Jornal GGN – É destaque na coluna da jornalista Mônica Bergamo, nesta terça (3), que Antonio Palocci deve passar o Natal em casa. O prêmio seria concedido por ele ter dito que Lula tem um “pacto de sangue” que envolvia R$ 300 mil em propina, com a Odebrecht.
“A defesa de Antonio Palocci acredita que o ex-ministro da Fazenda passará o Natal em casa. Ainda que, depois de fechado o acordo de delação premiada, ele tenha que passar mais um tempo preso, a esperança é que seja beneficiado com a permissão para comemorar a data em casa, com a família.”
No mês passado, a Folha mostrou que Sergio Moro concedeu a Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, o direito de permanecer preso na carceragem da Polícia Federal, mesmo após uma condenação em segunda instância. Moro disse expressamente que o benefício estava vinculado à ajuda que Pinheiro deu no caso triplex, que condenou Lula a mais de 9 anos de prisão.
Palocci, assim como Léo Pinheiro, falou na condição de réu colaborador. Os dois negociam um acordo de delação premiada com a Lava Jato e enfrentam resistência. Os depoimentos contra Lula foram feitos no contexto de tentar agradar os procuradores e fechar a negociação.
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É Natal!
Paz na terra aos delatores de boa vontade!
Vai fugir pra Italia e de lá
Vai fugir pra Italia e de lá acusar a Pgr de te-lo forçado a falar sobre Lula. Bom, esse é meu desejo
A tal “Carta de Desfiliação”
A tal “Carta de Desfiliação” já deve ter garantido, no mínimo, a Páscoa.
Até quando abusarão de nossa paciência?!
Eh, na Lava Jato o crime compensa!
Esse auxílos que são dados a
Esse auxílos que são dados a “réus colaboradores” não tem qualquer previsão legal, muito menos lógica.
Um co-réu em uma ação tem o direito inclusive de mentir, portanto a palavra dele contra outro réu é evidente que não pode ser motivo de fé. Apenas poderia ser considerada, se corroborada por provas, o que não foi o caso.
O caso das “delações” é mais absurdo ainda.
O “delator” via de regra, conta uma estória. A partir desta, abre-se investigações várias, unicamente baseada na “estória” do delator, sem prova alguma apresentada por ele. O fato é que só por contar a estória, o “delator” já ganha benefícios, independente de a investigações encontrar ou não provas contra quem ele delatou.
Abrir uma ou várias investigações unicamente pelo fato de uma pessoa “delatar” outra, já é algo bastante duvidoso se seria ou não legal, visto dar margem a verdadeiras “devassas”, ao invés de fazer uma investigação, já que esta é contra algum fato determinado.
Demais, garantir os benefícios ao delator, apenas por sua estória, antes sequer dessa estória ser corroborada por fatos ou provas é absurdo. Essas regalias não serem revertidas e a punição não ser majorada quando verifica-se que o “delator” mentiu é mais absurdo ainda. É exatamente o que acontecer com Delcídio.
Mais uma vez, parece ser o rumo de Palloci.
Nâo é possível que a lei de delação premiada, vulgo caguetagem oficial, seja tão exdrúxula a este ponto. Nâo é nem a questão jurídica. A lei, pelo menos da forma que está sendo utilizada, não tem lógica. Serve unicamente a perseguições determinadas.
Aonde estavam os acessores jurídicos de Dilma quando ela assinou esta aberração ?