Ao contrário de Moro, juiz de Brasília decide ter “cautela” com bens de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

 
Jornal GGN – O juiz Vallisney de Oliveira, que cuida do processo contra Lula, em Brasília, por conta da operação Zelotes, decidiu adotar “cautela” com o pedido de bloqueio de bens que o Ministério Público Federal apresentou contra o ex-presidente e seu filho, o empresário Luís Cláudio, num total de quase R$ 24 milhões. 
 
Em despacho do último dia 13, o magistrado pediu que as partes se pronunciem sobre o bloqueio, inclusive o Tribunal Regional Federal, porque há a possibilidade de que um mandado de segurança possa acarretar implicações em sua futura decisão.
 
O Ministério Público Federal já havia solicitado o bloqueio de bens de Mauro Marcondes e sócios em outra ação penal também pautada pela acusação de tráfico de influência. Quando condenado, Marcondes sofreu sequestro de apenas R$ 358 mil para reparação de danos, mas conseguiu, com um mandado de segurança, que Vallisney desbloqueasse cerca de R$ 12 milhões que não teriam conexão com a sentença.
 
Agora, os procuradores usam o processo em que Lula também é réu para pedir um novo bloqueio de bens contra Marcondes, num patamar que chega inicialmente a R$ 8 milhões para o empresário.
 
Vallisney antecipou que, “no entendimento a priori deste Juízo, parece possível,
considerando que se trata de outro processo-crime”, entrar no mérito do pedido de sequestro que atinge Lula. “(…) particularmente entendo que a decisão do TRF [mandado de segurança] não proíbe que, em processo autônomo criminal, o Juiz possa apreender/sequestrar valores ainda não liberados em processo diverso, caso venha defirir medidas cautelares a pedido do MPF”, justificou.
 
Mas, ao contrário do juiz Sergio Moro – que decidiu, numa canetada, decretar o sequestro dos bens de Lula no caso triplex e, depois, acabou sendo questionado em segunda instância – Vallisney decidiu que, “por cautela, para que não sobrepaire qualquer dúvida ou cogitação de afronta à decisão proferida no aludido Mandado de Segurança, reputo prudente que o Tribunal Regional Federal, em especial o Ilustre Relator, Desembargador Federal Olindo Menezes, seja consultado.”
 
A ideia é saber do TRF se o mandado de segurança citado por Vallisney pode impedir que cerca de R$ 12 milhões de Marcondes (bloqueados no primeiro pedido feito pelo MPF, na ação penal anterior) sejam objeto de novo sequestro, agora na petição que abarca os bens de Lula e filho. 
 
No mesmo despacho, Vallisney indica que não costuma proceder ao bloqueio de bens antes da conclusão do devido processo penal. 
 
Em nota, a defesa de Lula sustentou que o pedido de bloqueio não tem base jurídica e deve ser indeferido. Os advogados afirmam que o MPF não conseguiu provar culpa do ex-presidente no caso, tampouco qualquer relação de seu patrimônio com os negócios de Mauro Marcondes.
 
“Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.”
 
Leia a nota completa.
 
A respeito do pedido de bloqueio de bens do MPF/DF, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
 
“Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília. 
 
O pedido foi apresentado em 27/09/2017, quando já tinham sido ouvidas as testemunhas selecionadas pela acusação (22/06) e parte das testemunhas selecionadas pela defesa (18/07, 1º/08, 10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram referidos no requerimento. 
 
Não há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a “influência” de Lula na compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória (MP 627/2013).
 
As testemunhas ouvidas, como os ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os ex-Ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro Juniti Saito, dentre outras, esclareceram (i) que a compra dos caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças Armadas e que (ii) o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e centro-oeste.
 
As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-Presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do País e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados.
 
Essa ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.
 
A Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá ser indeferido pelo juiz.”
 
CRISTIANO ZANIN MARTINS
SP, 16/11/17
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Ainda esse caso

    Essa historia dos caças suecos é muito chauvinismo ideologico. Certeza absoluta que se tivessem sido comprados durante o governo de Fernando Henrique Cardoso jamais estariamos assistindo a essa palhaçada sem graça nenhuma.

  2. Durante o seu mandato Lula

    Durante o seu mandato Lula manifestou preferência pelos caças… Franceses.
    E a MP foi editada primeiramente por… Fernando Henrique Cardoso.

    A questão é rir, ou chorar.

    Preferir rir.

  3. Interessante, bloquear bens

    Interessante, bloquear bens antes de apurar se a denúncia têm pelo menos um fundamento? Na patética justiça Brasileira agora todo mundo é culpado até que se prove o contrário?

  4. “Cautela”

    A denúncia do MPF contra Lula  baseia-se única e exclusivamente em ilações. Não consegue apresentar sequer indícios plausíveis, quanto mais provas. Nem consegue estabelecer um valor, mesmo hipotético, que concretizasse a tal “corrupção”.  Fica evidente o desejo de acusar a qualquer custo. Mesmo assim, o juiz a  aceitou. Agora, não está tentando discutir o pedido estapafúrdio dos procuradores. Depreende-se do seu despacho que quer atendê-lo, mas receia ter sua decisão anulada pela segunda instância. É essa nossa “justiça”…  

  5. Bens pra quê?

    Lyula não precisa de bens. Se necessário, o povo o sustenta, ao contrário de seus adversários (bostonaro, moro, ruque, entre outros) que, sem dinheiro e mídia, não sobrevivem um dia. 

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador