Caso Duque: juíza diz que ônus da prova cabe ao acusado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Depois de ser acusado em delação premiada de Paulo Roberto Costa, transformada a sua prisão temporária em preventiva em tentativa de coerção para depor, e não encontradas provas além da denúncia de Costa, Renato Duque deve provar que a delação não é verdadeira. Isso porque a Justiça Especial Criminal da Barra da Tijuca rejeitou a queixa-crime de Duque, em esforço de proteger a credibilidade do depoimento.
 
Leia mais: Questionado, Sergio Moro estende prisões para conseguir informações
 
De acordo com o jornal O Globo, que também endossa verdade ao depoimento, “na iminência da divulgação da lista de políticos citados no escândalo, os advogados temem que personagens envolvidos tentem desacreditá-los”. A afirmação é aplicada, ainda que não confirmado o efetivo envolvimento do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
 
O que teria embasado a decisão da juíza Simone Cavalieri é que acordos de delação premiada podem ser rescindidos se comprovado que o delator mentiu ou omitiu, perdendo automaticamente os benefícios do acordo com o MPF e a PF. “Não basta a imputação de fato definido como crime; é necessário que essa imputação seja falsa, mentirosa”, afirmou, em seu despacho. 
 
E para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas”. A presunção de inocência é ignorada pela juíza. Simone afirmou que Renato Duque não apresentou provas em relação à falsidade da imputação.
 
Leia também: Renato Duque nega à imprensa participação em esquema da Petrobras
 
A proteção das denúncias de Paulo Roberto Costa é ainda mais garantida pela juíza, ao considerar que qualquer suspeita ou ação contra as delações premiadas atrapalhariam a atuação policial e judicial, “pois faria pairar sobre o réu que desejasse colaborar a insegurança de se ver alvo de outro processo”. 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

80 Comentários

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  1. Mais um caso lamentável de

    Mais um caso lamentável de aplicação da jurisimprudência de Luis Fux, que ao proferir seu voto no Mensalão petista julgou José Dirceu condenado porque o mesmo não provou sua inocência. Voltamos ao tempo de Andrey Yanuarevich Vyshinsky e nem estamos na URSS. Merda!

  2. Justiça brasileira continua
    Justiça brasileira continua dando um show de inovações…..
    Já merece umm amplo estudo jurídico-cíentífico-paranormal de autoridades internacionais. Todos usando luvas, evidentemente..

  3. Lá se vai o judiciário

    Lá se vai o judiciário caminhando, ou seria galopando, a passos largos rumo a loucura e ao desrespeito aos princípios constitucionais mais básicos como o da presunção de inocência. 

    A lei que estabeleceu a tal delação premiada entre outras loucuras é um labirinto cheio de lacunas onde juízes mal intencionados que julgam pelo próprio código, são muitos esses, possam atropelar a Constituição espalhando os caos judiciário e a insegurança jurídica. 

  4. Olha só o absurdo: Ninguém pode desmentir o bandido Youssef

    O que teria embasado a decisão da juíza Simone Cavalieri é que acordos de delação premiada podem ser rescindidos se comprovado que o delator mentiu ou omitiu, perdendo automaticamente os benefícios do acordo com o MPF e a PF. 

     

    Olha só o absurdo: Ninguém pode desmentir o bandido Youssef, pois se isto ocorrer ele perde os benefícios da delação combinada (sic premiada), eu heim, não esperava para viver o suficiente para ver isso não

  5. ou ampiamos os manicômios ou..

    A caixa de Pandora foi aberta com a ap470 e a bizarra aplicação jabuticaba do “dominio do fato”, agora nada vai parar nenhum lunático do judiciário.

  6. “para essa juíza, a mentira

    “para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas””:

    Depois sorriu e acrescentou:  “E a literatura juridica me permite”.

    Oh, gente, nao da pra arranjar um judiciario menos cagado nao?

  7. esse é o estado de exceção,

    esse é o estado de exceção, ao qual me refiro,

    em pleno estado democrático dito de direito.

    o denunciado preso por delação mesmo que fajuta

    ter de provar que é inocente é o fim da picada.

    é a insensatez completa.

    o nonsense chega ao infinito ao sabermos que o cara tem de se defender

    de acusações de um notório bandido como youssef e outros protegidos

    por alguns membros das nstituições judiciárias ou alguns agentes públicos.

    e tem de provar que é inocente preso sob coação, quase uma tortura psicológica;

    se isso é liberdade de julgar, é uma excrescencia.

    e como ecrescenia denota o tal estado de exceção.

  8. na época da ditadura não

    na época da ditadura não havia a tal da presunção de inocencia.

    a autoridade do estado de exceção – a ditadura – prendia e arrebentava,

    segundo uma expressão que ficou conhecida  depois na era figueiredo.

  9. repito: a a juízia está

    repito: a a juízia está resguardando (no estado democrático dito de direito)

    um estado de exceção criado por alguns membros do próprio judiciário.

    isso pode ser chamado de corporavitismo, no mínimo.

    conlcuir que isso leva ao fascismo é uma obviedade.

  10. “E para essa juíza, a mentira

    “E para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas”. A presunção de inocência é ignorada pela juíza. Simone afirmou que Renato Duque não apresentou provas em relação à falsidade da imputação.”

    Não vamos distorcer as coisas.

    Não há provas contra Duque, que, portanto, é, em princípio, inocente, no caso da corrupção na Petrobrás.

    Mas do mesmo princípio de presunção da inocência, segue-se que Costa só pode ser condenado por calúnia contra Duque se a calúnia for demonstrada, isto é, se Duque provar que a afirmação de Costa é mentirosa.

    E é perfeitamente possível que a culpa não possa ser demonstrada em nenhum dos dois casos.

      1. Sim, o Costa tem de provar

        Sim, o Costa tem de provar suas acusações – no outro processo. Neste, em que ele é o acusado, a prova cabe ao acusador, ou seja, Duque.

    1. Exato.
      A matéria toda é um

      Exato.

      A matéria toda é um grande equívoco. No processo em discussão quem está acusando outro de cometer crime é Renato Duque. É ele o acusador, o autor da ação penal. Mesmo que haja alguma relação entre esta causa e a Lava Jato, são autonômas, com sujeitos que se encontram em posições diferentes em ambas. A configuração da calúnia exige a comprovação de duas condições: a imputação de fato criminoso a outrem e que este fato seja falso, não preenchidas, não é possível condenar. Contrariar isso que acabaria atingindo realmente a presunção de inocência.

      Ou seja, duas ações, dois pólos acusadores distintos, duas presunções distintas e independentes.

      O título correto seria: Juiza diz que ônus da prova cabe ao Acusador. 

       

       

    2. Exato.
      A matéria toda é um

      Exato.

      A matéria toda é um grande equívoco. No processo em discussão quem está acusando outro de cometer crime é Renato Duque. É ele o acusador, o autor da ação penal. Mesmo que haja alguma relação entre esta causa e a Lava Jato, são autonômas, com sujeitos que se encontram em posições diferentes em ambas. A configuração da calúnia exige a comprovação de duas condições: a imputação de fato criminoso a outrem e que este fato seja falso, não preenchidas, não é possível condenar. Contrariar isso que acabaria atingindo realmente a presunção de inocência.

      Ou seja, duas ações, dois pólos acusadores distintos, duas presunções distintas e independentes.

      O título correto seria: Juiza diz que ônus da prova cabe ao Acusador. 

       

       

  11. Caracas, quem acusa não

    Caracas, quem acusa não precisa provar, cabe ao acusado provar que é inocente? Podem fechar as escolas de direito!

  12. A proteção das denúncias de

    A proteção das denúncias de Paulo Roberto Costa é ainda mais garantida pela juíza, ao considerar que qualquer suspeita ou ação contra as delações premiadas atrapalhariam a atuação policial e judicial, “pois faria pairar sobre o réu que desejasse colaborar a insegurança de se ver alvo de outro processo”.

    Nesse caso, o problema é a delação premiada. Se para que ela exista como instituição a palavra de um criminoso confessa precisa ser tratada como verdade absoluta, acima de qualquer dúvida, então é uma instituição que não merece existir.

    Ou isso, ou a meritíssima está, data venia, completamente equivocada. Para que não se chegue a essa conclusão, seria necessário tratar o vazamento de informações confidenciais oriundas de delações premiadas como crime grave, tão grave, pelo menos, quanto a calúnia.

    Mas aí a liberdade de imprensa…

    1. Ficaria bem tranquila se a

      Ficaria bem tranquila se a juíza estivesse equivocada ou  até mesmo se desconhecesse alguns princípios do direito (mesmo que tenha passado na OAB). Não parece ser o caso.

  13. Fim da picada

    Chegamos ao fim do Estado de Direito no país. Agora basta qualquer vagabundo pego em qualquer crime acusar qualquer pessoa de cumplicidade para este ser jogado atrás das grades, ser coagido a delatar o que o juiz/MP quer e ainda permencer preso até que comprove sua inocência.

