Como a Lava Jato inventou uma segunda pena para prender Lula, por Luis Nassif

No caso do triplex de Guarujá, a denúncia diz que a suposta corrupção se materializou pelo "branqueamento" via reforma do apartamento que seria destinado ao ex-presidente, que se viu condenado por ambos os fatos, o que gerou uma pena quase "dobrada".

A cada dia que passa, exposta à luz do sol, a Lava Jato vai se desmanchando.

Desde o começo da Lava Jato estava nítido que uma das formas mais usuais de manipulação era jogar com o fator tempo político.

A primeira lista de Rodrigo Janot tinha delações contra Aécio Neves. O próprio Janot não recomendou o seu indiciamento. A relação, do doleiro Yousseff, era sobre a lista de Furnas, e tinha apresentado as seguintes informações:

  • A quantia mensal destinada a Aécio.
  • A conta que recebia o valor, de Andrea Neves.
  • A forma como o dinheiro era lavado, através de uma empresa de Bauru.

Nada foi considerado. Ao mesmo tempo em que denunciava Lindbergh Faria e outros políticos do PT com indícios muito mais frágeis.

Agora, a revelação de que, desde o início do processo do impeachment, a Lava Jato dispunha da proposta de delação de Engevix, atingindo diretamente o vice-presidente Michel Temer. E aí, os mesmos procuradores que rejeitaram a delação da Engevix, “por não atender o interesse público”, lembram do “anexo-bomba”. Ou, ainda, as inúmeras provas contra Eduardo Cunha, só sacadas depois do impeachment consumado.

Não apenas isso. É estatisticamente  impossível que não tenha havido manipulação dos sorteios do STF e do Tribunal Superior Eleitoral, com todos os julgamentos-chave caindo em mãos de Ministros que, de antemão, já se sabia de posições contrárias ao reconhecimento de qualquer direito dos “inimigos”. Mesmo nas votações com placar apertado, os legalistas votavam, mas com a garantia de que os anticonstitucionalistas ainda detinham a maioria.

O fato mais relevante foi o voto de Rosa Weber na votação da prisão após 2º turno. Votou contra suas convicções, para “respeitar a colegialidade”. Respeitar a colegialidade significa acompanhar a maioria. Mas se o seu voto formaria uma nova maioria, respeitar o quê, afinal? O medo, habilmente manobrado pelo General Eduardo Villas Boas.

Como alerta do leitor Paulo Calmon, o Informativo 955 do STF, disponibilizado no dia 18/10, traz uma decisão da 1a turma do STF que consagra o óbvio,  aquilo que sempre prevaleceu na jurisdição nacional: não há crime autônomo de lavagem de dinheiro (conduta posterior) quando se dá na fase final da corrupção. O caso se refere ao assessor de parlamentar flagrado com dinheiro escondido sob as vestes.

No caso do triplex de Guarujá, a denúncia diz que a suposta corrupção se materializou pelo “branqueamento” via reforma do apartamento que seria destinado ao ex-presidente, que se viu condenado por ambos os fatos, o que gerou uma pena quase “dobrada”.

Bastaria a correção dessa interpretação abusiva, para caber de imediato o regime aberto para Lula.

E toda essa manobra da 2ª Turma do TRF4, visou agravar a pena para evitar a prescrição, devido à idade de Lula.

O jogo foi escandaloso:

  1. Para poder enquadrar Lula em organização criminosa, Moro fixou 2009 como início da conduta criminosa.
  2. Só que se esqueceu que Lula faria 70 anos, e com isso haveria a redução pela metade da prescrição – calculada a partir do início dos supostos crimes até a sentença judicial.
  3. O que o TRF4 fez foi simplesmente somar o crime de lavagem ao da corrupção, atropelando a jurisprudência, para aumentar a pena a escapar da prescrição.

Foi essa manobra que definiu a prisão e o afastamento de Lula das eleições.

