Advogado relata disputa jurídica em torno de sementes de maconha

Jornal GGN – Em artigo publicado no portal Jota, o advogado Alexandre Pacheco Martins relata a história da disputa jurídica em torno de 12 sementes de maconha. Ele conta que seu cliente o procurou em 2013 por ser investigado por tráfico internacional de drogas após ter comprado as sementes pela internet.

Na última quarta (19), o Conselho Institucional do Ministério Público Federal decidiu, por 11 votos a 8, que a importação de sementes, em pequenas quantidades, não poderia ser considerada como crime de tráfico internacional ou contrabando.

“Para o País, eu realmente acho que é uma decisão histórica. Um baita precedente, uma luz na luta pela descriminalização”, afirmou o advogado. Leia o artigo completo abaixo:

Do Jota

Semente de maconha: Pequenos prazeres de um advogado criminalista no Ministério Público

Por Alexandre Pacheco Martins

Hoje teve fim a luta de mais de três anos de um dos meus clientes mais queridos.

André (nome fictício) me procurou em 2013 investigado por tráfico internacional de drogas.

O que ele tinha feito? Comprado, numa aposta entre amigos, 8 sementes de maconha pela internet ( vieram 12, sendo 4 de brinde).

Ele foi até a Polícia Federal sozinho e foi ouvido, não foi bem.

A polícia federal foi até a casa dele, fez uma “diligência velada”, o acompanhou por alguns dias e representou por uma busca e apreensão em sua casa.

Quando isso aconteceu, bateu o desespero. Nós já tínhamos trabalhado em mais de uma dezena de casos como esse e nunca tínhamos perdido nenhum, inclusive ele me procurou porque viu meu nome numa matéria da Conjur que foi reproduzida pela Folha de S.Paulo e alguns fóruns pela internet.

Vocês conseguem imaginar um cliente ansioso e desesperado? Esse era André. Ligações diárias e às vezes mais de uma vez por dia nos últimos três anos.

Ao final do inquérito veio o pedido de arquivamento do Ministério Público Federal. Fiz a burrada de ligar para ele super empolgado! Não me esqueço da alegria dele com o pedido de arquivamento.

Duas semanas depois, uma juíza que já tinha dado várias decisões de arquivamento em casos iguais decide não arquivar e mandar o caso para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Falou que não era tráfico, mas era contrabando.

Foi uma das piores ligações que fiz para ele. Ele me confessou que adorava me ligar, mas odiava quando eu ligava.

No final até que André achou que era uma vitória, porque contrabando é muito menos grave que tráfico. Eu admito que não o dissuadi dessa ideia.

Foi então que o inquérito foi para a 2a Câmara Criminal do MPF. Eu fui lá no dia do julgamento e sustentei oralmente pedindo que fosse mantido o arquivamento de tudo.

Perdi.

Pior, quando saiu a decisão, mandaram denunciar por tráfico internacional de drogas.

Pensei em não ligar, mas não podia fazer isso.

André me disse: “Dr. eu vou ser pai, minha primeira filha está para nascer, minha filha não pode ter um pai preso, ela vai precisar de mim. Eu confio no senhor!”

Ele tem uma boa condição financeira, poderia ter contratado certamente os maiores e melhores criminalistas do Brasil, mas confiou em nosso escritório.

Eu decidi então recorrer para um órgão que eu não conhecia, o Conselho Institucional do MPF, que tem a atribuição de julgar os recursos das câmaras de revisão do MPF e formular as diretrizes institucionais do órgão.

Não sabia o que viria… mas as perspectivas não eram boas, a jurisprudência sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal ficaram horríveis nesses três últimos anos.

Quem julgaria o caso no Conselho Institucional? Os 21 subprocuradores-gerais da República, “os caras”. Exatamente aqueles que atuam no STJ e STF.

Em agosto começou o julgamento na PGR, fui mais uma vez sustentar. Não foi minha melhor sustentação definitivamente, mas foi com alma e coração. Pedi por várias óticas que fosse reconhecido que comprar semente de maconha não era nem crime de tráfico e nem contrabando!

O relator leu um voto horrível! Não entendeu nada e mandava que fosse oferecida denúncia por tráfico internacional, o segundo subprocurador também, veio o desânimo.

Eis que uma subprocuradora Cláudia Sampaio proferiu um grande voto. Assim seguiu – voto a voto. Eu fechei as duas mãos e ia abrindo os dedos conforme eles iam votando, mão direita para ser tráfico, mão esquerda para ser atípico. De repente, meus olhos se encheram de lágrimas quando acabaram os dedos da mão esquerda, mas ainda eram necessários mais seis votos e eu não tinha mais mão.

Comecei a fazer risquinhos na folha de papel, perdi a conta por óbvio. Um subprocurador ficou irritado e pediu vista, disse que era um absurdo o MPF descriminalizar a importação de semente, falou que ia trazer um voto arrebatador.

A subprocuradora-geral Ela Wiecko contabilizou então a votação parcial até o pedido de vista, 8 x 3 para julgar atípica a conduta, contei isso para dois ou três amigos com receio de que o julgamento virasse.

Eis que hoje eu volto para Brasília para terminar o julgamento.

