Denúncia do MPF-GO deve retomar envolvimento do PSDB com Cachoeira

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Reunião de Gilmar Mendes com Marconi Perillo, Carlos Leréia e Élio Martins, presidente do Grupo Eternit
 
Jornal GGN – A retomada de desdobramento da Operação Monte Carlo trouxe de volta nomes do PSDB para a mira de investigações. Apesar de uma das frentes que investigava o ex-senador Demóstenes Torres ter sido prejudicada pela coleta de provas ilícitas com interceptações telefônicas não autorizadas, o Ministério Público Federal em Goiás levou a cabo a denúncia contra o bicheiro Carlinhos Cachoeira e o ex-deputado federal Carlos Alberto Leréia da Silva (PSDB-GO).
 
Enquanto o envolvimento de Cachoeira foi desvendado desde o início da Operação Monte Carlo, sendo logo preso em fevereiro de 2012, acusado de integrar esquema de exploração de jogo ilegal, a participação de Leréia estava sob apuração.
 
De acordo com a denúncia, no ano de 2011, Cachoeira repassou ao deputado tucano sistematicamente valores entre R$ 20 mil e R$ 25 mil, quase que mensalmente, para atender a interesses da organização criminosa comandada por Cachoeira ou para praticar outros atos ilícitos de interesse do bicheiro.
 
A Operação realizada em 2012 buscou investigar a exploração ilegal de jogos e teve como base de provas interceptações telefônicas, autorizadas por um juiz de primeira instância, mas que apontavam o envolvimento não só de Cachoeira, mas de diversos políticos na investigação. No ano de 2012, os casos relacionados aos detentores de foro foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), como o de Demóstenes Torres e Leréia.
 
Entretanto, desde que o tucano perdeu o foro privilegiado com o fim de seu mandato, em 2015, o caso referente a ele foi reencaminhado à Justiça de Goiás, sob a investigação do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do Estado.
 
Além das análises se as interceptações poderiam ser consideradas meios de provas, uma vez que obtidas sem o consentimento da Justiça competente – o Supremo Tribunal Federal, ainda colaborou para o atraso das investigações a remessa dos autos para a Procuradoria-Geral da República, nas mãos então do ex-procurador Roberto Gurgel, e posteriormente, mais uma vez para os procuradores do MPF de Goiás.
 
Com isso, a investigação pode ser concluída somente na última quinta-feira (20), quando o procurador Helio Telho Corrêa Filho encaminhou a denúncia à Justiça de Goiás.
 
Ainda, apesar dos indícios originários recaírem também sobre outros tucanos, como o senador Aécio Neves (PSDB-MG), por supostamente contratar a prima de Cachoeira, Mônica Beatriz Silva Vieira, em cargo comissionado no governo mineiro em 2011; e o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB-GO), o MPF-GO concluiu a peça restringindo-se apenas a Leréia e Carlinhos Cachoeira, nas poucas 20 páginas de denúncia.
 
“Por oportuno, esclarece que a não inclusão, na peça acusatória, de outras pessoas ou fatos, não implica pedido de arquivamento implícito, reservando-se o órgão ministerial a prerrogativa de, eventualmente, aditar a denúncia”, esclareceu o procurador.
 
Enquanto o bicheiro é acusado de corrupção ativa, o ex-deputado tucano é acusado de corrupção passiva. “Com o objetivo de que o então deputado LERÉIA, quando necessário, usasse seu mandato parlamentar para favorecer sua organização criminosa, e para praticar quaisquer outros atos de seus interesses ilícitos, CARLINHOS CACHOEIRA ofereceu a LERÉIA e efetivamente efetuou pagamentos regulares (praticamente mensais), no valor entre R$20.000,00 (vinte mil reais) até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), os quais foram aceitos pelo então Deputado Federal”, diz a denúncia.
 
“Os pagamentos a LERÉIA foram realizados por pessoas de confiança de CARLINHOS CACHOEIRA, a mando deste, o qual periodicamente se certificava, através de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue”, completou.
 
Entre os pedidos, o procurador solicita a cópia de outros áudios “dos encontros fortuitos relacionados ao então deputado Carlos Alberto Leréia, colhidos na Operação Monte Carlo”, a juntada dos relatórios da CPMI do Cachoeira e arrolar como testemunhas a então secretária de Segurança Pública, ligada ao deputado Carlos Leréia; Matheus Rodrigues, delegado que elaborou o relatório de encontros fortuitos; o ex-vereador de Goiânia e servidor Moacir Canedo Tocafundo e a servidora Maria José de Melo Vieira, que segundo a CPMI do Cachoeira, estariam envolvidos nas nomeações.
 
Leia, abaixo, a denúncia do MPF-GO, um parecer de 2013 da Comissão de Ética da Câmara sobre o caso e parte do Relatório da CPMI do Cachoeira:
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

8 Comentários

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  1. Fala sério, alguem ainda

    Fala sério, alguem ainda acredita que MP, PF ou  judiciário algum dia vão encanar tucano? Só se for o Guerra que já morreu.

  2. O Ilmo Ministro

    Gilmar Mendes, como  a Ilma Presidente do STF, dra Carmém Lúcia. deseja, está sempre presente em tudo o que diz respeito ao PSDB. Não falha jamais em instruir como as coisas devem se passar, p/ livrar os Tucanos de alguma suspeita.

    É sempre uma Suprema presença ! Mas isto a Dra. Carmem não vê, ou melhor, nenhum ministro do STF vê.

    Esse é o meu país, de chicos e Franciscos.

  3. Conte-nos outra piada.

    Denúncia contra membros do psdb até há, mas investigação que sejam levadas adiante… estamos aguardando acontecer. É muito pouco provável andarem, acabarão engavetadas pelo nosso sistema de injustiça parcial e partidário.

  4. Demóstenes Torres liberado pelo STF

    Terça-feira, 25 de outubro de 2016
    2ª Turma invalida interceptações ilegais em ação penal contra Demóstenes Torres
    Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente nesta terça-feira (25) o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135683, impetrado pela defesa do ex-senador Demóstenes Torres, e invalidou as interceptações telefônicas, realizadas no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo, que serviram de base à denúncia contra ele em ação penal que corre no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O entendimento foi o de que Torres, à época senador da República, detinha foro por prerrogativa de função, e a manutenção das interceptações exigiria autorização do STF.

    Leia na página do STF

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