Como guardião da Constituição, o Supremo morreu, por Breno Tardelli

Do Justificando

Como guardião da Constituição, o Supremo morreu

Breno Tardelli

Ontem, como guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal morreu. Enterrou junto com ele a presunção de inocência, uma garantia fundamental expressa literalmente, ao eliminá-la para réus condenados que recorrem às instâncias em Brasília. Em seu lugar nasceu outra coisa, outro Tribunal que merece um apelido de guardião de algo que viola.
 
Esse nascimento, que completou seu ciclo na sessão histórica desta última quarta, já vem se desenhando há algum tempo. O Tribunal-que-ainda-não-tem-nome-mas-certamente-não-é-guardião-da-Constituição deu suas caras no julgamento do mensalão, quando condenou dezenas de pessoas se baseando na teoria do domínio do fato, cujo seu idealizador, o alemão Claus Roxin, criticou ao dizer que a Corte aplicou-a de forma equivocada. Entretanto, como era “o maior julgamento da história”, algumas pessoas deram de ombros, afinal aquilo só podia ser era um “ponto fora da curva”. Os mensaleiros tinham que ser condenados. Ponto final.

 
Ocorre que, como bem lembrou o querido Juiz de Direito Marcelo Semer, “o mensalão não foi um “ponto fora da curva” no STF; foi o começo da curva…”; ao mostrar-se duro para a opinião pública e publicada, aqueles onze senhores e senhoras gostaram do sabor do autoritarismo e desceram ladeira abaixo com entendimentos cada vez mais duros e inconstitucionais, como quando, por exemplo, autorizou que a polícia faça buscas em residências pobres, sempre pobres, sem mandado judicial. Ou ainda quando, volta e meia, boicota o recebimento e julgamento de Habeas Corpus.
 
Esse gostinho de violar direitos constitucionais é saboreado lentamente, pelas bordas. Não se faz isso sem que o ministro, ou a ministra, leia um extenso voto, muitas vezes por horas. Para violar direitos, mostra-se o saber, a erudição. A vaidade tomou conta dos votos e das mentes dos ministros, que se acham no direito de rabiscar da Constituição um fundamento da república, a presunção de inocência. O diabo pode até vestir prada, mas veste toga também. 
 
A vaidade (ah! esse pecado delicioso) levam os ministros a, sem vergonha alguma, dizer por qual razão acordaram com vontade de riscar um artigo da Constituição. Enchem o peito, empostam a voz e em bom alemão fundamentam no “clamor popular”, na “resposta à sociedade” e “fim da impunidade”. Parecem políticos em busca de votos, filhos em busca da aprovação da pátria amada, ó mãe gentil. 
 
A corte já decidiu contra o texto da Constituição outras vezes. A mais clássica foi no casamento homoafetivo, quando interpretou que a expressão “homem e mulher” no texto era exemplificativa e não taxativa. A diferença entre aquela vez e essa é que a primeira interpretação foi para conceder direitos, beneficiar o oprimido. A lógica de ontem foi oposta: a decisão foi para retirar direitos, prejudicar mais quem já é prejudicado.
 
Para a população é terrível que um tribunal se comporte dessa forma. Quem defende a Constituição deveria estar justamente na trincheira, resistindo ao charme do autoritarismo. Na prática, essa decisão do Supremo manda para a cadeia pessoas que até então responderiam em liberdade com grandes chances de reverter o processo em Brasília. Segundo dados trazidos pelo ministro Celso de Mello, nada menos que 25% dos condenados revertem sua decisão em Brasília em recursos especiais, extraordinários ou Habeas Corpus. 
 
Da mesma forma, quem lida com os tribunais de justiça e tribunais regionais federais sabe bem do que vou falar agora: nada tem sido mais reacionário do que a segunda instância. As chances nos Tribunais para a defesa têm sido cada vez mais escassas – algumas muitas câmaras, inclusive, por somente condenar recebem o apelido de “câmara de gás”, em alusão ao método de extermínio da Alemanha nazista. 
 
O farol passou do amarelo para o vermelho e o medo da pauta anti-corrupção virou realidade: na caça pelos marajás, destruímos mais e mais pobres, pretos e periféricos. Na ânsia do direito penal como solução para caça dos corruptos, o Supremo, em busca de palmas, destruiu uma das maiores garantias da Constituição Federal.
 
Não consigo me lembrar de um momento tão difícil para quem a defende no país.
 
Brenno Tardelli é diretor de redação do Justificando.
Redação

89 Comentários

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  1. Resumo da ópera:
    Eles são a

    Resumo da ópera:

    Eles são a “ELITE” que massacra o povo.

    Não sejamos ingênuos.

    Acabou a tal “democracia” no Brasil.

    Estamos cada vez mais configurados como uma Ditadura Judicial/Midiática.

    O MAL vestiu-se de TOGA.

  2. Poderes usurpados
    Tivéssemos um Congresso digno de suas funções restabelerceria de pronto essa aberração. Lamentavelmente o STF está usurpando poderes que o povo outorgou ao Congresso. Ou à Constituinte.

    1. Não temos um congresso!!!

      Luciano,

      Na minha humilde opinião já há muitas decadas não temos um poder legislativo, de fato.

      O que nos vemos e lemos são escandalos atras de escandalos, troca de favores, mordomias, falcatruas, traições,crime de  lesa patria, corrupção, bandidagem e vou parar por aqui.

      Com as poucas exceções de sempre não tenho nenhum respeito por ele.

       

       

      1. Temos Congresso sim.

        Na minha humilde opinião já há muitas decadas não temos um poder legislativo, de fato.

        Temos Congresso e a instituição dá todo o recurso ao parlamentar.

        O nosso Congresso não deixa faltar os recursos.

        ————————————————————————————————–

        O que nos vemos e lemos são escandalos atras de escandalos, troca de favores, mordomias, falcatruas, traições,crime de  lesa patria, corrupção, bandidagem e vou parar por aqui .

        Prezado J Santos,

        Quando você fala do Congresso, você está falando da população.

        Nenhum parlamentar entra no Congresso pela janela. 

        Concorda ?

        ————————————————————————————————–

        Com as poucas exceções de sempre não tenho nenhum respeito por ele.

        Você deve respeitar o Congresso, porque é a nossa única possibilidade de reação.

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        Convido você a participar de campanha pelo voto consciente ao Parlamento.

        [email protected]

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    2. A questão do Congresso. Segue a minha resposta.

      Tivéssemos um Congresso digno de suas funções restabelerceria de pronto essa aberração.

      O Congresso é digno das suas funções.

      A questão é quem a própria população coloca lá dentro.

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      Lamentavelmente o STF está usurpando poderes que o povo outorgou ao Congresso. Ou à Constituinte.

      Exatamente.

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      Aproveito para pedir a sua participação na campanha pelo voto consciente ao Parlamento.

       

      [email protected]

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    1. Pois não

      1) A favor da execução da pena após a condenação na 2º instância:

      -Luiz Edson Fachin

      -Luís Roberto Barroso

      -Teori Zavascki

      -Luiz Fux

      -Dias Toffoli

      -Cármen Lúcia

      -Gilmar Mendes

      2) A favor da execução da pena somente após o transito em julgado de sentença penal condenatória (última instância):

      -Rosa Weber

      -Marco Aurélio Mello

      -Celso de Mello

      -Ricardo Lewandowski

      O placar final deu 7 a 4 a favor da restauração da tradicional jurisprudência da Casa – válida entre 1991 e 2009 – que autoriza a execução da pena antes do transito em julgado. 

      1. Quem botou eles lá?

        Gostaria de saber quem indicou os seguintes juízes para o STF:

        -Luiz Edson Fachin

        -Luís Roberto Barroso

        -Teori Zavascki

        -Luiz Fux

        -Dias Toffoli

        -Cármen Lúcia

        -Gilmar Mendes

    2. Votaram a favor do

      Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

      Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.

  3. O que querem? Direito à chicana infinita?

    É piada falar em presunçao de inocência depois de 2 consenaçoes… E o direito a continuar recorrendo nao morre, apenas é preciso que a justiça seja minimamente igual para todos (nao seria nem assim… pobres e petistas sao presos até antes da primeira condenaçao…

    1. Realmente, pois o pobre não

      Realmente, pois o pobre não tem nem dinheiro para recorrer, quantas pessoas estáo presa sem julgamento, quantas pessoas estão pressas sem julgamento já cumpriram sua pena sem ser julgada, quantas pessoas são pressas e são ouvidas um ano depois, a leitor acima foi certeira, muita gente esta presa a zero instância.

    2. E ainda temos que a

      E ainda temos que a “condenacao” de primeira instancia eh oficialmente de mentirinha ate o juiz de segunda instancia.

      Nao sei se eh atestado de incompetencia do judiciario ou da legislacao, eh impossivel descobrir como o Brasil terminou nessa bagunca.

