Controle da atuação de bacharéis sem OAB vira debate

Enviado por Monier

Com informações do Jornal Folha de S.Paulo

 

 
Ironia da vida, há cerca de 20 anos a OAB-RJ, fez uso do quinto constitucional, que em teoria ingênua serve para valorizar a advocacia, oxigenando a dura jurisprudência formalista dos magistrados com teses vindas de advogados preparados pela prática profissional. Teoria bonita, para quem sabe o que escreveu Piero Calamandrei. Aquela teoria toda, que na prática é outra.
 
E foi pelo quinto que, provavelmente no início da década de 90, a advocacia carioca catapultou um Zveiter advogado para o TJ-RJ, depois para o STJ, esbarrando em algum momento desses a família no STJD, que é vinculado à CBF, aquela que obedece a Globo. Caminho este pelo qual acumularam capital político de alguma forma para colocar o advogado Sergio Zveiter na cadeira de deputado para a legislatura 2011/2015. Aquele mesmo, da notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho na semana passada, em que o escritório foi condenado pelo modo de tratar uma advogada que aceitava ganhar pouco.
 
E foi assim, com a ajuda do quinto constitucional, que a advocacia nacional mordeu o próprio rabo. O quinto constitucional abriu caminho para que, após 20 anos, um advogado apresentasse um projeto que fragiliza a instituição. Praticamente uma comprovação do efeito borboleta. A própria matéria assume que a OAB era contra, por razões óbvias para quem entende algo sobre o mercado atual da advocacia.

 
Se o Senado não tiver mais juízo para barrar esse texto, não teremos mais apenas os estagiários produzindo peças sob a supervisão de jovens advogados mal pagos, estes a serviço de advogados antigos. Surgirá a figura do paralegal. Que realmente existe no EUA, como defende o autor, lugar onde o salário-mínimo é outro, e a cultura é outra, e o mercado tem outra escala.
 
No Brasil, o que vai sobrar é o custo sendo socializado através do Estado: uma pequena legião de empresas gigantescas litigando com consumidores nanicos por questões bestas, como a conta de telefone indevida, a velocidade de internet enganosa.
 
Em vez de resolverem com melhora da administração empresarial, o seu exército de paralegais vai produzir peças que ninguém vai entender. Gente que já sofreu o “estelionato educacional” na faculdade, como diz o autor do projeto em sua justificativa. Mas eles vão protocolar suas peças.
 
O Estado brasileiro vai ter que responder contratando gente para ler peças sem objetividade, entender textos mal redigidos, e tentar consertar como for possível. Porque é princípio do Direito Brasileiro que devemos evitar que a parte seja prejudicada pela má atuação do patrono. Processos que já são travados, ficarão piores.
 
À sociedade que mantém o Estado, o preço.  Pago por meio de tributos. Aos empregadores que produzem peças em massa, o lucro.
 
Aos advogados que advogam, virá a precarização das relações de trabalho, que já são de direitos mínimos. Está aí um avanço concreto que o quinto constitucional permitiu pavimentar.
 
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Câmara regula atuação de bacharéis em direito sem OAB – 06/08/2014 – Cotidiano – Folha de S.Paulo
 
 A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que permite a bacharéis em Direito atuarem profissionalmentemesmo sem ter o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A propostacria o chamado paralegal, profissional que poderá auxiliar advogados e escritóriosde advocacia.
 
A permissão de trabalho valerá apenas para os três primeiros anosapós a conclusão do curso de Direito. Se não houver recursos para análise emplenário, a matéria segue para o Senado.De acordo com o autor da proposta, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), o paralegalnão poderá substituir o advogado. Ele atuará em conjunto e sob responsabilidadede um advogado, assessorando-os em pesquisas, elaboração de relatórios e outrostrabalhos que não sejam atribuições exclusivas dos advogados.
 
Eles ficam impedidos, por exemplo, de apresentarem petições ou fazerem sustentações oraisem julgamentos.Para Zveiter, o novo cargo será importante para alocar profissionalmente osbacharéis recém-formados que ainda não foram aprovados no exame da ordem. Sópoderão atuar como paralegais, os profissionais com até três anos de formação.Inicialmente, a proposta não estabelecia um limite temporal para a atuação dosbacharéis mas uma negociação com a OAB impôs o prazo para a atuação dosparalegais.
 
“Colocamos o limite em uma negociação com a OAB para queexperiência seja avaliada no Brasil. Se for uma experiência de sucesso, pode serque a próprio OAB venha a querer mudar isso”, disse. O projeto altera o Estatutoda Advocacia.”Em outros países do mundo, como nos Estados Unidos e no Canadá, porexemplo, há profissionais que não querem ser advogados. Eles atuam durante todaa carreira como paralegais nos grandes escritórios. É uma profissão”, explicou Zveiter.
 
Assim que o paralegal for aprovado no exame da ordem, ele passa a atuarcomo advogado. A inscrição do paralegal deverá ser feita no Conselho Seccional emcujo território pretende atuar.Para o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), os recém-formadospoderão adquirir mais experiência antes de obterem a autorização da OAB paraatuarem como advogados.
 
Para ele, a diferença entre um paralegal e um estagiárioé a formação acadêmica do profissional que auxiliará os advogados. “Paralegal não é advogado, logo ele não pode praticar ato privativo da advocacia. Ele é um auxiliar,uma espécie de profissional que complementa a atividade da advocacia. Ele não éum estagiário porque ele mais qualificado. Ele pode executar atividades que algunsestagiários não têm condições jurídicas de fazer”, explicou Trad.
 
Os dois deputados negam que a intenção da proposta seja um passo para acabarcom o exame da ordem, obrigatório no país para que alguém exerça a advocacia.”Muita gente defende o fim do exame mas este projeto não trata disso. Se fossepara acabar com o exame, eu apresentava um projeto direto sobre isso. Nãoprecisava usar esse tipo de subterfúgio”, disse Zveiter.
 
O deputado acredita que amedida não influenciará na discussão sobre o tema.Apesar de a OAB ter sido resistente em relação ao projeto, quem apresentou aproposta a ele foi o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz,segundo informou Zveiter.
Redação

9 Comentários

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  1. Assunto de dfícil de

    Assunto de dfícil de comentar.

    Minha  opinião: Nenuma profiissão precisa de algo parecido com OAB pra exercer sua atividade.

          Acontece que a O AB é uma extensão do curso pra se formar advogado de fato.Invés de repudia-la, penso axatamente o contrário: DESDE engenheiros,arquitetos, médicos e etc tbm deveriam ter uma espécie de OAB

         Todas as profissões deveriam ser mais avalizadas. Assim sendo,menos viadutos caitriam, e menos pessoas morreriam nas mãos de médicos incompentes e menos dentistas extrairiam mais dentes que o extremamente necessário.

             Ou seja, eu deferndo a tal  OAB pra todas as profissões. E excomungo quem queira retirar o exame da OAB pra ser advogado de fato.Sempre lembrando que, em todas profissões ,o mesmo se daria.

                  Teriamos mais compet|ência e menos tragédia pra população.

                   Afinal de contas, qualquer estudo p´ra se formar é uma escolha, e não uma necessidade.

                   E se assim desejar a pessoa, que seja CAPACITADO e não apenas pra  ter um título na parede.

  2. Não é só o controle da

    Não é só o controle da atuação dos bacharéis que está em debate, é o proprio “controle do debate” que está sendo conduzido com a predominância, senão totalidade, dos bacharéis. A pluralidade está se resumindo a: você pode palpitar e discordar mas tem que se submeter. Pois eu sou: “o fim”, “o meio” e o “início”. Os três poderes, controlados pelo STF, jamais o seriam sem a atuação dos bacharéis.