    Acho que devemos logo restaurar a tortura e as execuções sumárias, a bem da moralidade e probidade no país. (Ironic mode on)

     

     

  14. O pior de tudo isto é que

    O pior de tudo isto é que essa decisão da magistrada encontra respaldo no voto do Exmo. Ministro Fux do STF que em seu voto condenatório do Zé Dirceu disse com todasas letras que ele era culpado por não ter podido provar sua inocência. Como se vê o auoritarismo está de volta e dessa vez travestido de decisões judiciais. Ao que parece teremos pela frente tempos de escuridão e medo.

    1. teve outro

      uma outra lá (não lembro quem foi)  declarou, embasada em seu ‘notório saber’, que condenaria dirceu “porque ‘a literatura’ permite”.

      o judiciário brasileiro precisa de um expurgo geral.

  15. Mais uma “vitória” das

    Mais uma “vitória” das inovações da AP 470. Não temos mais leis, nem direitos nem justiça! E vivas à moral & bons costumes.

    1. O que temos agora é o

      O que temos agora é o caprichoso dos magistrados, que podem fazer o que bem entendem, pois não devem satisfações a ninguém.

  16. Louca de atirar pedra

    Da matéria acima:

    E para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas”. A presunção de inocência é ignorada pela juíza. Simone afirmou que Renato Duque não apresentou provas em relação à falsidade da imputação. 

    Essa juiza é doida. Põe ela numa camisa de força. Imediatamente.

     

    1. “Essa juiza é doida”:
      Pedro,

      “Essa juiza é doida”:

      Pedro, eh conspiracao, e o judiciario esta envolvido nela ate os fios de cabelo do fiofoh da alma.  Nao eh aa toa que o Brasil eh um dos unicos paises do mundo que tem sigilo DE CORRUPCAO judicialmente decretado.

      Em todos os paises que nao sao de merda o “artificio” (validissimo) do sigilo funciona.  EXCETO no Brasil.  O Decreto Oficial do Brasil, Pais de Merda nao tarda se depender do judiciario la.

  17. Enquanto Bolsonaro,

    Enquanto Bolsonaro, Sherezades e outros são apenas palhaços fascistas, o Judiciário vai, sem alarde, promovendo a ditadura nacional. Direitos e garantias fundamentais na lata do lixo, é o início da Ditadura Judiciária.

  18. Essa juiza é um Joaquim

    Essa juiza é um Joaquim Barbosa de saia.

    Virou zona. Qualquer bandido com direito à delação  premiada pode acusar qualquer pessoa e estamos conversados.

    O acusado que se FODA. Que maravilha!

  19. A operação Lava Jato virou zona

    Essa juiza é um Joaquim Barbosa de saia.

    Qualquer bandido com direito à delação  premiada pode acusar qualquer pessoa e esta pessoa estará lascada.

    Ou seja, o acusado que se FODA. Virou zona.

  20. C.Q.D.

    Como queríamos demonstrar…

    Pode-se mentir impunemente nas delações.

    Viu, amiguinhos?

    São as mais diversas instâncias do judiciário confirmando a minha tese. Quanto vale a lei mesmo?

    1. ela que prove que não foi.

      juíza Simone Cavalieri, me lembro bem  deste nome, não foi ela que “subornou um guarda quando foi pega dirigindo sem documentos”? prove que não.

  21. E no post que alertava sobre isso…

    Um monte de comentaristas irritados, citando (CTRL+C e CTRL+V) a Lei sobre a delação premiada.

    Dizendo que os “poucos esclarecidos”, que comentavam de “apenas ouvir”, mas que jamais tinham lido a Lei tal, da Delação Premiada, não entendiam que de acordo com a lei era necessário provas para receber o prêmio…

    O prêmio do Youssef já sabemos que é uma porcentagem boa sobre os roubos que ele ajudou a realizar…

    Já os que são citados por ele, o prêmio é: provar a sua inocência…

  22. Mas uma coisa temos que

    Mas uma coisa temos que adimitir, esta juiza é corajosa, não é qualquer um que segure publicamente um absurdo desses . . . . . . . 

  23. Deixe eu entender…

    Numa lógica simples. 

    A delação premiada so acontece, pela lei, quando o delator consegue provar suas acusações. 

    Caso não consiga a delação é cancelada.

    Bom, então nesse caso, como o ACUSADO tem que provar o contrário, ou seja, a prova necessita de materialidade. Se não há materialidade como pode ser comprovada a acusação e como faria o acusado para provar uma INEXISTÊNCIA.