      1. Como Brasil terminou nessa bagunça ? Fácil explicar.

        É porque ninguém faz campanha pelo voto consciente ao parlamento.

        Se a conscientização pelo voto ao Parlamento fosse alvo de campanha ostensiva, nada disso estaria assim.

    3. sempre respeitei seus pontos

      sempre respeitei seus pontos de vista mas neste caso discordo. O Supremo começou com seu “ponto fora da curva” no julgamento do mensalão com a Teoria do Dominio do Fato. Depois vem com as pesquisas de células tronco. Depois o casamento homoafetivo. Rito de impeachment e agora a violação do artigo 5º da Constituição. O supremo está legislando. Simples assim. 

      1. Sobre esse aspecto nao me pronuncio

        Porque precisaria ter mais certeza sobre se a decisao deles realmente vai contra o que está na Constituiçao, e até ponto eles estao legislando mesmo. 

        Aquilo com que concordo, em princípio, é que presunçao de inocência nao pode ser infinita. Se alguém já foi condenado duas vezes, uma delas por decisao colegiada, nao cabe mais presunçao de inocência. Pode continuar recorrendo, mas precisa ir preso como todo mundo (pobres já vao para a cadeia até antes da PRIMEIRA condenaçao… ) Nao estou defendendo a igualdade acabando com o direito de todos, sempre fui contra isso; mas nao pode haver abuso de direitos, isso tb é ilegítimo, sobretudo quando está só ao alcance de poucos.

    4. Para alguém que posta como

      Para alguém que posta como Anarquista, e ainda por cima lúcida, este post é a desconstrução do nickname. 

      O STF legislou em sua decisão, e, além disso, em cima de cláusula pétrea da CF88. Estarrecedor! 

  4. O STF já nasceu morto…

    Breno Tardelli, que eu não conheço, mas escreve muito bem, assim como o editor desse blog, vivem em um mundo paralelo, eu acho.

    O STF nunca foi guardião da Constituição, salvo em questões de ordem moral, tão caras a classe média e a propaganda de um tribunal civilizador. Aborto, cotas, bla, bla, bla…tudo jogo de cena.

    Quando a questão de classe entra em cena, o STF nos diz para que existe…

    E nossos articulistas acham que a barbárie chegou ontem no STF…putz, santa ingenuidade, Batman…

    O STF (e também o “valente e vingador MP”, diga-se) que se omitiu em cada passagem autoritária dessa nação, dando viés jurídico a cada período de trevas, seja em 37 quando silenciou no caso Olga, seja em 64, quando nunca enfrentou o regime…

    O STF sempre manteve a “ordem estabelecida”, seja ajudando a criminalização dos movimentos sociais (lembram do MST) na década da privataria demotucanalha, seja na sua correia de transmissão que tutelou (e sequestrou) a política brasiliera, a aberração chamada TSE e os TRE, seja mantendo 240 mil presos provisórios dentre o já exagerado número de 800 mil presos brasileiros (todos, ou quase todos, pretos, pobres semi ou analfabetos).

    É verdade que o STF não é a própria “ordem estabelecida”, no entanto, é preciso considerar que a relação de causa e efeito acaba se tornando recíproca, e aí, a injustiça togada acaba por alimentar a injustiça social e vice-versa.

    São 240 mil presos sem trânsito em julgado e sem condições de pagar um bom advogado como o de danial (orelhudo) dantas para sacar um HC em 24 ou 48 do bolso da toga do gilmar, que suprimiu TODAS as instâncias diante de tamanha urgência, e ainda proibiu uso de algemas no moço baiano.

    Uma andada rápida pelas varas criminais poderá revelar a diária banalização da prisão temporária (pré-processual, para garantir a efetividade da investigação policial) e da prisão preventiva, já em sede processual, sob o nefasto e largo argumento da manutenção da “ordem pública e econômica”, esse último quesito nunca considerado para não ofender a presunção de inocência dos ricos, que não cometem crimes, mas se enganam no seu cumprimento…

    E quem são os presos preventivamente e temporariamente? Um doce de leite mineiro para quem advinhar.

    Mas não temam…Esse precedente aberto é sob encomenda e tem alvo certo: Os ricos e apaniguados do poder político que irão para a tranca serão os do PT e aliados.

    Nenhum tucano ou “moderado” peemedebista irá para o “chapão” antes da possibilidade de prescrição dos crimes cometidos.

    Olha só o Aécio das Alterosas…Livrou-se da citação não provada emd elação premiada por ordem do juiz e pedido do MP(F).

    Palmas, palmas…mas e as tantas outras ilações levadas a cabo sem prova para as condenações prévias (na mídia e tribunais, ihhh, já nem é possível dizer a diferença entre os dois)…?

     

    Em tempo: Nunca houve a presunção de inocoência, há sim a presunção de não-culpabilidade, senão o nosso ordenamento não permitiria as prisões precárias (temporária e preventiva ou por condenação na 1ª instância).

      1. Nassif, o blog ta enchendo de

        Nassif, o blog ta enchendo de comentarios de desconhecidos cheios de cacos horriveis de tao amadores.  Daria pra prohibir os cacos por uma semana que seja?

        Caro Sandman, seu nome nao era Antonio Rodrigues ontem?

        Ou voce eh o Leo?  (ah, essa foi piada, claro, ele nao pensa direito enquanto voce so pensa torto.)

  5. Chega de recursos

    O Brasil é um país que tem muitas instâncias jurídicas, acessíveis para quem tem mais dinheiro. A Forma como o STF determinou a prisão antes do esgotamento de apelos, pode ser impositiva. O certo seria o meio jurídico (advogados, juizes) e o poder legislativo trabalharem a favor de uma justiça que tenha agilidade, não a atual lerdeza. As vezes, um crime ou um criminoso fica rodando no Judiciário por mais de dez anos, Caso do assassinato cometido pelo jornalista Pimenta Neves. Ele, assassino, só ficou prso cinco anos. E o ex-governador Azeredo (tucano) está há mais dez anos sendo julgado. Apesar de condenado em várias instâncias a 20 anos de prisão, ainda está em liberdade. AGora, enchem a boca para falar daq detruição da presunção da inocência. E a presunção da culpa? Esses aspelos infindáveis tinham que acabar, mas advogados, por corporativismo não querem. Chega de recursos.

     

     

  6. Será que esse perspectiva está correta?

    Será mesmo que permitir a prisão do condenado em segunda instância é uma afronta aos direitos individuais? Note que a possibilidade de recorrer às instâncias superiores continua intacta. O duplo grau de jurisdição, antes da prisão, está assegurado.

    Penso que a verdadeira afronta aos direitos individuais está na multidão de presos sem qualquer julgamento e nos presos por crimes de baixo potencial ofensivo. Mas, como a esmagadora maioria dos que estão nesta situação é de negros e/ou pobres, ninguém se importa, muito menos os advogados renomados.

    Não seria melhor aproveitar esse momento para exigirmos que SÓ possa haver prisão após a segunda instância e para crimes em que a restrição da liberdade seja, de fato, a melhor solução?

    1. Como nao? Continua valendo até uma SEGUNDA condenaçao

      Que inclusive nao depende mais do arbítrio de um único juiz, decisoes de segunda instância já sao colegiadas. Mais que isso já nao é mais presunçao de inocência, é garantia de impunidade.

      1. Prezada Anarquista,
        os

        Prezada Anarquista,

        os tribunais inferiores via de regra são extremamente conservadores e muito mais submissos aos clamores públicos, principalmente da mídia. Se STF/STF são vc pode imaginar os inferiores. Isso os leva a cometerem erros seguidos em condenações, inclusive contra entendimentos já consagrados do próprio STF/STJ. O Min Celso de Mello no julgamento trouxe uma taxa de reversão de 25% nos recursos extraordinários penais. É muito alta, estamos falando da liberdade de pessoas inocentes ou cuja pena deve ser bem menor. Um único dia indevido na cadeia, principalmente no Brasil, é algo grave.

        Vou citar um caso (de vários) que acompanhei recentemente e exemplifica: O acusado foi condenado pelo juiz pelo crime de lavagem de capitais tendo como antecedente o de organização criminosa. Ele teria lavado dinheiro de uma organização criminosa. O juiz o condenou e mandou prender ANTECIPADAMENTE. O Tribunal manteve a condenação no apelo. Foi alegado que a lei brasileira penal não previa esse crime e o que o próprio STF/STJ já tinham fixado que essa “conduta” não constituía, na época, crime no Brasil. Se gostando ou não era o que a lei dizia. O Tribunal de Justiça ignorou solenemente. Foi feito um recurso especial ao STJ que, depois de todo o rito (e tempo) absolveu o acusado.

