Acusação contra Gleisi e Paulo Bernardo tem sete versões distintas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Fotos Agência Brasil

do ConJur

Acusação contra Gleisi e Paulo Bernardo tem sete versões distintas

por Pedro Canário

A ação penal em que o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-SP) são acusados de corrupção tem versões desencontradas sobre os mesmos fatos, todas narradas nas delações premiadas que serviram de ponto de partida para a operação, ainda em 2014.

É o que ambos afirmam em alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal. Gleisi é defendida pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Felipe Fernandes de Carvalho, do Mudrovitsch Advogados. Paulo Bernardo é representado pela advogada Verônica Sterman, do Abdalla Sterman Advogados. 

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o ex-ministro pediu R$ 1 milhão ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para ajudar a financiar a campanha da mulher para o Senado, em 2010.

Esse dinheiro, segundo a PGR, foi entregue a um terceiro “estranho à campanha”, Ernesto Kugler Rodrigues. Mas, segundo as defesas, não há provas de que isso tenha acontecido.

Só o que a PGR apresentou para embasar seus argumentos são as delações premiadas de Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Yousseff e de seu assessor Rafael Ângulo e de outro doleiro, Antonio Carlos Pieruccini. E cada um com a sua versão sobre quem pediu o dinheiro para quem, e quem entregou para quem, e de que forma.

A principal prova citada pela PGR é uma agenda mantida por Paulo Roberto Costa em que há uma inscrição “PB – 1”. Para a acusação, a anotação quer dizer “Paulo Bernardo – R$ 1 milhão”.

Essa agenda, porém, já foi descartada como prova pela 2ª Turma do Supremo no dia 12 de dezembro, quando o colegiado rejeitou denúncia de outro caso da “lava jato”. De acordo com o relator desse outro caso, ministro Dias Toffoli, a agenda é “uma anotação unilateral” que “não tem o condão de corroborar o depoimento do colaborador”.

Eu, não
A primeira versão para o crime pelos quais os réus são acusados veio de Paulo Roberto Costa. Segundo ele, Alberto Youssef o procurou no início de 2010 com um pedido de Paulo Bernardo para a campanha de Gleisi. Youssef, no entanto, disse que ele é quem foi procurado por Paulo Roberto com o pedido, e que não conhecia – e nem conhece – o ex-ministro, e nem a senadora.

“Paulo Roberto Costa quem repassou o pedido de Paulo Bernardo, assim como o telefone do contato”, disse Youssef, em delação premiada. “Paulo Roberto me pediu que entregasse esse um milhão, falando que era para a campanha da senadora Gleisi.”

Segundo a defesa de Paulo Bernardo, esse conflito de versões, nunca resolvido durante o processo, prova que nenhum delator teve contato direto com o ex-ministro. O que derruba a versão da acusação.

A PGR, então, começou a trabalhar com a tese de que Ernesto Kugler foi o emissário de Paulo Bernardo, responsável pelos contatos com Youssef. O relatório da quebra do sigilo telefônico do doleiro mostrou uma ligação entre ele e Kugler. Mas os relatórios policiais mostraram que, além de Kugler não ter ido a São Paulo nenhuma vez durante o período investigado, não há qualquer registro de entrada dele em nenhum dos prédios em que Youssef tem ou tinha escritórios na época.

A delação que salva
Depois disso, o Ministério Público passou a trabalhar com a tese de Kugler foi de Curitiba a São Paulo de carro, e por isso não havia registros de passagens aéreas. Segundo a defesa da senadora Gleisi, “tudo no campo da suposição”.

Foi quando o MPF em Curitiba recorreu à delação que praticamente sustenta a acusação: Antonio Carlos Pieruccini, sócio de Youssef desde a época do famoso caso Banestado e representado pelos mesmos advogados que fizeram a delação do doleiro.

Ele apareceu na “lava jato” apenas para delatar como fez os repasses de dinheiro a Paulo Bernardo, para que ele abastecesse a campanha de Gleisi. Em troca, recebeu a garantia da suspensão de “todos os feitos e procedimentos” instaurados contra ele e de que o MPF não ajuizaria nenhuma ação de improbidade administrativa contra ele ou suas empresas.

Mas, segundo a defesa de Gleisi, há diversas contradições em seus depoimentos. Ele contou, por exemplo, que ia quase toda semana de Curitiba a São Paulo, mas nunca pernoitava, sempre fazia “bate-volta”. Logo depois, ele disse levar a filha em suas viagens, mas só quando passava “dois ou três dias”.

Ao mesmo tempo, a defesa de Gleisi não encontrou nas “provas de corroboração” nenhum registro de pedágio que mostrasse que Pieruccini fizesse bate-volta.

A defesa de Paulo Bernardo demonstrou outra incoerência: Pieruccini disse não ter ficado mais de dois dias sem “dinheiro dos outros” com ele. Mas ficou, de acordo com os registros de pedágio, 18 dias sem ir a São Paulo.

Depois o delator disse que levou o dinheiro numa caixa de papelão com uma ficha escrito “PB/Gleisi”. Mas tanto Youssef quanto Rafael Ângulo negaram ter o hábito ou o procedimento de etiquetar as caixas com dinheiro. “Não me lembro de ter feito isso”, disse o doleiro. “Nunca se deixava nenhum nome. Talvez quem pegou colocou posteriormente quando pegou comigo”, completou Ângulo.

“Resta por demais explícita a tentativa da incriminação a todo custo, que se furta a analisar e despreza as provas angariadas”, diz a petição da defesa de Gleisi.

Clique aqui para ler as alegações finais da defesa da senadora Gleisi
Clique aqui para ler as alegações finais da defesa de Paulo Bernardo

AP 1.005

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Haddad é um intelecutual

    Haddad é um intelecutual acima da média.

    Paulo Bernardo e esposa, são figuras insinificantes.

    Louvo Paulo por não querer aparecer.

    Mas a insignificante Gleise ,muito embora seja tosca, quer aparecer.

            Resumindo :

      Haddad .educamente, não diz nada.

       Gleise fala muito e não diz nada .—Aliás ela é a ”amante’

       Como pode Haddad estar no mesmo nível desses 2 ignoranantes ?

                PROTESTO ! ! !

  2. Num processo judicial, assim

    Num processo judicial, assim prevê o Direito Penal, há três partes: o réu, o Ministério Público, concorrentes entre si, e o Juiz/Magistrado(o Estado), dado como neutro.  Pelo menos em tese, todas interagem no mesmo pé de igualdade. No popular: ninguém é, ou seria, melhor, mais poderoso e vistoso que ninguém. Salameques como “V.Excia, meritíssimo, doutor etc” ficam apenas na dimensão do formal. Para o Estado de Direito são tão necessários como sutians para o sexo masculino. 

    Pois bem. Na Lava a Jato essa, digamos, disposição legal, como também natural, foi simplesmente implodida. A simetria foi irremediavelmente quebrada em nome da “Causa”.  A estrutura tripartite se cindiu para surgir uma nova, bipartite, na qual, de um lado ficou o réu e do outro, conjuminados, sua “majestade” o Ministério Público e os deificados juízes/magistrados. O processo deixou de ser dialético, ou seja, a Verdade não emerge depois das contraposições (réu-MP) e reconciliações de contradições, mas da justaposição das teses(na realidade, “verdades” pré-estabelecidas) do Estado acusador e do Estado (supostamente para o caso) julgador. 

    Até simbolicamente tal dispositivo inovador e intimidatório se apresenta: nas oitivas de Lula estavam lá, lado a lado, juntinhos como dois pompinhos, a rapaziada do Ministério e o Juiz Sérgio Moro. Do lado de lá, solitário, o réu e seus advogados. 

    PS: ontem esse mesmo sistema judicial remete para um fétido presídio, o retiro de inverno dos demônios, o senhor Paulo Maluf, com 87 anos(incompletos), acometidos de um câncer e de problemas na coluna por conta ainda de um processo iniciado em 1994. Tudo para o júbilo, regozijo e gozo da turba. 

    Que tipo de sociedade estamos criando?

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