Contra a chicana jurisdicional, por Eugênio Aragão

Contra a chicana jurisdicional

por Eugênio José Guilherme de Aragão

O Brasil foi ontem surpreendido com uma repentina guinada processual no calvário imposto ao Presidente Lula por conta da quimera do Guarujá. Estava, o tribunal regional federal da 4.ª Região, há mais de cinquenta dias, a atrasar o juízo de admissibilidade sobre os recursos especial e extraordinário, interpostos ao STJ e ao STF, respectivamente, do julgamento fulminante da apelação em janeiro passado. Só com muita grita, o presidente daquela corte resolveu, depois de mais de quarenta dias com a papelada dormitando em seu disco virtual, abri-la ao ministério público para seu óbvio parecer, pela recusa do seguimento dos recursos, é claro. E, agora, já pautado pedido cautelar na 2.ª Turma do STF, para antecipar o longevo juízo de admissibilidade, a vice-presidente do trf resolve acordar de seu longo sono de bela-adormecida e, ainda bocejante, proferir sumário despacho de não admissão do recurso extraordinário. O recurso especial, é verdade, foi admitido, pois, no STJ, ao qual se destina, a mesma cautelar de antecipação do juízo de admissibilidade havia sido já barrada monocraticamente pelo relator.

Mas aí que está a esperteza, o ardil desleal. Diferentemente do que ocorreu no STJ, no STF, o relator, ainda que tenha negado a liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, submeteu o pedido à Turma. O pedido cautelar estava para ser julgado na próxima terça feira, dia 26 de junho. Não há como deixar de constatar que o repentino despertar do tribunal convenientemente dorminhoco do sul se deveu unicamente ao intento de frustrar o julgamento da cautelar. É evidente que, para bloquear o caminho do pedido, que se prendia ao prospectivo julgamento do recurso extraordinário, esse recurso não foi admitido. Mais uma vez, a defesa do Presidente Lula é obrigada a segurar na brocha, com a escada fechada em última hora pela matreira jurisdição.

Impressionam essas andanças do trf. Em janeiro, às carreiras, em pleno recesso das cortes superiores que pudessem exercer alguma ação disciplinadora, o tribunal resolve pautar a apelação da sentença condenatória, proferida sem qualquer prova robusta, no já famigerado caso do Tríplex do Guarujá. Passa o processo à frente de algumas dezenas de outros, sugerindo que o interesse público demandaria fosse o feito julgado sem delonga. Acertados os votos dos julgadores na turma – tão ajustados que, no dizer do jornalista Luís Nassif, pareceriam jogral dos três sobrinhos do Pato Donald – agravou-se a pena do Presidente Lula. Houve embargos. Houve pedidos às cortes superiores para impedir a quase certa prisão. Houve ouvidos moucos. Ninguém queria ou ousava impedir essa prisão, calcada numa agressão evidente à Constituição, que determina a presunção de inocência até o esgotamento de todos os recursos. E, como era prevista, a prisão se deu a toque de caixa, tão logo rejeitados os embargos e antes mesmo de sua publicação. No melhor estilo bá-buf!

Depois… ah, depois! Depois veio o longo inverno. O Presidente Lula, preso já há mais de sessenta dias, indicado candidato à Presidência da República por seu partido e na “pole position” em todas as pesquisas eleitorais, é impedido de se articular, dar entrevistas, participar de debates com seus concorrentes, submetido à desvantagem compulsória por juízes caprichosos. Atrás do palco, ouvem-se vozes jurisdicionais a ameaçarem-no com inusitado indeferimento liminar do registro de sua candidatura se ousar querer concorrer. E ninguém tem pressa agora. Não querem adentrar o mérito da condenação engendrada antes das eleições. Sabem-no inocente, sabem que a quimera do Guarujá não se sustenta à luz do quadro probatório, sabem que foi julgado por um juiz tagarela, parcialíssimo, mas mantêm-no preso para não participar das eleições.

O trf esticou a corda ao máximo. Segurou o juízo de admissibilidade pelo tempo que pôde e só soltou a rapadura quando se abriu a perspectiva de o STF tomar a si a competência. Aí, novamente, como menino travesso, o tribunal a quo aumentou o ritmo para não levar bronca do professor.

Enquanto isso, o dito professor tem se portado com espantosa leniência. A presidente do STF não se fez de rogada e declarou, em convescote empresarial, que não se podia dar ao Presidente Lula tratamento diferenciado. Logo, não haveria qualquer consideração urgente de seu caso. Ora, ora! Tratamento diferenciado é o que sempre lhe deram, com a imprensa no pescoço. O interlúdio da pressa oportunista e do vagar maroto para impedir qualquer atuação eficiente da defesa, as declarações públicas de juízes e procuradores sobre seu caso, os pré-julgamentos lançados na mídia por alguns que ainda poderão dizer sobre sua situação jurídica, tudo isso denota, sim, um tratamento completamente fora do padrão. Mais ainda: a própria presidente do STF esmerou-se à vista de todos em não pautar ações declaratórias de constitucionalidade que pudessem reestabelecer o primado do princípio da presunção de inocência. E o fez claramente para que o Presidente Lula não pudesse se beneficiar de eventual reposicionamento jurisprudencial.

Quando anunciaram que a 2.ª Turma do STF poderia vir a reexaminar a prisão do Presidente Lula ao julgar o pedido cautelar de antecipação do efeito suspensivo do recurso extraordinário interposto, a maioria de brasileiras e brasileiros com discernimento, leigos ou não, reagiram com muito cuidado, com medo de demonstrar esperança, pois, num quadro em que o judiciário se porta de forma tão tortuosa, a decepção era quase certa. E foi: em pouco mais de quarenta minutos depois de vir a público o despacho da vice-presidente do trf, negando admissão ao recurso extraordinário, solta-se despacho do relator do pedido cautelar, julgando-o prejudicado e frustrando seu conhecimento pela 2.ª Turma do STF, já pautado para terça feira próxima. Como conseguem ser tão previsíveis nas suas manigâncias!

O timing do despacho que extingue o pedido cautelar sugere que o jogo foi combinado. Afastaram dos ministros do STF um amargo cálice. Na undécima hora, preservaram-nos de terem que decidir se soltassem o Presidente Lula ou não. Ninguém disfarça. E, no entanto, a extinção do pedido cautelar não é um corolário necessário da decisão que deixou de admitir o recurso extraordinário. O próprio STF tem decidido que, proferido o juízo de admissibilidade, positivo ou negativo, instaura-se a instância ad quem. Diante da evidente manobra do trf, deveria o STF reagir e manter a pauta, pois magistrados finórios não merecem ser homenageados com a retração da instância que lhes pode colocar freios. E, para manter a pauta, bastava se socorrer do princípio da fungibilidade dos meios recursais, prevalente em nosso processo penal, e receber o pedido cautelar já como agravo de instrumento, para forçar a subida do recurso extraordinário. Poderia dar prazo de até vinte e quatro horas para a defesa se manifestar e garantir o julgamento na terça feira. É o mínimo que se esperaria de um Tribunal Supremo a quem incumbe zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, notadamente o do devido processo legal, o do julgamento justo e o da duração razoável do processo, pois, do contrário, ao se frustrar a pauta, qualquer nova decisão sobre a admissibilidade ficará para agosto, depois do recesso judicial. Até lá, prolongar-se-á o calvário do Presidente Lula, preso em afronta à Constituição.

Ainda é tempo. Pode e deve a defesa pedir reconsideração para manter a pauta, mas a pergunta que não quer calar é: o STF se dobrará à chicana ou colocará ordem no processo para devolver a respeitabilidade à tão abalada justiça brasileira? As próximas horas o dirão.

 
Redação

25 Comentários

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  1. juquinha

    Não tenham dúvida. Um dia o ministro supremo, o povo, vai resolver o golpe.