        Esse tipo de situação se repete em vários outros crimes, especialmente os que atingem os mais pobres, como o furto e o pequeno trafico de drogas. Os tribunais inferiores tem enorme dificuldade em aplicar o princípio da insignificancia no furto, o sujeito fica preso por um crime ínfimo e somente quando chega no STF/STJ poderá ser solto. No tráfico por apreensões muito pequenas, apenas por ser pobre, negro e favelado, se alega ser um traficante de quadrilha, e não um pequeno traficante ou mero usuário, que são beneficiados na lei. O sujeito fica preso muito tempo indevidamente até STF/STJ se manifestar, como no caso da lavagem.

        Na execução civil antecipada, quando se trata de patrimônio, exige-se uma série de cauções para o “vencedor” já receber, e,  assim, se a decisão é depois alterada as partes são restituídas ao estado anterior. A execução provisória é muito mais segura para o devedor condenado.

        Como restituir um único dia a mais na cadeia para um indivíduo?

        O STF era pra ser o último contra ponto dessa lógica toda, uma pena.

         

         

         

        1. Alex, me desculpe, mas… Nao vem c/ essa dos “+ pobres”

          Esses vao para a cadeia até antes de serem condenados. Nao estou defendendo a injustiça para todos, mas demagogia nao. Quantos recursos sao possíveis? Quase infinitos. Esperar a condenaçao em todos significa que quem tem dinheiro para advogados nunca vai preso. Duas condenaçoes acho razoável.

          1. Acho que vc não entendeu meu

            Acho que vc não entendeu meu ponto ou eu não soube explicar melhor. No caso dos mais pobres (furto insignificante e pequeno tráfico) demonstrei que o próprio crime é tipificado de uma forma enviesada desde o início para permitir a prisão. Ele vai preso preventivamente não pq é pobre, mas pq o crime apontado é mais grave do que deveria ser, agora sim pq é pobre. Se fosse o menos grave (furto insignificante ou tráfico privilegiado) ele não poderia nem EM TESE ficar preso antecipadamente.

            Percebeu a diferença? A pobreza não é motivo da prisão preventiva, ela é motivo do próprio crime que se acusa.

            No caso da lavagem ocorre o mesmo mas DESTA VEZ por força de operações policiais midiáticas que os juízes (tribunais) não tem o mínimo de decência em ir contra o “clamor” e aplicar apenas o que está escrito na lei. Sai o critério seletivo puro da pobreza e entra o critério seletivo da dita “IMPUNIDADE”, ou do “clamor social”. Ambos são critérios que acabam se confundindo pq em ambos o sujeito, na prática, é alijado de seus direitos. Ou alguém de classe média, ou  rico, deverá sofrer mais rigor da lei se é acusado de um crime por causa de sua classe? Isso sim seria uma demagogia populista inversa.

            Na verdade já há algum tempo que se prende preventivamente servidores públicos, pequenos empresários, pequenos traficantes de classe média etc. com a mesma facilidade que se prende os ditos mais pobres. A prisão preventiva virou a regra no Brasil, os dados de presos provisórios são alarmantes, a “rede” pega mais as classes baixas mas é tão grande que leva classe C, média etc. Não discuto que mais ricos são mais difíceis de serem presos provisorios (tirando a lava jato), mas essas classes que citei tb acabam atingidas por essa lógica de prisão antecipada.

            Prisão ilegal é prisão ilegal, ponto, seja para o negro favelado, seja para o rico abastado.

            Quanto aos recursos via de regra muitas defensorias públicas estaduais fazem um trabalho exemplar e os casos dos mais pobres podem chegar ao STF/STJ pela via do próprio habeas corpus. Até pq quando vão é matéria apenas de direito, a ilegalidade É FLAGRANTE e sequer há muito esforço.

            E que se aparelhe ainda mais as defensorias, agora o que acho arbitrário e absurdo é querer que o acusado que tenha eventualmente advogado seja injustiçado APENAS pq os mais pobres já seriam, nivelando todos por uma ilegalidade rasteira.

             

             

          2. Claro q oficialmente nao é a pobreza a causa da prisao…

            Isso é o ÓBVIO! (já extra-oficialmente… o que vc diz corrobora isso…). Quanto a seu último parágrafo, já disse umas dez vezes que tb nao concordo com isso. Apenas acho que TODOS — com ou sem advogado — devem ser presos após uma SEGUNDA condenaçao. Isso nao pode ser confundido com prisao antecipada, vamos e venhamos.

            O excesso de direitos que só valem para uns é um dos fatores que fazem com que as pessoas nao se importem quando os juízes dao uma de justiceiros e desconsideram direitos. Os direitos de todos devem ser respeitados, mas tb deve haver limites razoáveis para a impunidade.

          3. Ainda que vc ache óbvio eu

            Ainda que vc ache óbvio eu quis destacar pq dentro do que dizia explicava como tanto o pobre quanto o de classe média, sob apelo midiático, são igualmente prejudicados JÁ NA PREVENTIVA.

            Bom, te demonstrei com fatos e dados que os tribunais inferiores erram, E MUITO, em condenações e fixações de penas para TODAS AS CLASSES (medo da mídia/clamor público ou seletividade com mais pobres). Além disso não seguem o que STF/STJ já fixou na interpretação da lei e da Constituição. Se vc acha que mesmo com esse panorama de reversão a pena já deve ser desde logo executada em baixo é obviamente um direito que vc possui.

            Só veja que toda a doutrina (juízes, promotores, defensores e advogados) de linha progressiva é totalmente contrária à sua visão, e eles fazem diariamente, e na prática, a defesa enfática das classes mais pobres, não dos mais ricos (veja a nota da Associação dos Juízes para a Democracia e da própria Defensoria Pública). Se tiver curiosidade veja Marcelo Semer, Alexandre de Morais da Rosa, Márcio Sotelo, Geraldo Prado, Luciano Feldens, Aury Lopes no facebook ou conjur. Mesmo na linha mais conservadora a decisão está sendo criticada. Portanto, esse suposto dilema a respeito da impunidade de outras classes não se confunde com a discussão.

            Quando à prisão antecipada e a 2a condenação veja que se essa ou a pena forem alteradas em cima OBRIGATORIAMENTE aquela terá sido, SEMPRE, muito mais do que uma prisão antecipada. Será uma prisão ILEGAL e ARBITRÁRIA pq não se antecipa o que SEQUER se pode cumprir na frente.

            Se uma pessoa é condenada a uma pena de 6 anos, já cumpre por execução antecipada, e por ilegalidade manifesta (que ocorre muito em fixação de pena) STF/STJ reduzem para 4 anos ela já terá cumprido ANTECIPADA E ILEGALMENTE tempo a mais de pena. Assim, a discussão ainda vai muito além da simples absolvição.

            Quanto a vc achar que existem excessos de direitos, eu te mostrando que os tribunais de baixo ERRAM e as pessoas (pobres e classe média em geral) ficam presas INDEVIDAMENTE não temos como chegar a um consenso. O que vc acha excesso de direito eu acho que é prisão ilegal, e ninguém merece ficar um único dia a mais na cadeia do que o previsto em lei, senão saimos da civilização e entramos na barbárie.

            Sobre essa FALÁCIA de recursos procrastinatórios como impedimento ao cumprimento de penas, se tiver curiosidade eu digo aqui https://jornalggn.com.br/comment/845945#comment-845945 como isso funciona na prática nos tribunais superiores.

          4. Resumindo pq estou cansada

            Se a prisao fosse logo após a primeira condenaçao, eu concordaria com vc. Depois da segunda nao. Ainda podem ocorrer erros, mas, do contrario, em vez de alguns erros seria a impunidade garantida para todos com poder e dinheiro.

          5. Entendo, só não acho que 1/4

            Entendo, só não acho que 1/4 do total de recurso extraordinário (só no STF), fora os habeas corpus (STJ e STF), sejam “alguns erros”.  Como outro comentarista disse acima “no dos outros é refresco”. Estamos falando de liberdade, não de um picolé.

            Quanto ao poder/dinheiro já escrevi que as defensorias vão ao STF/STJ pelo habeas corpus e TAMBÉM revertem injustiças. Consulte os dados. Que as incrementem e facilitem sua atuação, mas essa sua linha acaba por vedar AINDA mais direitos fundamentais apenas pq os mais pobres são, na ponta, mais escolhidos. A lógica fica ao contrário.

            Com essa filosofia a classe média por exemplo não poderia reclamar planos de sáude melhores ou mais baratos já que os mais pobres já usam o SUS. Se naturaliza a ilegalidade.

            Bom fim de semana.

             

          6. Nao apela para má fé comigo, nao gosto nada…

            A lógica em relaçao ao SUS é COMPLETAMENTE DIFERENTE. Ora, ora…

          7. Bom, se vc tira argumento que

            Bom, se vc tira argumento que foi exposto e desenvolvido (ainda que vc discorde no mérito) como má fé realmente não temos o que debater. Não ajo com má fé aqui pq não altero dados, fatos, ou faço provocações infundadas. Trouxe uma analogia simples dentro do contexto dos direitos fundamentais que sequer lhe nominava ou qualificava.

            Assim, ou vc se dignava a se manifestar, como tive toda a consideração em fazer, por mais que sua visão (de leiga) seja considerada (tecnicamente) por toda a doutrina progressista como expressamente fascista (os textos e notas são claros, há mitigação ao princípio da presunção de inocência como os estatos totalitários fizeram, basta se dar ao trabalho de ler E SE INFORMAR MELHOR), o que em momento algum sequer suscitei por respeito (me limitando à expressão arbitrária ou ilegal), ou então seria mais digno da sua parte apenas deixar de fazer essa ilação baixa. Pena que o respeito e consideração que tive no debate não veio da sua parte. Total perda de tempo.

          8. Essa analogia com o Sus é cretina

            Demonstra total má fé, e desconsidera simplesmente tudo o que falei sobre nao estar argumentando que, em nome de uns nao terem direito, ninguém deveria ter. Desconsidera toda a questao da impunidade, com que vc aliás nao demonstra nenhuma preocupaçao. Os casos sao completamente diferentes. E agora, para piorar, apelou para argumento de autoridade… Ora, ora.

          9. Prezada, cretina é a sua

            Prezada, cretina é a sua total incapacidade de argumentar com quem lhe dedicou consideração e respeito, e ainda se sentir no direito de fazer uma ilação baixa e estúpida. Sua postura se mostrou tão arrogante quanto a sua lógica. A questão é essencialmente técnica, a presunção de inocência é um dos pilares do estado de direito, por isso o argumento de quem tem legitimidade, conhecimento e compromisso para se manifestar. Seja um pouco mais humilde e se informe melhor.

            Sobre punição não tenho nenhuma preocupação em punir ninguém pq não sou verdugo. Tenho preocupação com a Constituição e a aplicação do princípio da presunção de inocência acima de arbítrios e ilegalidades contra o direito primordial de liberdade. Mas vc acha (ou quer achar) que “são poucos casos” e que se danem os injustiçados presos.

            Lamento que se expôs sua visão autoritária desse tema. Vc pode dar a volta que quiser, acusar, fazer ilação baixa, pq no final das contas se alega ser progressista deveria ter ao menos a dignidade de se informar melhor. Senão se torna uma réles autoritária inconformada e arrogante.

             

          10. Negativo, vc sabe que

            Negativo, vc sabe que escolheu fazer uma acusação baixa ao invés de argumentar. Não lhe cairia o dedo. Vc se alimenta de discórdia, até nunca mais.

          11. Cada vez maior má fé.

            PASSE BEM, TÁ? Nao gosto de discutir com gente que torce as coisas. Vc realmente deve gostar de chicanas infinitas.

          12. Torcer? Ora, se olhe no

            Torcer? Ora, se olhe no espelho, debati com vc o tempo todo com argumentos, vc não gostou de uma simples analogia e  se sentiu no direito de do alto de sua arrogância me acusar baixamente de má-fé, má-fé a sua, até…

      2. O processo penal no Brasil é extremamente parcial.

        Prezada Anarquista.

        A sua inocência me comove.

        Quem expede o mandado de prisão na segunda instância ?

        É o ministro relator.

        E se ele não expedir ?

        Nada vai acontecer.

        ——————————————————

        Para que você entenda de vez o grave perigo na decisão de quarta feira vou citar dois casos:

        José Dirceu está preso porque uma pessoa disse que ele indicou um diretor e esse diretor desviou  dinheiro.

        Apenas uma delação que nem foi investigada.

        Pois bem…. o diretor que desviou o dinheiro está solto, porque delatou José Dirceu e José Dirceu está preso, porque indicou o tal diretor.

        Uma pessoa de codinome Ceará delatou Aécio pelo recebimento de trezentos mil reais. O fato foi confirmado pelo diretor da empresa que deu o dinheiro.

        O diretor da empresa está solto, porque delatou e o ministro Teori e o Ministério Público ” não viram indícios” para investigar Aécio e arquivaram a denúncia.

        —————————————————-

        Agora eu quero que você me responda…. Você acha que algum rico vai ser preso, ou você acha que o caso dos ricos serão devidamente engavetados na segunda instância até a prescrição ?

        Azeredo será preso, ou será absolvido na segunda instância ?

        Isso  se o caso dele for a julgamento, porque o presidente do STJ pode muito bem nem colocar o julgamento dele na pauta.

        Entedeu agora como você é inocente ?

        ———————————————————————-

  7. Presunção da culpa

    Estranha lógica destes juízes .  Um condenado em segunda instância passa a ser presumidamente culpado. A apelação ao supremo vai então partir da presunção da culpa para julgar. Existe alguma falha lógica, alguma incoerência, e duvido isto esteja na literatura, ou com a teoria do Domínio do Fato.   Mas com certeza isto é uma decisão que começa a mostrar como a Justiça , está se destruindo. Este será mais um efeito do Mensalão e da Lava Jato, nossas instituições estão ruindo. E neste caso parece uma autodestruição. O proprio poder cedido nesta decisão esvaziará o supremo.

  8. O condenado não perde o

    O condenado não perde o direito de se defender ao STF e STJ, só não fica anos impune até o trânsito em julgado da sentença. Esse discursinho é de professor de penal que nunca pisou em uma delegacia ou presídio.

    1. No c* dos outros é refresco…

      E pelo jeito Vossa Excelência faltou todas as aulas de Processo Penal…Só se fala em punição ou impunidade quando o processo chega ao fim.

      Querer punir com prisão aquele que poderá ter a sentença reformada, e pior, que poderá ser condenado a uma pena menor que passará no cárcere a espera da decisão final é um chute no saco do Estado de Direito.

      Em tempos bicudos, vale sempre (re)lembrar: Melhor soltar um presumível culpado que condenar um possível inocente.

      Regrinha básica de civilidade, que antecede a “técnica jurídica”(que catzo é isso mesmo?).

  9. Debatedores, debatedores

    Debatedores, debatedores vamos com calma.

    Daqui a pouco vamos ter que apelar para a “mudança da nossa sociedade”.

    Vivemos nessa sociedade senhores.

    STF, evidentemente, não morreu coisa nenhuma. Isso é , no mínimo, um lamento. Ou se preferirem um papo furado mesmo.

    Repita-se: o STF não morreu de jeito nenhum! 

    Mas, por amor ao debate, se alguém, em um caso concreto, julgar que estamos descumprindo TRATADOS INTERNACIONAIS que “recorra” à corte interamericana.( nas condições possíveis)

    Se ainda assim, concluirmos aqui que o STF, a Corte Interamericana, enfim, os caminhos possíveis de solução de conflito de forma pacífica “morreram”, bom, aí nesse caso, VAMOS PARA A GUERRA.

    É o que nos restará. 

    Ou vamos “engolir” a morte do STF ou não. Então, neste último caso, vamos “criar” um novo “Estado” após a “guerra”.

    _______________________

    É incrível como estamos cada vez mais atacando nossas “instituições”. 

    Isso não quer dizer que devemos ser idiotas para “engolir” qualquer coisa. Longe disso.

    Temos dezenas de caminhos pacíficos para mudar o que precisa ser mudado. Só que não os  usamos. Ora, queremos mudar a “cara” de nossas instituições? Vamos então , cada vez mais, democratizá-las. Vamos dar acesso a todos, efetivamente em TODAS as causas. Sugestões não faltam. Formas não faltam. 

    E há um CONGRESSO NACIONAL que pode atuar de acordo com a CR/88 para aprimorar nossas instituições.  Esse é o caminho, em âmbito federal.

    Ocorre que depois que começamos a perceber os “problemas” pipocando aqui e ali, em vitude de inércia parlamentar( que quase só tem pensado em seus “próprios interesses econômicos”,  as críticas SEM FUNDAMENTO igualmente pipocam.

    Ora, ora, ora, senhores, enquanto continuarmos a tratar de  PROBLEMAS SOCIAIS via  PODER JUDICIÁRIO, e , sobretudo, via   DIREITO PENAL, via ultima racio, não tenham  dúvidas de que viveremos em conflito  constante. 

    Poder judiciário só deveria ser acionado quando as  soluções POLÍTICAS e PACÍFICAS fossem esgotadas.  Aliás, sem POLÍTICA estaremos  , de fato, na GUERRA. 

    O conflito, propriamente dito, é  resolvido com o força. Com a auto tutela. Fim, portanto, do órgão do poder judiciário.

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    Lado outro, há sérios sinais de que o próprio PODER EXECUTIVO, em ÂMBITO ESTADUAL  com sua  “polícia”,  tem violado, cotidianamente,  as constituições estaduais e Federal.

