Defesa de Lula recorre ao STJ para que Tacla Duran testemunhe contra provas da Lava Jato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para reformar a decisão de segunda instância que não obrigou o juiz Sergio Moro a permitir que Rodrigo Tacla Duran seja ouvido como testemunha do petista. Os advogados insistem no depoimento porque Duran avalia que provas apresentadas pela Odebrecht à força-tarefa do Ministério Público na Lava Jato foram adulteradas.

No último dia 30, a defesa protocolou um recurso ordinário em habeas corpus contra a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, por unanimidade, rejeitou uma ação movida contra a decisão de Sergio Moro. 

“A decisão que denegou o pedido [para que Duran seja testemunha], por óbvio, gera evidente prejuízo ao paciente [Lula], que se vê impedido de produzir prova essencial para demonstração da sua inocência, embora não seja ônus que lhe caiba, em claro ato atentatório ao contraditório à ampla defesa”, diz a petição.
 
No documento, a defesa explica que durante o julgamento da ação penal em que Lula é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht (um imóvel nunca usado pelo Instituto Lula e um apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques), documentos apresentados por Marcelo Odebrecht e pelos procuradores de Curitiba tiveram sua idoneidade questionada.
 
Na tentativa de acabar com as dúvidas, Moro determinou a abertura de um processo que tramita em paralelo, chamado de incidente de falsidade, que deve apurar se o material da Odebrecht pode ou não servir como prova.
 
Foi no âmbito deste incidente de falsidade que a defesa de Lula requereu, em novembro de 2017, a oitiva de duas testemunhas “relevantes ao desfecho da ação”: “Paulo Sérgio da Rocha Soares, proprietário da empresa Draftsystems do Brasil, desenvolvedora do sistema Drousys, e Rodrigo Tacla Duran, ex- advogado da Odebrecht que afirmou em depoimento à CPMI da JBS e em depoimento prestado aos advogados de Lula, dentre outras coisas, que tem conhecimento de que documentos da Odebrecht foram adulterados e não podem ter qualquer valor probatório.”
 
Moro deu sinal verde ao depoimento de Soares, mas rejeitou o de Duran após o estouro do caso Zucolotto: amigo pessoal de Moro e ex-sócio da esposa do juiz, Carlos Zucolotto foi acusado de ter cobrado propina para ajudar Duran a fechar um acordo de delação premiada com os procuradores de Curitiba.
 
Para rejeitar Duran, Moro disse que ele é um “foragido” e que sua palavra não merece crédito pois ele responde a uma ação penal por lavagem de dinheiro, entre outras justificativas.
 
A defesa recorreu e Moro negou novamente, afirmando a “ausência de qualquer elemento probatório mínimo que indique envolvimento específico dele [Rodrigo Tacla Duran] nas operações que constituem objeto da presente ação penal”. Na petição ao STJ, os advogados de Lula destacam que esse entendimento de Moro é “clara confusão entre o objeto do Incidente de Falsidade e a Ação Penal principal.” 
 
Sem mais chances com o juiz de Curitiba, a defesa, então, apresentou um recurso ao TRF-4, e o desembargador relator do tribunal, João Gebran Neto, negou o pedido de liminar. Em 21 de fevereiro, a 8ª Turma do TRF-4 analisou o mérito do habeas corpus e decidiu pelo não conhecimento da ordem. Os embargos apresentados na sequência também foram rejeitados.
 
No novo recurso, agora ao STJ, a defesa questiona o fato de que o TRF-4 tomou decisão contraditória: ao mesmo tempo em que disse que não cabia o HC, analisou o pedido no mérito e assinalou que o depoimento de Duran não era “imprescindível”.
 
Para isso, porém, ignoraram o que Duran já revelou sobre o sistema da Odebrecht em entrevistas e na CPMI da JBS. O STJ receberá trechos da audiência no Congresso e também da videoconferência em que o ex-advogado da Odebrecht conversa com advogados de Lula e se coloca à disposição para depôr.
 
Ao STJ, a defesa afirma que é o depoimento de Duran é “de completa relevância e potencial contribuição”, pois ele “afirma categoricamente que de onde foram extraídas as informações constantes no material entregue [à Lava Jato] teria sido manipulado em variados momentos pelos executivos do Grupo Odebrecht, com o objetivo de dar sustentação e atender aos acordos que firmaram. Logo, as provas provenientes daquele sistema seriam viciadas e não correspondestes ao original.”
 
Além disso, atacam a decisão de Moro, lembrando que “não se pode criar a figura de pessoa absolutamente impedida de depor por critérios subjetivos das autoridades envolvidas no caso concreto.”
 
“Assim, diante do cerceamento de defesa e da negativa de prestação jurisdicional, socorre-se o paciente [Lula] a este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a fim de ver respeitados os seus direitos, de modo que se possa produzir a prova pretendida, eis que não cabe ao julgador, a sua própria conveniência e baseado num juízo sem concretude, embasar o seu indeferimento em elementos não previstos pela lei processual.”
 
O pedido, na íntegra, está no anexo abaixo.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. Recorrer a PGR, ao STJ, ao

    Recorrer a PGR, ao STJ, ao TRF4 ou ao STF e recorrer ao próprio Moro é a mesma coisa. Não faz a menor diferença, já é sabido o resultado antes do julgamento.

     A defesa do Lula é um mero cumprimento de formalidades processuais, ela não conseguiu rebater uma narrativa, foi muito passiva e não soube partir pro ataque. A defesa não deveria apenas manter esse discurso de defesa, precisa atacar a lavajato, acusar o juiz, acusar o PGR, acusar o TRF4, acusar a imprensa de farsa, de manter uma falácia numa narrativa fantasiosa sustentada apenas por convicções pessoais. 

    Mas já ganhou a primeira no STF, tá 7×1 momento. Quem sabe, né ? Vai que vira o jogo, ninguém sabe quanto tempo de jogo ainda falta….

  2. Este testemunho é Indispensável

    Sr:  Moro   ném  TRF4   não  possuem   nenhuma  competência  para   impedir  este  testemunho,  será  que  estão  com  mêdo  de  ouvir  a  verdade ?   isso  mostra  claramente  que  preferem  ouvir  delações,  estas  em  parte  infundadas,  e  procederem  de   forma  incoerente   com    julgamentos   sem  provas,   estes  servidores  públicos  não  estão  tendo  noção  dos  reflexos  negativos  que  estão  criando  no  País   no  meio  jurídico,  além  de  criarem  tumultos  na  sociedade  brasileira.

  3. #

    Se o fato de um sujeito responder a uma ação penal impede que ele seja uma testemunha, então as delações de Marcelo Odebrcht, Antonio Palicci, Leo Pinheiro e tantas outras deveriam ser anuladas e, não servir como prova para prender alguém, como Moro tem feito.

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