Barroso deve decidir sobre progressão do regime de Genoino nos próximos dias

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A nova juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, encaminhou hoje (31) o ofício ao ministro Luís Roberto Barroso, o relator da Ação Penal 470, em caráter de urgência, para analisar a mudança de regime de José Genoino.

No comunicado, Leila Cury confirma que os cursos realizados por Genoino na prisão – Introdução à Informática e Internet e Direito Constitucional – deduzem a remição da pena, ou seja, a sua diminuição.

A juíza embasa sua decisão de homologação dos dias estudados por Genoíno em um parecer emitido pelo Ministério Público favorável à certificação de que cursos realizados pelo apenado se enquadram em remição da pena.

Genoino realizou os cursos à distância na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Com a decisão de Leila Cury, o ex-deputado tem o direito de descontar 34 dias da pena.

No fim de agosto, o ex-deputado completa 1/6 da pena cumprida em regime semiaberto e, com isso, poderá requisitar a progressão do seu regime para aberto. Mas como os 34 dias já foram considerados na decisão da VEP, o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, solicitou que a progressão do regime já seja avaliada.

A decisão, entretanto, depende do novo relator do processo, Luís Roberto Barroso. Leila Cury afirmou que não compete à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e Territórios a decisão para as penas da AP 470.

“Deliberação acerca de questões referentes à mudança de regime de cumprimento da pena, no que tange aos sentenciados na Ação Penal nº 470/MG – STF, não foi objeto de delegação a este Juízo de Execuções Penais do Distrito Federal”, disse a juíza no despacho.

A notificação da juíza faz referência à atipicidade do processo da AP 470, segundo a assessoria de imprensa do TJDFT. No período de trânsito em julgado, o então ministro relator Joaquim Barbosa delegou algumas competências para a prática de atos de execução e acompanhamento das penas desse processo específico.

Ao contrário de processos julgados pelo próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a execução de penas da AP 470 não é de todo competência do juízo da VEP.

“A Vara de Execução Penal do DF – VEP recebeu do STF a delegação de competência para a prática de atos executais (inclusive emissão de guia de recolhimento), excluindo-se da delegação a apreciação de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça, ao livramento condicional, referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, por qualquer motivo, assim como outros pedidos de natureza excepcionais em que o juízo entenda conveniente ou necessário o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, descreveu a nota do Tribunal, em novembro de 2013.

Com isso, compete ao ministro Barroso decidir pela progressão do regime. A expectativa é que o atual relator conceda a remição.

Na análise do pedido de regime domiciliar de José Genoino, no dia 25 de junho, o ministro negou o Agravo Regimental justificando que apesar de defender a prisão domiciliar supervisionada, estaria “produzindo uma exceção”, que não teria como ser reproduzida para centenas de condenados que se encontram em situação igual ou pior a do estado de saúde de Genoino.

Entretanto, Luís Roberto Barroso deu sinal verde atentando para o fato de que o apenado, em dois meses, ou seja, em agosto, poderia legalmente solicitar a progressão do regime e que teria amparo jurídico para tal.

Leia, abaixo, a decisão da juíza Leila Cury, na íntegra:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. DIREITO À VIDA

    A preservação da democracia requer que a verdadeira  justiça seja efetivamente restabelecida. O pleno respeito ao evidente direito de Genuíno a prisão domiciliar é um passo importante e urgente. Significa garantir o direito à vida.

  2. Vamos ver se os ministros do

    Vamos ver se os ministros do Supremo vao seguir a Leí ou obedecer a Globo e Veja.

    Venho dizendo nesse Blog, a melhor qualificacao que Dilma e Lula deveriam buscar nos indicados era CORAGEM.  Entendimento de Direito Constitucional nao eh bicho de sete cabecas, agora, CORAGEM  para fazer cumprir as Leis, com uma navalha encostada no pescoco, nao eh para qualquer um.

  3. Foi Dilma quem demitiu Joaquim Barbosa? Segundo a Folha, sim

    O Conversa Afiada chama a atenção para o que diz o colonista da Folha de São Paulo
     

    Olha o que diz colunista da Folha: “Dilma aposenta Joaquim Barbosa”


    Parece que a manchete quer incitar manifestantes. Fica a impressão que foi Dilma que aposentou ou demitiu Joaquim Barbosa. Só o Senado pode demitir um ministro do STF. Se Dilma concedeu foi porque Joaquim Barbosa solicitou. Ele poderia ficar no STF até os 70 anos.

    http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2014/07/31/dilma-aposenta-joaquim-barbosa/

  4. leituras no cárcere

    Luís Roberto Barroso?

    Mudança de regime para Genoíno?

    Fala sério: Qualquer meia dúzia de cestas básicas e seis meses de serviços prestados à comunidade e tá tudo certo.

    E isso tudo pode sair inda mais barato: a leitura de um livro reduz em 4 dias a pena do condenado.

    Sugestões de leitura pra pena passar logo: O TEMPO E O VENTO (7 volumes, cada um equivalendo a um livro, já abate quase 1 mês); a obra completa de Machado de Assis (publicada em 31 volumes: 124 dias); HISTÓRIA DA REPÚBLICA BRASILEIRA, do Hélio Silva (24 volumes: 96 dias) e , é claro, O CAPITAL (5 volumes: 20 dias)…Pronto! Sai livre , leve e solto.

    Alguém pode dizer que O CAPITAL não vale porque esse Genoíno, um histórico marxista-leninista,  já leu de cabo a rabo.

    Mas aí o advogado pode soltar a letra: “Você prova? E desde quando algum comuna, ou ex-comuna, leu aquele calhamaço?”

  5. Vai lá. Ministro Barroso,

    Vai lá. Ministro Barroso, força na peruca!!! O negócio agora é tirar o STF do que vem por aí em 2015…. Devagarinho dá para ir limpando a área…

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