Corregedoria diz que Janot não pode ser investigado por atos praticados na PGR

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
 
Jornal GGN – A Corregedoria Nacional do Ministério Público arquivou um pedido de investigação movido pelo senador Fernando Collor (PTC) contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot por “supostas infrações disciplinares”. Segundo o órgão, Janot não pode ser investigado por fatos que ocorreram durante o período em que chefiou o Ministério Público Federal. 
 
Além disso, a Corregedoria entendeu que as reclamações contra Janot repetem outras que já foram arquivadas. Ao determinar a comunicação a Collor, o órgão também alertou para o “descabimento da interposição do recurso de embargos de declaração contra a decisão monocrática de arquivamento do Corregedor Nacional.”
 
Collor havia apresentado a seguinte lista de reclamações contra Janot:
 
1) Supostas irregularidades em procedimento de dispensa de licitação para a
locação de imóvel situado no Lago Sul, Brasília/DF;
2) Alegadas irregularidades em dispensa de licitação para a contratação de
empresa para prestar serviços de comunicação;
3) Nomeação de um dos sócios da empresa mencionada no item “2” acima
para o exercício de cargo em comissão de diretor;
4) Exercício ilegal da advocacia;
5) Violação de sigilo funcional, com o vazamento de informações sigilosas da
operação Lava Jato;
6) Escolha seletiva de alvos da operação Lava Jato;
7) Quebra de decoro pessoal, em razão de ações para sua auto promoção.
 
Leia o despacho pelo arquivamento em anexo.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Acima da Lei

    Os membros do Ministério Público podem cometer todas as arbitrariedades tranquilamente.

    Eles jamais serão responsabilizados por seus atos, mesmo que criminosos.

  2. Foro privilegiado não pode, isenção de responsabilidade pode?
    Aguardo ansiosamente que suas excelências, os promotores, procuradores, juízes e outros defensores da meganhagem jurídica protestem vigorosamente contra a decisão. Ou o foro privilegiado não pode, é um absurdo, mas isenção total de responsabilidade de procuradores e juízes não só pode, como deve?

  3. MPF, PF,PGR, juízes federais todos acima da lei?

    com direito a ter mafia? É isso? enquanto o melhor presidente que esse país já teve mofa na cadeia por falsas acusações?

  4. MPF, PF,PGR, juízes federais todos acima da lei?

    com direito a ter mafia? É isso? enquanto o melhor presidente que esse país já teve mofa na cadeia por falsas acusações?

  5. Como?????

    Como assim não pode ser investigado por atos enquanto era PGr????? Se um Presidente da República pode o que faz esse seres abssais acharem que estão acima da lei???? Há alguma lei que proiba alguma invetigação contras um PGr após sair do cargo? Se for uma norma ou algum ato do órgão é questionável juridicamente porque todo fundionário público é passível de ser investigado por seus atos.

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