Jornal GGN – Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente o Habeas Corpus 125555, no qual o ministro Teori Zavascki, como relator, defendeu a revogação da prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, investigado na operação Lava-Jato. Com a decisão, que inclui voto favorável de Gilmar Mendes, Duque poderá responder ao processo em liberdade. A informação é da assessoria de imprensa do STF.
Conforme o voto de Zavascki – que cuida dos processos da Lava Jato no STF – foram mantidas as medidas cautelares impostas ao investigado. Ele seguirá proibido de deixar o país, de mudar de endereço sem autorização da justiça, além da obrigação de comparecer a todos os atos do processo, inclusive mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone. O deferimento parcial do HC significa isso: que Duque se compromete a permenacer em liberdade em troca de algumas contrapartidas, como a entrega de seu passaporte.
Duque, indicado pelo PT para ocupar a cargo na Diretoria de Serviços da Petrobras, estava preso desde dezembro de 2014, por ordem do juiz Sergio Moro. Ele sustentou que o investigado poderia fugir do país a qualquer momento, para pedir a prisão preventiva. Zavascki apontou que se o argumento de fuga fosse legítimo, Moro deveria pedir a prisão preventiva de todos os suspeitos de envolvimento na Lava Jato, coisa que não fez.
Segundo informações do Estadão, Zavascki disse que prisão preventiva afronta a presunção de inocência, e que, no caso em tela, ainda não foi apresentada nenhuma “denúncia” contra Duque. Mas considerou que é “verdade que sobejam elementos indicativos da materialidade e autoria de crimes graves.”
Carmén Lúcia, que também compõe a segunda turma do STF, votou seguindo os demais ministro. Celso de Mello não compareceu à sessão.
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Começa a ruir a república do
Começa a ruir a república do paraná?
A estratégia de prender primeiro e investigar depois é uma contribuição à ciência jurídica do doutô Sérgio Moro e seus rapazes.
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……………………… dotô Sergio Moro e seus rapazes amestrados, família, e, e, e, . . . . e, o . . . . . . POODLE . . . . .
É o começo do fim do reinado
É o começo do fim do reinado relâmpago de Sérgio Moro. Talvez o rojão desça como subiu, e não mate mais nenhum inocente por bala perdida. Esgota-se o estoque de vazamentos aproveitáveis e em breve a Globo e a Veja se voltarão para horizontes golpistas mais promissores e darão as costas ao fenômeno curitibano.
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A manchete deveria ser: ” Por votacao unanime……..”
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mas complemenada por ………………………. MORO PERDE MAIS UMA . . . . .
Unanimidade? E dai?
Engraçado. Vez em quando o blog tem uma recaída e faz aquela malandragem que critica no tal PIG. O titulo abre informando que “com voto de Gilmar Mendes” o STF etc e tal. No texto informa que “por unanimidade” tal e tal. Daí o leitor imagina que os 11 ministros votaram juntos e que a menção a Gilmar Mendes não faz o menor sentido. Só no fim informa a ausência de Celso de Mello. Ou será que faz sentido?
As informações são relevantes.
A 2ª turma do SFT que julgou o habeas corpus tem apenas 4 ministros. O quinto componente está vago até a nomeação do substituto de Joaquim Barbosa.
Sem a presença de Celso Mello são 3. Teori era voto certo pela concessão do HC. Se Gilmar tivesse endurecido poderia ter virado o resultado a favor da prisão de Duque.
No sábado, Gilmar tomou uma dura da Globo para que agisse assim. Que não tenha agido é um fato para lá de relevante.
A operação Lava Jato vai se
A operação Lava Jato vai se configurar na maior lambança jurídica de todos os tempos. São tantos os erros primários e abusos cometidos que até um advogado de porta de cadeia conseguirá livrar os acusados.
Depois de 1 ano de delações e investigações todo o dinheiro achado foi o declarado e devolvido pelos delatores.
Nada mais.
No fim de tuso isso virá o verdadeiro crime: O preço que o país pagou e vai continuar pagando. Um prejuízo colossal para um circo montado pelos tucanos do Paraná mais a mérdia brasileira.
Provavelmente nem os corrruptos fariam um estrago tão grande.
Aguardemos.
Quando um ministro com o
Quando um ministro com o perfil de Marcos Aurélio Mello se diz “estupefado” com as arbitrariedades na condução desse processo pode-se esperar reviravoltas quando baterem nos tribunais superiores.
Aos homens do Direito
Nassif, acho que seria interessante que os advogados que frequentam o blog fizessem um esclarecimento, orientação, o que seja.
Com tantos erros e abusos, prisões mal executadas, prisões preventivas absurdas, pelo menos é assim que tem sido colocado, o que pode ser feito?
Chega a um ponto que advogados como Miguel Reale Jr. (na época do mensalão) emitem opiniões muito mais ploíticas do que jurídicas.
Vimos agora Ives Gandra fazer um parecer que de tão absurdo do ponto de vista jurídico gerou reações até de indignação de vários juristas.
O ridículo ao qual muitas vezes se expõem não é percebido pela maioria da população e a verdade é que o objetivo vai sendo atingido; produzir um clima na sociedade que não é tão simpres imaginar que não terá nenhum efeito, por exemplo, na concretização do impeachment.
E os “nossos”, calados.
Para fazer justiça, vimos agora levantar-se a voz do improvável Marco Aurélio de Mello.
Porque os outros advogados que veem esses abusos jurídicos não se manifestam também?
Como foi possível que Joaquim Barbosa fizesse o que fez e o restante do STF se manteve em boa parte sem reagir.
Estão criando o mesmo clima que fez antes e fará agora ministros dizerem que “não têm provas para condenar, mas a literatura permite”.
Mesmo sabendo que contam com a proteção da mídia, leia-se Globo porque os outros sem ela nada são, como aceitar que advogados, juízes, ministros do STF, particularmente estes, tenham tanto medo de uma televisão que, ainda que forte, está em processo de decadência.
Que homens são esses?
Vamos ver quebrarem a Petrobras e o país e não faremos nada mais uma vez?
Já não estou pedindo uma reação da presidente Dilma, Lula e do PT, porque, de tão acovardados, nada farão.
Esqueçamos José Eduardo Cardozo, Aloisio Mercadante e outros tantos. Daí é que não vai sair nada mesmo, a não ser interesses pessoais, subserviência, vazamentos, etc.
Estou falando da sociedade brasileira.
Enquanto isso no UOL: “STF arquiva inquérito Cartel Trens de SP”
Gente coisa é outra fina!
E ainda temos de engolir isto
E ainda temos de engolir isto ! Ô justiça, onde estais que não nos ouve. Agora acabei de crer que somente o PT é o alvo.
Consultaria os universitários!
Na minha impressão todo esta enorme campanha midiática que está se fazendo contra a Petrobras vai ser como se diz:
Um elefante vai parir um rato.
As últimas informações são já de pequenos desvios em compras de produtos no exterior, porém isto ainda vai ser mais difícil de provar.
Só espero que os empresários não esqueçam nas próximas eleições (se o financiamento privado continuar) o que o a justiça do PSDB está fazendo com o direito na república do Paraná, e deixe o PSDB, com financiamento somente de quem jamais na história deu uma propina nem para o funcionário passar o processo para cima da pilha.
O Gilmar votou de acordo com
O Gilmar votou de acordo com a pressão da Globo,conforme o Nassif afirmou num post semana passada.
Votou contra o interesse da
Votou contra o interesse da Globo.
O motivo? Só o tempo dirá.
A lava jato tem apenas um
A lava jato tem apenas um propósito: derrubar Dilma e Lula.
Como operação policial, não irá para frente. As ilegalidades parecem ser de certa forma propositais.
Com o PSDB não tem delação premiada, nem prisão preventiva.
Investigação sobre parlamentares em cartel de trens é arquivada pelo STF
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou nesta terça-feira (10) inquéritos que investigavam a participação do deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP) e do suplente de senador e ex-deputado federal José Aníbal (PSDB-SP), num suposto esquema de pagamento de propinas em obras do Metrô durante gestões tucanas em São Paulo.
Agora, todos os inquéritos de pessoas com foro privilegiado estão arquivados.
Coisa mais triste, né Sérgio
Coisa mais triste, né Sérgio ? E ainda fica o “Seo” Nassif brigando com a presidente honesta que temos, enquanto outros a enxovalham. Tá muito difícil.
“…que inclui voto favorável
“…que inclui voto favorável de Gilmar Mendes”
Alvíssaras! Mendes voltou a ser garantista.
Voltou a ser juiz de direito. Agora, um comentarista cricri(eu, por exemplo) pode argumentar que esse espasmo de lucidez do supremo ministro tem a ver com futuros votos. Apesar da blindagem da mídia, dos procuradores e do juiz justiceiro pode aparecer algum amigo(tucano gordo ou magro, tanto faz)* no embróglio. Aí…
A verdade é que essa operação Lava Jato está desbancando para Lava Direito. Os direitos dos cidadãos estão indo para o ralo. Para os justiceiros de plantão é bom sempre lembrar Brecht:”Primeiro levaram…
* A Globo de mais cínica possível está protegendo o homem que, ao invés de mandar investigar denúncias sobre a Petrobrás, mandou processar o jornalista denunciante. Uma investigação criteriosa, provavelmente, pegaria Barusco, Costa & Cia.
PS1. É muito estranho voce ser julgado por 3 juizes, quando deveria sê-lo por 5. No caso Duque, os 3X0 não deixam dúvidas, mas um 2X1…
PS2 Por falar em placar, os 6X1 do caso doação privada para campanhas deveria valer, mas…Se no futebol o juiz pudesse pedir vista, o árbitro dos 7X1 poderia ter dado uma “mãozinha” a nossa seleção. Lá pelos 3X0 parava o jogo e aguadaria a próxima copa para dar prosseguimento ao “match”.
Eu sabia
Que chegaria o dia dos governistas comemorarem um HC do Gilmarzão.
É tudo a mesma farinha em sacos diferentes.
Não sei porque me lembrei do
Não sei porque me lembrei do Roger Abdelmasi
Acredito que a jogada seja
Acredito que a jogada seja essa mesmo. Dar argumentos aos advogados dos executivos para pedirem a liberdade de seus patrões, lembrem- se a rede bobo não dá ponto sem nó.
alguém ainda vai descobrir o
alguém ainda vai descobrir o motivo de o gilmar votar assim….
Faltou a informação fundamental
Em situações corriqueiras o STF nem sequer julgaria esse Habeas Corpus. Existe uma Súmula do STF (súmulas são editadas depois de vários julgamentos no mesmo sentido) dizendo que não cabe Habeas Corpus em situações assim. Essa Súmula só pode ser superada, ou seja, deixada de lado, nos casos em que a decisão combatida for considerada teratológica (algo contrário ao bom senso, a lógica), manifestamente ilegal ou abusiva.
Essa é a informação fundamental e que não consta da notícia. Ao conceder o Habeas Corpus a Duque, o STF considerou a decisão de Moro manifestamente ilegal, abusiva, contrária ao bom senso.
Que essa informação não saia no PIG é algo esperado, mas aqui, por favor, não.
Abaixa vai a notícia do site do STF. Grifei a parte que comentei.
link:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285080
Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
2ª Turma garante a Renato Duque direito de responder em liberdade
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão liminar do ministro Teori Zavascki, no Habeas Corpus (HC) 125555, que revogou o decreto de prisão preventiva do ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, investigado no âmbito na operação Lava-Jato. Seguindo o voto do relator, os ministros entenderam que a decretação de prisão preventiva com base na mera presunção de fuga contraria a jurisprudência do Tribunal.
Em 2 de dezembro de 2014, o ministro deferiu parcialmente o pedido de liminar para revogar o decreto de prisão do executivo e substituí-la por medidas cautelares – entrega do passaporte, proibição de se ausentar do país e mudar de endereço, e obrigação de comparecer a todos os atos do processo para os quais for convocado.
Prisão preventiva
Duque foi preso temporariamente em 14 de novembro de 2014 e teve a prisão preventiva decretada no dia 18 do mesmo mês, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (artigo 317 do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.613/1998, respectivamente).
O pedido de revogação da prisão foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STF, a defesa alegou que o caso seria de superação da Súmula 691, segundo a qual não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão relator de tribunal superior que indeferiu liminar.
Relator
O ministro Teori Zavascki, relator do HC, confirmou a decisão liminar. O relator afirmou que o caso se amolda às situações excepcionais nas quais a Súmula 691 deve ser superada, quando a decisão impugnada é teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva.
Para o ministro, foi constatada a ausência de fundamentação válida para a decretação da prisão cautelar do investigado. A prisão preventiva, segundo o ministro, é medida cautelar mais gravosa no processo penal. “Ela desafia o direito fundamental da presunção da inocência. Não pode jamais revelar antecipação de pena”, disse.
O relator esclareceu que, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só poderá ser decretada em hipóteses especiais, não bastando apenas prova de existência do crime e indícios de existência de autoria. É necessário, disse o ministro, que haja ainda pelo menos um dos elementos a justificar a prisão: garantia da ordem pública e ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal. “Para qualquer dessas hipóteses é imperiosa a demonstração concreta e objetiva de que tais pressupostos incidem na espécie”, afirmou.
No caso em análise, o relator afirmou que o decreto prisional teve como fundamentação somente a garantia da aplicação da lei penal, ao contrário do apontado nas decisões do STJ e do TRF-4. “Assim, a eventual invocação de qualquer desses outros fundamentos pela instância superior representaria, não um mero reforço argumentativo, mas a inovação da causa determinante da preventiva, o que não tem o beneplácito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse.
Segundo o relator, o magistrado de primeira instância pautou o pedido de prisão cautelar somente nos indícios de que o investigado manteria quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do país. O ministro assinalou que, mesmo diante de elementos indicativos de materialidade e autoria de crimes graves, “não houve a indicação de atos concretos atribuídos ao paciente que demonstrem sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal”.
A jurisprudência do STF, de acordo com o relator, é no sentido de rechaçar a custódia cautelar calcada meramente em presunção de fuga.
Conforme o voto do relator, foram mantidas as medidas cautelares impostas ao investigado que seguirá proibido de deixar o país, de mudar de endereço sem autorização do juízo de primeira instância, além da obrigação de comparecer a todos os atos do processo, inclusive mediante intimação por qualquer meio.
SP/CR
e FHC será que pode também fugir do pais
Ele sustentou que o investigado poderia fugir do país a qualquer momento, para pedir a prisão preventiva.
Bem safado esse juiz tucano, e FHC será que pode também fugir do pais ou tá proibido de processar tucano nesse pais.
Intimação por telefone?
Intimação por telefone?
Não é o caso do trf 4 que
Não é o caso do trf 4 que julgou esta questão? do tal fernando henrique baiano?