Advogados trabalhistas querem renúncia de presidente do TST

 
Jornal GGN – Em carta aberta, a Associação dos Advogados Trabalhistas (Abrat) criticou as declarações do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins, que afirmou, ao Estadão, que a Justiça trabalhista superprotege o trabalhador. 
 
De acordo com o portal Jota, o diretor da Abrat, Henri Clay Andrade, também defendeu a renúncia de Ives Gandra, afirmando que as falas do magistrado são “gravíssimas e incompatíveis com o cargo”, dizendo também que as declarações “negam os princípios basilares do direito do trabalho, degradam a Justiça do Trabalho e maculam a imparcialidade da magistratura brasileira”.
 
Na nota, a associação diz que a Justiça trabalhista é vítima de ataques contínuos que vem de todos os lados, incluindo Executivo, Legislativo, a imprensa, e, agora, também do próprio Judiciário. “Todos em orquestra”, diz a Abrat. 

 
Lei a nota completa abaixo: 
 
Carta aberta da ABRAT ao presidente do TST: 
 
A Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho continuam vítimas de ataques, que são contínuos e permanentes, a indicar que estão sintonizados. E vem por todos os lados. Executivo. Legislativo. Mídia. Todos em orquestra. Agora, de dias para cá, também se vêm atacados pelo próprio Judiciário.
 
Nesse triste contexto, sobreleva-se a entrevista concedida ao jornal o Estado de S. Paulo nesse domingo (30.10.2016), pelo Presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins, em que este reverbera a mácula costumeiramente pespegada à Justiça do Trabalho, a de superproteger o trabalhador. E o faz com as seguintes palavras: – “O que eu sei é que a taxa de improcedência total é muito baixa”; – “Sempre que o trabalhador entra na Justiça, ganha alguma coisa.”; – “Na pior das hipóteses, consegue um acordo.”; – “Às vezes, ele não tem razão nenhuma, mas só de o empregador pensar que vai ter de enfrentar um processo longo, que vai ter de depositar dinheiro para recorrer, acaba fazendo um acordo quando o valor não é muito alto. Isso acaba estimulando mais ações”.
 
Com esses conceitos, imputou a inconstitucional pecha de parcialidade (pelo menos, se não for algo muito mais grave) aos magistrados trabalhistas, juízes que entendíamos e ainda entendemos serem sérios, imparciais e honestos. Mas esse é assunto a ser debatido e resolvido internamente.
 
Quanto a advocacia trabalhista, a ABRAT está autorizada a objurgar tal pronunciamento, porque desaceita a mácula da inescrupulosidade, a de patrocinadores de ações em que os trabalhadores “não tem razão nenhuma”. Os advogados trabalhistas, independente da parte que defendam, exercem patrocínio honesto, coerente com seu dever ético, mas compromissados com sua função social, em especial o dever/prazer de defender o estado democrático de direito. E sabemos que isso incomoda, notadamente a quem não gosta de cumprir as leis nacionais.
 
Na entrevista, o eminente Presidente do TST adota a “presunção geral da má-fé”, de que os trabalhadores ingressam com ações trabalhistas, mesmo sem “razão nenhuma”, ou seja, para se locupletaram ilicitamente, em destampada agressão à dignidade, à honra e à imagem de cada trabalhador e trabalhadora desse País.
 
Estranhamente, o Ministro Presidente nada disse acerca do baixo índice de cumprimento espontâneo do direito material trabalhista pelos destinatários de seus comandos normativos. E omitiu – embora saiba – que esse alto índice de inadimplência advém do fato de que, absurdamente, no Brasil é mais vantajoso ser condenado na Justiça do Trabalho do que cumprir as leis e pagar de forma espontânea. Daí surge o ditado de que o empregador ganha mais com “ações” na Justiça do que com “ações” na Bolsa de Valores.
 
O Ministro Ives destaca na referida entrevista a atitude do empregador em celebrar acordo para deixar de enfrentar uma demanda judicial. Entretanto, silencia a respeito do fenômeno denominado pelos processualistas contemporâneos de litigiosidade contida, em que os titulares dos direitos trabalhistas lesionados deixam, pura e simplesmente, de ingressar com ações. E não revelou que, regra quase absoluta, os acordos são danosos aos trabalhadores, que os aceita por desespero, senão por fome, que os proíbe de suportar demanda por dezenas e dezenas de anos.
 
