Os argumentos vazios da denúncia contra Lula no caso Triplex

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por ter sido Lula o único a receber direitos no caso das vítimas Bancoop, promotores esmiuçaram acusações baratas. O GGN analisou as 179 páginas da denúncia do MPSP contra o ex-presidente e apresenta os principais pontos, a seguir 

Jornal GGN – A denúncia tem um único mote: o fato de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dona Marisa terem sido assegurados em seus direitos após a quebra da Cooperativa Bancoop, ao contrário de sete mil famílias que foram vitimadas, sem receberem as habitações ou tendo que pagar um valor extra para a continuidade da construção pela OAS, que assumiu as obras dos condomínios e edifícios da cooperativa.

Essa reclamação foi manifestada em representação criminal enviada ao MPSP, no dia 19 de agosto de 2015, expondo 35 fatos relativos às vítimas do caso Bancoop (leia abaixo). São famílias vítimas do Edifício Cachoeira, Anália Franco, Pirituba, Horto Florestal, Saint Phelipe, Village Palmas, Vila Clementino, Boulevard Liberty, Torres da Mooca, Mandaqui, Casa Verde, Solar de Santana, Ubatuba, Butantã, Vila Inglesa, Ilhas de Italia e Colina Park.

Prejudicadas, essas pessoas solicitaram a investigação sobre os possíveis crimes cometidos pela cooperativa e sobre qual seria o envolvimento da empreiteira OAS no caso. O nome do ex-presidente Lula é mencionado em único ponto das mais de 30 constatações das vítimas.

 “Neste empreendimento [Solaris, no Guarujá], segundo divulga a imprensa, a Sra. MARICE CORREIA, o Sr. JOÃO VACCARI, FREUD GODOY e o ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, possuem unidade. Destaca-se que LULA diz que ainda não optou (na data de 2014/2015) em adquirir a unidade ou se irá de fato obter a rescisão do contrato com respectivo ressarcimento. A propósito deste assunto o contrato de aquisição/sucessão com a OAS é claro: o adquirente teria 30 dias para optar pela aquisição do imóvel ou a rescisão. Detalhe, a opção deveria ter sido feita em 2009”, escreve o documento.

“Nesta linha, solicita-se averiguar suposto privilégio ao casal, já que para nenhum outro adquirente foi franqueada TAL POSSIBILIDADE. Segundo a imprensa (jornal OGLOBO) pessoas do local disseram que a família LULA retirou as chaves do imóvel, outros, por sua vez declaram que unidade de fato é deles – DOC 26B, São diversos relatos de que a unidade TRIPLEX 164-A MATRICULA 104.801, no SOLARIS foi reformada e instalado um elevador privativo entre os 3 andares, além dos depoimentos colhidos pelo JORNAL, membro da direção do CONDOMINIO, afirmam ser da família LULA a unidade 164 A. DOC 26C , Para quem a OAS fez o elevador privado?”, questionam.

Os dois parágrafos motivaram a empreitada do grupo de promotores do Ministério Público Estadual contra Lula.

Para responsabilizar a família do ex-presidente, a denúncia utiliza a teoria de Lula foi, de algum modo, “beneficiado”. Com o objetivo de sustentar a tese, a última fase da Operação Lava Jato foi o pote de ouro que os promotores de Justiça necessitavam para tornar as acusações sustentáveis, diante das ilações sobre o envolvimento de Lula no esquema de corrupção da Petrobras, por sua relação com construtoras como a OAS.

A denúncia

O que se vê nas mais de 170 páginas de denúncia são argumentos vazios contra o ex-presidente, após um extenso histórico sobre as vítimas do empreendimento da Bancoop, citando detalhadamente caso a caso, por meio de relatos e pesquisa realizada pelo promotor José Blat nos últimos nove anos. Ao lado dele, Cassio Conserino que assina a denúncia, finalmente, chega ao nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva somente na página 54 da peça.

De imediato, o promotor cita que o crime foi cometido pelos denunciados, “agindo previamente mancomunados” e que Lula e Dona Marisa tinham “infrações penais anteriores, que serão explicitadas mais a frente”:

“Consta do anexo procedimento investigatório criminal em epígrafe que, no período de 2005/2015, bem como, especificamente, agosto de 2013 até janeiro de 2015, notadamente entre abril e setembro de 2014, JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO, LUIGI PETTI, TELMO TONOLLI, JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA, VAGNER DE CASTRO, IGOR RAMOS PONTES, FÁBIO HORI YONAMINE, ROBERTO MOREIRA FERREIRA, FÁBIO LUIZ LULA DA SILVA e Paulo Roberto Gordilho, agindo previamente mancomunados, com identidade de propósitos e desígnios, promoveram esforços, dentro de critérios de divisão de tarefas e incumbências, a fim de ocultar a propriedade do imóvel 164 A do condomínio Solaris, edifício Salinas, situado a avenida Gabriel Monteiro de Barros 656, Astúrias, Guarujá, em benefício de LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA e MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, provenientes, pois, de infrações penais anteriores que serão explicitadas mais a frente”.

O primeiro “crime cometido” por Lula e sua família seria o de fazer declaração falsa em seu imposto de renda, uma vez que notificou à Receita que a propriedade no condomínio Solares era o imóvel 141. A explicação de Conserino é de que não era esse o apartamento, mas outro.

O promotor afirma que a denúncia é um desdobramento da anterior relativa especificamente ao caso das vítimas da BANCOOP, contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e mais oito pessoas que teriam, entre 1999 e 2009, se associado “em quadrilha ou bando para o fim de cometer notadamente crimes de estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica, lavagem de capitais, crimes estes praticados em detrimento de milhares de vítimas valendo-se da estrutura da Cooperativa Habitacional dos Bancários – BANCOOP”.

Apesar de tramitar na 5a. Vara Criminal do Foro Central da Capital, a denúncia de Conserino ainda não foi julgada. Mas o promotor é certeiro ao afirmar que “todas as condutas questionadas pela denúncia” foram “repetidas, pioradas e perpetuadas pelo núcleo OAS Empreendimentos S.A e, também, por suas sociedades de propósito específicos, que mancomunados com o núcleo BANCOOP simplesmente, fizeram tabula rasa de princípios comezinhos de direito imobiliário, direito civil, direito penal perpetrando toda sorte de crimes em prejuízo de terceiros“.

“E nesse diapasão”, segue Conserino, “figuram como denunciados (…) a família de Lula da Silva”, conclui.

“Aliás, a ligação do Ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a BANCOOP é visceral, porquanto já em seu primeiro mandato vociferava para quem quisesse ouvir que a BANCOOP era o modelo habitacional ideal para os brasileiros mostrando a sua ligação umbilical com João Vaccari Neto, que mais tarde foi promovido a tesoureiro da campanha eleitoral do primeiro mandato da atual presidente Dilma Vana Roussef com acusação, inclusive, de desvio de dinheiro da cooperativa para a campanha eleitoral”, escreve.

“Também de conhecimento geral a sua ligação com Léo Pinheiro, um dos homens fortes do grupo HOLDING OAS, que até mesmo lhe contemplou com um tríplex no condomínio Solaris, Guarujá, e com mimos neste apartamento e em outra propriedade, não objeto desta investigação, em Atibaia, conforme restará demonstrado em tópico próprio desta denúncia. Portanto, sem mais delongas e para contextualização da presente ação penal informa-se que o desiderato desta denúncia é exatamente apontar as irregularidades perpetradas pela BANCOOP (…) gerando, consequentemente, prejuízos significativos, tanto materiais, quanto morais, a milhares de famílias e, em contrapartida, produzindo atos nucleares de lavagem de dinheiro para ocultar um triplex de Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva no condomínio Solaris figurando nesse cenário como intermediário entre a família Lula da Silva e Léo Pinheiro, o filho do casal presidencial, Fábio Luiz Lula da Silva, alcunha ‘Lulinha’”, chega ao ponto o promotor na página 57.

Mas Conserino não para aí. As emoções que perpetuam a denúncia são explicitadas em níveis progressivos ao longo da peça.

Fato é que enquanto milhares de famílias se viram lesadas, despojadas do sonho da casa própria, malgrado regular pagamento, o Ex-Presidente da República se viu contemplado com um triplex a beira da vistosa praia das Astúrias na cidade de Guarujá com direito a outras benesses, tais como: pagamento de reforma integral no imóvel para proporcionar mais bem estar a família, instalação de elevador privativo entre os três andares para evitar utilização das escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha, área de serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a inserção, outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do generoso José Aldemário Pinheiro Filho, responsável direto pela OAS Empreendimentos S.A76, segundo a qual para outros ex-cooperados BANCOOP mostrou-se altamente enérgica e arrebatadora de seus direitos”.

O sentimento levou Conserino a extrapolar os limites de sua atuação, ainda que questionado o fato de já não ser promotor natural deste caso, também utilizou como argumentos notícias referentes ao caso de Atibaia:

“E com o desiderato de corroborar a afirmação de que a família Lula da Silva foi beneficiada com um tríplex no Guarujá, tratamos de fazer também, apenas para fins de comprovação do liame subjetivo, diligências acerca da triangulação OAS, Lula e sítio de Atibaia (de atribuição do Ministério Público Federal) e lá constatamos que também a OAS, por Paulo Gordilho, comprou armários planejados para a cozinha e para a área de serviço tudo levando a crer que o modus operandi é, justamente, esse ocultar-se e beneficiar-se patrimonialmente. Não foi outra a conclusão do depoimento de Mario da Silva Amaro Júnior (fls. 3349/3350), gerente da loja Kitchens, da Avenida Brigadeiro Faria Lima, nesta comarca”, ressalta ele, expondo que a prova para a referência foi um depoimento.

