Conselho do Ministério Público pune Deltan por atacar ministros do STF

CNMP aplica penalidade de advertência; Para relator, fala do coordenador da Lava Jato ‘incitou no ouvinte dúvidas quanto aos reais motivos em que se baseiam’ decisões no Supremo

Jornal GGN – Por 8 a 3 votos, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar uma penalidade de advertência ao procurador da República no Paraná e coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol.

A advertência decorreu de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto contra Deltan no Conselho, por causa de uma entrevista ao Jornal da CBN, em 15 de agosto de 2015. Na ocasião, ele acusou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski de passarem uma mensagem de leniência da Corte em favor da corrupção, por conta de algumas de suas decisões.

“Agora o que é triste ver, Milton [Milton Yung, jornalista da CBN], é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”, disse Deltan na época.

O procurador da Lava Jato se referia a uma determinação da 2ª Turma do STF, segundo a qual depoimentos de acordo de colaboração premiada que, antes, estavam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba, celebrado entre MPF e o Grupo Odebrecht relativas ao ex-presidente Lula e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, deveriam a partir de então serem remetidos à Justiça Federal e para a Justiça Eleitoral, ambas do Distrito Federal.

O relator do PAD, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, avaliou que Deltan Dallagnol descumpriu o dever de “guardar o decoro pessoal” e de “urbanidade”, infringindo dois incisos (VIII e X) do artigo 236, da Lei Complementar nº 75/1993, do Estatuto do Ministério Público da União.

O conselheiro disse ainda que ficou configurado o ataque deliberativo e grave de Deltan Dallagnol contra integrantes do Poder Judiciário, violando o direito relativo à integridade moral.

“A manifestação não se tratou somente de uma discordância sua do entendimento jurídico dos ministros a quem chamou de ‘panelinha’, pois a sua fala incitou no ouvinte dúvidas quanto aos reais motivos em que se baseiam aquelas decisões que mandariam, no seu dizer, ‘mensagem de leniência a favor da corrupção’, ainda que tenha afirmado que não estariam os Ministros mal-intencionados”, pontuou.

Antes de julgar o mérito do PAD, o Plenário do CNMP votou, também por maioria, pela rejeição de uma preliminar levantada por Dallagnol, alegando que o processo disciplinar deveria ser extingo, sob pena de violar o princípio de repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem).

O procurador da Lava Jato se referiu a uma absolvição de um processo disciplinar contra ele perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF). Em abril passado, o órgão arquivou uma investigação sobre Deltan em relação às críticas que fez aos ministros do Supremo.

Na ocasião, a relatora do caso, Célia Regina, considerou que Dallagnol usufruiu do “exercício da liberdade de expressão”. A conselheira foi acompanhada por outros 8 colegas no colegiado. Divergiram no voto os conselheiros Luciano Mariz Maia e Ela Wiecko.

“Me parece que a justificativa dada para o uso da palavra ‘panelinha’ ou de ‘leniência’ não me convenceu. Penso que sim, houve um excesso e nesse sentido eu não acolho o pedido de arquivamento”, afirmou Wiecko na época.

“As expressões dirigidas contra ministros da mais alta Corte concretizam falta de decoro pessoal. Constrangem não apenas os ministros da Suprema Corte, constrangem os que lutam pelo respeito ao estado de direito e à democracia. Constrangem o MP, órgão previsto em lei com atuação perante ao Supremo Tribunal Federal”, complementou Mariz.

Redação

7 Comentários

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  1. Ou melhor, CNMP premeia Dallagnol.
    Passíivel de pena de disponibilidade e perda de cargo em posterior processo crime em razão de sua contumaz conduta criminosa, anti-ética e anti-profissional, recebeu uma simples advertência.

  2. isso é coisa para advertencia? O sujeitim ataca o supremo e so vai ter uma advertencia que nao vai dar em nada. Isso é so para dar satisfaçao a sociedade nada mais

  3. Chamar isso de punição é superestimar a minha burrice. Eu queria ser punido como se pune um juiz criminoso: ser aposentado com meus soldos. Amanhã mesmo eu iria para praia e não sei se ainda voltaria algum dia

  4. Nassif: esse de dar um pito no GogoboyAvivado foi excelente saida pra contentar a multidão dos idiótasavivados. Eu já havia te cantado essa bola e caçapa. Cabelera não iria liberar o MastinDeCaserna se não soubesse, bem antes, dessa patuscada. E o cara, apesar de vangelico, é chegado num Xangô e já fez trabalho de fechacorpo com o babalorixa de Poxoreu, mestre em despachos cangurus. Ele, agora, terrivelmente abalado com o pitaco dos seus pares vai se mandar pra Miami, até março do próximo ano. Ficará exilado, gastando as verdinhas de sua participação na LavaJacto.

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