Contradições de Sergio Moro para fazer valer prisão de Dirceu

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Em um dos ápices da Operação Lava Jato, no dia 27 de julho de 2015, o juiz Sérgio Moro dedicou sete páginas da primeira de suas decisões de decretar a prisão do ex-ministro José Dirceu para justificar o que considerava a base para as muitas preventivas que viriam desde então. 
 
Contrariando os princípios básicos garantidos pela Constituição Federal com a presunção de inocência, Moro acreditava que as prisões preventivas serviriam para “interromper o ciclo delitivo” da “corrupção sistêmica e profunda” deflagrada na Petrobras. Ignorou que tal objetivo era o mesmo da prisão por uma condenação final.
 
Á época, as medidas adotadas pelo magistrado do Paraná em Curitiba já eram questionadas pelo universo jurídico, dada a polêmica de se prender antes mesmo de coletar suspeitas suficientes para as investigações. 
 
“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”, dizia Moro, naquele julho de 2015.
 
Na lógica do juiz de primeira instância, a prisão daqueles que detinham indícios de práticas de ilícitos, ainda que não completamente investigados, deveriam ser imediatamente presos, afastados da sociedade. “Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro”, completava Moro, no despacho que determinou a prisão preventiva de José Dirceu, há quase dois anos.
 
E naquele documento, o magistrado indicava claramente nas mais de 35 páginas a insuficiência de provas, que deveriam ainda ser trabalhadas pelos delegados da Polícia Federal e pelos procuradores do grupo da força-tarefa. Sergio Moro se contradiz em diversos pontos.
 
No início das narrativas sobre o levantamento feito pelos investigadores, a primeira das acusações que recaía sobre Dirceu tinha como base a delação premiada do operador financeiro Milton Pascowicht, apontado como um dos interlocutores do esquema de pagamento de propinas na Petrobras.
 
Sobre isso, Moro indicava: “Apesar da existência de provas gerais do esquema criminoso que acometeu a Petrobrás, aqui citados como suficientes, por ora, as contas secretas milionárias mantidas pelos agentes da Petrobrás no exterior, resta verificar se há prova de corroboração das declarações de Milton Pascowitch em relação aos pagamentos efetuados a José Dirceu e seu grupo, bem como a João Vaccari Neto.”
 
“Estando ainda os fatos em investigação, não há prova de corroboração de tudo por ele declarado, mas há significativos elementos probatórios independentes que corroboram, em cognição sumária, a intermediação de propinas por ele”, continuava.
 
Posteriormente, o juiz afirma que o delator havia apresentado “extensa documentação para amparar suas descrições circunstanciadas”, o que poderia ter validade de prova para as informações prestadas. Os documentos, contudo, eram os comprovantes de pagamentos por empresas investigadas à JD Assessoria e Consultoria Ltda, que tem como um dos sócios Dirceu, não estando comprovado que se tratavam de repasses ilícitos.
 
Outro apontamento delatado por Pascowitch é que ele adquiriu, “por preço pouco acima do mercado”, um imóvel para a filha de Dirceu, Camila Ramos de Oliveira e Silva, sendo o valor de R$ 500 mil supostamente decorrente de propinas acertadas em contratos na Petrobras. Neste trecho, descreve o magistrado: “Foi aqui apresentado cópia do contrato entre Camila e Jamp. Falta, porém, aqui melhor prova de que o imóvel tinha preço acima do mercado na época.”
 
E assim sucede com as descrições, incluindo os depósitos feitos por empreiteiras alvos da Operação Lava Jato, entre 2009 e 2014, como a Camargo Correa, a OAS, a Engevix Engenharia, Galvão e UTC. Ao fim, interpreta Moro: “Há fundada suspeita de que esses contratos não refletem a prestação de serviços de consultoria reais”.
 
E entra novamente em contradição: “Em relação a nenhum desses contratos foi apresentado naqueles autos 5085623-56.2014.4.04.7000 ou ainda no inquérito 5003917-17.2015.4.04.7000, alguma prova material ou documento produzido relacionado à prestação de serviços contratados”, reconhecendo que “embora não seja impossível que, nestes contratos, José Dirceu tenha prestado algum serviço, principalmente de intermediação de negócios”, analisa que “causa estranheza a falta de indicação concreta dos serviços realizados e dos negócios obtidos”.
 
Na página 20 daquele despacho de julho de 2015, o juiz da Lava Jato chega ao ponto em que delinea os argumentos para a prisão de Dirceu: narra que durante alguns dos pagamentos suspeitos feitos pelas empresas à JD Assessoria e Consultoria, Dirceu já era réu da Ação Penal 470, o chamado mensalão, e as transferências perduraram enquanto também já estava preso pelo reconhecido caso.
 
“A OAS realizou pagamentos a JD Assessoria a título de consultoria a ele durante todo o ano de 2013, inclusive em dezembro. Também a UTC Engenharia realizou pagamentos a JD Assessoria durante todo o ano de 2013 e inclusive em 2014, até outubro.”
 
E completa: “Afigura-se bastante difícil justificar esses depósitos por consultoria ou intermediação de negócios após 17/12/2012. Afinal, não é crível que José Dirceu, condenado por corrupção pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, fosse procurado para prestar serviços de consultoria e intermediação de negócios após 17/12/2012 e inclusive após a sua prisão.”
 
Para o juiz, ainda que não comprovada a ilegalidade dos pagamentos e transferências à empresa que tem como um dos sócios José Dirceu, o recebimento durante a investigação e prisão do ex-ministro no mensalão configuraria, por si só, sem mais evidências, de que se tratava de “acertos de propinas pendentes por contratos das empreiteiras com a Petrobras”.
 
E mais, tais fatos sustentaram não apenas a firmeza do juiz para decretar a prisão preventiva, como também significaram para ele “boa prova da materialidade de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, especificamente que José Dirceu de Oliveira e Silva foi beneficiário de parte das propinas pagas por empreiteiras à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás”.
 
O magistrado deleita no despacho seus posicionamentos pessoais, de que nem o Mensalão e nem “a notoriedade das investigações da Operação Lava Jato” foram suficientes “para frear o impulso criminoso”. A este ponto, verifica-se que o juiz retirou toda a prudência inicial de informar que o processo ainda carecia de apurações, e considera de forma direta a prática do crime, nem sequer julgado por ele mesmo àquela época. 
 
“Em um contexto de criminalidade desenvolvida de forma habitual, profissional e sofisticada, não há como não reconhecer a presença de risco à ordem pública, a justificar a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo”, afirma, completando seu objetivo inicial.
 
Em novo impulso de se manifestar a questões alheias ao processo em si, diante da já repercussão pública contra as sequências de prisões decretadas pelo magistrado ainda no início da Lava Jato, Moro defende que aquela preventiva contra Dirceu não se tratava “de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência”.
 
Isso porque, para ele, “a dimensão dos fatos delitivos” agora “em concreta” e “jamais a gravidade em abstrato” é argumento para a decretação da detenção ainda na fase de apurações do caso. 
 
Outros trechos de posicionamentos quase que pessoais do juiz da Vara Federal de Curitiba foram publicados naquela decisão, separados a seguir pelo GGN:
 
 
 
 
As contradições de Sergio Moro ainda naquele mesmo despacho obtêm agora um impacto maior, com a decisão tomada nesta terça-feira (03), de determinar o uso de tornozeleiras eletrônicas a Dirceu, após a maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar os excessos e arbitrariedades de Moro nas prisões preventivas.
 
Se durante toda a manutenção da detenção do ex-ministro, o juiz alegou riscos à ordem pública e prevenir reiteração delitiva, mantendo o mesmo posicionamento no dia 19 de maio de 2016, quando renovou a prisão, o magistrado do Paraná agora invoca outros e diferentes argumentos: há “um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar-se da aplicação da lei penal”, pontuando ainda uma possibilidade de “eventual fuga”.
 
Essa diferente posição foi manifestada no despacho desta terça, em clara resposta à decisão de maioria da Segunda Turma do STF que determinou a liberdade de José Dirceu e criticou as medidas de Moro.
 
Leia mais: Moro responde ao STF: Dirceu pode fugir e confrontar lei penal
 
Há dois anos, o juiz tentava proteger o veredito de manter Dirceu preso: “Refuto, de antemão, qualquer questionamento quanto ao propósito da prisão preventiva”. Analisava que, naquele período, o ex-ministro não poderia argumentar “excesso do prazo de prisão”, uma vez que a medida não havia nem se iniciado e a instrução penal, ou seja, a própria investigação em si, tampouco. 
 
Agora, condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão em uma das ações movidas pelo juiz e mais 11 anos e 3 meses de prisão em outra, assim como se antecipou Sergio Moro antes mesmo de iniciadas as apurações, a condenação de Dirceu foi materializada. Os supostos indícios foram levantados. 
 
Mas, conforme a Corte Maior decidiu seguindo a Constituição Federal brasileira, as penas só valem a partir da condenação por um tribunal de segunda instância. Assim, o ex-ministro José Dirceu e outros réus da Lava Jato não podem ser presos por um juiz de primeira instância, a menos que comprovados acertadamente os argumentos de uma preventiva. 
 
 
Leia, abaixo, as duas decisões, de julho de 2015 e de maio de 2017:
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

23 Comentários

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  1. Dirceu é inocente, tendo sido

    Dirceu é inocente, tendo sido condenado não por algum crime que possa ter cometido e sim pelo que pensa, por ser importante quadro do PT.

  2. Tudo indica que DIrceu vendeu

    Tudo indica que DIrceu vendeu seu conhecimento e expertise  ..INCLUSIVE ele mesmo deixou claro isso em depoimento a MORO quando disse de seu VALOR como consultor internacional e nacional (o que ninguém em sã consciência discordaria  ..menos Moro e seus Golden boys, claro)

     ..mas como aqui em BANANIA o lobby só é permitido por debaixo do pano e pra estrangeiro  ..e como qq ajuda a este ou aquele, por afinidade ou legítimos interesses, é tratado como propina  ..então

    No mais, o que salta aos olhos é o TAMANHO DA PENA  ..muito maior e cruel do que o dado a assassinos, traficantes e estupradores com diversos graus de agravamento, reinscidência e periculosidade

    nota – ao saber que estes magistrados e promotores que emitem estas sentenças ganham MUITO mais que o teto constitucional  ..realmente, dá uma vontade de não os levar a sério  ..e mais  ..fazer camapnha pra eles devolvererm tudo o que se permitiram ganhar a mais do que a LEI determina  ..sem duvida que isso ajudaria a tirar a PREVIDÊNCIA do buraco rapidinho

    enfim

    1. Concordo plenamente com voce

      Concordo plenamente com voce Romanelli, aliás, dos comentarista mais lúcidos aqui do blog.

      O caso de Dirceu é um absurdo completo, não tem nenhuma lógica.

      O cara saiu do Govenro em 2005 e ainda dizem que ele teria Poder de Mando na Petrobrás, a ponto de receber propinas por contratos que a empresa teria feito com empresas privadas.

      Qual a lógica disso ? É absurdo. Imagina o cara receber propinas muito tempo depois de sair do Governo ? É uma influência totalmente inventada, que nunca de bom senso acreditaria. Sem contar que não foi provado que os contratos eram superfaturados e lesivos à Petrobras.

      E pior ainda é o caso do irmão dele, Vejamos, Dirceu não está no Governo desde 2005, ja o irmão dele, NUNCA esteve no Governo, por que receberia propina por obras da Petrobras ?

      Quanto ao artigo atual, não há contradição alguma.

      Moro não age como juiz, mas como acusador e perseguidor.

  3. Ok Patrícia.Você está

    Ok Patrícia.

    Você está coberta de razão.

    Mas você se esqueceu de um pequeno detalhe.

    Apesar de todo o glamour criado pela Rede Globo, na verdade Sérgio Moro é um juizinho mequetrefe de primeira instância.

    Todos os atos abusivos que ele cometeu já poderiam ter sido desfeitas pelo Tribunal Regional Federal. 

    No TRF as decisões são colegiadas e, em tese, tomadas por juízes mais experientes.

    Todavia, o TRF, cujos membros deveriam se mostrar mais inclinados a respeitar a Lei, a Jurisprudência e da Doutrina, tem se mostrado extremamente partidário de Sérgio Moro. 

    José Dirceu apodreceu na prisão em parte por culpa do TRF. 

    O mesmo pode ser dito do STJ, onde a legalidade das decisões do TRF podem ser e são questionadas.

    Não dá para culpar apenas o juiz mequetrefe de primeira instância pelas merdas que ele fez e que já deveriam ter sido desfeitas.

    Meta o dedo nesta ferida, Patrícia.

    E não tenha dó dos Desembargadores do TRF e Ministros do STJ. Eles estão sendo muito mais canalhas que Sérgio Moro. 