    A sociedade brasileira está solta dentro do purgatório do autoritarismo da justiça.

    Nem Kafka em seu livro O PROCESSO, que tratava das aberrações da justiça, conseguiu imaginar algo tão sórdido.

  24. Vocês não entenderam nada, se

    Vocês não entenderam nada, se o réu for branco, classe média ou rico, conservador, tiver bens, um advogado razoável a ‘lei Fux’ não será apliacada.

    Se o infeliz (réu) não tiver essas condições ele sentirá a sanha condenatória do judiciário brasileiro.

  25. capitalismo selvagem

    – A espionagem generalizada que as novas tecnologias permitem, propiciando variadas oportunidades de chantagens e pressões.
    – O controle sobre as grandes empresas de mídia.
    – A infiltração no judiciário  e tudo isto utilizado em conjunto…Compõem um método.

    Método já com doutrina operacional formada pelos serviços de inteligência estadunidenses.

    Serviços que atuam de forma a alterar a legislação e/ou subverter e corromper a ordem institucional dos países extrangeiros desprovidos de serviços de contra inteligência. Países que tem quintas colunas corruptas, que permitem por exemplo, esta infiltração no judiciário e que tem uma maquina midiática implantada no país alvo a seu serviço, são os mais vulneráveis…

     Estas “ferramentas” são parte integrante do capitalismo estadunidense, turbinado pelo seu governo através de guerras, espionagens e manipulações midiáticas…Proporcionando grande poder de interferência oculta, na politica, no judiciário, no balanço de poder, na economia, na quebra de grandes empresas estratégicas nacionais para “eliminar a concorrencia” e “abrir mercados”,etc…

    Claro, deposição de governos e imposição de fantoches, também está no menu. Isto é o genuíno capitalismo selvagem!

  26. Inversão da logica.
    Alguém

    Inversão da logica.

    Alguém mente sobre algo que fiz , como irei PROVAR que esta pessoa mente se o algo não ocorreu.

    Um dividido por um é um. Dois dividido por dois é um. Para esta juíza pelo jeito zero dividido por zero é um.

    Na matemática já provaram a existência do zero dividido por zero ? Não. Porque é indeterminado.

    Estamos ferrados com este Poder Judiciário.

  27. #

    O trem está meio confuso. Parece que alguma informação está faltando.

    Pelo que entendi, Duque pretendeu, com uma ação nova, desconstituir o conteúdo da delação premiada, constante em ação anterior e diversa.

    Não sei se isso é possível em matéria penal. No cível, muito provavelmente faltaria uma das condições da ação, que é o interesse processual de travar discussão em ação nova sobre um mesmo tema, sem que a matéria tenha sido resolvida na ação anterior.

    Parece que a questão da verdade ou da mentira vai ter de ser resolvida no processo em que foi feita a delação premiada.

    Depois, vindo à tona a mentira, parece que, aí sim, o Duque teria interesse processual para mover ação penal contra o delator, além de outra ação, no cível, por danos morais.

    Tudo o que digo agora é sem um aprofundamento nos meandros do assunto.

    É só uma impressão pelo que li no post.

  28. Surpresa ?

    Está certo que as respostas e justificativas estão ficando cada vez mais cretinas e dando na pinta, do tipo desta agora ou então “não tenho provas mas condeno porque a literatura jurídica me permite”, e outras. No entanto, será que a galera cascuda que vejo escrevendo aqui, ainda fica surpresa com a caixa preta que virou o judiciário ? São marajás com riquíssimos ganhos do dinheiro público, com gratificações exorbitantes, diversas férias por ano, ainda ficamos surpresos ? E querem a resstauração dos verdadeiros donos do poder, que foram desalojados de forma infame pelo voto ditatorial da plebe.

  29. e pela trilha deste raciocínio…

    certamente seguirão os que desejam a redução quase que total do nosso direito à inocência, pois é humanamente impossível judicializar a política sem que aconteça

    acredito ser a prova de que nossos juízes não foram preparados para tanto; não têm inteligência suficiente para seguirem as novidades da AP 470 sem prejudicar pessoas comuns, como aconteceu naquela ocasião, de alguém ser condenado simplesmente pelo juiz acreditar que era impossível que o réu não tivesse conhecimento do que estava acontecendo

    tempos de abusos gerais mais adiante, preparem-se, pois seguindo o raciocínio dessa juíza poderemos ter um BOOM de delações premiadas contra qualquer pessoa

  30. Mais uma verdade distorcida ?

    Assim fica complicado.

    Nesta ação de calúnia, o Duque é o acusador, portanto, é óbvio que cabe a ele o ônus da prova. Tá difícil ?

