Delegado da Lava Jato defende lei para regular cooperação entre países

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Junior é autor de uma livro que, segundo reportagem da Folha desta terça (9), defende uma legislação para regular o chamado “auxílio direto” entre autoridades brasileiras e de outros países, um instituto amplamento utilizado na operação Lava Jato.

A obra, entitulada “Cooperação jurídica internacional: auxílio direto penal” (Editora Lumen Juris, 136 páginas), lançada em 2016, aponta que há “diferenças entre o auxílio direto e outras formas mais antigas de cooperação jurídica internacional, como a carta rogatória, forma pela qual as solicitações das polícias ou do Ministério Público têm que obrigatoriamente passar por membros do Judiciário.” No caso do auxílio direto, o Judiciário local ficaria à margem das solicitações.

Em seu livro, Fornazari afirma que o auxílio direto é “largamente usado pelas autoridades brasileiras, mas suas regras estão espalhadas por tratados internacionais assinados pelo país”.

Na Lava Jato, a defesa de Lula questiona acordos de cooperação feito por procuradores diretamente com autoridades estrageiras. Segundo os advogados, a parceria feita à revelia do próprio comando do Ministério Público Federal configura falta de transparência.

Por Flávio Ferreira

Delegado que atuou na Lava Jato lança livro sobre cooperação entre países

Na Folha

Um dos temas de maior debate jurídico na Operação Lava Jato é o da legalidade das formas usadas para o compartilhamento de provas entre autoridades brasileiras e de outros países.

No início do ano passado, advogados de executivos da empreiteira Odebrecht pediram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que fosse anulada a cooperação entre membros da força-tarefa do caso e procuradores da Suíça. O argumento da defesa foi o de que a colaboração jurídica ocorreu sem a intermediação do Poder Judiciário, no caso o STJ, e por isso seria ilegal.

O tribunal não acolheu a tese da construtora por entender que o compartilhamento poderia ocorrer independentemente da atuação de órgãos judiciários.

Esse assunto que ainda causa muitas discussões nas cortes brasileiras é o tema do livro “Cooperação jurídica internacional: auxílio direto penal” (Editora Lumen Juris, 136 páginas), lançado no fim do ano passado.

A obra resultou da tese de doutorado do delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Junior, ex-integrante do grupo da PF dedicado à Operação Lava Jato, aprovada em banca examinadora da PUC-SP que contou com a participação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki.

O livro tem como foco principal o auxílio direto penal, mecanismo para pedir e obter provas no exterior para uso em processos judiciais.

Esse instituto não se confunde com as trocas de informações de inteligência entre as polícias ou procuradorias de países durante investigações, que em regra são intermediadas pela Interpol, a organização internacional que reúne polícias de 190 países.

O autor explica as diferenças entre o auxílio direto e outras formas mais antigas de cooperação jurídica internacional, como a carta rogatória, forma pela qual as solicitações das polícias ou do Ministério Público têm que obrigatoriamente passar por membros do Judiciário.

Segundo a obra, por meio do auxílio direto um policial ou procurador pede providências a uma autoridade central do país estrangeiro, escolhida de acordo com as regras do país colaborador. Em muitos países essa autoridade é um órgão do Poder Executivo. No Brasil, tal tarefa cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.

Em seu livro, Fornazari afirma que o auxílio direto é largamente usado pelas autoridades brasileiras, mas suas regras estão espalhadas por tratados internacionais assinados pelo país.

O autor aponta decisões judiciais de tribunais superiores que reconhecem a validade do instituto, mas defende a aprovação de um texto legal específico sobre o tema no Brasil.

“Torna-se necessário avançar para a edição de uma lei que discipline expressamente o regime jurídico do auxílio direto, estabelecendo linhas gerais para o seu procedimento, a fim de conferir maior segurança jurídica a todas partes envolvidas, bem como para orientar a atuação vinculada de autoridades brasileiras na assinatura de futuros tratados que versem sobre o tema”, afirma Fornazari.

A medida sugerida pelo autor no livro quase se concretizou no fim do ano passado, durante a tramitação da proposta legislativa conhecida como “10 medidas contra a corrupção”, elaborada pelo Ministério Público Federal.

Um conjunto de regras sobre a cooperação jurídica internacional chegou a ser incluído no pacote do projeto, mas não foi aprovado.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. A cooperação direta contesta

    A cooperação direta contesta o conceito de SORENAIA dos Estados. Uma ação policial pode confrontar o interesse do Estado nacional se levada ao estrangeiro, especialmente em casos de corrupção onde o alvo é o mundo politico.

    Ao se pedir colaboração estrangeira pode-se levar a outro Pais ações e decisões que afetam a correlação de forças dentro

    do Pais, o agente policial ou do MP ou do judiciario não pode exclusivamente por sua escolha colocar em maos estrangeiras casos que afetam o poder interno de seu Pais, nenhum Pais admite isso, é levar ao estrangeiro informaçõs e documentos que podem em outro momento ser usado contra o Pais.

    Imagine uma ação onde se peça a colaboração de um Pais estrangeiro para investigar um politico, colocando em maõs desse outro Pais informações e documentos sigilosos. Passados alguns anos esse investigado é eleito Presidente da

    Republica. Agora esse Pais estrangeiro tem elementos de chantagem contra o Presidente eleito.

    Nenhum grande Pais, Russia, China, India, França permitira tal liberdade de ação a seu aparelho judicial-policial.

  2. Tá dando dor na consciência

    Tá dando dor na consciência do brasileiro por trair sua pátria? Nunca imaginei ver nossa elite ter esse tipo de comportamento. Talvez seja mais por arrependimento do que propriamente por consciência.

  3. passividade direta…

    este é o lema…

    ainda mais depois do secretário do Trumam afirmar que o Lula fazia protecionismo pesado a favor da Petrobrás.

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