Barroso vota a favor de MP que protege agentes públicos de punição

Ministro acredita que a medida passou "a impressão possivelmente errada", mas que não busca dar imunidade aos atos ilícitos, concordando com o governo

Jornal GGN – O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a polêmica Medida Provisória 966 de Jair Bolsonaro, que livra os agentes públicos de serem punidos durante a pandemia do novo coronavírus, não é dar imunidade aos atos ilícitos e improbidade. Assim, o ministro relator Barroso votou a favor da MP, com algumas mudanças.

Em seu voto, Barroso não concordou com a análise do mundo jurídico que criticou, ao ser editada, a medida provisória como “obscura” e “autoritária”, mas considerou que foi uma iniciativa para dar segurança aos agentes públicos. Por outro lado, disse que alguns de seus trechos passaram “a impressão possivelmente errada”.

“A dura verdade é que, por muitas razões, ela [a MP] não eleva a segurança dos agentes, e ainda, passou a impressão, possivelmente errada, mas passou a impressão, de que se estava querendo proteger coisas erradas”, disse.

O ministro votou por mantê-la, mas alterar o que é caracterizado como “erro grosseiro” do agente público. “Portanto, acho que essa é a intervenção que nós precisamos fazer”, disse. “Propinas, superfaturamentos ou favorecimentos indevidos são condutas ilegítimas com ou sem pandemia, portanto, crime não está protegido por essa MP. (…) O alcance dessa MP não colhe atos ilícitos e de improbidade”, continuou.

Entre o que seria considerado “erro grosseiro” do agente público blindado pela medida provisória, Barroso apontou ações que contrariam critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas sanitárias nacional e internacionalmente reconhecido, e os erros contra os princípios constitucionais de precaução e prevenção, que “significam que nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito”.

A sessão do Supremo foi suspensa após a decisão do relator e o voto dos demais ministros e deverá ser retomado hoje (21).

 

Redação

13 Comentários

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  1. O voto de Barroso é barroso em sua essência. Ele aponta, na verdade, para Bolsonaro e seu grupo, que podem contar com ele para o que der e vier. Que ele na presidência do TSE não permitirá que a saída óbvia e lógica para a atual crise – a impugnação da chapa eleita em 2018 e a convocação de novas eleições, conforme apontado hoje no Valor por M. C. Fernandes – tenha andamento. Que as investigações a respeito do uso de propagandas falsas nas eleições e dos fundos financeiros que as bancaram não terão andamento. Esse é o rumo de seu voto. Ao frigir dos ovos, o que faz é, mais uma vez, deixar de lado sua função de magistrado e se portar como legislador. A lei é o seu texto e ele é claro ao garantir autoanistia ao governo de Bolsonaro, incluindo aos militares que ocupam postos indevidamente, sem quaisquer qualificações para tal, no Ministério da Saúde, ou ao Exército, que produziu cloroquina de forma indevida. Barroso que fazer do texto outro texto sem alterar o texto original. Alterar o texto é algo que só o Congresso Nacional pode fazer. Por ele, a Praça dos Três Poderes se concentraria em um ponto.

  2. Por falar em proteção a agente público ímprobo, o episódio de fritura da ex- secretaria de Cultura vai para o anedotário da República.

    *Último papel de Porcina: o espectáculo da improbidade*

    A secretária Porcina, aquela que foi-sem-nunca-ter-sido, brindou o respeitável público, em seu último ato, com um brevíssimo stand-up em vídeo, co-protagonizado por Bozo, o palhaço canastrão. Embora fervilhando coronavirus, os atores ilusionistas, sem máscaras ou proteção, bailavam um teatro bufo, destinado a explicar que a demissão de Porcina não fora fruto de fritura. Essa performance, na verdade, mal disfarçava um espetáculo de improbidade. Um show circense em que os atores reservaram à plateia o papel do palhaço e às instituições o de bobo-da-corte. Após a sessão pornográfica no palco central com Bob Jeff, Waldemar, Marun et caterva, o balde foi chutado e a falácia da “nova política” escancarada. Um mantra a menos a ser entoado pelos incautos minions: “os cargos serão preenchidos por critérios técnicos e impessoais”… No caso da Porcina, o próprio Bozo justificou que “arrumou” uma ocupação para ela ficar pertinho da família, uma sinecura para trabalhar menos, coitada. Costurou um traje exclusivo, uma fantasia na medida certinha para Porcina vestir! Em bom português: ajeitou *um cargo para pessoa e não uma pessoa para o cargo*. E segue o show, sob o olhar complacente de um parlamento e um judiciário que ainda não cumpriram seu papel de definir responsabilidades e apear de suas funções os que atentam contra o país e o povo brasileiro.

  3. ..convenhamos que as alterações propostas por “pomposo” podem fazer grande diferença na hora que precisarmos julgar eventuais terraplanistas, omissos e imprevidentes, nestas e em outras catrastrofes do destino.

  4. Dá a impressão, mas o barroso tem certeza das intenções do bolsonaro, ótimas.
    Como tem bolsonaros neste triste país!
    Que desgraça!

