Defesa explica o que será julgado dia 26 e diz que chance de reverter condenação de Lula é alta

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Ricardo Stuckert

Jornal GGN – O que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal vai julgar na próxima terça (26) é um recurso de Lula técnicamente chamado de “medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário” e não se confunde com um habeas corpus. Na prática, o pedido é para a condenação imposta a Lula seja suspensa até o julgamento final de um recurso (o “extraordinário”) que ainda ocorrerá no Supremo. 

Como essa fase relacionada ao recurso extraordinário (onde a defesa explica porque a sentença do caso triplex fere a Constitução) pode demorar a acontecer, os advogados do ex-presidente argumentam que ele não pode perder seus dias na prisão em Curitiba, principalmente porque acreditam que a condenação “muito provavelmente será revertida no Supremo.”

“Como é altíssima a chance de reversão, imprescindível que ela seja imediatamente posto em liberdade. Afinal, se ele permanece preso e, futuramente, é solto, como reparar o tempo em que ficou privado de sua liberdade?”, escreveram em nota à imprensa.

Para analisar essa medida cautelar, o Supremo não precisa analisar o mérito do recurso extraordinário. O que os ministros da segunda turma vão fazer é uma avaliação premilinar para decidir se há indícios de que, de fato, o julgamento de Lula pode ter sido inconstitucional em vários aspectos.

Se a medida cautelar for concedida, Lula poderá aguardar o julgamento em liberdade. Os demais efeitos da pena também ficam suspensos e, por isso, a grande mídia já levanta, nas entrelinhas, a possibilidade do petista ficar desempedido para concorrer à Presidência.

Na nota abaixo, a defesa ainda dá mais detalhes sobre as formas como a sentença da Lava Jato foi contestada no STF. Entre os pontos está a falta de parcialidade da turma de Curitiba para processar Lula e a falta de conexão com a Petrobras, admita pelo próprio juiz Sergio Moro.

Esse recurso extraordinário ainda aguarda no TRF-4 para ser encaminhado ao Supremo. A segunda instância precisa fazer o juízo de admissibilidade do recurso.

***

RESUMO: MEDIDA CAUTELAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima terça-feira, 26/06/2018, pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário apresentado pelo Presidente Lula. Como o nome indica, deseja-se que o STF suspenda os efeitos do julgamento realizado pelo TRF-4 até o julgamento final do Recurso Extraordinário, que será realizado em momento futuro pela Corte.

A Defesa do Presidente Lula anteriormente apresentou recurso (o “Recurso Extraordinário”, endereçado ao Supremo), afirmando que o julgamento realizado pelo TRF-4 violou a Constituição Federal sob diversos aspectos. Entende-se que estas violações são evidentes. Contudo, a Defesa entende que o Presidente Lula não pode aguardar preso o julgamento definitivo deste Recurso Extraordinário, que pode demorar bastante tempo. Assim, pediu ao Supremo Tribunal Federal que faça uma avaliação preliminar dos argumentos do Recurso Extraordinário para que, caso entenda que a condenação do TRF-4 foi manifestamente inconstitucional, determine que o Presidente Lula seja imediatamente solto, suspendendo os efeitos do julgamento do TRF-4.

O que a Defesa pretende é que o Presidente Lula não permaneça preso por uma condenação que muito provavelmente será revertida no Supremo Tribunal Federal, em um momento posterior. Como é altíssima a chance de reversão, imprescindível que ela seja imediatamente posto em liberdade. Afinal, se ele permanece preso e, futuramente, é solto, como reparar o tempo em que ficou privado de sua liberdade?

Assim, este julgamento do Pedido de Efeito Suspensivo a Recurso Extraordinárionão se confunde nem (i) com o julgamento realizado pelo Plenário do STF no habeas corpus impetrado para contestar a execução provisória da pena, tampouco com (ii) o próprio mérito do Recurso Extraordinário, que será julgado futuramente.

Isto porque no julgamento do habeas corpus a Defesa contestou a própria possibilidade de alguém ser preso antes do trânsito em julgado (que no caso do Presidente Lula seria até o julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF). Aqui não se está discutindo esta possibilidade. Argumenta-se apenas que a condenação é tão carente de fundamentos consistentes que ela, excepcionalmente, deve ter seus efeitos suspensos. No primeiro caso, não se discutiu o conteúdo da decisão do TRF-4; neste Pedido de Efeito Suspensivo, sim. É preciso expor a fragilidade do julgamento do Tribunal de Porto Alegre para pedir a concessão da suspensão de seus efeitos.

Não se confunde também com o mérito do Recurso Extraordinário. No Pedido de Efeito Suspensivo a avalição é panorâmica e não minuciosa. Apenas serve a verificar se a condenação do TRF-4 é abertamente contrária à Constituição Federal.

Assim, a Defesa contesta a condenação do Presidente sob 08 diferentes enfoques, sendo eles: (i) afrontou-se o princípio do juiz natural, pois o magistrado de primeira instância escolheu julgar o Presidente Lula por razões políticas, mesmo não possuindo competência (atribuição legal) para isso; (ii) violou-se a regra de imparcialidade do magistrado, pois este conduziu os processos contra o Presidente Lula em verdadeiro juízo de exceção, vendo-o como seu inimigo, seu rival; (iii) os Procuradores também atuaram com falta de isenção, violando seus encargos constitucionais de exercício do ofício orientados pela legalidade e impessoalidade, uma vez que buscaram condenações fundadas em narrativas ou teses sem lastro probatório, com a nítida finalidade de subjugar o Presidente Lula, tratado como seu inimigo; (iv) ofendeu-se o princípio da presunção de inocência, pois o Presidente Lula foi tratado como culpado desde a fase pré-processual, por meio de procedimentos invasivos como condução coercitiva, interceptações telefônicas dele, familiares a até advogados e o notório levantamento do sigilo e divulgação de suas conversas, o que foi feito com interesses políticos; (v) desrespeitou-se a garantia da ampla defesa, pois sua equipe de advogados foi impedida de produzir diversas provas de sua inocência ao longo do processo; (vi) infringiu-se o basilar princípio da legalidade, o qual define que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, porquanto o Presidente Lula foi condenado por condutas que não constituem crime, o que fica evidente pela observação de que (a) o TRF-4 não indicou o ato de ofício necessário à configuração do crime de corrupção passiva, (b) houve condenação pela suposta “atribuição” ou “reserva” de um imóvel no Guarujá/SP e não pela solicitação, aceitação de promessa ou recebimento de vantagem indevida, que é o quanto prescreve a lei penal e (c) não há lavagem de dinheiro, pois o TRF-4 não conseguiu demonstrar qualquer açãodo Presidente Lula para ocultar ou dissimular a propriedade do imóvel, o qual, a rigor, nunca foi seu; (vii) desacatou-se o princípio da individualização da pena, tendo o Presidente Lula sido condenado a pena elevadíssima com a finalidade exclusiva de evitar a prescrição dos crimes, tudo com base em argumentos abstratos que se repetem de maneira indevida, ainda, incidindo sobre ele a indevida causa de aumento em 1/3 referente à prática ou omissão de ato de ofício, o qual o próprio TRF-4 não logrou identificar; e, por fim, (viii) contrariou-se a regra constitucional que estabelece que “não haverá prisão civil por dívida”, ao condicionar a progressão de regime no cumprimento de pena à reparação dossupostos danos patrimoniais causados pelo Presidente Lula.

Em vista da clareza todas estas violações à Constituição Federal, que evidenciar a probabilidade do direito, e considerando a urgência da situação, uma vez que o Presidente Lula encontra-se preso, privado de sua liberdade, o que demonstra o risco da concretização de dano irreparável, a Defesa requer a concessão de efeito suspensivo, para que o Presidente Lula permaneça em liberdade até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário, tudo isto enquanto medida de Justiça. Lula é inocente. Lula deve estar, e permanecer, livre!

 

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. A defesa do Lula luta com a caneta; o judiciário, com a espada

    Está demonstrada a farsa da condenação do Lula mas essa situação é como Arquimedes, que lidava com o poder do raciocínio e da lógica, enquanto o soldado romano que o assassinou lidava com a espada.

  2. Muito bom ..cristalino,
    Muito bom ..cristalino, objetivo ..pra mim, no mérito, está TD aí ..resta saber se não encontrarão algum datavenia que mele tudo

    Doutra feita fico pensando: com tanta violência legal e constitucional sendo cometida, do que o Brasil precisaria pra punir está quadrilha que se vale da justiça pra fazer proselitismo político ?

  3. Sinuca de bico..

    .. esses juízes estão ferrados, atolados no golpe, com a lama já ultrapassando o queixo, a única coisa que os “salva” é libertar Lula, mas isso só é possível se reconhecerem que corromperam a constituição até aqui..

    Quem discordar que prove o contrário, mas até esse momento, o STF permitiu a farsa grosseira do impeachment da presidenta Dilma e a prisão bizarra do ex-presidente Lula, 2 dos raríssimos políticos honestos de toda a América Latina, sendo que um deles, Lula, é considerado maior presidente da história do Braril, homem que permitiu a ascensão social de mais de 30 milhões de brasileiros.

    O que vai fazer o STF? Dar um sorriso amarelo e falar que foi sem querer?

    Certo..

    .. mas nesse meio tempo, além de vidas destruídas, entregaram o pré-sal..

    .. desmontaram o SUS..

    .. produziram milhões de desempregados..

    Como é que fica agora?

    De um lado o caos..

    .. do outro a execração pública.

    1. A coisa é mais séria. ..o
      A coisa é mais séria. ..o golpe DESSA PORRA JUCA está em andamento ..ontem mesmo dois proto-cadaveres se encontraram com Rodrigo Maia, amigo de Ciro

      Os que deram o golpe sabem que colocariam suas vidas, seus pescoços, em risco ..daí que muitos não rubram em insistir no blefe ..inclusive Carmen Lúcia e procuradora Dodge qdo ainda agora protegem os tucanos

      O jogo é pesado ..EUA com estrategia manjada, forças armadas com a força, judiciário com a legalidade, elite com a grana e o pig entrando com a ESTÓRIA pra um país dividido e cheio de parvos

      particularmente ainda acho que eles não entregarão tão facilmente a rapadura ..a menos que garantam algum tipo de armistício ou imunidade pras barbaridades que patrocinaram

      E quem melhor negociador temos que o GRANDE LULA ?

  4. É a grande oportunidade de o

    É a grande oportunidade de o STF recompor-se como corte respeitada, deixando de lado as pressões da mídia e de grupos partidários que fazem do direito instrumento de conveniência.

  5. O fraquim já mandou arquivar

    O fraquim já mandou arquivar o pedido feito pela defesa e o julgamento do dia 26 não vai mais acontecer.

    Os partidários do Lula precisam entender que o Lula não sairá vivo das masmorras de curitiba, a não ser que ele seja tirado de lá a força pelo povo.

    O STF é bandido. Será que já esqueceram a frase do Jucá “com o supremo, com tudo”?

    Esta é a ÚNICA verdade que foi dita em todo este período de golpe.

    O STF é formado em sUa maioria por CANALHAS, CANALHAS, CANALHAS, CANALHAS, CANALHAS E CANALHAS.

  6. Fake News

    Essa notícia do julgamento não passou de fake news. A notícia verdadeira é esta: “com STF e tudo” palavras de Jucá. A partir daí tudo que for contrário deveria ser tratada a partir de agora como fake news.

  7. A defesa de Lula é competente

    A defesa de Lula é competente e obstinada, mas incompreensivelmente ingênua. Faça o que fizer, inclusive até chover, que o Judidiário( na base e nas instâncias superiores) jamais tomará qualquer decisão que beneficie Lula de forma substancial. Uma aberturinha aqui, outra ali, pode até ser. Agora, livrá-lo da cadeia para concorrer na eleição vindoura aí nem é mais utopia: é alucinação da braba. 

    Uma prisão domiciliar talvez seja o máximo que consigam. E olhe lá!

    Hoje mesmo saiu a primeira prova disso: ministro Fachin tira da pauta o recurso da defesa do ex-presidente. 

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