    Qual a calúnia, senhor acusador ?

    Ah, é aquilo que está na delação premiada ? Mas o senhor sequer teve acesso ao conteúdo da delação ?

    Tão de brincadeira ?

    Perfeita a juiza. Como ela mesma colocou em sua decisão, na parte que foi omitida aqui, se qualquer um que se achar envolvidamente numa delação premiada tiver ganho de causa numa ação de calúnia antes mesmo de se dar conhecimento da outra ação, onde ele foi citado, de que adiantaria uma delação premiada ?

    Seria o Estado inviabilizando uma prática prevista em lei.

    Cabe a justiça comprovar que o que está na delação tem fundamento. Se não tiver, a delação não vale de nada e aí sim o Duque ou qualquer citado pode pedir reparação por calúnia, danos morais e o que mais quiser.

    Mas, o que está me intrigando é que desde que o nome de Dirceu apareceu prá valer, a pressão em cima do Moro em defesa desse Diretor da cota do Dirceu, tá ficando pesada.

    Mas acredito que o Ministro Zavaski vai aguentar o rojão.

    1. Dois pesos e duas medidas no Poder Judiciário

      Mas é exatamente por este motivo que a delação premiada é um instituto deplorável e com credibilidade praticamente nula.

      Como pode ser erijida à verdade, mesmo que temporariamente e de forma indiciária, a palavra de alguém assumidamente criminoso, que só está “colaborando” porque está pressionado pelas provas já existentes contra sua pessoa.

      Ainda mais quando as delações são utilizadas como fundamento para prisões preventivas.

      Se não há fundamento para julgamento de uma ação penal privada que versa sobre as acusações contidas na delação premiada porque não houve dilação probatória na açõe penal onde foi celebrada, não pode haver fundamento para prisões preventivas baseadas na veracidade de tais imputações.

      Ou será que a garantia constitucional da presunção de inocência só serve a alguns cidadãos?

      1. “Se não há fundamento para

        “Se não há fundamento para julgamento de uma ação penal privada que versa sobre as acusações contidas na delação premiada porque não houve dilação probatória na açõe penal onde foi celebrada, não pode haver fundamento para prisões preventivas baseadas na veracidade de tais imputações.”

         

        O STF não está entendendo dessa maneira.

      2. DEVIDO PROCESSO LEGAL

        Ministros do STF agem coagidos pelas circunstâncias, temor da grande imprensa.  E o Juiz Moro sempre vai poder dizer que “eu fiz a minha parte, tomei todas as providências”.  A suspensão da Castelo de Areia e o arquivamento da Satiagraha “é uma vergonha”.

    2. “Qual a calúnia, senhor
      “Qual a calúnia, senhor acusador ? Ah, é aquilo que está na delação premiada ? Mas o senhor sequer teve acesso ao conteúdo da delação ?” Alex, com todo o respeito, o caso é bem sério.  Então, o camarada está preso por algo que ele não sabe(não teve acesso a delação).  Não tendo acesso não pode se defender. O detalhe é que todo mundo sabe que ele está preso baseado na delação de Costa. Outra, o delator disse , mas não provou, pelo menos é o que mostram os vazamentos. Então é palavra contra palavra. Qual a relação hierárquica entre as leis em conflito? Duque vai ter que ficar em preventiva até quando?…?…?…? Creio que voce tenha lido Kafka.  Mas acho que nem o autor de “O Processo” pensou em algo tão kafkiano.

    3. Pensamento curto, opinião pior…

      Quer dizer que se alguém diz que a sra. sua mãe é uma prostituta e que vc é filho de pai desconhecido por volume estatístico, e vc abre um processo por calúnia, vc passa a ser “acusador” (não estaria se defendendo).

      “Abrir um processo” não torna o autor “acusador”, pode ser um processo de defesa, como uma interpelação (judicial ou não). Se há aí uma acusação é de que foi cometida uma acusação precedente, a qual deve ser retratada ou comprovada … Sob pena de crime de calúnia.

      O ônus da prova é evidentemente de quem fez a acusação primária (tornada pública), ainda que na praia ou numa festinha (não precisa ser na Justiça, (embora também haja festa por lá, como esta).

      O fato de algúém dizer que deve-se colocar a boca para baixo para cortar capim não significa que vc deve se agachar e sair comendo. A boca referida é evidentemente a de um aparador de grama … Cuidado!

