Defesa de Lula diz que decisão de Toffoli é “descabida” e pede liberdade

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Lula Marques/AGPT
 
Jornal GGN – Imediatamente após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ter contrariado a decisão de seu colega, ministro Marco Aurélio, impedindo a liberdade de presos condenados em segunda instância, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa de Lula recorreu da decisão, na noite desta quarta-feira (19).
 
Não houve tempo para que a defesa de Lula fosse avisada nos autos do processo de que Dias Toffoli derrubou a decisão de Marco Aurélio, em uma sucessão de eventos judiciais em curto tempo.
 
No mesmo dia, após o ministro relator ter concedido a liberdade aos sentenciados em segunda instância, a juiza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, que deveria cumprir o alvará de soltura, não acatou à medida do magistrado superior e decidiu pedir uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
 
A PGR, por sua vez, também rapidamente, decidiu recorrer minutos depois contra a medida de Marco Aurélio, em petição ao Supremo, dirigido ao presidente da Corte, Dias Toffoli. O ministro despachou, então, às 19h39min desta quarta, contra a decisão de seu colega, derrubando a liberdade de todos os condenados em segunda instância, incluindo Lula.
 
A notícia correu os corredores da imprensa, pelo qual a defesa do ex-presidente Lula soube da derrubada da decisão, pela determinação de Toffoli. E, de maneira ágil, entrou com um recurso na noite desta quarta-feira (19), adiantando-se com argumentos.
 
“Apesar de haver veiculação pela imprensa de que o eminente ministro Dias Toffoli teria suspendido liminar, cabe salientar que a larga jurisprudência desta Suprema Corte revela ser manifestadamente descabido o pedido de suspensão”, alegaram os advogados. 
 
Na petição denominada “urgente” e dirigida ao presidente do STF, a defesa elencou diversos exemplos de jurisprudência nos quais a Suprema Corte mostrou ser “manifestamente descabida” uma decisão contrária à do relator, considerando o caso em questão.
 
Segundo os advogados, a ação atual é “de controle abstrato de constitucionalidade” e, por isso, não segue os parâmetros determinados pela Lei 8.437, de 1992, que impõe que o presidente do tribunal pode barrar uma decisão de um ministro somente “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. 
 
Diversos exemplos foram citados pela defesa para mostrar que não se aplica ao caso atual e que o presidente do STF, neste caso, não poderia barrar a decisão de Marco Aurélio.
 
“Assim, em razão do descabimento de Suspensão Liminar em ações de abstrato de constitucionalidade, conforme inúmeros precedentes da Corte, requer-se (i) seja reafirmada a competência de Vossa Excelência, eminente Relator da ADC nº 54/DF, para analisar o pedido de alvará de soltura do Peticionário, dado o já noticiado descumprimento pelo Juízo da Execução; (ii) seja estabelecido que a própria decisão proferida sirva como alvará de soltura”, solicitou a defesa.
 
Leia, abaixo, o recurso protocolado:
 



 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

4 Comentários

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  1. Lula: cabra marcado pra morrer

    Essa disputa judicial empreendida pela defesa de Lula só serve para registro histórico:  a participação do judiciário na destruição do Estado Democrático de Direito. Não serve pra mais nada !

    Tolos são os que ficam na esperança de que haja Justiça. Lula é um cabra marcado pra MORRER na prisão.

  2. Com supre-mo, com tudo
    Lula é um preso político. Não cabe em nenhuma liminar. É mais fácil fechar o STF do que o Lula sai de lá, por vias institucionais. Mudam-se as interpretações… mudam-se  os regras… mudam-se se os ministros…. mas não muda o fato: Lula tem que permanecer preso.Já afrontaram de tudo: do HC do Favreto… até a liminar da ONU… O script é omesmo. A cada decisão judicial que implica sua soltura, lá vem lava jato, Dodge e… e… alto comando das forças armadas… aí batata!!!! Revoga tudo!!!!! Esqueçam, essa via está e continuará interditada. Só um levante… Mas este está fora de alcance na atual conjuntura…

  3. Primeiro toffoli nomeia um

    Primeiro toffoli nomeia um assessor militar, depois renomeia o golpe de 64 de movimento, ontem após reunião dos militares para discutir as consequências do ato do ministro Marco Aurélio, ele rapidinho desfaz o ato. Estamos mesmo nas mãos dos milicos. Welcome back uncle sam!

  4. A execução provisória da pena vincula o judiciário?
    A Ementa do Habeas Corpus 126.292/SP estabelece:Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL.PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃOCULPABILIDADE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAPENA APÓS JULGAMENTO DE SEGUNDO GRAU. https://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/5/art20160511-04.pdf Ou seja, a execução provisória da pena é apenas uma possibilidade. Entretanto, segundo o $upremo Ministro Toffoli, a Raquel Dodge conclui que “o precedente, formado pelo STF quando do julgamento do ARE nº 964.246/SP, pois, sim, eficácia vinculante erga omnes (geral), ao contrário do que afirmado nas decisões monocráticas que, nos últimos meses, têm deixado de segui-lo. A eficácia vinculante geral da ratio decidenti contida no julgamento do (Agravo em) Recurso Extraordinário n. 964.246/S decorre diretamente do fato de se tratar de precedente formado em sede de repercussão geral e oriundo do Plenário do STF.”

    Mais uma jaboticaba nessa terra de dançarinas metidas a juristas. O que é apenas uma possibilidade se torna, nas mãos das dançarinas, uma obrigatoriedade,  vinculando todo o judiciário.

    Bosta pura.

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