Após censurar, DPF Erika processa criminalmente jornalista, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Após conseguir a censura de duas reportagens do Blog, a delegada Erika apresentou queixa-crime contra o jornalista por matéria publicada na revista CartaCapital. Foto reprodução

do Blog de Marcelo Auler

Após censurar, DPF Erika processa criminalmente jornalista

por Marcelo Auler

Após obter, em maio de 2016, no 8º Juizado Especial Civil de Curitiba, a censura de duas matérias do Blog, a delegada federal Erika Mialik Marena conseguiu abrir uma ação penal contra o editor desta página junto à 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A queixa crime apresentada em agosto de 2016 – inicialmente na Justiça Estadual que entendeu ser da competência da Justiça Federal – refere-se à reportagem “As marcas da Lava Jato” publicada na edição de 19 de fevereiro de 2016 pela revista CartaCapital.

No Blog, estão proibidas as reportagens Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/18) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão(22/03/16).

Antes de apresentar a queixa-crime contra o jornalista, a delegada ajuizou na 8º Vara Cível de Curitiba ação de indenização contra a Editora Confiança (responsável pela CartaCapital) e o autor da matéria. Reivindica uma indenização de R$ 100 mil. Além disso, tal como fez e obteve no 8º Juizado Especial Civil de Curitiba, tentou censurar a reportagem no site da revista.

A juíza Carolina Fontes Vieira em sua decisão negou a censura pedida pela delegada Érika. (Reprodução editada)

Censurar, não – Ao rechaçar tal pedido, a juíza Carolina Fontes Vieira ressaltou que a pretensão da delegada “fere preceito constitucional”. Foi além. Mesmo considerando ser um “juízo de cognição sumária”, entendeu que a reportagem contestada pela delegada “se revela de interesse público” e que “as informações delineadas na exordial não parecem extrapolar o direito à informação” (grifo nosso). Na decisão a juíza esclarece:

A liberdade de imprensa embora não constitua em direito absoluto – na medida em que não existem direitos fundamentais ou mesmo bens constitucionalmente protegidos com tal característica – constitui-se em corolário do Estado Democrático de Direito, razão pela qual deve ser prestigiada no presente caso, eis que a notícia divulgada se revela de interesse público e, em um juízo de cognição sumária, por ora, não ultrapassa os limites da liberdade de expressão.

Vale dizer, entende-se que a liberdade de imprensa e de expressão encontra limites no próprio ordenamento jurídico, em especial nos chamados “direitos da personalidade”, entretanto, tais limites devem ser ponderados com cuidado, eis que, por ora, as informações delineadas na exordial não parecem extrapolar o direito à informação“. (grifo nosso).

A reclamação da delegada versa exclusivamente sobre um pequeno trecho, inserido em não mais do que 19 linhas, na quinta página da reportagem que se estende por 605 linhas editadas em 8 páginas da revista.

Tal como nas matérias censuradas no Blog, o trecho que é taxado pelo advogado dela como ofensivo (caluniador e difamador) e sensacionalista, fala do depoimento de um colega de Erika, o delegado federal Paulo Renato Herrera, à delegada federal Tânia Fogaça, da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF), em novembro de 2015, no Inquérito Policial (IPL) 737/2015.

A partir de um trecho de 19 linhas, meramente narrativo, inseridas no meio de um total de 605 linhas da matéria da revista CartaCapítal que tentaram censurar, o jornalista é acusado de sensacionalista.

Esse inquérito  investigação foi aberta a partir de informes elaborados pelo delegado federal Igor Romário de Paulo, chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR). Com base em “fontes humanas”, jamais identificadas, criaram a versão da existência de um dossiê contra a Operação Lava Jato.

O IPL surgiu após a repórter Julia Duailibi divulgar no Estado de S. Paulo, em novembro de 2014, as postagens no Facebook de diversos delegados da Lava Jato em campanha pró-candidato tucano à presidência, Aécio Neves.

Exaltavam Aécio e criticavam duramente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua candidata Dilma Rousseff.

Indiciamento revogado – Após identificarem Herrera como possível responsável por repassar as postagens do Facebook, surgiram os informes falando da existência de um dossiê com “informações sigilosas” contra a Operação.

O IPL 737 foi instaurado em 30 de março de 2015. Mais de dois anos depois, nada ficou provado. Jamais um dossiê foi encontrado. Além disso, vasculharam a vida dos supostos envolvidos e não obtiveram qualquer prova de ganhos ou mesmo alguma irregularidade.