Esses acordos predatórios aos direitos e à paz social emergem da falta de efetividade da tutela jurisdicional trabalhista, vez que esta torna extremamente vantajoso para grande número de empregadores, do ponto de vista econômico-financeiro, descumprir as mais elementares obrigações trabalhistas, criando uma verdadeira “cultura do inadimplemento”, em regime de concorrência desleal com a parcela ainda significativa dos empregadores que cumprem rigorosamente suas obrigações trabalhistas, legais e convencionais.
 
A questão crucial, relacionada ao alto número de ações trabalhistas, omitida pelo Presidente do TST, mas que não pode deixar de ser enfrentada pela sociedade, reside na falta de efetividade ou concretude dos direitos sociais.
 
Como bem dito pelo Ministro do TST José Roberto Freire Pimenta: “Quanto mais efetiva a máquina jurisdicional, menos ela vai ter que atuar concretamente, no futuro ou a médio prazo. Simetricamente, quanto mais os destinatários das normas jurídicas souberem que só lhes resta cumprir a lei, por absoluta falta de melhor alternativa, menos será necessário o acionamento da máquina jurisdicional e maiores eficácia e efetividade terão as normas jurídicas materiais. Quanto mais eficaz for a jurisdição, menos ela terá que ser acionada. Enquanto o direito processual do trabalho e o Poder Judiciário trabalhista não forem capazes de tornar antieconômico o descumprimento rotineiro, massificado e reiterado das normas materiais trabalhistas, os Juízes do Trabalho de todos os graus de jurisdição continuarão sufocados e angustiados pela avalanche de processos individuais, repetitivos e inefetivos.”
 
Como vocifera a Juíza Valdete Souto Severo, a Justiça do Trabalho: “E o ultimo reduto do trabalhador despedido sem nada receber, assediado, doente, explorado em suas horas de vida, sem qualquer contraprestação. A Justiça do Trabalho é o local em que alguns direitos ainda se realizam, num contexto em que a ausência de proteção efetiva contra a despedida torna o exercício dos direitos trabalhistas no ambiente de trabalho uma mentira. Que a ataquem os civilistas, os comercialistas, os empresários, pôde-se até compreender. É mais difícil assimilar o golpe, quando o ataque vem do próprio TST, sob o pretexto de uma falsa modernização, na qual a palavra de ordem e a livre negociação entre as partes e a fragilização das entidades sindicais.”
 
Destarte, o caminho da efetividade dos direitos sociais perpassa pelo fortalecimento, e não pela degradação, da Justiça do Trabalho. E como proclamado por Paulo Bonavides: “Sem a concretização dos direitos sociais não se poderá alcançar jamais a “sociedade livre, justa e solidária” contemplada constitucionalmente como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.”
 
A ABRAT sabe, Ministro Presidente, que a história é escrita pelos vencedores. Embora alguns digam que estamos a viver um período “após o fim”, não atingimos o tempo de canícula a ponto de tornar invisíveis os vencidos. E a Advocacia Trabalhista cuida da emancipação, entendo-a como uma maneira de viver enquanto iguais no mundo das desigualdades.
 
Por isso, o advogado age numa perspectiva de progressividade e não na linha do absurdo e da regressão.
 
Essas posturas exigem condutas dignas e honestas.
 
A ABRAT o afirma e pede que o Ministro Presidente do TST tome nota: a advocacia trabalhista atua nessa faixa, honestamente dignificando a paz social e o pratica, limpa e abertamente, no campo próprio, o da Justiça Social cuja sede é ou deveria ser a Justiça do Trabalho, cujos magistrados, como nós, agem com respeito, correção de caráter e zelo.
 
Redação

20 Comentários

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    1. Quando ele escreveu uma

      Quando ele escreveu uma matéria afirmando que as condenações na AP470 foram injustas, este nazista fo aplaudido de forma efusiva pelos comentaristas deste blog. Foi alçado a homem de respeito, progressista.

      1. Ou muito me engano ou os dois

        Ou muito me engano ou os dois comentaristas anteriores se enganaram: o Ives PAI é que criticou condenações na AP 470… o FILHO é o presidente do tst… Epa, falta o …. deixa prá la´…

        1. Você o aplaude o seu time quando ele acerta e quando erra?

          Ou você o aplaude quando ele acerta e o vaia que ele erra?

          Quando tudo indicava que a teoria do domínio poderia ser aplicada não só aos petistas mas aos poderosos do Brasil, o Ives Gandra Pai foi contra tal teoria:

          “Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato. Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela – e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].” Ives Gandra Pai

          Quando ficou claro que tal teoria só era aplicável aos petistas, o Ives Gandra mudou radicalmente o seu discurso:

          “Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos. O assalto aos recursos da Petrobrás, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a presidente do Conselho e depois presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”. – Ives Gandra Pai

          Esses Gandras são lambe-sacos de exploradores e opressores.