    À bala. Muitos irão sofrer. A maioria populares, infelizmente.

    Pena que as oportunidades de se evitar esse horrivel desfecho vão sendo perdidas. Uma a uma.

    Nobres excelências muito estudadas e com altíssimos salários estão cegas ou omissas.

  2. ardil que mais se explica…

    com a cumplicidade entre tribunais ( “correspondência” )

    um sugere ao demorar e o outro declara explicitamente que a intenção era esta mesma,

    a de interromper ou adiar a Justiça

  3. POIS É, EMERSON…E EU QUE NÃO TENHO BALAS…

    EU QUE NÃO TENHO BALAS, NEM FACÃO TENHO, SÓ ME RESTA CONTINUAR REZANDO AO CAPETA (PORQUE SE EXISTISSE DEUS NÃO HAVERIA TANTA INJUSTIÇA NA JUSTIÇA)…CONTINUARIA REZANDO AO CAPETA PARA QUE PRESENTEIE OS ESTRUMES DE TOGA, TIPO MORO, FACHIN, BARROSO, CARMEN, VERMES DO TRF4, PRESENTEIE A TODOS COM UM BELO DUM CÂNCER NA GARGANTA QUE OS MATE TODOS, DE PREFERÊNCIA JUNTO COM SEUS FAMILIARES SOFRENDO DO MESMO MAL…..SÓ ESPERO QUE O ÓDIO POPULAR QUE ESSES ESTRUMES ESTÃO PLANTANDO CONTRA SI PRÓPRIOS, QUE UM DIA ESSE ÓDIO FAÇA JUSTIÇA….COM A CABEÇA DE CADA UM DESSES VERMES ESPETADA NUM VARAL…….AH! COMO TORÇO POR ISSO……

  4. Bom, se esqueceram de um

    Bom, se esqueceram de um detalhe…….

     

    Lula disse que não desistiria da candidatura em troca de sua liberdade…….

     

    Assim, no caso em tela não há justiça com J, mas uma verdadeira perseguição e chantagem……….

     Coisa de ditadura e de lojistas, e se não falam do bode na sala, repito, é por que muitos blogueiros e jornalistas tem um pé no clubinho…….

  5. Eliana Calmon aponta conivência do Judiciário com corrupção

    ‘A empresa Odebrecht passou mais de 30 anos fazendo esses absurdos todos que estão aí, será que nada disso passou pelo Judiciário? O Judiciário teve uma participação muito forte em tudo isso que está acontecendo. Conforme a Constituição de 1988 não se pode fazer nada sem a deliberação do poder judiciário. Os ‘Sérgios Moros’ da vida surgem de mentirinha. Tudo passou pelo Judiciário, então, muita coisa virá a tona dessa conivência de mais um poder que se alia a esse lixo que está exposto. As empresas foram sendo comparadas pela Odebrecht, quem fazia oposição foi sendo quebrada e isso foi passando pelo judiciário de uma forma incólume, sem ninguém ter visto’, disse A ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon.

    https://www.metro1.com.br/noticias/politica/34189,eliana-calmon-aponta-conivencia-do-judiciario-com-corrupcao-muita-coisa-vira-a-tona.html

    1. Os comentários da fonte

      Mais interessantes que a notícia são os comentadores da fonte.

       

       

       

      Em Portugal, ministro do STF diz que prisão de Lula é ‘ilegal e viola a Constituição’

      A declaração foi dada para a emissora portuguesa RTP

      [Em Portugal, ministro do STF diz que prisão de Lula é 'ilegal e viola a Constituição']Foto : Agência Brasil

      Por Metro1 no dia 24 de Junho de 2018 ⋅ 09:30

      O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, classificou a prisão do ex-presidente Lula (PT) como “ilegal” e afirmou que ela representa violação da Constituição. A declaração foi dada para a emissora portuguesa RTP. 

      “Sem dúvida alguma [viola]. E processo, para mim, não tem capa. Processo, para mim, tem unicamente conteúdo. Eu não concebo, tendo em conta a minha formação jurídica, tendo em conta a minha experiência judicante, eu não concebo essa espécie de execução”, disse.