Ao explicar que a Cooperativa, segundo ele, atuou como uma “de fachada”, sem “nunca se portar, efetivamente, como se fosse cooperativa na acepção legal genuína”, Conserino disse que ele “não se hesita em afirmar que o núcleo BANCOOP atuou concertadamente com o núcleo OAS com o propósito inquestionável de obter, em prejuízo dos cooperados, mediante toda série de artifícios e ardis, vantagem ilícita para eles e para o casal presidencial consubstanciada no triplex 164 A do edifício Salinas, condomínio Solaris”.

Ressalta-se, ainda, que as provas utilizadas pelo promotor Cassio Conserino para as 179 páginas de denúncia foram depoimentos de quem ele considerou importantes para esclarecer o caso e matérias e links de notícias de sites e páginas do Youtube.

Os promotores mesclam depoimentos e fatos encontrados contra a Bancoop e Vaccari, nas obras não entregues, com os fatos que envolvem especificamente o ex-presidente Lula, a fim de trazer credibilidade para a denúncia.

“Todos os fatos estavam na esfera de conhecimento do quarteto [o então presidente João Vaccari Neto, diretora financeira Ana Érnica, diretor técnico e depois diretor presidente Vagner de Castro e Ivone Maria]. VACCARI, ainda, pode ser considerado o articulador da BANCOOP e o elo entre a cooperativa e LULA, já que absolutamente intrincado e relacionado com o Ex-Presidente da República, aliás, alçado a categoria de tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores. Não por outra razão tratou de, coincidentemente, em conluio com LÉO PINHEIRO, colocar a OAS Empreendimentos S/A a frente do Mar Cantábrico/Solaris, diferentemente da postura tomada em outros empreendimentos transferidos à OAS e que foram geridos por SPE proporcionando, consequentemente, meios para a ocultação do triplex 164 A sempre disponibilizado para o casal presidencial. Nesse sentido, quanto à inequívoca destinação, já em 2010, o jornal nacional divulgava que o ‘triplex’ da família presidencial não tinha sido entregue pela OAS, vídeo que será juntado, oportunamente, aos autos. E não consta qualquer reclamação ou contestação ou indignação do Ex-Presidente da República e de sua consorte sobre o teor da afirmação deduzida pela mídia, ou seja, de que seriam beneficiários daquele triplex”, publica.

O item 9 da denúncia chama-se “da cegueira deliberada e da falsidade ideológica perpetrada pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.

Nele, os promotores justificaram que o ex-presidente Lula cometeu “lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um triplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo”. “Não por outra razão já antevendo a possibilidade de produzir lavagem de dinheiro dolosamente consignou falsidade em seu imposto de renda declarando outro apartamento que não lhe pertencia, no ano de 2015”, ainda acrescentou.

O ex-presidente Lula e o Instituto Lula mais de uma vez explicaram que quando firmou a compra do imóvel por meio de cotas da Bancoop, o número do apartamento não era previamente determinado, sendo apresentado pela Cooperativa um número com objetivo de garantir a quantidade de imóveis vendidos, mas que poderia mudar após a entrega da construção.

Os promotores, contudo, afirmaram que “a unidade autônoma e não ‘cota’ erroneamente discriminada no documento fiscal (…) já preconiza claramente hipótese de falsidade ideológica e também etapa de lavagem de dinheiro. “E agiu dolosamente. Não é crível que declarasse um apartamento de outra pessoa, ou seja, de Eduardo Bardavira, conforme registro imobiliário exibido a fls. 804/806 exatamente no ano de 2014, como se fosse seu. Verifique que impropriamente ele começa classificando o bem como cota parte e depois o numera (número 141 do edifício Navia, atual Salinas)”, tentou criminalizar a denúncia.

No momento em que cita a teoria da cegueira deliberada, o promotor não evita o uso de seguidos pontos de exclamação:

“Enuncia-se que para a caracterização da cegueira deliberada em crimes de lavagem de dinheiro, as Cortes norte- americanas têm exigido, em regra, (i) a ciência do agente quanto à elevada probabilidade de que os bens, direitos ou valores envolvidos provenham de crime, (ii) o atuar de forma indiferente do agente a esse conhecimento, e (iii) a escolha deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os fatos, quando possível a alternativa.” Ora, exatamente o que aconteceu! Era possível não receber o tríplex! Era possível não receber benesses patrimoniais! Estava em seu poder de conhecimento que, enquanto milhares de famílias ficaram sem seus apartamentos, por inércia da própria OAS, que os preteriu cometendo toda sorte de crime patrimonial em comunhão de esforços com integrantes da BANCOOP intrinsecamente ligados ao Partido dos Trabalhadores – PT, LÉO PINHEIRO dando continuidade ao que foi deliberado pelo núcleo BANCOOP contemplou-lhe com triplex e expendeu esforços coletivos para ocultá-lo”, afirmou.