O subprocurador que pediu vista não foi, mas encaminhou os autos para outra subprocuradora que realmente votou contrariamente, minha mão direita ganhou mais um dedo aberto.

A discussão ficou acalorada. Aqueles que votaram comigo na primeira vez defendiam seus pontos de vista e se voltavam para mim com um olhar como querendo dizer “não morra do coração ainda, ‘tamo junto’”.

Resultado final 11 x 8.

Importar semente de maconha não é tráfico de drogas, nem contrabando, na visão do órgão máximo do MPF.

André não será denunciado!

Todos os subprocuradores que votaram no sentido que eu pedi, de alguma forma ao final sorriram para mim sem dizer uma palavra, mas eu entendi como se fosse um parabéns por termos sido os primeiros a não desistir de uma luta que tinha cara de perdida e levar a discussão até às últimas consequências, nos lugares mais estranhos e até inóspitos.

Para o País, eu realmente acho que é uma decisão histórica. Um baita precedente, uma luz na luta pela descriminalização.

Mas para mim, de verdade, o mais importante que hoje é o primeiro dia que André vai dormir tranquilo nos últimos três anos e isso não tem preço.

P.S.: André não atendeu minha primeira ligação quando liguei hoje.

Redação

6 Comentários

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  1. Negócio

    Maconha no Brasil é produto manipulado por negociantes que continuam sob a proteção ferrenha de vários níveis de (podres, segundo penso) poderes, que protegem tais comerciantes simplesmente impedindo que outros também plantem, transportem, comercializem.

    Holanda e Estados dos  USA já vendem, compram, beneficiam a maconha, afora outros países.

    Mas, no Brasil…

  2. A única droga que existe na Natureza é o gênero homem.

    Nassif. Todo ser humano tem que entender mais que qualquer outra coisa, mas por absoluta imbecilidade não o faz , é que tudo que a nossa Mãe Natureza nos concedeu ( os elementos do reino animal e vegetal -absolutamente toos) imerecidamente por óbvio, são dádivas Divinas. E que “droga ou drogas” são somente nós próprios. Todos que, por pura imbecilidade , usam estas dádivas inapropriadamente são os verdadeiros responsáveis peloa consequências advindas de todas elas. Absolutamente todas. A água, como exemplo, entre miríades, talvez seja a substância mais importante para todos os seres vivos, mas quando usada ou utilizada inapropriadamente torna-se a mais letal que todas elas. O nosso grande dramaturgo Nelson Rodrirues sempre diz: “…se os fatos provam tudo isso, pior para os fatos…”.

  3. Doutor, esclareça, por favor

    Entendo facilmente o porque de não ser tráfico. Primeiro que o sujeito está comprando, e não vendendo, então até poderia se falar em consumidor mas não em traficante. Segundo que a semente por si não possui princípio ativo, exceto traços pelo contato com a planta mãe na origem – a semente é um embrião sem atividade metabólica, portanto não produz nenhuma substância. Então semente não é droga.

    No entanto não entendo como não pode ser contrabando. Não há autorização para importar. Não há atestado de fitossanidade. Não é uma planta nativa daqui. Tudo bem que, uma dúzia de sementes, não chega nem aos pés do contrabando maciço de soja transgênica – que houve e depois foi anistiado. Concordo que pena de prisão seria excessiva para a periculosidade do ato. Mas, nem uma multazinha???

  4. Em nome da comunidade aqui,

    Em nome da comunidade aqui, que já está toda animada comprando adubo e outras cositas mas, solicito a gentileza de informarem os dados do fornecedor das sementes, endereço, telefone etc etc etc..

  5. Esclarecimento

    Boa tarde.

     

    Leio com frequencia esse site, a primeira vez foi por indicação do meu querido amigo Aldo Fornazieri.

    hoje tive a grata surpresa de ver um caso que cuidei retratado aqui e inclusive algumas dúvidas foram colocadas pelos leitores.

    os motivos para não ser considerado tráfico são vários, desde a desproporcionalidade da conduta com a pena, a ausência de thc na semente, até  o fato da semente nao poder ser considerada tecnicamente matéria prima para a produção de drogas.

    ja no que diz respeito ao contrabando, esse crime tem como objetivo regular a entrada e saida de mercadorias do país ( algumas pessoas entendem que esse crime protege a saúde pública também).

    o que defendemos foi que é irrelevante para a administração e controle do país apenas 12 sementes de maconha entrando em território nacional, isso não compromete em nada a lógica regulatória e o mercado produtor nacional, até pq não existem produtores internos para serem protegidos.

     

    defendemos também que biologicamente o que chamamos de semente de maconha na verdade é um fruto, não se enquadrando no conceito daquilo que o ministério da agricultura regulamenta a entrada pelo registro nacional de cultivares.

    Sobre ter ou não multa, isso não está em questão nesse caso, nossa briga sempre foi para que isso não fosse crime, para que não fosse tratado pela justiça penal. A próxima briga, mas da qual eu tenho pouco a contribuir enquanro advogado criminalista, é para que isso seja legalizado é regulamentado de uma vez, até para que possamos garantir produtos de qualidade para a população e para a formulação de políticas públicas efetivas de redução de danos no consumo.

     

    Abraços 

    APM

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