da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
“Bolsonaro deve ser responsabilizado pelas ações e omissões diante da pandemia”, diz Marcelo Uchôa
Para colaborar com o debate e provocar discussões, Uchôa detalha os pontos que podem estar sendo infringidos pelo chefe do Executivo nacional, entre eles estão o artigo 85 da Constituição Federal; artigos 5º, 7º, 8º e 9º da Lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade; artigos 267, 286, 121 e 122 do Código Penal; além de determinações do TPI (Tribunal Penal Internacional).
“A recomendação do presidente brasileiro, especialmente o estímulo à desmobilização do isolamento, contraria a orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da ONU (Organização das Nações Unidas) e segue na direção oposta do adotado pela expressiva maioria das nações no mundo inteiro que vê no distanciamento entre as pessoas a única forma de mitigar a assustadora progressividade da pandemia”, ressalta.
O advogado lembra ações de outros países como o adiamento dos jogos olímpicos, suspensão de competições e eventos internacionais, fechamento de fronteiras, restrição de fluxos aéreos e marítimos. “Não seria tudo isso suficiente para reconhecer que o presidente do Brasil atua temerariamente à frente do Executivo nacional?”, questiona.
Finalizando, Uchôa explica que se qualquer dos dispositivos citados tiver sido afrontado pelo presidente da República, “houve cometimento de crime de responsabilidade suscetível de impeachment”.
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A paz com normalidade no Brasil deposição do “Bozó” e Moro o criminoso comprovado pela INTERCEPT a meses é descumpridor da CF/88, mentiroso cadeia já a Moro.
Ele e todos que o seguem. Não trata-se de opinião. Trata-se de colocar a vida dos outros em perigo. No mínimo,tentativa de homicídio.