     E os Municípios também não ficam de fora dessa. São também competentes e responsáveis e violam suas respectivas leis orgânicas. 

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    Não mudei de assunto. Apenas estou tentando dizer que quando passarmos a não mais respeitar as decisões judiciais,  será o fim da atitude pacífica brasileria. 

    Aqui jaz uma “velha” República Federativa do Brasil.

    Saudações 

    Prefiro a paz social ao “cálculo econômico” das “agências de risco”.

  10. O judiciário é o maior

    O judiciário é o maior problema do Brasil. Recoloca-lo nos trilhos é uma tarefa similar à luta contra os militares que se impunham à força ao país.

  11. CHEGOU NO CIDADÃO COMUM E CHEGOU COM FORÇA

    Venho sempre comentando em alguns posts que iriam chegar no cidadão comum, o estado juridico/policial agora se estabeleceu por lei. Voltaram as fábricas de provas, aliás até desnecessárias pois o domínio do fato já é fato, a policia já pode entrar em sua casa sem mandato, O STF virou sim um tribunal de condenações orquestradas no forno da mídia, o da “faca no pescoço”, a Justiça virou uma anarquia organizada, o ESTADO DE DIREITO, virou comoção popular, baseada na OPINIÃO PUBLICADA e não na opinião publica. Juízes se consideram REIS, monarcas acima do bem e mal. Quando eu disse que chegaria ao cidadão comum a volupia sequiosa da covardia, agora vocês entenderam, chegou, enquanto vocês se preocupavam com Serra vendendo a Petrobras para a Chevron, entregaram com cartão e papel de presente a justiça brasileira a ELITE mais nefasta e fascista que existe, aquela que não trabalha, aquela que só destrói. Por que razão existir o STF? Para que? Para na madrugada dar HC para empresário acusado de  corrupção? O BRASIL infelizmente se foi, ajoelhou-se perante a espertos togados em busca de poder e celebrização. Quando eu dizia que o governo era FRACO, não era para maltratar em quem eu até votei, mas era para mostrar que algo muito ruim aproximava e que o povo fora abandonado em sua exencia de liberdade constitucional, ou seja, o direito a justiça séria e honesta. Só falta mais um assombro e ele acontecerá, cassar os votos. O BRASIL virou terra de espertos da JUSTIÇA/POLÍCIAS/MP e MÍDIA, o poder mudou de mão e para mãos muito sujas de alguma tinta. A tinta da covardia e esperteza. O poder executivo e legislativo hoje é só uma figuração, Quem manda é a mídia e depois as togas, o resto é resto como o povo que acreditou em democracia, como eu e outros tantos.

  12. Pimenta Neves, nunca mais!

    O STF está certíssimo. Chega de impunidade. A segunda instância é mais do que suficiente para a garantia da presunção de inocência. O exemplo do assassinato da jornalista Sandra Gomide basta para justificar a decisão do STF. E quem não quer ser preso que não cometa crimes!

    1. Não me venha com teses…

      Não me venha com teses simplistas! O que está em discussão é a violação da Norma Constitucional por parte de quem deveria defendê-la. Goste-se ou não do que está insculpido no texto constitucional, o mesmo deve, repito, deve ser preservado intacto, sobretudo se se trata de uma garantia individual, pois, nem mesmo através de Emenda Constitucional poderá ser suprimida. É a única exegese que se pode fazer do art. 5º, LVII, e art. 60, § 4º, inciso VI da atual Carta da República Federativa do Brasil. O resto será mero sofisma ou necedade!

    2. Muito inocente….

      E você acha que algum juiz vai mandar gente como Pimenta Neves para a cadeia ?

      Acha mesmo ?

      Você escreveu imaginando que a decisão  afetará ricos ou apenas os petistas da Lava Jato… para delírio da telinha global ?

      1. Petistas inocentes ou culpados?

        Se culpados, cana mesmo! A vergonhosa impunidade de tucanos e seus ancestrais dinossauros da política não exime nenhum petista de responder por serus próprios atos ilícitos.

  13. Infelizmente, o STF seguiu a

    Infelizmente, o STF seguiu a manada e aderiu ao discurso prende e arrebenta da mídia, triste ver ministros como Barroso e Teori apoiando uma aberração como a antecipação do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado.

    O problema da impunidade no país não vai ser resolvido com a antecipação do encarceramento mas quando os ricos e poderosos forem para a cadeia, os de direita porque os de esquerda sempre foram.

    1. Nenhum rico irá para a cadeia.

       

      Exatamente… concordo com você…. Quem decide sobre o mandado de prisão é o juiz….

      O mesmo que não vê problemas em Aécio, mas vê problemas em Vacari.

      Nenhum rico irá para  a cadeia.

      Processos de ricos que perderam em segunda instância prescreverão.

      Com isso, o STF conseguiu  três coisas…

      Poupar o dinheiro dos ricos ( com recursos ) , oficializar a barbárie e fazer com esses mandados de prisão sejam devidamente engavetados.

  14. A justiça é lenta. Mas por

    A justiça é lenta. Mas por ser lenta quem sai prejudicado é o cidadão! Ora, se fosse mais célere, alcançaria rapidamente a última instância e se resolveria esse problema de prescrição!

  15. Se a fé é prática da justiça

    Se a fé é prática da justiça e o contrário da fé é o medo, logo, quem não pratica a justiça teme. Parece que no Supremo existem juízes temerosos, juízes com fé insuficiente. Logo, juízes que não ousam praticar a justiça em sua integridade. Estes impedem uma legislação justa. Mas, vejo que no supremo existem juízes corajosos, juízes pacientes na fé, juízes que buscam praticar e legislar segundo a justiça. São os que promovem o bem. Acredito que no caso em questão estes bons juízes foram minoria, mas acredito também que a verdade sempre prevalece, e assim, a fragilidade e inconsistência do que agora foi aprovado. Que a indignação dos justos provoque e transforme essa suprema corte. Queremos aí homens e mulheres corajosos, que não julgam pelas aparências, nem dão sentenças só por ouvir, mas que aos fracos favoreçam sentenças justas e aos pobres sentenças retas (Cf. Isaías 11, 3-4).

     

  16.  
    O STF pode tudo, pode

     

    O STF pode tudo, pode fechar o Congresso, pode cassar a presidente da República, pode até revogar a Constituição inteira, pode, inclusive mandar prender todos os constituintes de 1988, vivos ou mortos !!!

  17. Meu ódio será tua herança

    Meu ódio será tua herança: o STF e o processo penal de extermínio

    Salah H. Khaled Jr.
    Professor
     

    O processo penal contemporâneo é uma máquina pulsante de ódio. Geneticamente projetado para a destruição de inimigos eleitos, sua arquitetura nefasta foi capaz de permanecer praticamente intacta por milhares de anos: as reformas realizadas ao longo dos últimos séculos pouco fizeram para colocar em questão a estrutura do edifício. [i]. São simples benfeitorias que agregam valor ao espetáculo de sangramento do outro que é o ritual processual penal. Como é notório, ele impõe sofrimento em si mesmo. [ii] Projetado para a distribuição de dor, seu sentido muitas vezes consiste na mera confirmação de uma hipótese persecutória previamente acordada entre o acusador e um juiz que também se comporta como se acusador fosse. A sobreposição de papéis e indistinção de funções é um traço marcante de seu amálgama autoritário. [iii]

    Certamente tudo isso soa bastante familiar para quem conhece as mazelas do processo penal de perto. O império do processo penal do inimigo permanece inabalável: a revolução constitucional geralmente não o alcança. Seu núcleo autoritário demonstra extraordinária resiliência. Blindadas contra oxigenação democrática e conduzidas por magistrados travestidos de vingadores sociais, as práticas punitivas contemporâneas encheriam de orgulho figuras do passado como Eymerich, Kramer, Sprenger, Napoleão e Manzini. [iv] Eles e muitos outros são responsáveis por um legado autoritário que ainda nos acompanha: uma doutrina de ódio processual capacitada para o extermínio ritual de indesejáveis.

    Durante muito tempo a doutrina brasileira deu as costas para a história do processo penal. Simplesmente fez de conta que ela não existia, apesar de tomar emprestados conceitos impregnados de significação fascista. Mas os conceitos também têm uma história. São necessariamente produto de circunstâncias temporais e espaciais, exteriorização narrativa de convicções de pessoas que inevitavelmente são seres-no-mundo e, logo, reféns de sua própria história, que sempre conforma o limite do pensável.

    Logicamente a história não explica tudo. Apontar continuidades autoritárias não significa dizer que tudo permanece como um dia foi, o que seria visivelmente anacrônico. O passado não é simplesmente algo passível de apropriação pelo presente. Não é argila que pode ser moldada conforme a vontade de uma criança que brinca despreocupadamente. Ele está consolidado para sempre. Nada pode fazer com que aquilo que foi deixe de ter sido, assim como nada pode fazer com que volte a ser novamente.

    No entanto, isso não impede que o passado venha a ser objeto de disputa de significado no presente. O espectro amaldiçoado do revisionismo histórico sempre pode ser invocado para tentar redimir o irredimível. Em outras palavras, assim como existem aqueles que se dedicam ao empreendimento espúrio de negação do Holocausto, existem aqueles que procuram reabilitar as práticas punitivas da Inquisição. Como se óculos cor-de-rosa pudessem retratar de forma não sangrenta o suplício que ceifou as vidas de centenas de milhares de pessoas. A barbárie da Inquisição é fartamente documentada e consolidada na historiografia contemporânea. Seu histórico de violência não pode ser negado através de meros ornamentos argumentativos. Como parece óbvio, a simples compilação de legislação do final do medievo e da Idade Moderna não é um meio adequado de conhecimento das práticas punitivas do período: a realidade não pode ser conhecida através de dispositivos legais.

    Permita que eu ilustre de forma simples o argumento. Vamos supor que uma grande catástrofe faça terra arrasada do que hoje relutantemente chamamos de civilização. Cerca de oitocentos anos depois, um exemplar da CF/88 é encontrado acidentalmente. Ele retrataria de forma adequada o Brasil que vivemos hoje, mofado por ares repletos de ódio punitivista? Parece óbvio que não. Quem dera fosse assim. Não precisaríamos lamentar as violações de direitos fundamentais que são cada vez mais banalizadas e naturalizadas como meros artefatos indesejáveis na paisagem. O descompasso entre lei e realidade é da ordem das coisas. Quem iguala ser e dever-ser de forma tão imprudente projeta sua cegueira normativa sobre um passado banhado de sangue que é irredimível por definição.

    Como eu dizia, por muito tempo a doutrina brasileira bebeu exclusivamente nessa fonte. Cresceu e se fortaleceu com uma dieta de ódio. Muitos autores assumiram abertamente a missão de reprodução ideológica e dogmática da cartilha delineada pelo Código de Processo Penal do Estado Novo de Vargas. Uma leitura atenta demonstra que a Exposição de motivos de Francisco Campos reflete de forma cristalina um programa político-criminal persecutório, estruturado em torno dos postulados definidos séculos antes por Eymerich no Manual dos Inquisidores. O CPP efetivamente recepciona o sistema “misto” instalado em 1808 na França por Napoleão para promover a desejável restauração inquisitória, retomando o espírito autoritário das antigas Ordenações Criminais do século XVII. Ele somente é um “terceiro” sistema no nome. [v] De fato, ele não foi introduzido no Brasil com a intenção de combater bruxas e heresias, propósito para o qual o Malleus Maleficarum foi concebido no final do século XV. Os inimigos eleitos foram outros: os opositores da ditadura vigente, que foram perseguidos de forma implacável por um regime que não hesitou em enviar uma judia comunista grávida – Olga, esposa de Prestes – para a Alemanha nazista: o pedido de extradição foi feito pelo governo nazista e aceito pelo Supremo Tribunal Federal. O próprio Getúlio Vargas e o ministro da Justiça, Vicente Rao, assinaram o ato de expulsão. Olga foi executada em uma câmara de gás do campo de extermínio de Bernburg. O questionamento é inevitável: que espécie de Código de Processo Penal poderia ter sido gestado por um regime de exceção como o de Vargas?

    Seriam necessárias milhares de páginas para transcrever as barbáries perpetradas pelo Estado Novo contra os vulneráveis naquele contexto político de inspiração fascista. O legado desse aparato jurídico de extermínio permanece assombrando as práticas punitivas contemporâneas e a própria academia. A paleodogmática brasileira jamais mostrou qualquer restrição ou desconforto ao citar Manzini, arquiteto processual do fascismo italiano que tinha ideias bastante esdrúxulas sobre a presunção de inocência e que permanece de forma velada servindo de inspiração para juristas decididamente avessos ao devido processo legal. Para ele, no processo penal a primazia é da verdade real, de forma que o juiz tem o poder e o dever de convencer-se livremente, ou seja, de obter o conhecimento do fato que melhor corresponda à realidade do mesmo: não está obrigado a fundar sua decisão no que lhe apresenta o Ministério Público e o imputado; tem a faculdade de ordenar e cumprir por própria iniciativa – de ofício – as investigações que considerar úteis para descobrir a verdade real. [vi] Segundo Manzini, é equivocado dizer que as normas processuais penais são voltadas para a tutela da inocência, considerando que a inocência deve ser presumida enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado; para o autor a presunção de inocência não pode ser sustentada na ideia de que a obrigação de provar cabe ao acusador, pois a prova de delinquência pode ser obtida por iniciativa do juiz e a acusação já está provada em si mesma pelos indícios que a fundamentaram. [vii]

    Não são poucos os autores brasileiros que ainda compactuam com essas premissas e municiam práticas antidemocráticas com dogmática processual penal de colorido fascista.

    Sim, meus amigos e amigas. Não é alarmismo. As labaredas da Inquisição permanecem acesas. Suas chamas infernais ainda são alimentadas com os corpos objetificados de acusados, apesar da instituição em si mesma ter sido abolida na primeira metade do século XIX. Oitocentos anos depois, o espírito do IV Concílio de Latrão ainda sobrevive. A história das práticas punitivas na Europa Continental conheceu um único intervalo não inquisitorial, que coincide com a derrocada do Império Romano. Preservada por séculos a fio pela Igreja – única instituição romana que sobreviveu ao ocaso de Roma – a epistemologia inquisitória ainda reina na Europa Continental e na América Latina, que recepcionou essa devastadora tradição.

    A suposição de que a barbárie foi erradicada com o progresso promovido pela modernidade é um devaneio digno da predileção pela abstração em detrimento da realidade. O engenho inquisitório foi revigorado com a chegada da filosofia da consciência e a convicção de que o método seria o caminho para a extração da essência do real, ou seja, para a revelação da verdade. Apesar da frágil sustentação epistemológica, não são poucos os que ainda subscrevem a tais crenças e com base nelas constroem inúmeros artifícios ardilosos para a consecução do tão desejável esforço de busca da verdade, cujo sentido consiste na confirmação de uma imagem previamente eleita de culpabilidade. O malabarismo processual atinge o nirvana com a resignação do processo penal à condição de apêndice do processo civil: uma Cinderela que jamais desfrutou de suas próprias roupas, como bem observou Carnelutti.

    Dessa herança de ódio decorrem infinitos problemas, como por exemplo: o desamor pelo contraditório, a inversão do ônus da prova, a flexibilidade da forma e a consequente minimização das nulidades, o primado das hipóteses sobre os fatos, a interferência do magistrado na gestão da prova, um insaciável apetite cautelar e a ambição de verdade que rotineiramente mata o in dubio pro reo. [viii] A lista é meramente exemplificativa: a versão completa seria incompatível com uma coluna de pequenas dimensões.

    O fascismo processual que nos foi legado pela história que brevemente referi anestesia a capacidade de pensar. É uma serpente que coloniza o hospedeiro e faz dele refém de um dogmatismo grosseiro, que incapacita o ser humano para a experiência enriquecedora que é o diálogo, ou seja, o encontro com o outro. É preciso vomitar essa serpente. [ix] Ela degrada a dignidade de seus próprios devotos. Degenera sua capacidade de compreensão e faz com que não percebam o quanto é violenta a conivência com táticas ritualizadas de extermínio.

    A tradição acusatória e democrática é estruturada de forma radicalmente distinta desde as suas bases. Não deposita crença desmedida nas capacidades de acusadores e magistrados; preocupa-se fundamentalmente com a possibilidade de resistência do acusado e incisivamente visa coibir a proliferação de indevidos espaços de subjetividade dados a fazer do processo um jogo de cartas marcadas. Para a consecução dessa finalidade, favorece espaços dialógicos e restringe a possibilidade de que o processo não seja mais que um monólogo: vale acima de tudo o contraditório e constrangimento do caráter alucinatório da evidência. [x]

    É preciso ser claro para evitar eventuais incompreensões: não recorro ao passado como forma de afrontar inimigos. Não considero que os eventuais adeptos de uma dogmática que degenerou em dogmatismo sejam inimigos. Eu não tenho inimigos, ou pelo menos não considero ninguém como inimigo. Posso ter adversários acadêmicos e políticos, mas não inimigos. Discuto ideias que merecem problematização, já que capacitam o processo para a destruição. Não ataco pessoas. O texto deve ser compreendido como provocação acadêmica: gesto de escrita que visa colocar em xeque ideias assentadas no senso comum fascista em questão. O problema é a falta de diálogo. O fascista é refratário a ele: o ódio o impede de ver, ouvir e sentir. Rejeitar o diferente faz parte de seu modo de ser. Eis o desafio: como conversar com um fascista que se tornou refém de suas próprias convicções e não é capaz de perceber isso? [xi]

    Viver também é deixar morrer. O monumento processual inquisitório de verniz fascista deve ser destruído e o entulho prontamente removido em nome da consolidação da democracia. O mundo será muito melhor quando todos perceberem que uma epistemologia processual fundada no ódio deve ser abandonada. É uma herança maldita. Quando isso acontecer, as serpentes que defendem o arcaísmo como projeto lamentarão a derrocada do processo penal de extermínio. Eu certamente não estarei entre elas. Somente as viúvas do fascismo poderão extrair alguma satisfação de um cortejo fúnebre tão sinistro.

