“Cármen tem poder para organizar julgamentos”, decide Gilmar

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O ministro arquivou o pedido do PCdoB que questionava a omissão da presidente do STF em não pautar processo que poderia ocasionar liberdade de Lula


Foto: ABr

Jornal GGN – O ministro Gilmar Mendes rejeitou na noite de ontem, último dia do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do recesso judicial, a ação do PT e do PCdoB que questionava a omissão da presidente da Corte, Cármen Lúcia, por não pautar uma ação e prejudicar a defesa do ex-presidente Lula.

O processo é o que questiona a prisão em segunda instância em regime fechado e a ministra do Supremo admitia não tem pressa em agendar o caso nos julgamentos do Tribunal. Gilmar disse que “a presidente do STF tem poder de organizar a ordem dos processos a serem julgados”.

Da ABr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou hoje (29) uma ação do PT e PCdoB contra a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por suposta omissão, por não ter pautado novamente a questão da prisão em segunda instância.

Ao decidir o caso, o ministro disse que a questão já foi analisada pela Corte, que validou a prisão em segunda instância, e não há grave ameaça a algum direito fundamental por parte da presidência do STF.

“Por mais relevante que possa ser a questão debatida, a presidência do STF tem poder de organizar a ordem dos processos a serem julgados”, afirmou Mendes.

Ontem (28), por intermédio dos juristas Lênio Streck e Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, o PT e o PCdoB pediram a suspensão das decisões que determinaram prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Na argumentação dos partidos, “diante da insistente recusa” da ministra Cármen Lúcia em pautar as ações que devem discutir definitivamente o tema, uma liminar para reconhecer que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos possíveis, no STF, é necessária diante de “ato omissivo” da presidente.

“Milhares de prisões inconstitucionais estão sendo permitidas em razão da inércia da presidente ao deixar de pautar para julgamento a Medida Cautelar da ADC nº 54.”, diz a petição.

A Cármen Lúcia tem sido pressionada por alguns integrantes da Corte para que o plenário volte a julgar a questão da prisão em segundainstância.

A defesa de condenados na Operação Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que seja revista a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância. Cármen Lúcia já indicou que não pretende incluí-las na pauta do plenário.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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