Criminalização da homofobia vai tramitar em conjunto com reforma do Código Penal

Sugerido por Diogo Costa

Do Estadão

Homofobia vai parar no Código Penal

Comissão tentou fugir de polêmica, mantendo aborto e posse de droga como crime, mas plenário optou por incluir discriminação no texto
 
RICARDO BRITO / BRASÍLIA

Uma comissão especial do Senado aprovou na terça-feira, 17, a proposta de reforma do Código Penal, que passará a tramitar em conjunto com a criminalização da homofobia – proposta que não avança na Casa. No geral, o projeto evita polêmicas e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e para o plenário, antes de ir para a Câmara, o que só deve ocorrer em 2014.

O novo Código Penal prevê punições mais rigorosas para crimes contra a vida, como o aumento de pena e maior tempo para um condenado ter direito à progressão de regime. O texto ainda inclui novos crimes, como em relação a caixa 2 de campanhas eleitorais, enriquecimento ilícito, terrorismo e maus-tratos a animais.

No caso de homicídios, a pena mínima sobe de 6 anos para 8 anos de prisão. A progressão de regime, para quem for condenado por esse tipo de crime, também ficou mais demorada: no caso de um réu primário, a pessoa terá de cumprir um quarto da pena para poder progredir de regime e não mais um sexto, como vigora atualmente.

Aborto e homofobia. O relator da reforma, senador Pedro Taques (PDT-MT), desistiu de incluir sugestões de mudanças à legislação sobre o aborto feitas no ano passado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado. Por pressão da bancada religiosa, ele retirou a possibilidade de se interromper a gravidez até 12 semanas, caso um médico ou psicólogo avalie que a mãe não tem condições de levar a maternidade adiante.

A inclusão pelo plenário da proposta de criminalização da homofobia, que tramitou com dificuldade na Comissão de Direitos Humanos, vai atrasar a votação do código, que agora terá de passar pela CCJ. A mudança é tratada nos bastidores – pela bancada religiosa – como uma forma de tentar rejeitar, na CCJ, qualquer tentativa de tornar crime quem discriminar outros por preconceito de “identidade ou orientação sexual”.

O relatório do Código Penal já falava em discriminação, mas uma correção tirou do texto temas que tratavam de identidade sexual. Coloca-se, por exemplo, uma reserva para não enquadrar como crime a conduta de quem “manifestar seu pensamento de natureza crítica, especialmente a decorrente da liberdade de consciência e de crenças religiosas”.

Drogas. Ainda para fugir da polêmica, a comissão do Senado retirou do texto a sugestão de descriminalizar o porte de drogas para uso próprio.

 

Redação

12 Comentários

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  1. Vão criminalizar as outras

    Vão criminalizar as outras fobias?

    Por exemplo, aracnofobia será criminalizada, quem tiver medo de aranha será procesado por ter medo.

    Quem tem acrofobia será obrigado a viver em apartamento e trabalhar em manutenção de torres de antenas de celular.

    1. Criminalizando o sujeito e não a ação

      Entendo a sua ironia AL, e concordo com a sua intenção.

      O correto é criminalizar o ato de roubar e não a Cleptomania de determinado sujeito.

      Quando seja definida a ação delitiva (agredir, impedir, coagir, etc.), veremos que ela afeta a qualquer cidadão, tornando a dita Lei num super direito para poucos.

      1. Alexis,
        Não confunda as

        Alexis,

        Não confunda as coisas: cleoptomania é um  distúrbio psiquíco. 