  3. A OAB, segue criando castas

    A OAB, segue criando castas dentro da profissão; os estagiários tem vida curta e os advogados selecionados pela OAB, precisam de alguém para trabalhar para eles. É bem simples, na verdade. Alguém pode apontar outra profissão que tenha esse tratamento? Em algum outro segmento, uma pessoa se forma e depende da autorização da Corporação de Ofício para atuar? Sou radicalmente CONTRA o Exame da Ordem e, gostaria de entender como podem atribuir a profissionais que ainda nem entraram no mercado de trabalho, as péssimas condições do nosso Judiciário. Há bem pouco tempo, tivemos a oportunidade de ver os maiores expoentes do mundo jurídico em ação. A atuação das grandes bancas, da mais Alta Corte do poder judiciário e MPF  e a omissão do resto… Querer alegar que se com os grandes expoentes o país pode assistir ao espetáculo mais imundo que o judiciário já protagonizou, com os “impedidos” pela OAB seria pior ainda é apostar no elitismo que interessa apenas aos que lucram com esse jogo. O que o sistema judiciário pretende evitar com a elitização é a denúncia de seus métodos por parte daqueles que,oriundos de outros segmentos da sociedade, acabariam por trazer a luz o debate sobre um judiciário feudal em 2014. E é esse judiciário que anda buscando protagonismo político no sec.XXI.  Se der certo, corram para as colinas.

    1. Muito bom. Excelente

      Muito bom. Excelente comentário.

      Sempre fico a me perguntar: quanto a OAB arrecada com essa excrecência do “exame da ordem”?

       

      Algumas outras questões, simples, para a quais não tive respostas satisfatórias:

      – um bacharel em direito não pode advogar sem a “outorga” da OAB. Se alguém, não-bacharel fizer o “exame da ordem” pode advogar?

       

      – se há um índice alto no “exame da ordem” não tem alguma coisa errada por aí?

      Hipóteses, para essa última questão:

      a) as Faculdades de Direito não dão boa formação aos seus alunos;

      b) o MEC não fiscaliza adequadamente o funcionamento, conteúdo dos programas, etc.

      c) o “exame da ordem” está dissonante com relação à realidade das Faculdades de Direito. Questão de calibração do “exame da ordem”?

       

      Por último, uma sugestão: mantida essa aberração, aplicar o “exame da ordem” periodicamente para todos os advogados. Por exemplo, a cada cinco anos. Poderia ser uma forma de avaliar a calibração do rigor dos exames. Exame.

  4. Mas isso já existe…

    É só uma questão de regulamentar. Os correspondentes, com vaga anunciada no site Migalhas, por exemplo, fazem trabalhos auxiliares. Conferem o andamento dos processos, tiram cópia de autos, protocolam petições etc.

    Há também os bacharéis que atuam como prepostos pagos de empresas nas audiências e os advogados “especialistas em audiência”, os chamados “audiencistas”: sem terem a menor noção do caso, eles comparecem às audiências de conciliação (nos juizados especiais e nas varas cíveis), mediante remuneração, apenas para cumprir tabela. Eles não sabem de nada, nunca trazem qualquer proposta de acordo e, quando questionados sobre qualquer coisa pelo juiz ou pelo advogado da parte contrária, confessam na maior cara de pau: “eu não sei, só vim pra fazer a audiência…”

    Essa indústria de “freela” jurídico não paga tão mal não (tudo sem recibo, claro!). Em SP, um preposto ganha entre 50 e 80 reais/audiência. Um audiencista ganha de 100/150 reais/audiência. Faz as contas.

     

  5. O problema é que vão ter que pagar mais.

    Não vamos nos vestir de vestais e pensar que já não existem bacharéis no regime de ESTAGIÁRIOS fazendo o trabalho para legal, quem já foi num escritório de advocacia vê relegado num canto estagiários que trabalham como auxiliares por valor irrisório, e em condições degradantes.

     

    Eu já entrei num escritório em que havia uma “sala”, que na realidade nem sala era, numa área onde deveriam estar equipamentos de ar condicionado central e que foi remanejada e nela estavam trabalhando dois “estagiários” (bacharéis em direito) de forma submissa e a baixo custo. Era uma situação degradante e na fisionomia dos estagiários via-se claramente o estado se submissão dos mesmos em relação aos “doutores”. Quase que denunciei como trabalho escravo, mas como o escritório era forte e talvez ganhasse algum processo por calúnia ou difamação. Fiquei quieto e hoje me arrependo.

     

    Acho que este tratamento que é dado a profissionais, que bem ou mal fizeram um curso de direito, é algo degradante e tremendamente negativo para a autoestima dessas pessoas. Levando estas a não conseguirem se erguer e realizar uma prova feita para rodar.

     

    Como professor por 38 anos sei claramente que através de uma prova carregada de responsabilidade e definitiva para a vida profissional, muitos alunos simplesmente “trancam”. Enquanto alguns mais boçais e descompromissados conseguem passar.

     

    Uma prova como a da OAB não deveria ser como ela é, em dois dias define se alguém apreendeu ou não o que estudou em cinco anos. Isto é duma tal imbecilidade em termos de processo pedagógico que não sei por que até hoje não foi questionado a forma desta prova em termos de metodologia.

     

    Minha crítica ao Enem é de igual teor a prova da OAB, se alguém está com problemas por motivos pessoais a chance de obter êxito numa prova de dois dias é mínima.

     

    Quanto à avaliação de outras profissões por provas como a da OAB, conforme propõe o Anarquista autodenominado sério, é de uma estupidez cavalar, se fossemos cobrar itens básicos da profissão de um engenheiro civil, mesmo para os egressos de boas escolas haveria uma reprovação maciça, nenhum profissional num curso de cinco ou mais anos necessita saber conceitos básicos em todas as áreas da sua profissão, ele tem que ter capacidade e discernimento para consultar uma bibliografia e estudar o problema antes de resolver um caso, como diria um ex-colega professor, o profissional que não consulta é um criminoso.

  6. É absolutamente injusta e

    É absolutamente injusta e descabida a estigmatização do quinto constitucional e da OAB, ipso facto, dos advogados pela exceção representada por essa família.

     

  7. OPINIÃO: Diga não aos PARALEGAIS (eternos escravos da OAB
    Brasília, 17 de agosto de 2014 

    OPINIÃO

    Por;VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista

    Diga não aos PARALEGAIS (eternos escravos da OAB). Diga sim ao PL nº 2154/2011 (Fim da escravidão contemporânea da OAB (Exame da OAB))

    Uma fórmula vergonhosa de transformar milhares de bacharéis em direito diplomados pelo Estado (MEC), em eternos estagiários (escravos da OAB)

    Não está sendo fácil abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB. No instante em que milhares bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aflitos, desempregados, negativados junto ao Fies, Serasa/SPC, impedidos do livre exercício cujo título universitário  habilita, pela leviatã OAB, estão exigindo o fim da escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, tomei  conhecimento que a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados  aprovou no último dia 06.08,  o  Projeto de lei (PL 5.749/13), que cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado; ou seja:  permite que os bacharéis em direito, (advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB. Uma fórmula vergonhosa de transformar milhares de bacharéis em direito diplomados pelo Estado (MEC), em eternos estagiários (escravos da OAB).
     
     
    Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB.  Senhores, art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96  diz: “a educação superior tem por finalidade (…) inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas.
     
     
    De acordo com o art. 48 da LDB  “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. (grifei).
     
     
    Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato ou órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém.  Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Como pode um Provimento da OAB, valer mais que os artigos insculpidos na  LDB e na Constituição?

     
    OAB e FGV além de usurparem  vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.

     
    De acordo com Saul Quadros Filho- Ex-Presdiente da OAB/BA,  a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
     

    O fato da existência de 1240 cursos de direito,  falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de  esquina, de shopping center,  de fundo de quintal,  alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos,  conforme  argumentos  débeis utilizados pelos  defensores de plantão da OAB, não dão  poder a OAB de usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da polícia. Educação e Segurança Pública  são papéis  do Estado e não de órgãos de fiscalização da profissão.
     
