‘Bolsonaro institui regime de impunidade com projeto de excludente de ilicitude’, alerta MPF

Projeto de Lei que tira punição de agentes em GLO é inconstitucional e sem paralelo, até mesmo com períodos na ditadura militar, aponta entidades do Ministério Público

Jornal GGN – “Há uma autorização implícita, mas efetiva, para que as forças de repressão possam, sob o manto de uma operação de GLO, fazer uso abusivo e arbitrário da violência, com grave risco de adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros e do direito internacional”.

O alerta é de uma nota técnica enviada ao Congresso pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e de Sistema Prisional (7CCR), ligadas ao Ministério Público Federal (MPF).

Os órgãos apontam falhas na proposta de lei (PL) nº 6.125/2019, enviada pelo governo Bolsonaro há menos de uma semana ao Congresso. O texto propõe que agentes da segurança pública, incluindo membros das Forças Armadas, tenham garantia de excludente de ilicitude durante operações de GLO, quando, por legítima defesa, agirem para repelir “injusta agressão, atual ou iminente”.

O excludente de ilicitude é um mecanismo que reduz pela metade ou perdoa totalmente réus que tenham cometido um crime violento por excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção) se o juiz entender que agiu sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Em outras palavras, o PL 6.125/19 propõe perdão para policiais e militares que, durante o serviço, agirem contra da vida de civis.

Paralelo ao PL, o governo Bolsonaro trabalha em outro projeto de lei para criar uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem) específica para ser aplicada na reintegração de posse em propriedades rurais. A medida está em fase de estudos na Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ), da Secretaria Geral, e deve ficar pronta no próximo mês. Entretanto, o governo pretende apresentá-la somente no ano que vem, para evitar que o debate contamine a aprovação da PL 6.125.

A GLO é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal, realizada exclusivamente por ordem do presidente da República para autorizar o uso das Forças Armadas. Em 27 anos, o mecanismo foi decretado 138 vezes pelos governos, geralmente para fazer a segurança de grandes eventos. A GLO foi utilizada pela primeira vez na Eco 92 (Conferência das nações Unidas sobre o Meio Ambiente), em 1992, no Rio de Janeiro.

Além de rechaçar o PL 6.125, o MPF entende que a proposta de “injusta agressão” pode gerar morte ou lesão corporal contra civis, assim como atos de terrorismo nos termos da Lei nº 13.260/2016.

MPF disse ainda que o PL 6.125 é “flagrantemente inconstitucional e sem paralelo, até mesmo se comparado aos atos institucionais da ditadura militar.”

“A análise do referido PL revela que, na essência, ele institui um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de GLO”, observam ainda as entidades do Ministério Público.

O impacto da GLO no Rio

A GLO mais conhecida foi a intervenção militar no Rio de Janeiro, assinada por Michel Temer (MDB), em 2017, que durou um ano e cinco meses. Segundo dados do Observatório da Intervenção, da Universidade Cândido Mendes, durante o período da intervenção, foram contabilizadas 6.041 mortes violentas no Rio.

Em números gerais, isso significou uma redução de 1,7% no número de mortes em relação a 2017, porém aumento de 15,8% de mortes violentas no interior do estado em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A entidade apontou ainda que as mortes causadas por agentes do estado dispararam durante a intervenção militar no Rio, totalizando 1.375 casos entre fevereiro e dezembro de 2018, volume 33% superior do que o registrado no mesmo período de 2017. No interior do estado, os casos de mortes provocadas por agentes do estado subiu mais de 80%. No período da intervenção, 99 militares morreram.

Leia a seguir a nota técnica na íntegra.

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Redação

1 Comentário

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  1. O fascista(não se pode esquecer que chegou onde chegou de modo legítimo), como não passa de um neófito com visíveis transtornos mentais que foram devidamente transmitidos para os seus queridos três patetas, parece começar a compreender um pouco melhor as nuances que o trono oferece. Em minha opinião, as decisões tomadas sob a luz do arbítrio puro e simples poderão torná-lo mais confiante, mesmo que o aquele nível de QI permaneça intacto, isto é, sofrível, rasteiro.
    Qualquer pessoa que não tem QI de chimpanzé deveria, isto sim, desocupar todas as terras devolutas ocupadas, 99% delas, por grandes latifundiários e macro empresas do agronegócio, atitude que não poderia ser sequer cogitada por aqueles que nunca ouviram falar no significado do termo terra devoluta, terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
    Como o AI-5 pós-moderno passou a ocupar a mente de alguns ilustres do Planalto, esta pérola que leva o nome de excludente de ilicitude será o instrumento perfeito para o exercício da tal democracia que existe na cabeça dos boçais da vez.

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