     

    1. Ficou evidente né, caro

      Ficou evidente né, caro Fabio, que boa parte dos juizes no Brasil, experientes ou não, esquecem tudo que estudaram, quando os acusados são do PT.

      O anti-petismo dessa galera mostrou-se irresistível. Desconfiávamos da coxinhisse desses senhores e senhoras. Mas não sabíamos até que ponto poderiam ir no que diz respeito a cuspir no que eles juraram respeitar e portar-se como linchadores ordinários das esquinas. Agora vemos que o céu é o limite 

    2. O “padrinho” do filho dele ta la, o Gebran Neto

      Pode nao ser no papel, mas tenho conviccao de que fato é e a literatura permite.

      Piadas (de mal gosto) a parte, eles sao velhos amigos. O judiciario é um antro de egocentristas, fascistas e neoclientelistas. O Brasil esta perdido na mao destes crapulas.

    3. A final de contas, o que é que conta?

      Estimados:

      Fico abismada de ver cometários como estes, onde um juiz que, sozinho está tentando fazer alguma coisa para “limpar” nosso amado país é chamado de “mequetrefe”, “apenas” por ter tentado manter um BANDIDO de primeira linha como esse tal de José Dirceu na prisão.

      Gente! Onde estão as pessoas com bom senso neste país? Só porque são de esquerda, uma série de cidadãos se esquecem que quem rouba merece ser punido e quem é corrupto merece castigo? Só porque o “respeitável sr. Dirceu um dia fingiu se importar com a classe esquerdista ele é defendido a ponto de se deixar de lado o fato de que HOUVE VÁRIOS ATOS DE DELITO NÃO PERMITIDOS PELAS NOSSAS LEIS? É assim, estimados, que queremos fazer valer nosso direito de opinião? Abrir mão de pedir que nosso país não seja roubado em detrimento de mantermos convicções ultrapassadas de que devemos defender uma certa pessoa só porque sua cor preferida é o vermelho?

      Acordem, senhores e senhoras, não é possível que depois de tanta falcatrua, e já sem mais nada a defender vocês se atenham ao fato de que ainda falta “castigar’ os de direita para que o tal juiz seja bom. O que importa mesmo é que quem faz o mal receba seu castigo, independente de tudo, quem não agiu corretamente, tendo o poder de transformar nosso país num país melhor e não o fez deve sim prestar contas.

      Não defendamos quem não merece, mas não ataquemos quem alguma coisa está fazendo para nos tirar da lama em que estamos.

      1. A lama continua la em Brasilia e bem espessa

        Sugiro que va ao PDF e leia em que base e circunstâncias José Dirceu foi condenado por Sergio Moro, que se pessoa séria fosse, não andava de festinha em festinha da imprensa, rindo à toa, inclusive de rosto colado com nomes para la de suspeitos e que continuam lovres. E considerar alguém bandido pode ser relativo. Eu, por exemplo, por tudo que tenho visto, considero que os bandidos togados, como bem exaltou Eliana Calmon, são muito mais nefastos ao Pais, que aqueles que eles decidem condenar.

      2. Para ser boa, a limpeza tem que começar em casa

        Porque o $erjo Moro não começa limpando a sujeira dos Tucanos nem as suas próprias?

        Serra e Aécio receberam milhões em propinas. Cadê a Lava Jato?

        O Moro desrespeita as leis. Cadê a Lava Jato?

        A Lava Jato não passa de um espetáculo pirotécnico para entreter e empolgar idiotas.

  4. ISSO PARA MIM NÃO É JUIZ, É UM PRODUTOR DE ALCAGUETES DE LUXO.

    isso para mim não é juiz é um partidário politico enrustido PRODUTOR DE DESEMPREGO E DE ALCAGUETES DE LUXO, só isso.

  5. Prisão preventiva para interromper ciclo delitivo?

    Ao prender provisoriamente um indiciado, ou um acusado ou ou um réu sob o argumento de “interromper o ciclo delitivo”, o juiz parte da premissa de que o preso provisório é criminoso, e não réu. Em outras palavras, é um pré-julgamento.

  6. Tenho a impressão de que

    Tenho a impressão de que estamos discutindo a qualidade da corda a ser usada para o enforcamento de um cidadão que não teve julgamento. 

  7. O Tempo

    passa, o tempo voa. E a vida dos TUCANOS continua numa boa….

