Advogados e procuradores acusam Mendes de partidarismo, por Marcelo Auler

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Por Marcelo Auler

Todos contra Gilmar Mendes
 

“É expressamente proibido a qualquer membro da magistratura manifestar “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais” (art. 36, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional), cujo diploma legal impõe aos magistrados, como dever, a todos tratar com urbanidade (art. 35).”

Pouco a pouco no meio jurídico nacional vem caindo uma velha máxima de que juiz só deve falar nos autos do processo. Hoje em dia, entidades como Associação de Juízes pela Democracia – AJD defendem o direito de juízes, como cidadãos, se manifestarem politicamente em público, o que não significa abordar assuntos dos processos em que atuam. Tese para a qual não há consenso, mas controvérsias.

Líquido e certo é a proibição pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) de manifestação depreciativa sobre decisões de  outros magistrados ou órgão judiciais, assim como a exigência de tratar a todos – e não apenas aos colegas de toga – com urbanidade, tal como transcrito relembrou Roberto Parahyba de Arruda Pinto, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, em nota oficial emitida em resposta às críticas do ministro Gilmar Mendes à Justiça do Trabalho. Também é certo que aos magistrados no exercício do cargo é proibido militância política. No entendimento não só dos advogados trabalhistas, mas também da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT), quando Mendes acusou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de ter sido aparelhado pelos petistas, como noticiamos na postagem anterior – Gilmar Mendes, o juiz que atropela leis, simplesmente expôs sua convicção política:

“Do mesmo modo que o Poder Judiciário não pode ser laboratório de qualquer partido político, seja de que corrente for, um membro do STF deve, ainda mais, manter sua isenção político-partidária, o que não acontece com Sua Excelência que não possui qualquer pudor em esconder suas convicções políticas“, lembrou Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da ANPT.

“Gilmar Mendes fez mais uma exibição de grosseria e, dessa vez de forma mais explícita, adotou ativismo de pleno exercício de atividade político-partidária. E chega a usar de idênticas expressões utilizadas, corriqueiramente, por políticos e por partidos em relação aos quais sempre se mostrou alinhado. (…) Já seria condenável que aquele cidadão, em razão do cargo que ocupa, aliás, decorrente de evidente “aparelhamento” (que agora estranhamente diz condenar), manifestasse, tão repetidamente, suas preferências políticas“, diz na nota da ABRAT, seu presidente, Arruda Pinto.

Um pouco mais contida foi a manifestação dos magistrados do trabalho que evitaram falar posições político partidária, mas acusou o ministro do STF de, através do seu “discurso de ódio (…) estimular episódios de acirramento de ânimos”:

“A Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só  contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as que tem proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários pontos do país”, deixou claro Germano Silveira de Siqueira, presidente da Anamatra. 

Embora tenha sido mais contida, o peso da nota está no fato dela ter sido emitida, como explicou um jurista:

“Os juízes repreenderem um ministro do STF é o mesmo que, no quartel, os sargentos reprimirem o coronel por ele ter errado”.

Sem dúvida que a nota mais forte partiu da entidade representativa dos advogados trabalhista, inclusive lembrando da importância do Direito do Trabalho, acusando Mendes de desconhecer o que seja “justiça social”:

“Os ministros do TST buscam, diariamente, o equilíbrio que mantenha o Direito do Trabalho dentro do esquadro do projeto posto na Constituição Brasileira, na qual não consta apenas o prestigiamento à chamada “livre iniciativa”, mas, sobretudo, aos “valores sociais do trabalho”, conscientes de que a ordem econômica está fundada nessa “valorização do trabalho humano” na busca de uma “justiça social”, justiça essa certamente do total desconhecimento daquele cidadão”.

Na sua manifestação, a ABRAT não perde a oportunidade de dar uma estocada em Mendes, usando o mesmo termo – “aparelhamento” que ele recorreu ao criticar a Justiça do Trabalho:

“O País precisa mesmo “aparelhar” o Judiciário, Ministro Gilmar Mendes. Necessita um aparelhamento com seres humanos dignos, que tenham postura, conduta, comportamento; que saibam respeitar; que sejam hospedeiros das reivindicações civilizatórias; que não tratem os demais com brutalidade, falta de educação e sem urbanidade”.

Renan Calheiros, investigado em vários inquéritos na Lava Jato, arquivou dois pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes, ajuizados por um total de juristas. Pazra eles,isso foi "troca de favore4sw", pois Mendes votou a favor da permanência de Calheiros na presidência do Senado.

Renan Calheiros, investigado em vários inquéritos na Lava Jato, arquivou dois pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes, ajuizados por um total de 11 juristas. Para eles,isso foi “troca de favores”, pois Mendes votou a favor da permanência de Calheiros na presidência do Senado.

Impeachment arquivado – Por mais barbaridade que venha pronunciar, Mendes não tem como ser punido pelo Poder Judiciário. A Constituição garante aos ministros do STF o direito de julgamento pelo Senado Federal, através do impeachment. Dois pedidos neste sentido, assinados por diferentes juristas, foram apresentados ao senador Renan Calheiros que, sem ouvir a mesa diretora da Cassa, os arquivou.