PRIMEIRA TURMA
DIREITO PENAL – LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Lavagem de dinheiro e exaurimento da infração antecedente

A Primeira Turma recebeu denúncia oferecida contra deputado federal pela suposta prática de crime de corrupção e a rejeitou quanto ao delito de lavagem de dinheiro.

No caso, o inquérito foi instaurado para apurar o cometimento, por parlamentar federal e seu assessor, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ante a apreensão de vultosa quantia em espécie, na posse do último, quando tentava embarcar em avião, utilizando passagens custeadas pelo primeiro.

A procuradora-geral da República apresentou denúncia em desfavor do deputado, imputando-lhe o cometimento dos delitos tipificados nos arts. 317, § 1º (corrupção passiva com causa de aumento em razão de infringir dever funcional), do Código Penal (CP) e 1º, V (lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a Administração Pública), da Lei 9.613/1998, com redação anterior à Lei 12.683/2012, na forma do 69 (concurso material) do CP.

Segundo a denúncia, o parlamentar, na condição de líder de partido, teria recebido, por intermédio de assessor, vantagem indevida visando obter apoio para manter determinada pessoa na Presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. A denúncia assevera ter o parlamentar deixado de praticar ato de ofício consistente na fiscalização das atividades do Poder Executivo e da Administração Pública indireta, infringindo deveres funcionais atinentes ao mandato de deputado federal. Além disso, o investigado, com a finalidade de ocultar a natureza, a origem, a disposição e a propriedade da quantia ilícita recebida, teria ordenado que o assessor movimentasse o dinheiro, camuflando as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, de modo a dissimular a natureza, a origem e a propriedade dos valores, caso fosse surpreendido, o que veio a acontecer.

A Turma, inicialmente, afastou as preliminares suscitadas.

No mérito, quanto ao delito previsto no art. 317, § 1º, do CP, reputou que a denúncia atendeu às exigências versadas no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP): conter descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias, estando individualizada a conduta imputada ao acusado.

Afirmou haver indícios de participação do denunciado no suposto fornecimento de sustentação política com a finalidade de obter vantagens ilícitas oriundas da aquisição de bens e serviços no âmbito da mencionada sociedade de economia mista. Ficou demonstrada, nos autos, a intensa troca de mensagens e de ligações efetuadas entre o assessor do deputado e o beneficiário que pretendia se manter na presidência da mencionada companhia no dia da apreensão do numerário.

Ressaltou que cumpre viabilizar, sob o crivo do contraditório, a instrução processual, para que o tema de fundo da imputação, atinente à omissão de ato de ofício com vistas à obtenção de vantagem ilícita, seja analisado.

No que se refere ao delito de lavagem de dinheiro, no entanto, não vislumbrou narrativa fática a ensejar a configuração típica da infração, surgindo relevante o articulado pela defesa acerca da ausência de justa causa.

Esclareceu que o crime de branqueamento de capitais corresponde a conduta delituosa adicional, a qual se caracteriza mediante nova ação dolosa, distinta daquela que é própria do exaurimento da infração antecedente. Entretanto, a procuradoria-geral da República limitou-se a expor, a título de conduta reveladora de lavagem de dinheiro, a obtenção da vantagem indevida proveniente do delito de corrupção passiva.

Asseverou que o ato de receber valores ilícitos integra o tipo previsto no art. 317 do CP, de modo que a conduta de esconder as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, não se reveste da indispensável autonomia em relação ao crime antecedente, não se ajustando à infração versada no art. 1º, V, da Lei 9.613/1998.

Também se mostram atípicas as condutas apontadas como configuradoras do delito de lavagem de dinheiro na modalidade de dissimulação da origem de valores, visto que ausente ato voltado ao ciclo de branqueamento. A falta de justificativa a respeito da origem da quantia ou a apresentação de motivação inverossímil estão inseridas no direito do investigado de não produzir prova contra si, sem implicar qualquer modificação na aparência de ilicitude do dinheiro.