    Bom fim de semana e até a próxima sexta!

    P.S.: O STF foi chamado a defender a democracia na última quarta-feira. A resposta? “Me ne frego”, lema fascista que significa “não me importa”. Com essa decisão, a presunção de culpabilidade praticamente foi oficializada pelo Supremo Tribunal Federal. Está autorizada e legitimada a prisão a partir da decisão de segunda instância. O Brasil é um país ainda mais autoritário com essa surpreendente reviravolta de posicionamento. Não é dizer pouco. Lamento pelo Estado Democrático de Direito. O fascismo avança a cada dia. Perdemos a noção de limite. O STF acaba de reafirmar o legado autoritário do processo penal, não demonstrando o menor pudor em aniquilar direito fundamental sob a alegação de “estar ouvindo a sociedade”. O desprezo pela presunção de inocência é semelhante ao de Manzini. Mais um capítulo da trágica história que relatei foi escrito. Temo pelos próximos episódios, como devem temer todos que amam a democracia. O fascismo insiste em nos roubar a esperança. E sem ela é difícil (sobre)viver.

    Salah H. Khaled Jr. é Doutor e mestre em Ciências Criminais (PUCRS), mestre em História (UFRGS). Professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Escritor de obras jurídicas. Autor de A Busca da Verdade no Processo Penal: Para Além da Ambição Inquisitorial, editora Atlas, 2013 e Ordem e Progresso: a Invenção do Brasil e a Gênese do Autoritarismo Nosso de Cada Dia, editora Lumen Juris, 2014 e coordenador de Sistema Penal e Poder Punitivo: Estudos em Homenagem ao Prof. Aury Lopes Jr., Empório do Direito, 2015.

    REFERÊNCIAS

    [i] KHALED JR, Salah H. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013.

    [ii] CARNELUTTI, Francesco. Las miserias del proceso penal. México: Cajica, 1965.

    [iii] Ver MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. O papel do juiz no processo penal. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (coord.) Crítica à teoria geral do direito processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

    [iv] Ver MANZINI, Vicenzo. Tratado de derecho procesal penal: tomo I. Buenos Aires: EJEA, 1951. Ver EYMERICH, Nicolau. Manual dos inquisidores. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993. Ver Code d’Instruction Criminalle francês de 1808. Ver KRAMER, Heinrich. SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. Rio de Janeiro: Rosa dos tempos, 1993.

    [v] Ver MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. O papel do juiz no processo penal. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (coord.) Crítica à teoria geral do direito processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

    [vi] MANZINI, Vicenzo. Tratado de derecho procesal penal: tomo I. Buenos Aires: EJEA, 1951. p.262.

    [vii] O Código Rocco de 1930 inspirou-se na doutrina de Manzini e não consagrou a presunção de inocência, de forma condizente com a anatomia política fascista existente no período. Percebe-se daí o absurdo de fazer deste autor uma orientação dogmática, como se as categorias processuais por ele delineadas pudessem estar desvinculadas de seu projeto político-criminal.

    [viii] Por todos: LOPES JR, Aury. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2016.

    [ix] Ver a introdução de Rubens Casara em TIBURI, Marcia. Como conversar com um fascista: reflexões sobre o cotidiano autoritário brasileiro. Rio de Janeiro: Record, 2014.

    [x] Ver CUNHA MARTINS, Rui. O ponto cego do direito: the brazilian lessons. São Paulo: Atlas,2013.

    [xi] Ver TIBURI, Marcia. Como conversar com um fascista: reflexões sobre o cotidiano autoritário brasileiro. Rio de Janeiro: Record, 2014.

     

    1. Texto primoroso. Parabéns com louvor !

       Prezado Sergio R .

      Fico agradecido pelo texto-aula aqui  transcrito. Gostaria de estender os meus parabéns ao Dr. Kalheb.

      Sei que os mais jovens não o lerão.  Lamento-me por essa percepção.

      Mais uma vez, parabéns !

      Parabéns ao GGN . Ambiente de debate construtivo.

    2. Historia

      Obrigado pelo texto,  deveria ser um post.Temo apenas que neste momento de cinismo explicito e incitacao ao comportamento de turba, de linchamento nao se consiga elevar o debate a este nivel. Gilmar Mendes foi o paladino escolhido como representante de um lado. Isto impossibilita o debate no nivel adequado.Outros parecem pecar pela omissao

      O ser humano parece repetir a mesma peca em cenarios diferentes, e por isto mesmo alguns matam a historia para que se repitam os erros. Insistem na mesma peca criando obstaculos a qualquer processo civilizatorio sempre na direcao da barbarie

  18. Gente, acho que eles

    Gente, acho que eles modificaram esse entendimento com alvo demarcado o Lula. Depois que prenderem o Lula tudo volta a ser como antes, já que jurisprudência muda todo o dia e acordo com a conveniência da elite.

  19. O Brasil vive um momento

    O Brasil vive um momento muito estranho, não existe mais o equilíbrio de poderes, nós estamos vivendo a ditadura do Judiciário, um Estado bem mais policialesco do que quando a ditadura parte do executivo. E pensar que a maior parte dos integrantes do STF foi indicado pelo PT.

    1. E isso é perigosíssimo.

      Concordo com você Cedric.

      O pior de tudo é que é possível constatar que há quem coloque a vontade pessoal acima do ordenamento  entre os Poderes da República.

      De fato, muito grave.

      ——————————————————

  20. Na boa, esse negócio de

    Na boa, esse negócio de presunção de inocência, 1ª,2ª,3ª instância, vai afetar de fato do andar de cima.

    Porque aqui em baixo, na raia miúda, no ambiente 4ps, o negócio é diferente.

    Com ou sem presunção, o cabra entra em cana de qualquer jeito, e tem mais, se reclamar ainda ganha umas porradas para deixar de ser folgado, marrento. Isso se não acontecer algo pior, como o tal auto de resistência.

    Esse negócio de presunção inocência vai afetar membros da elite, os coxinhas.

    Aqui embaixo não altera nada, a porrada continua comendo solto em nossos lombos, com ou sem culpa.

    1. Falácia

      Não é porque os mais pobres não gozam desse direito que cidadãos com mais recursos não devem ter o mesmo direito. Assim se legitima a barbárie contra todos. Essa é a falácia do PIG que encantou o STF. Sem contar que, pelo andar das coisas, não é coxinha que vai preso, não, mas, petistas e simpatizantes. 

  21. A pena tinha que valer desde a primeira instância

    A pena tinha que valer desde a primeira instância podendo ser reformada em outras intâncias. Não faz sentido não ter filtro e todos os processos terem que passar por todas as intâncias. 

     

    Também tinha que ter um CNJ atuante com poder de punição para os juízes. Se for pilantra dar cadeia e exoneração sem salário.

    1. “Também tinha que ter um CNJ

      “Também tinha que ter um CNJ atuante com poder de punição para os juízes. Se for pilantra dar cadeia e exoneração sem salário”:

      Eh, mas o CNJ eh coracao de mae.  Sempre cabe mais um pilantra.

    2. “A pena tinha que valer desde

      “A pena tinha que valer desde a primeira instância”:

      A constituicao brasileira tem OUTRA burrada absolutamente espetacular, cara, da qual eu nunca ouvi falar antes!

      Se a constituicao brasileira diz textualmente que a “presuncao de culpa” -e como esta sendo interpretado pelos brasileiros, a prisao efetiva- so acontece DEPOIS do tal “transito em julgado” -que eh a primeira e mais importante burrada estupida, nao inteligente, e burra de novo )so de raiva) da constituicao brasileira- entao a palavra do  primeiro juiz, isso eh, uma condenacao original, nao vale merda nenhuma.

      Repetindo:  eh um atestado de incompetencia das primeiras instancias E TAMBEM de todas as instancias seguintes.  Acontece em paises como o Brasil, onde todo juiz eh incentivado a ser canallha….  pela aposentadoria.

  22. Desafio Brenp Tardelli a

    Desafio Brenp Tardelli a descrever como funciona o “transito em julgado” em outros paises.  Desafio o ate mesmo a traduzir “transito em julgado” pra qualquer outra lingua sem cair no ridiculo.