      O ex-presidente está preso desde abril no Paraná, em Curitiba, após ser condenado no caso do triplex do Guarujá, em São Paulo. Na última semana, a defesa deu entrada em um novo pedido de liberdade, que foi arquivado no Supremo. 

      https://www.metro1.com.br/noticias/politica/56929,em-portugal-ministro-do-stf-diz-que-prisao-de-lula-e-ilegal-e-viola-a-constituicao.html

       

       

  6. Eliana Calmon aponta conivência do Judiciário com corrupção

    ‘A empresa Odebrecht passou mais de 30 anos fazendo esses absurdos todos que estão aí, será que nada disso passou pelo Judiciário? O Judiciário teve uma participação muito forte em tudo isso que está acontecendo. Conforme a Constituição de 1988 não se pode fazer nada sem a deliberação do poder judiciário. Os ‘Sérgios Moros’ da vida surgem de mentirinha. Tudo passou pelo Judiciário, então, muita coisa virá a tona dessa conivência de mais um poder que se alia a esse lixo que está exposto. As empresas foram sendo comparadas pela Odebrecht, quem fazia oposição foi sendo quebrada e isso foi passando pelo judiciário de uma forma incólume, sem ninguém ter visto’, disse A ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon.

    https://www.metro1.com.br/noticias/politica/34189,eliana-calmon-aponta-conivencia-do-judiciario-com-corrupcao-muita-coisa-vira-a-tona.html

  7. Tudo combinado.

    Curitiba liga para Porto Alegre que liga para Brasília. Brasília retorna para Curitiba que liga para Porto Alegre. Pronto; tudo acertado. O que haverá de comum entre estas capitais?…. Tudo que é oculto um dia será revelado. No futuro talvez algum iluminado quebre o sigilo telefônico de certos aparelhos.

  8. O STF está cumprindo sua

    O STF está cumprindo sua parte do acordo, que o Jucá entregou nos aúdios vazados. O único obstáculo pro acordo era o Teori. Era. 

  9. .ˆ.

    “Juro ajudar e defender meus Irmãos em tudo que puder e for necessário. Se violar este juramento,que me arranque a língua, corte o pescoço, meu corpo enterre nas areias do mar em perpétuo esquecimento por desonra.”

  10. Só o congresso pode criar o detergente pra isso

    As perseguições contra o Lula na justiça de 1º e 2º grau (pelas decisões desfavoráveis que “pulam” a fila; mas, que não pulam quando é pro seu benefício) é a análise processual segundo a vontade dos chefes do órgão, que acontece em todos os poderes e órgãos públicos. Isto é comum nos pedidos de gente poderosa que pulam filas de análise, para ajudar políticos e ricos.

    O congresso tem que criar uma lei para todos os poderes e esferas. Fazendo que Cada órgão direto e indireto tenha website que permita o público externo acompanhar o seu processo e os demais processos que estão no mesmo setor. Obrigando-os a divulgar o acesso a todos os protocolos ou processos que estão no órgão por setor e o status (não iniciado, em análise, esperando resposta). E que a página de cada setor informe os protocolos já analisados agrupados por mês. Com 1 ano de prazo pra vigorar, e punindo o chefe do órgão e demais responsáveis (se houver).

    E se eu legislasse, incluiria que a página principal do órgão tem que ter acesso indireto (mostrando todos os setores 2º hierarquia) ou direto para cada um de seus setores com processo do público externo. Com isto, não precisaria usar a Lei de Acesso à Informação para saber se algum processo pulou fila.

    Solução pros problemas do Brasil tem, só tem que ter gente com poder que ouça, análise-a e implante-a.