        A Cleptomania caracteriza-se pela recorrência de impulsos para roubar objetos que são desnecessários para o uso pessoal ou sem valor monetário. Esses impulsos são mais fortes do que a capacidade de controle da pessoa, quando a idéia de roubar não é acompanhada do ato de roubar não se pode fazer o diagnóstico. Devemos estar alerta para ladrões querendo passar-se por cleptomaníacos. Dinheiro, jóias e outros objetos de valor dificilmente são levados por cleptomaníacos, ainda menos se os impulsos são em sua maioria para objetos de valor, se alguma vez a pessoa leva um objeto valioso, sendo na maioria coisas inúteis, pode-se admitir o diagnóstico, caso contrário, não. Acompanhando o forte impulso e a realização do roubo, vem um enorme prazer em ter furtado o objeto cobiçado. Numa ação de roubo, o ladrão não experimenta nenhum prazer, mas tensão apenas e posterirmente satisfação, não faz isso por prazer.

        http://www.psicosite.com.br/tra/out/cleptomania.htm

        Como se detectá-la se não após o ato? 

        A criminalização não é por homofobia, mas por atos contrários à dignidade e à integridade física de pessoas com orientação sexual diversa da “normal”.

        Tu e o Aliança, hein? Distorcem, retorcem e tossem tudo.

        1. O erro persiste

           

          A criminalização não é por homofobia, mas por atos contrários à dignidade e à integridade física de pessoas com orientação sexual diversa da “normal”.

          O correto seria: É crime ferir a dignidade e a integridade física de qualquer pessoa (incluindo homossexuais, anões e quem quiser).

           

      2. Aliançaliberalfobia

        Está vendo, Gunter? Comparam homosexual com aranha. Na Veja já tinham comparado com cabras (o veado, um simpático animal, está ficando para trás, pelo visto). Tirando o deslize do Alexis, e as hesitações perante a chantagem da bancada religiosa, jamais encontrarás blogueiro progressista comentendo tal coisa.

        Só para provocar. A propósito, já assinei a petição.

        1. Não fuja do substantivo do assunto

          Gordofobia deve ser alguma fobia contra gordos, e isso poderia ser um distúrbio psíquico. Mas, o cara que agride um gordo deveria ser punido pelo fato de agredir a uma pessoa (que por acaso é gorda) e não por gordofobia.

          Homofobia, ao ser crime, pune a infração desde que ela vai atrelada contra um alvo Homossexual e não contra qualquer vitima. Fazemos uma Lei para cada tipo de pessoa? Anãofobia, homofobia, velhofobia? Ou melhor, fazemos respeitar uma Lei geral que puna qualquer agressor contra qualquer pessoa, pelo mesmo delito. Devemos então tipificar o delito e não a pessoa nem a motivação que esta tenha tido para cometê-lo.

        2. Vi sim. E comento porque você

          Vi sim. E comento porque você me citou, imaginando com razão que eu percorreria os comentários daqui.

          Bom, eu não atribuo nenhum melhor comportamento à média dos que se autodenominam ‘progressistas’.

          Eu tenho uma “base” de uns 600 amigos no facebook, quase meio a meio, e sei bem que perfil político faz qual tipo de comentário.

          Os blogueiros não falam idiotices à la Guzzo, é fato, por outro lado não são neutros e relutam muito a criticar algumas coisas. Há vários modos sutis de se fazer coisas ruins.

          Ótimo que Azenha criticou Lindbergh. que seja o início de um novo tempo.

          Obrigado por assinar a petição.

  2. O principal da notícia é

    O principal da notícia é isto:

    “A mudança é tratada nos bastidores – pela bancada religiosa – como uma forma de tentar rejeitar, na CCJ, qualquer tentativa de tornar crime quem discriminar outros por preconceito de “identidade ou orientação sexual”.”

    Ao STF!!! A luta continua!

  3. Reforma do Código Penal
    Creio que deveria ser incluída também em carácter excepcional na Reforma do Código Penal, o consentimento dos adolescentes de até doze ou treze anos que praticam atos sexuais por livre espontânea vontade. Pois muitas jovens hoje em dia, costumam omitir suas idades e acabam prejudicando jovens de 18 anos em diante por seus prazeres na vida afetiva. Sendo que as mesma sempre tem ciência do que estão fazendo.

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