Como noticiamos em Juristas acusam Renan Calheiros e Gilmar Mendes: troca de favores , Cláudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República, Wagner Gonçalves, ex-subprocurador-geral da República e os advogados Gisele Guimarães Cittadino (Professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), Antônio Gomes Moreira Maués (Professor de Direito da Universidade Federal do Pará) e Marcelo da Costa Pinto Neves (Professor Titular de Direito Público da Universidade de Brasília  -UnB) impetraram um mandado de segurança no Supremo, acusando Renan de ser suspeito em decidir o arquivamento, uma vez que ele contou com o voto favorável de Mendes, quando discutiram se ele devia ou não deixar a presidência do Senado por conta dos inquéritos abertos contra ele. Ou seja, consideraram que ocorreu uma troca de favores. O mandado foi distribuído ao ministro Edson Fachin que o rejeitou alegando que o presidente do Senado poderia sim ter despachado, sem ouvir os demais membros da mesa

“A Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só  contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as que tem proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários pontos do país”, deixou claro Germano Silveira de Siqueira, presidente da Anamatra. 

Continue a leitura aqui.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. por que não uma ação popular

    por que não uma ação popular contra esse ministro, ela não correria no stf, basta escolher um lugar, ou vários, no brasil, pra ajuizá-las, especialmente com apoio na questão da moralidade, exercício msmo da cidadania já seria uma situação interessante vamos fazer isso em to do o brasil tal ministro conspurca o STF e numa república não pode ser impunível

  2. Gilmar Mendes o coronel ou
    Gilmar Mendes o coronel ou “chefe de jagunços” (Joaquim Barbosa), de Diamantino, exportando para o resto do Brasil sua conduta anti-nacional, partidária, xucra,vergonhosa. O povo brasileiro precisa tomar as rédeas desse poder judiciário que tem o nome de corte e se equipara a Corte imperial mesmo!!! Vergonha de ser brasileiro e saber que temos esse cidadão como ministros-juizes.

  3. ESSE TAL DE gilmar

    Esse tal gilmar vem, há muito, dizendo sandices e bobagens.

    Os meios jurídicos em geral, notadamente a classe dos juízes e procuradores, acovardaram-se e, em muito casos, porque se calaram, como ele – esse tal gilmar – sempre concordavam.

    Portanto, depois de tanto darem corda ao tal gilmar, soa-me, apenas no meu direito que me sobre de indignar-me, dezarrazoado a esse tal gimar se contrapor. 

    Anamatra, Anpt, Amb et caterva só se pronunciam quando lhes doem o calo. No mais são instituições cordeirinhas … Isto qundo não lhes contrariam com lei de abuso de autoridade, freio no salário e benesses – auxílio e verbas outras imorais.

    Estou enojado com vocês – gilmares e seus pares e procuradores….

     

    Antonio de Moura Nunes Neto

    Advogado decente e descontente.

     

  4. Enquanto Gilmar e Moro forem

    Enquanto Gilmar e Moro forem os dois unicos juizes no país, o resto são despachantes, vai ser isso aí. A comunidade jurídica brasileira não passará de um amontoado de figurantes de filme catástrofe.

  5. É a parte sã do judiciário

    É a parte sã do judiciário reagindo. E fortemente. Vamos fazer nossa parte e vamos para as ruas dia 28/04

  6. o Gilmar pode tudo. O que

    o Gilmar pode tudo. O que adianta reclamar? Somente os senadores poderão impicha-lo. Jamais o farão. O foco deve ser os senadores que são omissos!

     

  7. E tome denúncia sem consequências.
    Brasil, país do diagnóstico sem tratamento.
    Até o reino mineral sabia sobre Gilmar Mendes. O professor e jurista Dalmo Dallari foi o primeiro a apontar a doença.
    De lá para cá nos especializamos em fazerermos diagnósticos os mais detalhados possíveis. E….
    E nada. Nada acontece. A sociedade não dispõe de intrumentos para além do diagnóstico.
    Ou seja, estamos fu… A doença só se espalha.

  8. Dalmo Dallari sobre Gilmar Mendes: “Eu não avisei?”

     

    Dalmo Dallari sobre Gilmar Mendes: – “Eu não avisei?”  

    Terça-feira, 29 de maio de 2012 – Herberth Xavier, no portal Brasil247

    Dalmo Dallari sobre Gilmar Mendes: “Eu não avisei?”

    Dalmo Dallari sobre Gilmar Mendes: “Eu não avisei?”Foto: Edição/247

     

     

    HÁ DEZ ANOS, O JURISTA E PROFESSOR DA USP PUBLICOU ARTIGO QUE GEROU POLÊMICA EM QUE SUSTENTAVA: “GILMAR MENDES NO STF É A DEGRADAÇÃO DO JUDICIÁRIO”. AGORA, EM ENTREVISTA AO 247, ELE REAFIRMA E DIZ MAIS: “HÁ ALGO ERRADO QUANDO UM MINISTRO DO SUPREMO VIVE NA MÍDIA”   Heberth Xavier_247 – Há dez anos, exatamente em 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo que geraria grande polêmica. Com o título “Degradação do Judiciário”, o artigo, escrito pelo jurista e professor da Faculdade Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, questionava firmemente a indicação do nome de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação se daria dias depois, mesmo com as críticas fortes de Dallari, ecoadas por muita gente da área e nos blogs e sites da época. Desde então, Mendes esteve no centro das atenções em inúmeras polêmicas. Em 2009, na famosa e áspera discussão que teve em pleno plenário do tribunal com o colega Joaquim Barbosa, Dallari, que conhece pessoalmente muitos ministros do STF (foi professor de Ricardo Lewandowski, deu aulas a Cármen Lúcia e orientou Eros Grau), comparou o fato a uma “briga de moleques de rua”: “Os dois poderiam evitar o episódio, mas a culpa grande é do presidente do STF, Gilmar Mendes, que mostra um exibicionismo exagerado, uma busca dos holofotes, da imprensa. Além da vocação autoritária, que não é novidade.  Um ano depois, em 2010, na véspera das eleições presidenciais, o Supremo se reunir para julgar a exigência da apresentação de dois documentos para votar nas eleições. O placar estava 7 a 0 quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. O julgamento foi interrompido. Mais tarde, circulou a informação, confirmada depois em reportagem da Folha de S. Paulo, de que a decisão de Mendes foi tomada depois de conversar com o então candidato do PSDB, José Serra, por telefone. Na época, Dallari não quis comentar sobre a conversa ou não com o candidato tucano e suas implicações (“Como advogado, raciocino em cima de provas”), mas contestou a atitude de Mendes: “Do ponto jurídico, é uma decisão totalmente desprovida de fundamento. O pedido de vistas não tinha razão jurídica alguma, não havia dúvida a ser dirimida”.  Mas a maior polêmica é a atual, envolvendo o político mais popular do Brasil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Mendes de chantagem e pressão ao STF. Procurado pelo 247, a quem concedeu entrevista, Dallari não deixa de reconhecer: “Eu não avisei?”Veja alguns pontos destacados pelo jurista na entrevista ao 247:  STF NA MÍDIA  “Eu acho muito ruim para a imagem do Supremo que um de seus ministros fique tanto tempo exposto na mídia, sempre em polêmicas. Não que eu considere bom ficar enclausurado, pelo contrário. É interessante que você dê publicidade às ações do STF, para a população ser melhor informado do processo de decisões no tribunal. Mas há algo errado quando um ministro do Supremo vive na mídia, e sempre em polêmicas.   VERDADE OU MENTIRA? “Não posso fazer um julgamento categórico sobre o que disse o ministro Gilmar Mendes. Não se sabe onde está a verdade. Se tivesse mais segurança quanto aos fatos ocorridos poderia dizer melhor. Mas, de qualquer maneira, dá para afirmar de cara duas coisas: a primeira é que não dá, definitivamente, para um ministro do Supremo sair polemizando toda hora para a imprensa, e num nível que parece confronto pessoal. É algo que não faz parte das funções de um ministro do Supremo. A outra coisa é que as acusações de Gilmar são extremamente duvidosas. Feitas com atraso e sem o mais básico, que é a confirmação da única testemunha. Pelo contrário: o ministro Jobim (Nelson Jobim, que foi ministro de FHC, de Lula e do próprio STF) negou o conteúdo do que foi denunciado.  PREVISÃO  “Não avisei? Naquele artigo para a Folha, eu já mostrava, com fatos, os problemas que o Judiciário brasileiro enfrentaria com o Gilmar Mendes no Supremo. Não há surpresas, pelo menos para mim. Na época de sua nomeação, já havia informações, por exemplo, de que ele contratou, como procurador-geral da República, pessoal para seu cursinho de Direito. Um detalhe interessante é que o Gilmar Mendes teve 14 votos contrários à sua nomeação para o STF. Isso quebrou uma tradição de unanimidade que existia no Senado brasileiro. Enfim, ele não é, definitivamente, uma personagem altamamente confiável a ponto de representar um posto tão importante.  IMPLICAÇÕES JURÍDICAS  “Primeiramente é preciso lembrar que, fosse verdadeira a nova afirmação de Gilmar Mendes, se tivesse realmente sido vítima de chantagem, o caminho natural seria uma denúncia ao Ministério Público, imediatamente. Por que só agora? Dito isso, cabem dúvidas da extensão realmente do que supostamente foi dito. Ainda que Lula tenha feito referências ao mensalão, é duvidoso se isso teria tanta implicação jurídica, pois parece ter sido numa conversa informal, feita na casa de um amigo comum dos dois. Volto a frisar dois aspectos: é difícil determinar com certeza, pois não há evidência nenhuma de que Gilmar Mendes diz a verdade, apenas a sua palavra; e, tivesse a seriedade que alguns querem pintar, a denúncia teria que ser feita na hora. Ou não é? Leia abaixo o artigo que Dalmo de Abreu Dallari publicou na Folha, em 8 de maio de 2002: Degradação do Judiciário   DALMO DE ABREU DALLARINenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais. Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética. Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica. Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático. Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país. É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção. É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais. Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais. Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”. E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”. A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.  A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador