Danilo Gentili não sofre censura, sua condenação está dentro da lei, avalia Renan Quinalha

Professor de Direito explica por que a condenação do apresentador cumpre regras sobre dignidade humana, honra e integridade. Gentili chamou Freio de “deputado de m*” e Maria do Rosário de “p*”

Jornal GGN – O apresentador do SBT Danilo Gentili foi condenado a indenizar o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL) em R$ 20 mil por conta de ofensas feitas pelo Twitter. Entre as agressões, Gentili chamou o parlamentar de “deputado de m***” e “farsante”, ele também chegou a associar Freixo com ações violentas e até criminosas: “E os seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”, escreveu.

Ao analisar a condenação de Gentili, o professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colunista da Revista Cult, Renan Quinalha explicou que “a contrapartida da liberdade de expressão é a responsabilidade pelo que se diz, sobretudo em relação a terceiros”.

“Censura seria impedi-lo de falar ou filtrar o conteúdo da fala dele, o que nunca ocorreu. Ele falou exatamente o que quis”, completou. Quinalha fez as observações em sua conta no Twitter prosseguindo sua análise em tópicos:

“É preciso entender que as liberdades de expressão (artística e humorística inclusive) são essenciais em uma democracia. Na ditadura, tivemos censura prévia de cinema, televisão, jornais, livros que eram proibidos de circular por autoridades do Executivo, sem processo e defesa”, pontuou.

O ativista de direitos humanos observou ainda que a situação política e democrática hoje é diferente da época da ditadura militar (1965 – 1985). “A Constituição protege a liberdade de expressão independente de censura ou licença. No entanto, a CF também assegura a dignidade humana, a honra, a integridade e a não discriminação. Liberdade de expressão não é liberdade de opressão”, completou.

As manifestações de Gentili são típicas de discursos de ódios. O apresentador do SBT já dirigiu muitos dos seus ataques no Twitter, em forma de piadas, contra minorias. Algumas de cunho racista, como essa: “Sério @LasombraRibeiro vamos esquecer isso… Quantas bananas vc quer pra deixar essa história pra lá?”. A mensagem de Gentili foi escrita após o redator Thiago Ribeiro criar um vídeo compilando conteúdos racistas de várias piadas do apresentador.

“Quem é comunicador e figura pública, precisa responder pelas ideias que veicula”, prossegue Quinalha, lembrando que o discurso de ódio contra grupos vulneráveis têm limite e o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu sobre esse tema no caso Ellwanger, um editor de livros antissemitas que teve seu pedido de habeas corpus rejeitado pela Corte.

Não é a primeira vez que Gentili sofre condenação do gênero. Ele recebeu uma pena de 6 meses de reclusão em regime semiaberto por injúrias à deputada federal Maria do Rosário por ter, entre outras coisas, a chamado de “p***”. Gentili também está recorrendo nesta decisão.

O professor da Unifesp destaca também o caso Maria do Rosário, analisando que nele ainda é possível “discutir as fronteiras entre discursos de ódio e crimes contra a honra”.

“As ofensas utilizadas pelo Gentili foram extremamente misóginas. Ele teve oportunidade de se retratar ao ser notificado, mas insistiu e barbarizou ainda mais com o vídeo”, completa Quinalha.

O ativista arremata que o apresentador do SBT é esclarecido, tem condições privilegiadas e é assessorado. Com tudo isso, vem marcado suas manifestações públicas com ataques a dignidade, por meio de “piadas”, contra mulheres, homossexuais e judeus.

“[E ele] sempre se defende e fica por isso mesmo, no máximo, pagando indenizações ridículas”, destaca.

“O Judiciário erra, mas tem mecanismos de calibração. Não era como a censura da ditadura, que não estava sujeito a controle algum. Se a pena foi excessiva, com prisão e não permissão de regime aberto, ele vai responder em liberdade enquanto recorre e rediscute”, reflete Quinalha.

“Atualmente, o problema do Brasil não é a falta de liberdade de expressão do Gentili, é a cultura de ódio, intolerância e violência promovida por figuras públicas de modo inconsequente que até elegeram presidente. Entre palavra e ato, a distância é bem menor do que imaginamos”, conclui o articulista.

Quinalha pontua ainda que a decisão judicial não vai legitimar a perseguição a comediantes progressistas.

“Na atual conjuntura bolsonarista e com o judiciário conservador que temos, nunca precisaram de desculpas pra perseguição ideológica. Dois pesos e duas medidas sempre foram o forte das instituições”, ressalta.

“Ou seja, não precisaram prender Temer ou Aécio, apesar do tanto de provas, pra prender Lula. Judiciário é seletivo e essa visão formalista do direito e do processo é de uma ingenuidade enorme. O garantismo liberal que só beneficia opressão e violência precisa ser repensado”, pondera.

Redação

2 Comentários

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  1. Ainda bem que apareceu alguém com uma opinião não partidária, lógica e jurídica sobre o assunto.
    A liberdade de expressão não foi censurada. Censura prévia não deve existire certqamente, mas uma vez expressada pode sim ser “censurada”. A ignorância e a truculência acham que se pode expressar qualquer coisa impunemente. Não, pode-se expressar qualquer coisa. Mas não impunemente. Sem responsabilidade. Por exemplo, um nazista ou fascista ou comunista ou religioso qualquer têm o direito de se expressar dentro das suas crenças e visões. Mas NÃO pode (impunemente) incitar a violência (ex. matar judeus ou palestinos) ou inventar estórias sem provas sobre a integridade de terceiros (“ladrões”, “pedófilos”, “estupradore”s, “putas”, “mentirosos”, etc.). No momento que acusou, ou prova ou desdiz.
    Respeito e civilidade são das muitas condições para uma democracia. Principalmente quando sua não observância é gratuita.
    Danilo é apenas um caluniador sem limites, revoltadinho que acha que pode faltar ao respeito com quem quiser.
    E seu pretenso humor tem sempre o mesmo lado, ou seu ídolo “golden shower” teria muito mais chances de ser humorizado, até ridicularizado.
    Ou alguém tem dúvida disso?

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