do que ele. A lava jato não inova nada. Ela é simplesmente um instrumento de repressão , conduzido por um integrante de um partido político , em detrimento de outro, para garantir a roubalheira daqueles que já não conseguem roubar há mais de uma década.  

    1. Não se trata de constatar santidade

      Prezado Pedro, de suas excelentes observações, permita-me pinçar e comentar um detalhe aparentemente pequeno, mas que faz grande diferença: “Que ele [Lula] não é santo todos nós sabemos”. Na verdade, não há santos pisando a Terra. Todo processo aberto contra um cidadão deverá necessariamente prender-se à denúncia que o originou. Não se trata de constatar santidade, mas de investigar e procurar chegar a uma resposta sobre o que foi denunciado. Não temos o “Santo Lula”. Ainda assim, há de se provar as supostas infrações à lei contidas nas denúncias e condená-lo; caso não consigam provar a culpa, é imperioso considerar Lula inocente, a saber, não culpado das acusações apresentadas.

  2. Precisa de um especialista,

    Precisa de um especialista, formado em Harvard, pra dizer aos canalhas que já passou da hora de Sérgio Moro e sua turma serem enquadrados, como formação de quadrilha, associação para vazamentos e outros crimes.

  3. Também não compreendo as ações da Lavajato contra o PT

    Os Procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello defenderam, em artigo publicado na Folha, que, para que surja um Brasil competitivo, inovador, igualitário, democrática, republicano, orgulhoso de si mesmo e, acima de tudo, incorruptível, a pequena corrupção não tem que ser extirpada, apenas a grande corrupção tem de ser extirpada. É a institucionalização da prática de pequenos crimes sem risco de punição, como quem diz: “Os outros fazem pior, portanto, posso fazer também”.

    Como diria o Arminio, sem essa de “os outros fazem pior, portanto, posso fazer também”. Para ser justo, tanto o pequeno corrupto quanto o corrupto-mór devem ser punidos, independentemente de pertencerem ao PT ou aos partidos da base aliada, cada um na proporção do seu crime.

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:sz_uPN_XasAJ:www.midiaindependente.org/es/red/2013/11/526858.shtml+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    1. Humm … Punir os corruptos

      Humm … Punir os corruptos do PT e da base aliada. Aecius Corruptus, Serra e restante do pósdb não né? Os trolls remunerados não sabem nem disfarçar.

  4. Nem aqui nem la fora

    Mas não é so em Harvard que ninguém consegue entender exatamente as ações do MPF na Lava Jato e Sérgio Moro contra Lula. Eh no mundo inteiro! Os jornais quando falam sobre o assunto, falam o minimo possivel, pois é visivel que não entendem exatamente de que Lula é acusado. Não sabem se ele é inocente ou culpado. Não estão entendendo mesmo. O que é ruim porque alguns jornais ja acreditam na culpa do ex-presidente em alguma coisa, ja que ele é acusado a torto e a direita.

    A esse respeito, se fizéssemos uma enquete nas grandes e médias cidades brasileiras sobre quais são as acusações contra Lula, eu aposto que teriamos respostas as mais diversas e confusas possiveis. Essa é a Operação Lava Jata na caça a Lula.

  5.  
    Out scammers S.o.B.!!!…

     

    Out scammers S.o.B.!!!… kkkkkkk…. O professor Comaroff não está entendendo porque está em português! É só êle pegar os originais que tá tudo lá em inglês norte-americano! kkkkkkk

  6. Se trocarem o Moro…

    Com certeza não vai dar em nada. É só achar outro juizeco mancomunado e de rabo preso. Nem precisa ser agente americano. Isso o GM acha rapidinho, afinal ele tem acesso a base de dados do judiciário. O problema é convencer o departamento de estado americano (ou seja, o verdadeiro patrão dessa camarilha) que precisaria substituir o Moro para não “dar na cara” que a operação visa caçar o Lula. Esse especialista de Harvard está dando a deixa do que deve ser feito. O problema é que o Moro demorou demais para cumprir a sua missão e o departamento de estado americano não tem nenhum outro agente de sua confiança infiltrado no judiciário brasiliero para finalizar a operação. Senão já teriam trocado, com certeza.

    1. Na remota possibilidade de

      Na remota possibilidade de substituição do “imparcial” Moro, conhecendo nosso judiciário, colocam o tal do Itagiba Catta Preta ou aquele juíz que impediu que a imprensa registrasse o voto de Dilma no lugar.

      Juíz coxinha há aos borbotões.

  7. Estranho.
    As universidades

    Estranho.

    As universidades daqui ttambém em certa dificuldade de entender o que o direito penal americano faz, sobretudo com os réus árabes. Guantânamo, Labeling Approach, Law and Order, Direito Penal Máximo, Broken Windows Theory, Política de Tolerância Zero, Rudolph Giuliani, enfim, estão aí pra não me deixar mentir.

    Creio que isso sim deve fazer algum sentido pro amigo de Harvard.

    1. Então, Alisson, nós erramos mas eles também erram, né?

      Se um Francês afirma que a violência policial não faz sentido no Brasil, porventura ele está a afirmar que a violência policial faz sentido na França?

      Use sua cabeça para algo mais nobre do que apenas separar suas orelhas, Menino

  8. Jurídico Tupiniquim

    Na dúvida, “pro reu”… não é assim?

    Notei que o Brasil é talvez o único pais onde na leitura das sentenças, não se diz “não culpado” mas “inocente”.

    Porque alguém pode ser não culpado, simplesmente porque não há provas contra ele… (não culpado por falta de provas).