  5. Dá a impressão, parece que é ruim, o que etá escrito e inadmissível, parece bandidagem, é anti-constitucional, grosseiro, mas o barroso tem certeza das intenções do bolsonaro, ótimas.
    Como tem bolsonaros neste triste país!
    Que desgraça!

  6. Sim, evidentemente, “não eleva a segurança dos agentes públicos”, como ele mesmo diz, pena que ele não continuou o raciocínio. Ao contrário, a MP vai expor agentes públicos aos desmandos de gerências indicadas politicamente e com interesses alheios. Mas ligar lé com cré é pedir demais de um ministro do STF.

  7. Acho Bom Analisar…

    Veja os Argumentos muito bem Embasados do Reinaldo:

    noticias.uol.com.br
    Voto de Barroso sobre MP 966 honra direito, ciência e vida. E sem legislar!
    Colunista do UOL
    5-7 minutos

    Já me viram aqui várias vezes a discordar de votos do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Lerão a seguir um elogio inequívoco. E não há nisso nenhuma contradição, mas coerência. Não critico pessoas, mas posturas, escolhas, ideias. E as expostas por Barroso no seu voto sobre a MP 966 honram, a meu ver, a democracia, o Estado de direito e o Supremo Tribunal Federal.

    Já escrevi a respeito dessa Medida Provisória. Ela dispõe que os agentes públicos, no enfrentamento dos efeitos diretos e indiretos na Covid-19, só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa, nas áreas da saúde e da economia, se agiram com dolo ou erro grosseiro. Como está, o texto é escancaradamente inconstitucional, uma aberração.

    E isso ficou claro no voto de Barroso. Sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas no Supremo contra o texto: dos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL, PDT, Cidadania, PV e PCdoB e da Associação Brasileia de Imprensa. Nem poderia ser diferente. O Artigo 37 da Constituição é explícito no seu Parágrafo 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Digamos que a intenção do governo fosse apenas proteger o servidor de ações judiciais em tempos difíceis. Se é assim, que diabos quer dizer o Artigo 2º da MP? Ele define: “Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.” Um artigo 3º dispõe sobre circunstâncias a serem consideradas para apontar a falha. Se vocês lerem, verão que se abrem as portas para o vale-tudo.

    Em seu voto, o ministro deixou claro que, como está, a MP não eleva a segurança do servidor público, mas abre caminho para a justificativa do malfeito, muito especialmente porque o Artigo 2º não especifica o que é erro grosseiro, limitando-se a um palavrório — isto escrevo eu, não ele — sem sentido claro, que apela ao subjetivismo descarado e ao solipsismo oportunista. Afinal, o que querem dizer “manifesto”, “evidente” ou “inescusável”? Quando se trata de negligência, imprudência ou imperícia, o que é um “elevado grau”?

    O ministro poderia ter dito simplesmente: “É inconstitucional. Ponto!” Mas preferiu fazer o debate avançar sem desbordar das funções de magistrado e da tarefa do Supremo. Ele admite a constitucionalidade da MP sob condições, dando-lhe uma interpretação conforme a Constituição. Desde sempre, ressalta ele, os atos de improbidade são, com ou sem pandemia. O mesmo vale para a roubalheira. A emergência de saúde não é razão para justificar o superfaturamento, por exemplo.

    E ainda mais importante: em que se deve ancorar a definição de erro grosseiro ou do elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia? Na Constituição! Erra grosseiramente, assim, quem atenta contra o direito à vida e à saúde ou agride o meio ambiente. Mas ainda pode estar impreciso. Então ele deixa claro: a inobservância de critérios científicos e técnicos na tomada de uma decisão, ignorando-se normas das autoridades nacionais e de organismos internacionais, constitui o “erro grosseiro” e o “elevado grau” de negligência.

    Lembro que o mesmo Barroso concedeu uma liminar a uma ADPF suspendendo a veiculação da campanha “O Brasil não pode parar”. Foi claro: o governo não tem o direito de ignorar o isolamento social como medida para tentar evitar o colapso no sistema de Saúde.

    Torço para que seu voto seja referendado pelos 10 outros ministros, embora precise de apenas mais cinco. Se triunfar — e vamos ver com que redação final —, convém lembrar, e isto digo eu de novo, que não estão protegidos de ações civis e administrativas os agentes que ignorarem parâmetros técnicos para a imposição do distanciamento social (é o que recomenda a ciência) ou provocarem danos com a prescrição da cloroquina (nesse caso, também cabem ações penais). Afinal, segundo o voto do ministro, existe no Brasil e no mundo um saber científico a respeito. E é contra o uso da droga.

    A MP, como chegou ao Congresso, é arreganhadamente inconstitucional. A interpretação conforme a Constituição proposta por Barroso protege a vida e o bolso dos brasileiros. Se o governo pretendia arrancar do Congresso a autorização para a impunidade, o tiro saiu pela culatra. E não! O Supremo não está legislando. O Planalto é que tentou violar a Constituição por intermédio de uma Medida Provisória. Quem resolve a questão? O Supremo. Não adianta tentar transformar o Ministério da Saúde num quartel.

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