    Advinhem…  vamos la, advinhem o que ele vai descobrir.

    Que o judiciario brasileiro, e SOMENTE O JUDICIARIO BRASILEIRO, precisa de tantas instancias assim por que eh arrazadoramente amador.  Os 64 por cento de condenacoes negadas aa segunda instancia sao um atestado da incompetencia judicial brasileira, alias.

    Juramentado e com firma reconhecida em cartorio, vacinado, e com colar de melancia no pescoco:  atestado de incompetencia.

    E so incidentalmente, ele tambem vai descobrir que “transito em julgado” nao existe em outros paises, so no Brasil.  Por incompetencia colonial brasileira mesmo.

  23. Isso seria simples de

    Isso seria simples de resolver, acabar com os televisionamentos de julgamentos, chega de juiz estrela e quem falasse pelos cotovelos fora dos autos que respondesse administrativamente ou até judicialmente para um conselho formado por setores da sociedade externo ao judiciario, fora isso não tem salvação, o clube dos homens de terno preto vão continuar a mandar e desmandar e a sociedade vai ficar a reboque.

  24. Opinião simples e direta, a

    Opinião simples e direta, a do autor. Peço licença apenas para discordar quanto à questão da vaidade. Embora sejam quase narcisistas, a vaidade explica parcialmente o comportamento do indivíduo, mas não a ação do agente juiz. O juiz age pelo poder, não pela vaidade. O STF tem assumido papel legislativo porque sabe que, dessa forma, acumula poderes.  Ele age como Poder Judiciário e não como Barroso, o vaidoso. Mas cuidado, não precisam pensar que se trata de um plano mirabolante dos juízes; é algo mais institivo do que racional.

    Nosso erro é pensar no Judiciário como uma instituição; não, o Judiciário é uma máquina de poder tanto quanto o Executivo e o Legistalitvo. E quem tem poder, quer manter e ampliar seu poder sempre. Por isso eles foram divididos, para não voltarmos ao absolutismo. O mais grave é que é um poder que não emana do povo; enquanto sua existência visava a, primordialmente, proteger o cidadão da força excessiva do Estado, fazia sentido que seu poder não fosse diretamente delegado pelo povo. Na stuação atual é inaceitável que continue dessa forma, pois não haverá outra palavra que o defina senão absolutismo. Um poder só não pode fazer a lei, interpretar a lei, aplicar a lei e executar.

    Me impressiona que comentaristas ainda apelem para o discurso da impunidade. A impunidade não se origina nos recursos, mas na morosidade do Judiciário; e essa morosidade também não se origina na quantidade de recursos, mas no funcionamento das varas e tribunais. O discurso da impunidade, utilizado até por Barroso, é uma forma de retirar a responsabilidade do Judiciário e empurrar para quem fez as leis que originaram ps recursos. Parece que as pessoas se acostumaram a desconfiar apenas das palavras e dos dicursos dos agentes políticos e tomam por verdade as palavras e discursos dos agentes jurídicos, sendo que os especialistas na retórica são os últimos. Como agentes de poder, os juízes também manipulam discursos, também têm interesse na dominação, não foram concebidos sem pecado porque são parte do Estado.

    O STF deveria, sim , proteger cada letra escrita na Constituição e não questioná-las. Se o STF afirma em alto e bom som para o país que desconfia da lei, e que a lei existe para ser deturpada, ai de nós!

  25. Claus Roxin não criticou o
    Claus Roxin não criticou o STF coisa alguma, mas sim os jornalistas que deturparam sua entrevista. Só o fato do autor repetir essa mentira já destrói toda a credibilidade do seu artigo. Pois se tem uma coisa que ele não pode argumentar é desconhecimento da carta de Roxin detonando a IMPRENSA tupiniquim (que inventou até que ele seria consultor da defesa de Dirceu) e ELOGIANDO o STF. Pois ela foi publicada no Conjur – isso mesmo, no mesmo site que espalhou mentira primeiro e que é o panfleto favorito dos advogados de criminosos endinheirados.

    http://www.conjur.com.br/2012-nov-19/mensalao-esclarecimento-claus-roxin-publico-brasileiro

    Vergonha usarem o nome de um jurista renomado no mundo inteiro como Roxin de forma tão leviana. Mas, quem disse que se importam?

  26. é assustadoa decisão do stf –

    é assustadoa decisão do stf – iria dizer em princípio,

    mas depois que li os ótimos comentários, fiquei em dúvida…

    só resta confirmar a tese  de que o stf n ão começou a

    ser assim só agora, isso é histórico….

  27. Os ministros do Supremo

    Os ministros do Supremo assumiram de vez os os outros poderes da república… infelizmente estamos vivendo em uma ditadura, onde os Juizes tão as cartas. Hoje, eles tem poder de mandar prender quem quiserem – sem dá satisfação nenhum a ninguém. Veja a prisão do Senador. Não quero dizer se o senador praticou ou não crime. Quero aqui dizer sim que os ministros do STF invadiram outro poder da República. a CF não lhe deu esse poder … Essa decisão da pessoa ser presa após decisão do segundo grau mostrou aousadia desses ministros. Esta mudança não poderia ocorrer nem mesmo com emenda constitucional, uma vez que estamos falando de um princípio constitucional da presunção de inocência. Estamos todos fritos com esses ministros … porque essa decisão atingi todos nós, alguns de forma direta e outros indiretamente. Além do mais,, garantias constitucionais são cláusulas pétreas, a mudança somente poderá haver mediante uma assembléia constituinte originária. Aqui, estou analisando técnicamente. Por fim, entendo que não há mais o porquê da existencia do STF. A razão da sua existência é a proteção das normas trazidas na Constituição. O quê estamos vendo, é que o próprio STF está constamente revogando as regras trazidas no corpo da nossa Carta Maior. Ou seja, esta Carta Maior se tornou um objeto de manipulação de poder dos onze ministros da Corte Suprema.  

  28. Essa interpretação cretina do
    Essa interpretação cretina do STF é só pra prender petistas e força-los a entregar os companheiros ou ir pra prisão. Mas vai fracassar pois a gente resiste contra tudo e contra todos!

  29. Vamos devagar com as críticas

    A maior crítica é para a ginástica hermenêutica do STF. Acho que só. Eu até tenho receio disto, mas com um Congresso Nacional incompetente, morto, que não legisla, o STF há muito tempo é protagonista. Isto tinha que sair do Legislativo, mas nas atuais condições (há muitas legislaturas) de sacanagem, roubo e negociatas nunca vai sair. Resta-nos o Judiciário.

    Uma coisa é certa, o Brasil e o país do faz de conta. O texto é retórico apenas, invoca os pobres para no fundo proteger os crimes de colarinho branco.

    Há muito palpiteiro aqui, mas raros que realmente trabalham com o processo criminal. Com o faz de conta que se tornou. Exemplo, o Celso de Mello só esqueceu de falar que nos 25% de reforma das decisões a maioria ocorre por prescrição. O STJ é o TRIBUNAL NACIONAL DA PRESCRIÇÃO. Tudo que chega lá não sai, é um sumidora de processos criminais, principalmente da classe política. A única coisa que ele julga é HC, e para trancar processo, ou seja, para dar prescrição. Existia uma máxima no STJ: todo processo criminal é nulo por natureza. E vcs ainda acham que isso é direitos humanos, fundamentais, o escambal, isto é IMPUNIDADE. 

    Voltamos à linha novamente (no passado a prisão era a regra, desde o flagrante ou a partir da sentença de primeiro grau), e quem sabe melhoremos a sensação de impunidade da população. 

    1. Uso sua própria argumentação

      Uso sua própria argumentação para o que você chama de INPUNIDADE. Foi dito que 25% das decisões de segunda instancia são reformadas e aí você não aceitando o argumento diz: A maioria é por prescrisão, não são julgadas. Você percebe a injustiça que você defende dizendo que é INPUNIDADE. Esqueceu que a nova situação o REU ESTÁ PRESO? E se ele fica a espera do STF sendo inocente, como ficamos? Desculpe-me, estamos nas mãos da OPINIÃO PUBLICADA. É a mídia que nos julga. É uma pena!

    2. Uso seus argumentos: Que

      Uso seus argumentos: Que justiça é esta nova justiça em que 25% das condenações são reformadas pelo STF ou prescritas, com o reu preso. E o tempo preso destes 25% que serão considerados inocentes, como é que fica?

      Estamos sendo julgados com presunção de inocência anulada. Juizes julgam não pela lei mas pela OPINIÃO PUBLICADA. E a mídia condena antes das provas e do julgamento. E querem defender uma aberração desta?

  30. Nos simples mortais estamos

    Nos simples mortais estamos fritos..Amigos de políticos de mando em São Paulo sempre serão privilegiados. Desista de sua causa se o advogado da outra parte for ligado ao P S D B.

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