  11. Eu já estou me perguntando:

    Eu já estou me perguntando: se chegarem a executar o Lula da cadeia, qual desculpa jurídica vão encaixar o seu assassinato? Sim, porque contra o Lula tudo é possível e justificável. O absurdo jurídico persecutório sempre sobe um degrau a mais quando é em  relação ao Lula. No último parágrafo o A ragão diz que ainda há tempo para tentar se corrigir este absurdo do fachim contra o Lula. Esquece. Darão uma desculpa qualquer e fica por isso mesmo. Eu há muito estou como inveja dos paraguaios. 

  12. Um juri popular. Jurados

    Um juri popular. Jurados escolhidos entre os que foram desempregados.

    Reus com direito a ampla defesa e mais um direito: – como preferem ser executados? Fusilamento, forca, guilhotina ou injeção letal?

    Sem direito a clemência e com confisco dos bens, para que os descendentes não possam se beneficiar.

    Sempre fui contra a pena de morte, conseguiram me convencer do contrário. 

  13. O mais interessante foi a
    O mais interessante foi a motivação do despacho do Fachini: “diante da alteração do quadro fático”
    Ora, ora.. o quadro fático do pedido cautelar era o quê? Um idoso, com histórico de câncer, preso antes do trânsito em julgado, pedindo pelo menos que fosse alterado para prisão domiciliar;
    E daí que o Recurso Extraordinário teve o seguimento negado pelo TRF da 4a Região? A situação fática continua a mesma! O Lula continua preso, antes do trânsito em julgado, e sem estar em prisão domiciliar..

  14. Quem garante 100 mil ou mais?

    Quem garante salários de 100 mil ou mais, auxílio-moradia, Green Card e casa em Miami a esta casta meritocrática? Certamente que, pelo que eles mesmos já devem observar, não será o povo trabalhador, Lula nem o governo do PT, mas sim a equipe golpista comandada pelo poder financeiro global. O judiciário servirá a quem garanta os seus benefícios. Não há nação soberana, desemprego, fome nem entrega da Petrobrás; não há nada, mas apenas a manutenção do status conquistado pelo concurso. O judiciário não vê o povo como sendo o seu chefe, mas apenas o sistema financeiro que garante o seu privilégio. Cabe ao povo retomar o poder e mostrar quem manda aqui no Brasil.

  15. Com Supremo, com tudo

    O Supremo é o garantidor do golpe. Lembrem-se que quando do Acidente/assassinato do Teori, este canalha do Fachin se “ofereceu” para assumir – veja bem ofereceu, não foi convocado. Juiz golpista que não cumpre a Lei deve ser preso sem direito a recurso. Fora Carmem Luciam (Maga Patológica), Alexandre Valdemor, Fux do tupete, Gilmar boca mole, Barroso Pavão, Rosa Weber (já notaram que nada relevante é distribuido para ela) e fora também a roleta de distribuição viciada.

  16. Muito claro o texto…

    …Tenho imensa e sincera curiosidade em saber o que os personagens citados ganharam ao vender sua alma ao diabo.

  17. Engraçado esse Aragão, que

    Engraçado esse Aragão, que não é o renato mas se porta como um trapalhão.

    Recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Pedir efeito suspensivo a um recurso é pedir para o STF transgredir e jogar a Constituição Federal no esgoto para beneficiar réus políticos poderosos. Se há ministros que queiram fazer isso é outra história.

    A presunção de inocencia não livra os réus de terem a sua prisão decretada antes do transito em julgado. O inciso 61 do art. 5º permite que uma pessoa pode ser presa por decisão escrita e fundamentada de autoridade judicial competente sem que aja sequer uma sentença, quanto mais um recurso após 2 instancias condenarem por unanimidade.

    Esse é o inciso que dá fundamento às prisões provisórias, às prisões preventivas, à prisão em flagrante e à prisão de devedores de pensão alimentícia, e, no caso de Lula, como os recursos ao STF não tem efeito suspensivo, prisão após o exaurimento dos recursos no segundo grau.

    Reclamar da celeridade no julgamento de Lula é uma afronta, um escárnio à nação ao desejar que a morosidade do judiciário deixe uma eleição presidencial acontecer sub-judice.

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