Defesa questiona Janot sobre delação forçada da Lava Jato para culpar Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa de Lula questionou formalmente a Procuradoria Geral da República após a Folha de S. Paulo noticiar, nesta terça (11), que a delação de Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht, foi rejeitado pelos procuradores porque inocenta Lula da acusação de receber propina disfarçada na forma de palestras.

O GGN fez um levantamento em cima de delações que já vazaram na imprensa, e apontou que, em pelo menos seis circunstâncias, os investigados disseram que Lula não é culpados pelos crimes narrados pelos procuradores da Lava Jato. Nos casos da Odebrecht e OAS, isso fez com que as negociações fossem paralisadas.

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Segundo a defesa de Lula, “o condicionamento da aceitação de delação premiada à atribuição de um crime inexistente a Lula já foi objeto de outra reportagem do mesmo veículo (Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula, edição 16/6/2016).”

“Na qualidade de advogados do ex-presidente, protocolamos hoje (11/10/2016) representação dirigida ao Procurador Geral da República [Rodrigo Janot] para que seja apreciado o teor da publicação da Folha e, se entender cabível, sejam adotadas providências legais para o restabelecimento da ordem jurídico-penal violada (artigo 129, incisos I e II, da Constituição Federal). O processo de delação premiada deve observar todos os requisitos previstos no artigo 4º da Lei nº 12.850/13, inclusive a voluntariedade do colaborador, sem qualquer coação física, moral ou mental.”

Os advogados disseram, em nota, que “qualquer ingerência na livre vontade do colaborador, por parte de quem quer que seja, além de retirar qualquer valor jurídico da delação pode consubstanciar fato relevante sob o ponto de vista jurídico-penal, na forma do artigo 344 do Código Penal (coação no curso do processo), além do disposto no artigo 19 da mesma lei, que pune a falsa imputação de crime a pessoa sabidamente inocente.”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. A Branca de Neve?????

    “Na qualidade de advogados do ex-presidente, protocolamos hoje (11/10/2016) representação dirigida ao Procurador Geral da República [Rodrigo Janot] para que (…)”:

    …  ele va se fuder?

  2. Recorrer ao MPF, JUDICIÁRIO

    Recorrer ao MPF, JUDICIÁRIO OU PF simplesmente ridículo. Todos são parte do golpe. Todos eles estão levando GORDA$$ vantagens nisso tudo.

  3. Eu já fui de acreditar em

    Eu já fui de acreditar em Janot, mas depois da prisão coercitiva do presidente Lula, os vazamentos, a não nomeação do presidente Lula para casa civil, os vazamentos daqueles áudios que não disseram nada e não acrescentaram nada a não ser os comentários sórdidos da mídia golpista vi a justiça andar na contramão. Quando muitos juristas condenaram tais acontecidos… O Brasil e seus filhos honrados não merecia essas coisas… Acho que a justiça fazer restaurada aos poucos, pois a história não perdoa quem comete injustiças… Tudo já começou a ser revelado e em breve a sociedade não vai aceitar tanta perseguição e injustiça a um brasileiro honrado e que deixou um legado de bem para esse país…

  4. Questionamento

    Pelas atitudes oficialmente tomadas até agora (denúncias, declarações), o PGR deve ter a mesma identidade de propósitos da força tarefa em relação a Lula. O questionamento, portanto, será inóquo, a meu ver. Criaria apenas um constrangimento, se houvesse alguma preocupação com isso.

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