    BRASIL um país onde a JUSTIÇA (do Moro) impera, e os Pilatos lavam as mãozinhas.

    Em que ano estaremos nós ?

  8. Convicções muitas. Prova? NENHUMA

    Prezados,

    A verdadeira organização criminosa que assola o Brasil NÃO É e NUNCA FOI o PT. A mais acintosa, descarada, desavergonhada, perigosa e perniciosa ORCRIM em ação no Brasil se chama Fraude a Jato. Cooptados e ‘comprados’ pelos departamentos e agências de espionagem dos EEUU – como demonstrado pela revista CartaCapital, pelo analista André Araújo, jornalistas investigativos, analistas e cientistas sociais e políticos e por leitores atentos – os burocratas do Estado Brasileiro, sobretudo das instituições que compõem o chamado ‘sistema de justiça’, juntamnete com as três FFAA estão a soldo do alto comando internacional do golpe e das oligarquias plutocráticas, escravocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas que sempre detiveram no poder de fato neste País.

    JAMAIS foi apresentada qualquer prova de que José Dirceu, José Genoíno  ou qualquer outro líder petista tenha cometido qualquer dos crimes de que foram acusados e/ou condenados. Naquele farsesco e midiático julgamento da AP-470 isso ficou claro, como o voto redigido pelo mesmo esérgio moro e lido por rosa weber mostrou.

    Esta reportagem deixa nu o torquemada paranaense, que juntamente com os comparsas do MPF, da PF e do PJ já estão sendo julgados e condenados a pena máxima pelo tribunal da História. As quadrilhas que eles colocaram no governo, sobretudo as do PSDB e do PMDB, falam por si e dispensam comentários. A subserviência ao DOJ e a agências e departamentos de espionagem dos EUA já está clara, mostrada e  demonstrada de forma cabal, como fez hoje André Araújo.

  9. Contradições e fé cega

     

    Toda a argumentação para condenar José Dirceu é com base em…. Convicção ideologica! Eh tragica a condenação de Dirceu, Vaccari e tantos outros por Sergio Moro e dos cumplices da Lava Jato. Como bem lembrou o Fabio, todo o meio juridico ou ficou calado ou apoiou as arbitrariedades do juiz-promotor. Eh preciso divulgar e escancarar as sentenças condenatorias abusivas desse juiz.

  10. Fica claro que inexiste prova

    Fica claro que inexiste prova contra Dirceu.

    É óbvio, só enrolação do MP, com a ajuda do Juizo.

    Absurdo.

  11. CADEIA PARA MORO POR CRIMES

    CADEIA PARA MORO POR CRIMES DE LESA PÁTRIA! CADEIA PARA MORO POR CRIMES DE BLINDAGEM! CADEIA PARA MORO POR ENVOLVIMENTO COM A MÁFIA DA APAE DE CURITIBA! CADEIA PARA MORO E SUA ESCÓRTE GHÉL BEM COMO PARA O PAPAI FERNANDO HENRIQUE CARDOSO CLINTON E TODA A SUA CRIA INFILTRADA EM TODOS OS PODERES DA REPÚBLICA E EM TODAS AS INSTITUIÇOES, GRANDE IMPRENSA, FORÇAS ARMADAS, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS, CIVIS E MUNICIPAIS, OAB… CADEIA PARA TODOS OS DEMOTUCANOS PEEMEDEBISTAS ASSASSINOS CRIADORES PORTANTO PIONEIROS DAS CORRUPÇÕES! QUEREMOS OS NOSSOS 55 MILHÕES DE VOTOS PETISTAS DE VOLTA! NENHUM FILHO DUMA PUTA É MAIS DO QUE NÓS PRÁ ROUBAR OS NOSSOS VOTOS DEMOCRÁTICOS! PRINCIPALMENTE ESSES DESAJUSTADOS MENTAIS PSICOPATAS DE ALTÍSSIMA PERICULOSIDADE ASSASSINOS SEM ESCRÚPULOS, DIRIAM OS EX-ESTORVOS CAMPOS E TEORI, SUMIDOS…

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  12. Valha-me São Bento

    Valha-me São Bento D’Amontada. Será que esse processo posto aí acima, onde se lê José Dirceu, não era para estar escrito Alberto Youssef(?). A “secretária”, na hora de digitar trocou os nomes e o coitado do juiz assinou o processo  sem ler  e condenou o réu errado??????

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