Caso Dolabella: punição excessiva

De O Globo

Punição exemplar ou drástica?

Condenação de ator a dormir na prisão por quase 3 anos por agressão levanta polêmica sobre exagero da pena

Daniel Brunet e Selma Schmidt

A condenação a dois anos e nove meses de prisão em regime aberto, imposta ao ator e cantor Dado Dolabella por agredir a atriz e sua então namorada Luana Piovani e a camareira Esmeralda de Souza — com um empurrão, segundo ele; com um tapa, segundo ela —, levantou polêmica sobre a dose da pena aplicada. Ninguém contesta a necessidade de punição. Mas, às vésperas de a lei federal Maria da Penha (11.340) — que torna mais rígidas as punições à violência doméstica contra a mulher e que foi usada neste caso — completar quatro anos, criminalistas argumentam que a sentença foi drástica, comparando-se o tempo de prisão ao dano causado. Já pessoas ligadas à luta em defesa dos direitos das mulheres consideram exemplar a decisão da juíza Ane Cristine Scheele Santos, do 1oJuizado de Violência Doméstica Familiar.

Para o criminalista Paulo Ramalho, a decisão judicial é exagerada, socialmente inútil e inadequada. Ele ressalta que, como não atua no caso, analisa a sentença em tese. Ele ainda dispõe de poucas informações, já que o processo corre em segredo de Justiça.

— Qual seria a utilidade de uma sentença como esta para a sociedade e para o réu? Também entendo que não se aplicaria a Lei Maria da Penha neste caso, já que os dois artistas eram namorados, não sendo casados nem companheiros. Por que a ex-amante do goleiro Bruno (Eliza Samudio) teve a proteção negada pela Justiça? Porque a juíza entendeu que os dois não tinham uma relação familiar — diz Ramalho.

Pela lei comum, pena seria menor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj promoveu ontem um ato, nas escadarias do Legislativo, para lembrar o aniversário da Lei Maria da Penha. Para a deputada Inês Pandeló (PT), presidente da comissão, a punição a Dado é justa: — Uma das conquistas da Lei Maria da Penha é a proibição de transformar a prisão em medidas alternativas, como a distribuição de cestas básicas e prestação de serviços comunitários. A violência contra a mulher não é só a agressão física. A própria ameaça já constitui violência.

O criminalista Renato Tonini, também falando em tese, cita o artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal para reforçar o quanto a punição a Dado foi severa. Quando a lesão é leve, a pena é de três meses a um ano de prisão.

Câmaras flagraram Dado empurrando Luana e a camareira, que caem no chão. As duas sofreram lesões leves.

Esmeralda ficou com o braço imobilizado, mas não teve fraturas. Se fosse o inverso — uma mulher provocando lesão leve em dois homens — a pena seria, no máximo, de dois anos.

No recurso que apresentará segundafeira e, agora, será julgado pelo Tribunal de Justiça, o advogado Michel Assef Filho, que defende Dado, vai questionar o fato de o ator ter sido enquadrado na Lei Maria da Penha: — No meu entendimento, essa lei foi criada para proteger o âmbito familiar, que é muito distante do que Luana tinha com Dado.

Assim como o promotor Rodrigo Octávio de Arvellos Espínola, o ator não quis comentar a sentença, alegando que o processo corre em segredo de Justiça. Mesmo com a condenação, Dado continuará em liberdade aguardando o julgamento do recurso. Se for condenado em segunda instância, poderá recorrer aos tribunais de Brasília. Ratificada a condenação, pelo regime aberto poderá trabalhar normalmente, devendo retornar a uma casa de albergados à noite, a não ser excepcionalmente com autorização judicial.

Entre os que defenderam o caráter exemplar da sentença está a empregada doméstica Sirlei Dias, que, em junho de 2007, foi espancada num ponto de ônibus por jovens de classe média na Barra: — O Dado é uma pessoa pública. A decisão vai servir como exemplo. Os homens vão pensar: “se uma pessoa como ele é condenada, eu é que não vou encostar a mão numa mulher”.

A superintendente dos Direitos da Mulher da Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Cecília Soares, também se posicionou a favor da condenação a quase três anos de Dado: — É uma decisão pedagógica. O regime aberto é mais pena pedagógica do que de privação da liberdade.

A coordenadora municipal dos Direitos das Mulheres de Mesquita, Judite das Graças Mendonça, reforçou: — A decisão mostra que a Lei Maria da Penha está sendo cumprida, independentemente da classe social e do poder aquisitivo do réu.

Para a professora Ludmila Fontenele, da Escola de Serviço Social da UFRJ, a Lei Maria da Penha tem grande importância por combater a violência doméstica, que historicamente é tolerada pela sociedade: — Há um problema histórico, uma permissão social para esse tipo de agressão. Quando a mulher era agredida pelo marido, os agentes da rede de saúde, da polícia, não levavam a sério.

A lei surge para reforçar que isso é crime e precisa ser punido. A Lei Maria da Penha está longe de ser uma injustiça contra os homens.

A coordenadora de acesso à Justiça e combate à violência da Secretaria nacional de Políticas para as Mulheres, Ana Teresa Iamarino, diz que a Lei Maria da Penha não foi criada para proteger a família, e sim para combater a violência contra a mulher: — Tanto no caso da Eliza Samudio (que teve a proteção judicial negada porque ajuíza considerou que ela não tinha relação familiar com Bruno) como no caso da Luana, a Lei Maria da Penha é válida. Ela se aplica a toda e qualquer relação íntima de afeto, que é diferente do ambiente de família. Não importa, inclusive, se o agressor e a vítima morem separados. 

Luis Nassif

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