Inq 3515/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8.10.2019. (Inq-3515)

Luis Nassif

18 Comentários

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  1. “[..]essa manobra da 2ª Turma do TRF4, visou agravar a pena para evitar a prescrição[..]”

    Então por que a defesa recorreu, levando o caso para o TRF4? Por que não solicitou a prescrição simplesmente? Só tô perguntando, não entendo nada de direito.

    1. Com a sentença o juiz exauri sua atividade no processo. Só quem pode modificar alguma coisa é o tribunal superior.
      Tanto a procuradoria como a defesa recorreram.
      O processo subiria de qualquer forma para o TRF-4.
      E lá já estava tudo combinado, o Gebran iria para o STF e Vicente Laus para a presidência do TRF-4, como de fato foi.

    2. Apesar de não entender de direito, a sua observação está correta. O problema é simples: havia o propósito de prender Lula a qualquer custo e todos infrigiran o CP e, principalmente, CF. O advogado de defesa também falhou na sua proatividase. Poderia prevê essa manobra da prescrição, mas, infelizmente, a injustiça foi feita. Agora, é soltar Lula, desmascarar a quadrilha chefiada por Moro e Depois, detonar o Bozo e sua trupe. Porque Lula solto, ele não vai aguentar muito tempo. A sua máscara também vai cair.

  2. O Supremo Tribunal Federal ja deveria ter anulado os julgamentos de Lula por Sérgio Moro e pelo TRF-4, mas como sofrem pressões e, até, chantagem, ficam nesse vai e vem sobre a prisão em segunda instância. Mas que tudo isso é escandaloso, não mais ha duvida. E o poder judiciario brasileiro sai dessa aventura golpista muito mal visto no exterior. Caiu a mascara.

  3. Por ter tirado Lula da disputa eleitoral, Moro recebeu como propina o cargo de MJ.E parece que não vai soltar o osso, a não se a legalidade voltar : nesse caso Lula sai da cadeia e Moro e Dalanhol entram. Simples assim.

  4. É impagável ver o STF tentando fazer um “canguru perneta judiciário”e a cara de c…deles pra tentar justificar sei lá o quê,é o fundo do poço ,o q adiantou fazer isso tudo com o Lula?Olhem agora como estão as coisas!O Brasil destruído e todos eles desmoralizados,tudo isso por causa de um homem?O Lula!Brincadeira,esta gente golpista dá sorte,se o PT/Lula fechar um acordo com outras forças poderosas estrangeiras,aí tão ferrados mesmo !!!

  5. DENUNCIA – NOTICIA – CRIME – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    LULA – LIVRE – Pois essas injustiças que está acontecendo do o EX-PRESIDENTE LULA, está acontecendo com milhares de pessoas inocentes, que não tem como reclamar, pois esses fatos criminosos é de competência dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, que tem o dever de fiscalizar, para punir os infratores, pois o caso do EX-PRESIDENTE LULA é igual o caso do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 e o HABES CORPUS sob o n. 163114/2018 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    Portanto requer que os SENADORES a “IMPRENSA” e toda SOCIEDADE BRASILEIRA, salve essas DENÚNCIAS em seus ARQUIVOS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAshttps://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – bem como requer que fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, caso o SENADO FEDERAL, não venha tomar as PROVIDÊNCIAS, requer Providências para o caso, nos termos do artigo 142 da Constituição Federal, com a interdição do SENADO FEDERAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA.