    2. Concordo

      Concordo com você, ele é nazi-fascista, um dos cérebros do golpe, ele e o filho já receberam suas recompensas. Começou a tramar o impeachment junto com o FHC desde o dia seguinte da vitória da Dilma. Li a notícia na época, pena que não a arquivei, achei uma viagem nazi-tucana, infelizmente não foi. E o Gandra foi colocado no lugar certo para a concretização de um dos objetivos do golpe: a presidência do TST. Vida longa aos empresários, os trabalhadores são detalhes. É a volta da escravatura.   

  1. Li o texto inteiro muito

    Li o texto inteiro muito forte e verdadeiro mas… em nenhum momento se exige ou pede a renuncia do ministrinho do TST, que faz o discurso dos vencedores de olho numa vaga no STF. Pulei alguma coisa?

  2. Simplesmente

    Simplesmente aterrador,inacreditavel,acima de tudo inaceitavel,o estado de barbárie que chegamos.Um Presidente do Tribunal Superior do Trabalho desferir afirmações tão cretinas,mancumunado com Gilmar Mendes,a cerca da Justiça do Trabalho no Brasil e contra as garantias que o Diploma Consolidado Pátrio,garante ao trabalhador brasileiro,e nada,absolutamente nada acontece.Carmen Lucia,Gilmar Mendes,Ives Gandra Martins,Rodrigo Janot e o andar de baixo desse judiciario como um todo,é a face mais cruel e verdadeira de um País apodrecido,em todos os seus níveis,e que faz pouco caso de uma coisa que eles chamam de Democracia.Assustador,deprimente,vergonhoso.

  3. A Justiça do Trabalho sub-protege o Patrão

    O Ives Gandra quer que a justiça do trabalho dispense um tratamento igualitário à partes desiguais.

    Ele concorda que a Justiça do trabalho tem que proteger o trabalhador, mas essa proteção não deve ser hiper, apesar do trabalhador ser hipo-suficiente e o patrão, hiper-suficiente.

  4. Ambos tão certos… mas, nada de resolver

    Tem empresários corretamente indignados com a justiça do trabalho dar ganho de causa a funcionários comprovadamente errados (ex: falta, atrasos e saída injustificada no expediente. E o uso de atestados falsos ou comprados). Me faz pensar que este é o maior problema que os empresários gostariam de resolver. E que deve ser realmente debatido e resolvido (Ex: Exigir que empresas fixem cartaz p/ empregado gravar vídeo, áudio ou fotografar qualquer ilegalidade e acordos informais que sofrer. E pra empresa ter registro de ponto e vídeo de uma semana do funcionário). Se os juízes e servidores tão errados, eles têm que rever procedimentos, jurisprudências, doutrinas, etc)

    O advogado também expõe verdades, mas sem dizer bem como implementa-las. Seria com fiscalização mais rotineira e com procedimentos diferentes?

    1. ??????????????? É para rir?

      ??????????????? É para rir? Ou chorar? Não entendi. Empresa afixar cartaz para empregado gravar vídeo /áudio quando direitos forem conspurcados? ???? Como é que faz? Será que é assim? “pera aí patrão o Sr. tá me assediando deixa eu gravar?”’

      E saõ os juizes e servidores que estão errados e devem rever jurisprudências?

      Sei lá vai ver que estou com febre porque não bebi. Ou talvez a febre seja tua. Vai saber….

       

       

      1. São ideias pra melhorar

        O cartaz é para informar e acabar com a ignorância dos empregados, imagina só o funcionário ter prova cabais dos erros e ilegalidades da empresa. Há várias empresas que têm cartazes sobre EPIs, DSTs, Assédio Moral, Educação ambiental, etc.

        A câmara na empresa é uma ideia pro empregador provar que o funcionário é ruim,

        Os juízes e cia tem que mudar no que tão errados,

        etc.

        Falta observações úteis pro debate no seu comentário. Vários crimes ocorrem por ignorância da vítima e podem ser evitados; mas, se não puder que haja punição então. Adianta uma pessoa sem provas dizer que um policial a extorquiu? O policial tem fé publica e sem boa prova, a vítima não provará o crime que sofreu.