    Agora, eles não querem pronunciar essa palavra (inocente) para com os petistas. Todos culpado, e acabou.

    Que país é este?

      1. Me refiro a reportagem citada

        Me refiro a reportagem citada no primeiro paragrafo do Nassif:

         

        ” Após trazer artigo nesta semana de dois procuradores da República da força-tarefa de Sérgio Moro, evidenciando a perseguição da Lava Jato a membros do Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e ser duramente criticada por parcialidade, a Folha de S. Paulo consultou o antropólogo John Comaroff, especialista em lawfare e professor na Universidade de Harvard.”

        1. O blog só está retroagindo até o dia 31/10.

          Cliquei em semana para procurar tal post. Consegui visualizar até o dia 31/10 e não encontrei . Ao clicar no final, na página 2, o blog me remete novamente à página 1 que vai até o dia 31/10. Também gostaria de ler esse artigo.

  9. Engraçado que a ordem de

    Engraçado que a ordem de fuder o pais veio deste mesmo pais onde se encontra este sociologo. Se ele estudar geopolitica vai entender direitinho este processo.

    Chama-se golpe de estado pago pelo U.S.

  10. Moro não é Juiz, ele está na

    Moro não é Juiz, ele está na Magistratura. Moro é, sim, técnico em estrategias e segue roteiros pré-estabelecidos. 

    Da colheita das provas ao sentenciar valendo-se de sofware, de esquemas de catalogação, tabelas e classificação trucca e reforça sua tese de partida, ou seja, da existência de uma “organização criminosa” junto à Petrobrás para corromper agentes políticos e financiar, com recursos provenientes do crime, partidos políticos. 

    Leia-se, abaixo, trechos da Sentença na AÇÃO PENAL No 5012331­04.2015.4.04.7000/PR – João Vaccari Neto e Outros. Repetidos em todas as demais Sentença proferidas por Moro no Lavajato

    Nota: reduzi o texto original suprimindo trechos colocados ente parenteses (…)

    ” (…)

    II.10 

    165. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.

    166. A investigação, com origem nos inquéritos 2009.7000003250­0 e 2006.7000018662­8, iniciou­-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR (…).

    167. Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas de um grande esquema criminoso de cartel, fraude, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A ­ Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

    168. Grandes empreiteiras do Brasil, entre elas (…).

    169. Em síntese, as empresas, em reuniões prévias às licitações, definiram, por ajuste, a empresa vencedora dos certames relativos aos maiores contratos. Às demais cabia dar cobertura à vencedora previamente definida, deixando de apresentar proposta na licitação ou apresentando deliberadamente proposta com valor superior aquela da empresa definida como vencedora.

    170. O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real.

    171. Esclareça­-se que a Petrobrás tem como padrão admitir a contratação por preço no máximo 20% superior a sua estimativa e no mínimo 15% inferior a ela. Acima de 20% o preço é considerado excessivo, abaixo de 15% a proposta é considerada inexequível. Esses parâmetros de contratação foram descritos cumpridamente em Juízo por várias testemunhas, constanto ainda em documentos oficiais da Petrobrás, além de não serem controversos.

    172. O ajuste prévio entre as empreiteiras propiciava a apresentação de proposta, sem concorrência real, de preço próximo ao limite aceitável pela Petrobrás, frustrando o propósito da licitação de, através de concorrência, obter o menor preço.

    173. Além disso, as empresas componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual, de um a três por cento em média, sobre os grandes contrato obtidos e seus aditivos.

    174. A prática, de tão comum e sistematizada, foi descrita por alguns dos envolvidos como constituindo a “regra do jogo”, (…)

    175. Receberiam propinas dirigentes da Diretoria de Abastecimento, da Diretoria de Engenharia ou Serviços e da Diretoria Internacional, especialmente Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró.

    176. Surgiram, porém, elementos probatórios de que o caso transcende à corrupção ­ e lavagem decorrente ­ de agentes da Petrobrás, servindo o esquema criminoso para também corromper agentes políticos e financiar, com recursos provenientes do crime, partidos políticos.

    177. Aos agentes políticos cabia dar sustentação à nomeação e à permanência nos cargos da Petrobrás dos referidos Diretores. Para tanto, recebiam remuneração periódica.

    178. Entre as empreiteiras, os Diretores da Petrobrás e os agentes políticos, atuavam terceiros encarregados do repasse das vantagens indevidas e da lavagem de dinheiro, os chamados operadores.

    179. Em decorrência desses crimes de cartel, corrupção e lavagem, já foram processados dirigentes da Petrobrás e de algumas das empreiteiras envolvidas, por exemplo na presente ação penal e nas ações penais 5083258­29.2014.404.7000 (Camargo Correa e UTC), 5083351­89.2014.404.7000 (Engevix), 5083360­ 51.2014.404.7000 (Galvão Engenharia), 5083401­18.2014.404.7000 (Mendes Júnior e UTC), 5083376­05.2014.404.7000 (OAS), 5036528­23.2015.4.04.7000 (Odebrecht) e 5036518­76.2015.4.04.7000 (Andrade Gutierrez).

    180. Relativamente aos agentes políticos, as investigações tramitam perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal que desmembrou as provas resultantes da colaboração premiada de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, remetendo a este Juízo o material probatório relativo aos crimes praticados por pessoas destituídas de foro privilegiado (Petições 5.210 e 5.245 do Supremo Tribunal Federal, com cópias no evento 17).

    181. A presente ação penal abrange somente uma fração desses fatos. “

    (…)

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