       

  31. Herança maldita

    Entendo a linha de raciocinio da juiza como uma herança maldita do tal “domínio do fato”, do Sr. Barbosa. Você TEM que provar sua inocência, pois já é culpado mesmo sem saber qual a acusação. O “domínio do fato” foi a base de TODA condenação do MENSALÃO e, pior, aceito como vigente no Brasil pelo STF. TODOS se calaram, negligentes e omissos. Agora temos uma HERANÇA DE MALDADES, pois TODO juiz, de qulaquer grau, vai se utilizar da culpa antecipada, com coação ou não, em seu julgamento, ou na instrução da ação. O STF é culpado por aceitar a continuação do absurdo da utilização do “domínio do fato” na jurisprudencia brasilera. É culpado pelo que virá, agora e depois. Estamos em um momento muito perigoso: juizes se acham deuses e interpretam a legislação como achar melhor, para chegar a “verdade” que supõe ser verdadeira. Quem julgará o julgador? Quem controlará o julgador? Se havia um orgão que se pautava pelo respeito a Constituição, já não existe mais. Já nao existe habeas corpus. Há sim uma ditadura do judiciário com a conivência (ou covardia) do órgão fiscalizador e defensor da Constituição o STF.

  32. Reportagem maliciosa. Digna

    Reportagem maliciosa. Digna do PIG, para aqueles defendem a sua existência. Na verdade a juíza garantiu o princípio da presunção de inocência. Ora, queixa-crime é a chamada ação penal privada, que foi proposta por Duque acusando o PRC. Acusação é que tem o ônus da prova. Acusação aqui é próprio Duque.

    1. Barriga jornalística

      Pera lá, gente! Calma aí!
      É óbvio que vazamentos são seletivos, que nem se pode dizer que Moro esteja se deixando levar pelo brilho dos holofotes, dados os precedentes de suas atuações, julgados e pronunciamentos.
      É também óbvio que são imorais os “acordos” que permitem ao delator beneficiar-se com impunidade e ainda levar um “algum” bastante significativo, para ficar na piada.
      É também igualmente óbvio o papel indecente da mídia corporativa.
      Tudo isso é óbvio…
      Mas, nesse caso específico, qual é exatamente o objeto da ação movida por Duque?
      Se, na ação ele é o acusador e Costa, o acusado, então a juiíza, gostemos ou não, agiu corretamente.
      Ela usou, sim, e muito bem, o princípio da presunção de inocência.
      Se, nessa ação, é Duque quem acusa, é dele, sim, o ônus da prova.

       

      1. A questão jurídica é mesmo

        A questão jurídica é mesmo mais nebulosa…. Se a queixa foi por calúnia, que é imputar a outrem fato criminoso, sabendo da sua inocência, fica difício enxergar o ônus probatório como a prova da inocência do caluniado… porém, ao mesmo tempo, exigir do caluniador a prova da verdade dos fatos contido na delação é também presumí-lo culpado da calúnia. Não é fácil resolver isso. Mas acho que a juíza andou bem, porque Yussef vai ter que provar o que falou na lava-jato para que a colaboração premiada não seja rescindida.

      2. Hehe, Duque não “acusa”, se defende.

        Estão confundindo “abrir processo” com “acusar”. Processo (até interpelação judicial ou extra-judicial) existe também para defender. Notar que o nome dado aí é QUEIXA-crime. 

        Quem foi acusado foi o Duque. No processo, muito comum até fora da justiça, ele está dizendo que ou o acusador se retrata ou que prove sua acusação, sob pena de cometer crime (de calúnia) … queixa / crime, dá para entender?

        Enquanto não for comprovado (ou retratado), é calúnia.

        Se não, além de se destruir o conceito de presunção de inocência, qualquer um passa a poder inventar acusações, destruir reputações alheias e deixar que o processo dê tempo ao tempo (ex. engavetado por uns 20 anos em alguma instância da nossa JusticIa…).

        É o contrário: enquanto não for comprovado, é calúnia!

         

  33. Quando um juiz detesta a zona norte e participa da calúnia…

    Vamos organizar esta bagunça (se o titio Moro, a míRdia, e a oposição política, policial e judiciária deixarem).

    1) Digamos que temos um processo sobre pedofilia, correndo em sigilo  como deve ser a maioria das investigações sérias (no sentido de não terem objetivos espúrios) e cuidadosas.

    2) Um dos pedófilos envolvidos, confesso e/ou comprovado, acusa um terceiro, da zona norte, de ser pedófilo.

    3) Como o juiz envolvido no processo tem motivos espúrios e não gosta dopessoal da zona norte, deixa vazar a acusação, que torna-se pública, como de resto, tudo no inquérito que envolve a zona norte (os da zona sul ficam tranquilos no sigilo)…

    4) Pior, manda prender o delatado, apenas pela acusação (pela gravação vazada, genérica) do já comprovado/confesso pedófilo, que “ouvia dizer que”…

    5) O delatado sem provas da zona norte é preso, mas consegue liberar-se da prisão sem provas .

    6) Já marcado publicamente como pedófilo, graças ao juíz (se a acusação ficasse nos autos…), abre um processo de calúnia, pois até o momento, não houve provas de que seja pedófilo.

    7) Perde o processo porque uma juiza diz que ele não provou que o delator está mentindo! … Hã?!

    8) Ora, a calúnia nasceu de uma acusação (tornada) pública, de pedofilia, não comprovada. E enquanto não for comprovada, É CALÚNIA, pois o estrago já foi feito sem provas. Ou prova ou retrata, é o que acontece com qualquer interpelaçãozinha até extra-judicial.

    9) Portanto que tem que se defender agora é o acusador, comprovando (ou retratando) a acusação, sob pena de ter caluniado o acusado. A,meretríssima, digo meritíssima  juiza tem que exigir provas (ou retratação) do acusador e não do acusado!

    Quem não entender isso, não entende lhufas do que é ônus da prova, presunção de inocência e calúnia.

    Neste caso específico, o juiz, até uma eventual comprovação da acusação, é responsável e co-partícipe pela calúnia, exatamente por permitir que a acusação se torne pública (só para os da zona norte…), numa investigação com delação premiada que deveria correr em sigilo.

    É o relatório!

  34. DEVIDO PROCESSO LEGAL

    A prova estaria no próprio processo Lava a Jato, pois não basta a delação do elemento, tem que provar e não existe prova nenhuma. 

    Esse papo de que vai ser provado durante o processo é balela. A investigação existe pra isso.

    Mas o problema é criado por causa do vazamento.  Parece que quem cuida da guarda do inquérito é um moleque peralta.

  35. Já tivemos uma justiça muito

    Já tivemos uma justiça muito séria, cheia de juristas do mais alto nível do mundo. Estamos reduzidos a uma situação em que o famigerado instituto da delação premiada tem que ser absorvido pelo organismo jurídico de qualquer maneira, para que o país se enquadre na governança globalista de último tipo. E com isto, fica claro que tal instituto funcionará, se todos os seus atores forem homens bons e confiáveis. O supremo juiz é a mídia corporativa e empresarial, ele é quem diz quais os homens que são bons e confiáveis. Se não o forem, se desconfiar o povo que não o são, sejam os promotores ou os juízes e os próprios delatores, estará destruído todo o edifício jurídico do país, que tanto custou aos antepassados. Estamos na terra arrasada e no marco zero. Somos mais um país semicolonial como os africanos, sem tradição em direito, engatinhando na nova era dos Moros? Somos?

  36. Inversão da prova?

    Pera lá, gente! Calma aí!
    Nessa matéria é que parece estar havendo uma inversão de juízo.
    É óbvio que vazamentos são seletivos, que nem se pode dizer que Moro esteja se deixando levar pelo brilho dos holofotes, dados os precedentes de suas atuações, julgados e pronunciamentos.
    É também óbvio que são imorais os “acordos” que permitem ao delator beneficiar-se com impunidade e ainda levar um “algum” bastante significativo, para ficar na piada.
    É também igualmente óbvio o papel indecente da mídia corporativa.
    Tudo isso é óbvio…
    Mas, nesse caso específico, qual é exatamente o objeto da ação movida por Duque?
    Se, na ação ele é o acusador e Costa, o acusado, então a juiíza, gostemos ou não, agiu corretamente.
    Ela usou, sim, e muito bem, o princípio da presunção de inocência.
    Se, nessa ação, é Duque quem acusa, é dele, sim, o ônus da prova.
     

  37. Mas quequéisso!!  Que juíza é

    Mas quequéisso!!  Que juíza é essa??  Helloooooooo , tá tudo errado!! Ou as leis mudaram e ninguém foi avisado.  A prova cabe sempre a quem acusa.   Somos todos inocentes até provar o contrário e não que  somos todos culpados, até provarmos inocentes ….uma prova às avessas??  Por isso essa aberração chamada delação premiada precisa acabar.  Isso é um absurdo total.. Estão transformando bandido em herói, como coisa que bandido, de repente, virasse santo e só falasse a verdade.   E outra coisa…..era para ficar em sigilo!!!  Tá tudo errado…..tudo!!!  Eu falo que o problema do Brasil não é político é judicial.  Tem jeito não!!   

    1. Tudo o que sai da boca do bandido Youssef é prova irrefutável

      O que mais ouvi durante o curso de Direito foi que a testemunha é a prostituta das provas. Isso porque o que vale mesmo é a prova material. De repente vejo a roda andar prá trás quando a palavra de um bandido se torna prova irrefutável. O que sair da boca do mala será considerado verdade absoluta pq se alguém o dementir o seu papel de delator vai por água abaixo pq segundo o “contrato” o delator não pode mentir. Então tá!!!! 

      1. No lugar de delação premiada

        No lugar de delação premiada passou a ser “delação vale tudo” para livrar a cara do criminoso. Direito pouco importa, as favas o direito!!!

        1. O pior de tudo, ainda por

          O pior de tudo, ainda por cima Webster, é que o próprio direito dá aval para essa aberração que atende pelo nome de delação premiada que, como se não bastasse, ainda vira um  método de chantagem,  lá na frente.  Usa-se a palavra de um criminoso para acabar com reputações de pessoas que ainda deveriam estar protegidas pela própria justiça, pois ainda há o benefício da dúvida.   Mas, com a chancela da justiça, ela valida essas acusações e se torna, ela também, caluniadora. era só o que faltava.  Nossa justiça está podre da cabeça aos pés.

      2. Moro

        Avatar,

        imagine o que não está por trás desta delação seletiva promovida pelo “digníssimo” juiz Moro. É carta marcada. Só denúncias contra petistas deverão ser feitas. O Youssef estará livre, rico e poderá continuar com suas atividades normalmente. A justiça se mostra a prostituta do país.

        Espero que algum dia a verdade venha a público.

      3. Se o Sr. tivesse estudado

        Se o Sr. tivesse estudado direito teria percebido que neste caso o acusador é o Duque, portanto, a juiza está correta.

         

        O post é “sem vergonha”. Visa deliberadamente confundir.

         

        E pior, basta demonstrar isso que o comentário não é publicado. 

        1. Marco toq toq, você tem dificuldade para interpretar texto

          Marco toq toq, ou ser mais claro prá vc entender, uma vez que vc tem dificuldade para interpretar textos ou se faz de tonto:

          O que mais ouvi durante o curso de Direito foi que a testemunha é a prostituta das provas. Isso porque o que vale mesmo é a prova material. De repente vejo a roda andar prá trás quando a palavra de um bandido como Youssef se torna prova irrefutável. Veja que só que tudo o que sair da boca do mala será considerado verdade absoluta pq se alguém o desmentir o seu papel de delator vai por água abaixo pq segundo o “contrato” o delator não pode mentir. Então tá!!!! 

  38. Argumento de torcedor costuma beirar o hilário, senão o ridículo

    Para atacar o time adversário vale tudo: até dizer que “abrir processo” é o mesmo que “acusar”.

    Como se não houvesse processos de defesa ou mesmo de questionamento (queixas, interpelações). Ou ainda de partilha, separação, adoção e tantos outros. Os idiotas da objetividade definem que “abrir processo” e “acusa”r é a mesma coisa….

    No caso, é um processo de defesa (queixa), que pode configurar crime (calúnia). A única coisa que o caluniado precisa provar, se for o caso (não é), é que o caluniador falou (tornou pública a acusação que deu causa).

    Se “não falou”, basta que ele se retrate (publicamente, como foi a calúnia). Ou prove que não é calúnia, é verdade!

    Para não ser calúnia, ou a acusação é pública e desde então já deve estar comprovada, ou é sigilosa (e portanto não se configura calúnia, é depoimento de investigação a ser comprovado ou não, no tempo que for necessário, seja por quem acusa, seja por quem investiga.

    Veja-se que um outro, Cerveró, foi preso alegadamente por “continuar a cometer crimes”, observando-se que, a menos que comprovado, não cometeu ainda nenhum,portanto “continuar a cometê-los” é uma calúnia judicial!

    Não estou defendendo Duques, Cerverós ou quem quer que seja, pois podem ser culpados ou inocentes. Até agora são inocentes. Se se comprovar culpas, aí sim, que sejam acusados e julgados.

    O que se discute aqui, e vários torcedores não percebem, e é grave, não são as pessoas, mas …

    A Justiça.

     

  39. tem de recorrer pra ver se

    tem de recorrer pra ver se aparece mais um

    doido igual a essa juíza.

    aí a absurda jurisprudencia vira fatalidade e

    abole-se a justiça e cria-se o barbarismo

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