Com exemplo de Cerveró, Lava Jato não pode mudar mira de delações

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Após serem definidos os temas ou miras da Operação Lava Jato, os réus e investigadores não podem incluir acusações novas nos acordos de delação premiada. Foi o que decidiu o então relator Teori Zavascki, em dezembro do ano passado, quando o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró apresentou novos fatos sobre o esquema de corrupção e o Ministério Público Federal (MPF) pediu ao STF a ampliação.
 
Nesta quinta-feira (26), foram tornados públicos anexos e decisões sobre a homologação de depoimentos da Lava Jato no âmbito do Supremo Tribunal Federal, de então relatoria de Teori. Um dos pedidos partia do MPF sobre incluir novos fatos ao acordo com Cerveró.
 
Zavascki negou, argumentando que a alteração do acordo poderia colocar em risco toda a delação original como uso de prova posterior. Segundo o ministro, que faleceu na última semana, a lei não permite incluir mais informações na colaboração.
 
“Não há previsão legal de que, uma vez acrescidos fatos ou implicados à narrativa, o juízo responsável pela homologação pudesse renová-la, com ou sem agravamento das condições já homologadas. Pelo contrário: a sistemática da lei deixa claro que o colaborador deve prestar informações relevantes à elucidação dos fatos investigados”, afirmou.
 
 
“Não há como se cogitar de uma nova homologação dos termos complementares, sob pena de subtrair-se do juiz sentencialmente, no momento próprio de cada caso concreto, o dever de verificar, como já dito, se eventuais novos elementos representam um mero detalhamento”, explicou.
 
Por outro lado, o então relator não descartou que os novos fatos e indícios narrados pudessem ser apurados em uma nova investigação, com a abertura de um novo acordo de delação premiada. 
 
As informações dão conta que Cerveró mencionou irregularidades na ampliação das instalações da BR Distribuidora pela Confidere Empreendimentos, sobre a aquisição de precatórios pela Petrobras e pela BR Distribuidora e, também, sobre o recebimento de propina para entrega de asfalto no Mato Grosso envolvendo um ex-governador. Cerveró teria citado o nome do político como envolvido no esquema.
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tinha alegado que os novos anexos pertenciam ao “entorno do escopo temático da Operação Lava Jato, afigurando-se instrumentalmente conexos a ela”. 
 
No dia seguinte ao pedido do MPF, datado de 13 de dezembro do ano passado, Teori negou os acréscimos. A PGR deve dar entrada a novos procedimentos investigatórios envolvendo os novos anexos da delação.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. Porquê será que andam requentando tanta coisa.?

    Nas últimas semanas vemos uma serie de notícias dadas como novas, mas são apenas requentadas.  E o pior é que estão sendo requentadas nas  instituições judiciárias e logo estão na mídia. Afinal de contas isto é noticia antiga, porém renovada. E o pior é que envolve o nome do falecido Teori. Porquê ?

  2. Nestor Cerveroh, Delacao

    Nestor Cerveroh, Delacao 1.0

    Nestor Cerveroh, Delacao 1.4

    Nestor cerveroh, Delacao 1.4.41

    Nestor Cerveroh, Delaacao 1,5,3.2 (so pra corrigir a mao que tava segurando o pinto na hora de mijar)

    Nestor Cerv…

    Gente, o Brasil nao tem vergonha nao?  Acabou mais que a do governo dos Estados Unidos?

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