“Bolsonaro deve ser responsabilizado pelas ações e omissões diante da pandemia”, diz Marcelo Uchôa

Jurista da ABJD detalha os crimes que podem estar sendo cometidos pelo presidente da República

Presidente Jair Bolsonaro, ministro da Educação Abraham Weintraub, Onix Lorenzoni participam da solenidade de ampliação do Programa Educação Conectada nas Escolas e Comemoração do Dia da Bandeira , no Palácio do Planalto| Sérgio Lima/Poder360 19.nov.2019

da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

“Bolsonaro deve ser responsabilizado pelas ações e omissões diante da pandemia”, diz Marcelo Uchôa

Crimes de responsabilidade, crimes de natureza comum, crimes domésticos e internacionais. Essa é a longa lista de possíveis violações que podem estar sendo cometidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no enfrentamento direto da pandemia de coronavírus no Brasil. A análise (clique para ler a íntegra) é do advogado, professor de Direito Internacional da Unifor (Universidade de Fortaleza) e integrante da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), Marcelo Uchôa.
“O presidente Jair Bolsonaro não pode ser responsabilizado pela ocorrência da pandemia, mas pode e deve ser responsabilizado por ações e omissões tomadas à frente do comando do país ante a crise de saúde. Precisar em que medida isso deverá ser realizado é que será o xis da questão”, alerta.

Para colaborar com o debate e provocar discussões, Uchôa detalha os pontos que podem estar sendo infringidos pelo chefe do Executivo nacional, entre eles estão o artigo 85 da Constituição Federal; artigos 5º, 7º, 8º e 9º da Lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade; artigos 267, 286, 121 e 122 do Código Penal; além de determinações do TPI (Tribunal Penal Internacional).

“A recomendação do presidente brasileiro, especialmente o estímulo à desmobilização do isolamento, contraria a orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da ONU (Organização das Nações Unidas) e segue na direção oposta do adotado pela expressiva maioria das nações no mundo inteiro que vê no distanciamento entre as pessoas a única forma de mitigar a assustadora progressividade da pandemia”, ressalta.

O advogado lembra ações de outros países como o adiamento dos jogos olímpicos, suspensão de competições e eventos internacionais, fechamento de fronteiras, restrição de fluxos aéreos e marítimos. “Não seria tudo isso suficiente para reconhecer que o presidente do Brasil atua temerariamente à frente do Executivo nacional?”, questiona.

Finalizando, Uchôa explica que se qualquer dos dispositivos citados tiver sido afrontado pelo presidente da República, “houve cometimento de crime de responsabilidade suscetível de impeachment”.

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. A paz com normalidade no Brasil deposição do “Bozó” e Moro o criminoso comprovado pela INTERCEPT a meses é descumpridor da CF/88, mentiroso cadeia já a Moro.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador