Como as chances de Lula foram vencidas pelo revisor de seu caso

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Foi com a leitura do desembargador Leandro Paulsen, o segundo voto da 8ª Turma, concluída por volta das 16h35, que os rumos de absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram bloqueados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), aumentando a pena de prisão para 12 anos e 1 mês.
 
Responsável pela revisão do posicionamento do relator João Gebran Neto, Paulsen precisaria contestar todas as possíveis brechas e dúvidas levantadas contra o voto do relator, a fim de impossibilitar futuros questionamentos. O contrário demandaria um voto diferente. Por isso, concordando com todos os pontos defendidos por Gebran, o desembargador tratou de alegar, repetidamente, a suposta “exaustiva” existência de provas. 
 
Iniciou abordando referências polêmicas anteriores, mas que, em matéria de Direito, não poderiam ser discutidas, como pronunciamentos do ministro falecido Teori Zavascki sobre a Lava Jato e as próprias decisões da Suprema Corte sobre o Mensalão, fazendo inclusive um paralelo entre os dois casos. 
 
“Puxa-se uma pena e vem uma galinha”, disse reproduzindo fala do ex-relator da Lava Jato no Supremo, em referência à “extensão ao que essa Operação vem tomando”. Em seguida, elogiou os procuradores da República da polêmica força-tarefa do Paraná como “gigantismo do trabalho”. Em uma introdução para sustentar o que viria depois, narrou o histórico das investigações, como o esquema do cartel de empreiteiras funcionava na Petrobras, segundo a visão do Ministério Público.
 
Ao contrário do que fez a própria força-tarefa no curso dos processos, que apenas confrontava a defesa do ex-presidente, Paulsen tentou fortalecer as teses do MPF com argumentos que aparentemente respondiam às brechas no processo levantadas pela equipe de advogados de Lula. Por isso, retomou desde a base das investigações, lembrando dos primeiros delatores, como Paulo Roberto Costa, e como eles teriam sido importantes para o resultado da Operação – justificando, indiretamente, o uso de delatores como provas.
 
Ainda consolidou a ideia de que tais táticas adotadas pela força-tarefa – amplamente questionadas por advogados e pelo universo jurídico – seriam válidas porque teriam partido de leis sancionadas pelo próprio ex-presidente Lula, como a Lei da Ficha Limpa, a de alteração da lavagem de dinheiro, a Lei Anticorrupção, até chegar a Lei do instituto da colaboração premiada.
 
“Tal qual ocorreu com o presidente americano Richard Nixon, envolvido no caso Watergate, cujas investigações se viabilizaram com a aplicação de leis que ampliaram as possibilidades de investigação criminal, por ele próprio promulgadas, agora vemos um presidente se deparar com as acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos do seu partido”, concluiu a inversão de conceitos, claramente omitindo polêmicas específicas. “Mas a lei é para todos”, agregou.
 
A mesma linha adotou durante toda a leitura do voto. Como a tese de que a condenação de Lula é, na verdade, uma forma de golpe jurídico para o impossibilitar concorrer às eleições 2018. Paulsen conseguiu acrescentar até este tema em seu voto, de forma discreta.
 
“O Sufrágio Universal constitui um baluarte das democracias, com a legitimação das urnas, mas não confere aos eleitos não seguir as prerrogativas e os preceitos necessários a que exerça suas competências. Presidentes são homens e mulheres, sendo imprescindível a sua sujeição a limites e controles. Aliás, quanto maior o poder conferido a alguém, maior o seu compromisso e sua responsabilidade. A assunção do eleito ao cargo não o põe acima do bem e do mal”, disse.
 
Por isso, dado o ano eleitoral, o revisor mencionou que não são coincidências, “fatalidades do destino”. “Analisaremos se, de maneira livre e consciente, a pessoa que reunia elevados poderes e prerrogativas no Estado brasileiro concorreu ou não nos limites postos na denúncia para o ambiente de corrupção sistêmica, instalado na máquina pública brasileira, obtendo vantangens ilícitas para partidos, agentes públicos e para si próprio.”
 
Se por um lado, o desembargador elogiava a “notável envergadura política” dos dois mandatos de Lula, por outro, criticava de “estarrecedora” a “imputação de crimes no cargo de presidente da República”, já se referindo à essa conclusão. “Não importa o quao alto você esteja, a lei ainda está acima de você”, completou, ao citar frase de Sérgio Moro como de um pensador.
 
Ao defender o próprio magistrado do Paraná, disse que na Justiça não há espaço para corrupção: “Aqui não se vende esperanças, não se assume compromissos econômicos, políticos e sociais. Os juízes se legitimam para atuar com independência e imparcialidade”, afirmou, afirmando que Moro era o juiz competente para atuar no caso, ao contrário do que sustentou a defesa de Lula. Também destacou os advogados dos réus como “experientes” para se chegar ao cenário de que o processo ocorreu nos devidos trâmites legais.
 
Ao pontuar os méritos, não se atentou tanto ao todo do processo original, e mirou diretamente os questionamentos da defesa do ex-presidente. Buscou bibliografia para descrever o que é “corrupção passiva”: “é crime formal, o efetivo recebimento da propina não é exigida para a condenação. Num dos verbos, o solicitar basta, mas há ainda o recebimento [supostamente por Lula, na visão do desembargador]”.
 
Da mesma forma como fez Gebran, manteve a absolvição de Paulo Okamotto, admitindo que “não se comprovou qualquer irregularidade” na manutenção do acervo presidencial com o apoio da iniciativa privada, mas contraditoriamente rejeitou a liberação dos bens apreendidos.
 
Também de maneira corrida, concordou com o relator sem se aprofundar em incoerências que devem ser recorridas pela defesa: “Não restaram evidenciadas na relação entre agentes públicos e empresas privadas relacionadas à Operação Lava Jato vítimas nem vilões, mas a convergência de interesses espúrios. Não há como se definir de quem foi a iniciativa, se das empresas ou do governo, tampouco importa, na medida em que estejam comprovados os pagamentos de propina e seu recebimento pelo Partido dos Trabalhadores e pelo presidente em função do cargo, que é o que basta (e se exige) para a incidência da norma penal.”
 
Voltando aos argumentos de Cristiano Zanin Martins e a equipe de advogados, concordou que “descabido, isso sim, é condenar alguém pelo simples fato de ocupar uma posição hierarquicamente superior, como se fosse um garantidor universal da conduta de seus subordinados, até porque não se pode simplesmente presumir o seu conhecimento sobre crimes praticados durante a sua gestão”.
 
Mas se justificou: 
 
“Não é o caso do presente processo. Não é disso que se trata. Relativamente, a Luiz Inácio Lula da Silva há elementos de sobra para comprovar que ele concorreu de modo livre e consciente para viabilizar esses crimes e perpetuá-los. Não se trata simplesmente da sua superioridade hierárquica enquanto presidente, mas do uso que fez desse poder”, seguiu.
 
Para manter a linha de pensamento, usou o polêmico Mensalão: “tivemos o Mensalão, em que restaram comprovadas graves práticas ilícitas já no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Restou demonstrada a compra de apoio político, mediante o pagamento mensal de políticos aliados para assegurar maioria no Congresso e, consequentemente, a aprovação de projetos de interesse do governo”.
 
Em nova manifestação que não concorda com a de acima, disse posteriomente: “Note-se que não se está aqui condenando o então presidente por crimes dos quais não concorreu. Não se está condenando-o por integrar organização criminosa, o que é objeto de outra ação em tramitação no STF, mas por crimes de corrupção concretos e específicos, e nesse sentido temos elementos e a colaboração foi importante”, também se antecipando ao questionamento da defesa de existir duas ações de mesmo teor.
 
Alegando que não adotou aos pedidos de outras condenações a Lula na mesma ação por “cautela”, que “71 foram as imputações de crime ao ex-presidente”, concordou com os 10 anos e 1 mês de prisão estabelecido por Gebran, “longe de ser excessivamente severo e duro”. Finalizou a palavra dizendo que para os dois crimes na sentença do relator, “nós temos provas fora de qualquer dúvida”.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

17 Comentários

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  1. justiça em metastase fecal

    Como previsto o julgamento esculpido com múltiplas mãos, com os dalagnois moros trf4 a colocar a cara na frente e os stfs tio sam o grande capital na penumbra conseguiram no intento facinho facinho.

    O resto aprisionar o Grande Presidente Lula agora ou daqui a pouco não mais interessa.

    A casa grande está em festa.

  2. Lembrete

    É bom não esquecer uma coisa: Gebran, o coveiro do Lula foi nomeado para o TRF-4 por Dilma Roussef. Mais uma burrada em seu extenso currículo de. Remexo a memória e não consigo me lembrar de presidente mais inepto.

    1. O maior erro de Lula foi ter

      O maior erro de Lula foi ter escolhido Dilma como sua sucessora. Nunca teria havido 2015 se fosse outro petista o presidente. Ela cometeu inúmeros erros, cavou a sua cova e a de Lula.

      1. Caiu no neoliberalismo

        E esse erro crasso decorre de ter feito sua a pós-verdade neolib de que os políticos têm de ser descartados e substituídos por um bom gestor. Foi por isso que ele a escolheu e a elegeu, uma pessoa sem nenhum traquejo e sem o menor conhecimento dos meandros da política brasileira e internacional.

  3. Vocabulário.

    “Evidente”, “sem qualquer dúvida”, “inquestionável”.

    Muita retórica, pouca lógica.

    Se há lógica, quiçá sofismas?

  4. Até quando, Millhouse?

    Até quando esse editor, Luis Nassif, vai continuar esse joguete de comentar os lances desse processo kafkaniano, chorando sobre o leite que já estava derramado faz tempo?

    Ora bolas, então é isso?

    Falta o quê para algum sopro de indignação? Cojones?

    Será que esse editor ainda dirá por aí que o judiciário possibilita algum tipo de justiça e que há pessoas sérias no stf, trf e que tais?

    Até quando o editor vai seguir lustrando os vernizes da ordem estabelecida? 

    Será que não lhe corre sangue nas veias?

    É só isso mesmo?

    Um país assaltado por cretinos golpistas, patrimônio estatal rifado, direitos e conquistas sociais pirateados, e tudo corroborado por um judiciário que mais parece uma secção da inquisição medieval, e o editor do blog incapaz de um arroubo de emoção?

    É medo de quê?

    Será que essa maldito ethos classe mérdia o apavara tanto assim, que busca a qualquer preço a reconciliação de classe quando a classe de cima segue pisando…

    Luis Nassif, aqui no dia de hoje, pós trf4 parece aquele garoto fracote que apanha e é bullinado pelos mais velhos no colégio, e insiste na subserviência…

    Como o personagem dos Simpsons, Millhouse…

    Será que Luis Nassif verdadeiramente acredita que seja possível reformar esse país dentro dos limites da institucionalidade?

    Será ou é só cinismo mesmo?

  5. Tenham a santa
    Tenham a santa paciencia!
    Como assim as chances de Lula?
    Parem com esse devaneio masoquista,Lula foi declarado condenado desde o lançamento da farsa juridica lavajateira, falar em chances e fazer o jogo do juridico golpista.
    Hoje nao foi o fim, apenas o começo de uma longa luta de resistencia, cujo grito de alerta foi dado na tarde-noite de ontem em POA e prossegue hoje em Sao Paulo.9

  6. Tarefa cumprida de maneira “irrepreensível”…

    Possíveis recompensas garantidas pelo U.S.Department Of State e Globosta Television :

    1) Judge Morrow = Preside uma Fundação a ser idealizada pela CIA com patrocínio financeiro dos irmãos Koch, George Soros e P.Lehman

    Atividade específica = Promover o combate a corrupção* na política na América Latina (perseguir líderes de esquerda em partidos políticos e em organizações sociais)

    2) Judge Thompson Flowers = Assume uma cadeira no supreminho tribunalzinho federal da colônia

    3) Judge Gebran = Assume uma cadeira no supreminho tribunalzinho de justiça da colônia

    4) Judge Paulsen = Assume a presidência do trf no sul da colônia

    5) Judge Laus =  Participará de um programa semanal na Globosta News para discutir combate a corrupção* na política na colônia brazil

    6) Prosecutor Delanganol = Assume uma cadeira no senado federal (Paraná) da colônia brazil

    7) Prosecutor Charles Fernando = Ganha um programa semanal na Globosta News para discutir combate a corrupção* na política na colônia

    * Combate a corrupção = Combater lideranças políticas da esquerda e organizações sociais de trabalhadores e estudantes

  7. ENQUANTO ISSO, QUEM ACHA QUE O AZEREDO SERÁ PRESO?

    Entretanto, temos hoje um judiciário tendencioso, sem moral, e injusto; a ponto de promover uma vergonhosa perseguição ao Lula, como essa, por culpa do próprio PT! Casos assim precisam ser levados ao STF, pedindo o afastamento do juiz do processo, por ser nitidamente inimigo de uma das partes, e poder fazer um julgamento tendencioso. Algo que não podemos admitir; porque amanhã tal injustiça poderá voltar-se contra nós mesmos. É um absurdo que o Moro (família fundadora do PSDB), inimigo político do Lula, possa julgá-lo, ainda mais depois de todos os abusos e declarações tendenciosas que cometeu.

    Absurdo desse tamanho, não nos leva a desconfiar que o PT gosta, e beneficia-se com toda essa perseguição, tornando-se a VÍTIMA?

    Afinal, por que o PT nada faz para mudar essa pouca vergonha, e apoia a continuidade dessa situação?

    Caso o STF não afastasse o Moro do processo, a sociedade deveria pedir o impeachment desse juiz do “supremo”, um direito que qualquer cidadão pode exercer. Entretanto, o presidente do senado engaveta todos os pedidos de impeachment contra os juízes do STF. Por isso nosso judiciário virou um caos, porque a população não tem direito de corrigi-lo! Mas se tivéssemos o poder de CONVOCAR O PLEBISCITO DESTITUINTE desse senador com nossos ABAIXO ASSINADOS, ele pensaria mil vezes antes de agir contra a sociedade, para não perder seu cargo. Aliás, já teríamos colocado muitos juízes no olho da rua, e nossa Justiça seria moralizada. Confiram como funciona o judiciário no mundo desenvolvido, que o Lula e o PT não aceitam para o Brasil:

    http://democraciadiretabrasileira.blogspot.com.br/2015/07/diferenca-entre-o-nosso-judiciario-e-o.html

  8. Quem paga o condomínio do
    Quem paga o condomínio do triplex? Alguém paga (e não é o Lula), pois não existe ação de cobrança no foro de Guarujá. O Condomínio do Edifício Solaris tem apenas duas ações de cobrança ajuizadas contra condôminos outros: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/search.do?conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=223&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=Condom%C3%ADnio+do+Edif%C3%ADcio+Solaris&uuidCaptcha=“Foro de Guarujá1525929-49.2015.8.26.0223Execução Fiscal / Dívida Ativa Exectdo: Condominio Edificio Solaris GuarRecebido em: 12/12/2015 – Vara da Fazenda Pública1008706-77.2014.8.26.0223Procedimento Comum / Despesas Condominiais Reqte: CONDOMINIO EDIFICIO SOLARISRecebido em: 21/10/2014 – 2ª Vara Cível1007533-18.2014.8.26.0223Procedimento Comum / Despesas Condominiais Reqte: Condominio Edificio SolarisRecebido em: 10/09/2014 – 1ª Vara Cível”

  9. Lugar de retirante atrevido é na cadeia!

    Puxou-se uma pena e veio uma galinha, puxou-se a galinha e veio um galinheiro com governos anteriores.

    Mas o que interessava não era a pena, não era a galinha e muito menos o galinheiro não é mesmo  capataz Paulsen.  Tanto que estão todos vivendo livres em condominios de luxo (a pena e a galinha) e livres de investigações e processos (o galinheiro)

    O que os capatazes do TRF 4 queriam era o Lula.

  10. coincidencias:
    paulsen e moro

    coincidencias:

    paulsen e moro estavam no stf, como assessores, na época em que se julgavam casos referentes ao mensalão, banestado, dantas, etc…

     

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