Após grampos e chips em propina, defesa de Aécio diz que não há “flagrante”

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Reprodução
 
Jornal GGN – Após as acusações de corrupção, obstrução à Justiça e participação em organização criminosa, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar o pedido prisão pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seria “uma verdadeira aberração”.
 
“A menos que rompamos de vez com os princípios constitucionais mais caros da nossa República, a decretação de prisão do Senador Aécio Neves é uma verdadeira aberração”, disseram os advogados Alberto Zacharias Toron, José Eduardo Alckmin e Luiza Vasconcelos Oliver, em resposta.
 
Segundo eles, prender preventivamente um senador da República só poderia ocorrer em situação de flagrante crime inafiançável, de acordo com a Constituição. O grampo das conversas de Aécio em clara tentativa de obstrução, além do acompanhamento pelos investigadores da entrega de R$ 1,5 milhão ao primo de Aécio, de um total de R$ 2 milhões de propina solicitados pelo senador, não foram considerados por sua defesa como flagrantes da prática do crime.
 
O primeiro pedido de prisão contra Aécio ocorreu logo que os grampos das conversas entre Joesley Batista, dono da JBS, foram divulgados com a investigação da Procuradoria-Geral da República. Edson Fachin, o ministro relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido.
 
Fachin levantou a hipótese de que se a Procuradoria recorresse, a decisão poderia ser levada ao Plenário do Supremo. A PGR, então, recorreu da decisão. O Supremo aguarda, contudo, a manifestação de Rodrigo Janot sobre um pedido da defesa de Aécio para que o seu afastamento da atividade de senador seja anulado. Somente então Fachin deve liberar o caso para os ministros do STF julgarem.
 
Em resposta, Toron, José Alckmin e Luiz Oliver avaliaram que o crime de corrupção só poderia ter sido consumado no dia em que o parlamentar pediu R$ 2 milhões a Joesley, no dia 24 de março, no Hotel Unique, em São Paulo, quando o empresário também gravou o encontro. Segundo eles, o recebimento por Frederico Pacheco de Medeiros, primo e operador de Aécio, não se caracteriza flagrante por parte do acusado.
 
“Faz-se, então e com todo o respeito, verdadeira ginástica interpretativa para dizer que seria possível, hoje, prender o Agravado em flagrante por uma conduta ocorrida há mais de um mês. Ainda que assim não fosse e que se pudesse falar em ‘estado de flagrância’ quando do recebimento dos valores indevidos, fato é que, no caso concreto, a entrega do dinheiro não foi feita ao Senador Aécio Neves”, posicionou-se a defesa.
 
Já sobre as acusações de organização criminosa e obstrução da Justiça, os advogados também rebateram o flagrante, “porque os atos praticados pelo Agravado são inerentes à função de Senador, seja porque ele se encontra atualmente afastado do Senado”. 
 
O que foi considerado pela defesa é que a PGR se manifestou pela prisão por obstrução à Justiça usando como exemplo as medidas propostas pelo senador na função parlamentar, com os projetos de lei de anistia ao Caixa 2 e a Lei de Abuso de Autoridade. Nessa lógica, para eles, “o exercício lícito da função parlamentar e da autonomia dos membros do Poder Legislativo”.
 
Também acreditam que “não há indício nenhum de que o Agravado está embaraçando as investigações ‘pela interferência em acordos de colaborações em negociações que possam ser-lhe prejudicais'”.
 
Em diversos momentos, a defesa de Aécio alegou o cargo político para se manifestar contra uma prisão: “ainda que se superasse a insuperável proibição constitucional de decretar prisão preventiva contra um Senador da República, fato é que não existem no caso concreto os requisitos autorizadores da medida”.
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

11 Comentários

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  1. Pois não é que a defesa

    Pois não é que a defesa (aparentemente) tem razão? O problema, mais uma vez, entre tantas, é o pgr que, como sempre, pediu a prisão com argumentos-merdiáticos, sem valia para a justiça. Se o janot(a) fosse pessoa séria, teria “n” argumentos para pedir a prisão do aético, mas, apelando para os discursos no senado, até parece que o “prender”, em si, é apenas para nosotros ver. Haja saco.

  2. Só vale pra ele.

    ” A menos que rompamos de vez com os princípios constitucionais…”

     

    O que sabe Aécio de princípios constitucionais?

    Aliás, o que sabe de princípios?

    Se tivesse esse zelo com os princípios constitucionais , nem ele, nem o país, estariam nesta situação.

  3. Função politica? Então porque não agiu PUBLICAMENTE?

    Senador é cargo representativo eleito pelo povo, ao qual deve transparência. Se quer anistiar, descriminalizar ou qualquer outras coisa sobre caixa 2, deve fazê-lo publicamente, na tribuna, no palanque, na imprensa e não nas sombras.

    Precisamos parar com estas FARSAS, como a de que Moro defende a “publicidade dos processos”. Por que então o faz sistematicamente só através de vazamentos e não através de comunicados, entrevistas coletivas, etc.? Porque sabe que investigação não é nem necessariamente resulta em processo e dar-lhe publicidade antes significa poder condenar pessoas na opinião publica sem que elas sequer tenham sido julgadas, processadas ou até mesmo indiciadas.

    A posição pública de todos os políticos que não foram grampeados colocando-se contra a lavajato é de “total apoio à ela”, o que significa, no mínimo, falsidade ideológica e enganação da opinião pública.

    No caso do Aécio Cunha, sem falar na grana rastreada, némêz?

     

  4. Que bom saber que ele ja esta

    Que bom saber que ele ja esta esperando prisao a qualquer momento…

    So que…

    FOI flagrante sim.  Dos mais espetaculares, por sinal.

      1. Participar de organização criminosa é crime permanente

        A organização criminosa é, por natureza, um fato permanente, ou seja, sua consumação perdura no tempo. Se a organização criminosa não foi desbaratada, então o Aécio, ao participar da referida organização criminosa, está permanentemente em flagrante delito.

         

  5. Virou Moda

    Virou  moda no Brasil 

     

    Todos os políticos quando enrolados sempre dizem que não tem prova contra eles

     

    E os eleitores acreditam 

  6. Participar de organização criminosa é crime permanente

    Participar de organização criminosa é crime permanente, cuja situação de flagrância se estende no tempo. Portanto, o Aécio continua em flagrante, pois a organização criminosa da qual faz parte não foi desmantelada.

    Esse playboy tem que ver o sol nascer quadrado pois violou e continua violando as leis e certamente deve ter mandado prender muitas pessoas inocentes.

     

     

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