Além de Herrera, foram alvo do IPL o ex-agente da Polícia Federal Rodrigo Gnazzo e dois advogados. Os quatro chegaram a ser indiciados por corrupção imaterial (após não encontrarem dinheiro ilícito com os mesmos, alegou-se que o interesse deles era a queda da chefia da Superintendência do DPF no Paraná).

Mas, até hoje o Ministério Público Federal (MPF) não formalizou denúncia por qualquer crime. Sem que o caso andasse, em fevereiro passado o juiz Marcos Josegrei, da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba, revogou o indiciamento de todos.

Foi nesse inquérito que Herrera, ao depor, em novembro de 2015, revelou à delegada Tânia a estratégia usada pela equipe da Lava Jato de vazar informações sigilosas à imprensa, como forma de garantir a continuidade das investigações.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. dra. marena

    E o abuso cometido pela notável delegada contra o Magnífico Reitor cancellier ficara por isso mesmo? Que infame personagem pública

  2. poderosérrima

    Chique e poderosa, assim diriam os bolsonaretes de todas as cores do arco-íris.

    Alguém precisa chamar a atenção de uma galerinha metida que se acha.

    Quem no Brasil não conhece o tipo?

    E gambá cheira gambá

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    Resultado de imagem para lula caixa isopor

  3. Distintivos, placas de

    Distintivos, placas de identificação lindos, tudo dourado com as cores do brazil bananeiro, tudo OK . Até a remuneração dos seus agentes são parecidos com as corporações alemãs, suecas ou canadenses .

    Mas, credibilidade, confiabilidade e parcialidade iguais ao da polícia da República de Burundi .

  4. O narcisismo atávico e o poder como fonte de realização pessoal

    Se apenas o poder, a sensação de ser seu detentor,  já corrompe o ser, mesmo os que já o esperam por herança, como um príncipe, por exemplo, imaginemos o que significa em termos de impacto emocional e fonte de gozo pessoal extremo,  para uma pessoa comum, medíocre, o ser alçada ao poder associado à fama, à bajulação,  justamente da parcela mais rica e influente da sociedade…..  Haja ego para inflar, envaidecer-se e cair na armadilha do NARCISISMO mais visceral, perverso e doentio.

    Tanto que pessoas com esse perfil, Como Moro, Janot, os procuradores da Lava Jato, os delegados da Polícia Federal envolvidos nas operações mais espetaculosas, todos eles têm várias características em comum, SEMPRE VOLTADAS PARA ESSA VAIDADE, esse narcisismo, o “EU” é o centro de tudo.

    Tomam-se pateticamente de um “senso de grandeza pessoal” tão fictício e caricato quanto as “obras grandiosas” que passam a ser os PENDURICALHOS desses seres, como se fossem “árvores de natal ambulantes”, com as bolinhas douradas e as luzes, que passam a personificar o que são – uma triste alegoria.  Nem se dão conta, tomados pelo deslumbramento infantil, de que nada há de “grandioso” no fruto de suas operações.   Muitos desses personagens, orgulham-se profundamente de fazerem parte da Lava Jato, “ouvidos moucos” e outras, sem a mínima desconfiança de que à luz da História serão execrados como o PIOR TIPO de servidor público, cujas práticas deverão ser excluídas do cotidiano das instituições, como uma PRAGA, um tempo tenebroso, selvagem, perverso, algo a ser estudado minuciosamente para que jamais se repita.

    Por isso as tentativas recorrentes de calarem pela força judicial todo e qualquer crítico.  Não pode permitir o ego enfermo o contraditório, apenas o vício dos holofotes benignos são aceitos.

    Não a toa, associações de delegados, procuradores, juízes federais, numa nota que é uma vergonha absoluta para estas classes de servidores, apoiou a série de absurdos, abusos, selvagerias, exageros, da operação que culminou com a morte do reitor Cancelier.

     É uma espécie de fascismo, sem dúvida! Querem o poder absoluto, o direito à quebra da Lei, dos direitos e garantias fundamentais, e a segurança de tudo fazerem sem que a sociedade possa criticar seus erros e crimes.

    Mas a fonte dessa arrogância, essa intolerância à democracia, ao constraditório, é a formação nessas pessoas aos poucos, de um eu-narcísico doentio, perverso e viciado nas bajulações.  

    Uma das formas trágicas da desconstrução do ser.

     

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