  6. Povos da América Latina se rebelam,agora é o Chile.
    Já no Brasil a esquerda só fala em eleições,defendem a volta de traidores que antes de abandonar a causa dispararam mentiras contra um governo do qual participaram covardemente,argumentam ser jogada de mestre mexer com São Paulo.
    Paulista que se foda,Paulista adora se foder a quase trinta anos consecutivos.
    Eleições sem rasgar de vez a Carta aos Brasileiros,eleições sem propor a quebra de contratos internacionais e caseiros que arrebentaram com o País,que humilham e escravizam o POVO não diferencia uma esquerda dos verdugos do POVO.
    A proposta do Peronismo é romper acordos,romper contratos mas enfrentar a ira capitalista com honradez,dignidade e coragem algo que não se viu no Brasil,Não reavemos a Vale do Rio Doce pois não assumimos a quebra de contratos,perdemos lá atrás quase 30% da Petrobrás por não quebrar acordos e a perderemos definitivamente.
    Tenham os crédulos em eleição ao menos a Hombridade de prometer ao POVO que luta e que lutou ao menos a quebra de contratos ou estarão tratando o POVO como bois que se habituam a pancadas no cocho do conformismo por uma pitada de sal,por uma mão de alfafa,um torrão de açúcar.
    Minha luta vai até LULA solto e inocentado não mais por questão política mas sim por justiça,por questão humanitária.
    Você passa anos tentando fazerem compreender a luta para conseguirem se equacionarem como POVO,para reacender brios na esperança de ver brotar ao menos o amor próprio ao menos o vigor pela sobrevivência para perceber que nada foi além de um profeta louco pregando no deserto se alimentando de merda de camelo.
    Pessoas que te acompanharam a anos e nada assimilam,que procuram lideranças como a boiada espera o som do berrante para pegar o eito caminho da passividade, nada aprenderam,ao contrário se aliam aos conformistas em não pensar por si esperando quem pense por eles perdendo sua identidade seu censo crítico.
    Pessoas assim bloqueei 4 ontem no face book,amizades desde outubro de 2015 pois falei as paredes,falei com liberdade,com respeito a suas limitações, com individualidade,com algum conhecimento e muito discernimento mas falei a paredes.
    Não é Lutar que me cansa,me cansa é falar a surdos.

  7. Amigos do Brasil o q devemos pensar é assim não importa c for lula ou Bolsonaro temos que ter um propósito em comum roubou a nação cadeia em todos, pois nós meros brasileiros pagamos nossos impostos e queremos transparência do q aconteceu e do q vai acontecer com nosso dinheiro estamos no mesmo barco c ele afundar com certeza vamos todos com pensamentos contrários juntos esquerda e direita não importa temos primeiro q salvar o q é de mais importante um país.as ideologias seguimos conversando pois o criador é um só

  8. “A procuradora-geral da República apresentou denúncia em desfavor do deputado
    cometimento dos delitos tipificados nos arts. 317, § 1º (corrupção passiva com causa de aumento em razão de infringir dever funcional)
    A denúncia assevera ter o parlamentar deixado de praticar ato de ofício consistente na fiscalização das atividades do Poder Executivo e da Administração Pública indireta, infringindo deveres funcionais atinentes ao mandato de deputado federal.”
    Diante do que aí foi colocado contra o deputado, em específica relação aos danos causado ao cargo e as instituições que deveria honradamente representar, segundo seus acusadores do poder judiciário, pergunta-se:
    quantas seriam as acusações pelo uso criminoso do cargo e sobre os diversos crimes praticados por todas as autoridades da justiça, tais como: Moro, toda FT da Lava Jato, todos os envolvidos do TRF4, da PGR, da PF, do CNJ e TSE (pelo crime de fraude eleitoral contra a candidatura de Lula). É claro que excluindo os chapas brancas federais, os processos de acusação também premiaria a assídua e participativa colaboração da grande mídia golpista, mentirosa, partidária e inconfiável

  9. Recebo quatro vídeos de caminhoneiros dizendo que vão parar o país se a votação do STF não os agradar. Meus caros, a mídia martelou na cabeça do povo e não só obteve o resultado, como não sabem o que fazer agora. Semearam tempestade. A plebe ignara não consegue mudar o pensamento. E agora? Essas discussões são de elite, dá pra chegar ao povão?

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