    2. Não me esqueço

      Eu no metrô ouvindo um indivíduo contar vantagens que no ano anterior tinha trabalhado quase nada, por conta de pingar água com sabão no olho e o médico diagnosticar conjuntivite. 

  5. Ives Gandra Martins Filho é o Gilmar Mendes do TST

    Para que os leitores tenham idéia de quem e como age o presidente do TST, neste ano uma categoria profissional que tem data-base em maio negociou exaustivamente com a empresa a reposição salarial (nem se falava de aumento real) da inflação passada, que ra de 9,28%. Como a empresa se negou a apresentar propostas que não fossem lesivas aos empregados, a categoria profissional entrou em greve e a questão foi judicializada. O que fez o TST por meio do seu presidente? Não apenas ameaçou multar o sindicato da categoria, como autorizar o corte do ponto dos trabalhadores que aderiram à greve; mais ainda: fez ameaças aos representantes dos trablhadores e a estes. Para coroar as ações nazifascistas, o TST, por meio de seu presidente, determinou que a correção salarial se daria de forma escalonada, a partir do mês de setembro: 5% retroativos à data-base(maio) e o restante (4,28%) apenas a partir da FP de setembro, sem retroação. Ou seja: por decisão do TST a categoria profissinal teve uma perda real de pelo menos 2 pontos percentuais ou 21,5% da inflação passada, que deveriam ser incorporados aos salários, para lhes preservar o poder de compra.

    A conduta e atuação de Ives Gandra Filho no TST é muito semelhante à de Gilmar Mendes no STF. Os interesses políticos, econômicos e de classe que ambos defendem são extamente os mesmos.

  6. Está aí uma questão

    Está aí uma questão interessante. Porque, apesar dos pesares, a parte do judiciário que se encarrega da assistência aos direitos do Trabalhador é a única que funciona em, pelo menos, uma de suas finalidades. Qual seja a de oferecer ao chamado cidadão jurisdicionado um mínimo de assistência do Estado para reparação de direitos lesados. É o úinco, repito, o ÚNICO, setor do judiciário brasileiro que demonstra ter entre as preocupações de seus integrantes um mínimo de respeito aos interesses das parcelas majoritárias da população. Esse parece, diferentemente das outras ramificações do judiciário, que trata o processo judicial pelo que é trazido em seu conteúdo e não na capa como faz a malandragem dominante do judiciário que, a depender de quem vem na capa do processo, estabelece um rito processual, de acordo com os interesses dos setetos grupos que representam.  Quanto aos Ives Gardra, pai e filho…..    bem,l… vamos respeitar o espaço dos leitores do GGN.

  7. …Enquanto isso o irmão do

    …Enquanto isso o irmão do referido, em sincronismo orquestrado  e em conjunto com a fila ‘harmônica” do golpista sesi , faz a apresentação de um com$erto no “QG” do golpe. Ontem , no dia de finados, para espantar qualquer melancolia de golpistas e engambelados.

    “QG” esse, que de tão sem importância (apesar da panelinha local, que se consideram  elite culta e importantes) é o melhor esconderijo para manter  de forma mimada, como todo ditador, a panela “cérebro” golpista. Os “entendidos” jamais aceitarão, que de lugar tão caipira, possa sair o golpe, que a todo o país comanda. Quer embromação vaidosa, canalha e inconsequente melhor que essa? Alguns, sem saber e de maneira indireta, já foram cooptados e estão sob o controle da panela.

    Os da panela, têm a fama de terem combatido a ditadura, quando de “atuação” em Brasília, quando a mesma já era um cachorro morto. Usurpam dessa maneira também, a glória dos mártires, para seus roubos.

    Pregam o conto do vigário se fingindo pró esquerda, enquanto, depois do golpe que executaram, e com todas as instituições machas e secretas que comandam, já encaminham a ascensão de Alckmin, que com secretário pertencente ao seu staff e à panela local, faz ponte com os golpista, para que com mais golpes corruptos, consigam ascender  à presidência da República, transformando a muitos, ainda que indiretamente quando do apoio à suas “leis” ladronas, em corruptos assassinos e fazendo a muitos de bobos.

  8. Discordo.
    O nóia que preside

    Discordo.

    O nóia que preside o TST não deve renunciar.

    Ele deve ser expulso do TST e julgado dentro de uma gaiola, com transmissão pela TV, por ter traído o capítulo II, título II, da CF/88 e os art. 111 a 116 da mesma. 

    Canalha, canalha, canalha… este nóia está desfrutando o privilégio de ser Presidente do TST para enterrar a Justiça do Trabalho. 

     

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