    É notório que  “O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais”

     
    OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

     
    O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura  outras carreiras de Estado via concurso público.

     
    A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

     
    O Deputado constituinte, Michel Temer, atual Vice-Presidente da República que foi o responsável, segundo revelou dia 01/10/2013, no Plenário da OAB, o relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral, pela redação do artigo 133, que garante a indispensabilidade e a inviolabilidade do exercício do advogado para a administração da justiça, ele o Vice-Presidente da República, que é professor de direito constitucional, foi muito feliz quando em 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES “Os senhores quando se graduam, se formam, COMO ADVOGADOS e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito.”

     
    As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05/2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Em seguida  isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero.
     
     
    Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão  está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão,  inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer  a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

     
    Durante a Audiência Pública promovida recentemente pela Comissão de Educação da Câmara  dos Deputados, o nobre Deputado Domingos Dutra, afirmou  que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’.“A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos”, disse o deputado Domingos Dutra.

     
    A privação do emprego é um ataque frontal ao Direitos Humanos.  Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

     
    A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00

     
    É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis que visam abolir a escravidão  contemporânea da OAB,  ela simplesmente manda arquivar. A exemplo do PLS 186/2006 do nobre ex-Senador da República  Gilvam Borges- PMDB/AP  e da PEC 01/2010 ,de autoria do  nobre ex-Senador da República Giovane Borges/PMDB/AP, rejeitados pasme, pelos ex-Senadores Marconi Perillo e Demóstenes Torres. Isso é Brasil

     
    Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seri ade bom alvitre substituir a pena do desemprego  imposta pela OAB, por 40  chibatadas, dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

     
    Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezoito anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.Quanto maior reprovação maior faturamento, além é claro de manter reserva de mercado.

     
    Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido urgente do nosso ordenamento jurídico.

     
    Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

     
    Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e  bom som, que OAB é uma entidade a privada.O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Portanto dá náusea OAB usurpar papel do Estado; com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida do Fies, negativados do Serasa  e SPC.

     
    Porque sou contra o caça-níqueis da OAB. A  Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. (…). Art. 5º  A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE.

     
    Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?  A resposta censurada pela mídia irresponsável  está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas,

    Portanto o que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

    Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados  da elite ?  Por quê  para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão  contemporânea da OAB.
     

    Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros.

     
    A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, enfermagem, psicologia, (…) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.

     
    Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, O MENSALÃO, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho?

     
    Por quê só o curso de Direito tem esse exame? Qual o motivo de médicos, engenheiros, e outras profissões, não serem submetidos a tal “v”exame? E vejam que eles trabalham com vidas humanas que em caso de erro (morte) não se Emenda a inicial como advogado. Advogado português pode atuar no Brasil sem tal exame, sem ter conhecimento da nossa legislação. Por quê? Parem de querer defender essa “excrescência” e “Extirpe” essa ultima ditadura no Brasil.
     
     
    Destarte em respeito à Constituição Federal,  ao Direito ao trabalho bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos temos que banir  essa excrescência do nosso ordenamento jurídico,  temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB aprovando urgente  o Projeto de Lei nº nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB-RJ, Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.

     
    Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do como meio de prover a própria vida e a existência.

     
    Os senhores plantonista da OAB, Vossas Senhorias não são obrigados a concordarem com o minha Opinião. Respeito todas as opiniões contrárias, com civilidade. Porém não aceito golpes baixos,  insultos rasteiros e/ou “Argumentum ad hominem”. Se não possuem argumentos jurídicos para contrapor, CALEM-SE.

    Vasco Vasconcelos é Escritor e Jurista

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    if (divDestino != “”){
    var d = document.getElementById(divDestino);
    d.style.display = “”;
    d.appendChild(f);
    f.style.display = “block”;
    } else {
    f.style.display = “none”;
    }

    document.getElementById(‘idcomentario’).value = idcomentario;
    }

    …..

     

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