Para assegurar que, mesmo com a desistência da compra do imóvel, o apartamento era de Lula, a denúncia afirma que o ex-presidente e sua esposa “frequentaram o imóvel e algumas vezes foram até o condomínio a fim de usufruí-lo”. Outra “prova” usada na peça foram os depoimentos de moradores e zeladores do condomínio. Como se o fato de o ex-presidente ter tido a intenção de comprar o imóvel invalidasse a desistência posterior.

Outro item é o número 11, denominado “Dos esclarecimento estapafúrdios dos denunciados”, na página 101. No tópico, os promotores levam em consideração declarações do ex-presidente e não a documentação por ele enviada por meio de seu advogado. Por outro lado, documentos de outros moradores foram levantados para afirmar que o prazo para a desistência da compra do imóvel, após a quebra da Bancoop e a OAS assumir, era de 30 dias, e que já tinha passado o tempo.

“Será que o denunciado LULA esqueceu que ela cedeu os direitos imobiliários à OAS Empreendimentos S/A? Reitera-se: desistiu, porque descobriram a fraude, descobriram a lavagem de capitais, aliás, em sua modalidade clássica. Em verdade ninguém foi contemplado dessa maneira, ou aceitava no período de 30 dias ou se desligava e ainda era, injustamente, onerado com taxa de demissão ou eliminação absolutamente descabida”, afirmam.

“Esse esquema criminoso perpetrado pelo núcleo BANCOOP e repetido pelo núcleo OAS, inclusive durante o período do próprio processo criminal, gerou sofrimentos, angústias e decepções de toda sorte a 7138 (sete mil cento e trinta e oito) famílias, evidentemente não englobadas totalmente nesta denúncia. Um total de 3110 (três mil cento e dez) unidades em empreendimentos inacabados e 3182 (três mil cento e oitenta e dois) unidades em empreendimentos acabados que foram submetidos a inúmeros estelionatos, quer por parte do núcleo BANCOOP, quer por parte do núcleo OAS. Nos empreendimentos descontinuados 846 (oitocentas e quarenta e seis) unidades; enfim, um total de 7138 (sete mil cento e trinta e oito) famílias desamparadas. Já, de outro lado, o Ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva foi presenteado e paparicado com um tríplex na beira da praia caracterizando autêntica lavagem de dinheiro”, é a conclusão da denúncia.

As solicitações

Como continuidade da investigação, pedem a quebra de sigilo fiscal de Luiz Inácio Lula da Silva, o compartilhamento das provas produzidas na Lava Jato e a prisão preventiva de Léo Pinheiro, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira, João Vaccari Neto, Ana Maria Érnica e de Lula. A denúncia pede a condenação do ex-presidente por crime de lavagem de dinheiro, por fato ocorrido no ano de 2015, e crime de falsidade ideológica praticado no ano de 2015.

Para provar a acusação por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, os promotores repetem todos os argumentos já citados na denúncia. Mas para garantir o pedido de prisão preventiva de Lula, os promotores citam Zaratustra: “Nunca houve um Super-homem. Tenho visto a nu todos os homens, o maior e o menor. Parecem-se ainda demais uns com os outros: até o maior era demasiado humano”.

Como se não bastasse, mencionam o filósofo alemão Friedrich Nietzche, que “de forma muito racional estabelece que todos os seres humanos se encontram em um mesmo plano”. “Importante ainda trazer à luz, o princípio constitucional da legalidade, ou seja, de que ninguém está acima ou à margem da lei. A lei vale para todos, indistintamente, ricos ou pobres, pouco importando a cor, credo, raça ou profissão”, completaram.

De acordo com o promotor, está “plenamente provada a prática de dois crimes apenados com reclusão, com penas superiores a 4 anos (lavagem de dinheiro e falsidade ideológica)”.

Também citaram que Lula “atentou contra a ordem pública ao desrespeitar as instituições que compõem o Sistema de Justiça, especialmente a partir do momento em que as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Operação Lava Jato (MPF – Curitiba) se voltaram contra ele”.

Do alto de sua condição de ex autoridade máxima do país, o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da Polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário. E foi isso que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA fez, valendo-se de toda sua “força político-partidária”, ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava Jato”, intimidaram o ex-presidente, acusando-o, ainda, de “sempre” buscar “manobras para evitar que a investigação criminal do Ministério Público não avançasse”, sem citar como isso teria ocorrido.

Os promotores extrapolam ao afirmar que quando o ex-presidente não precisou prestar depoimento, Lula “chegou a comemorar, de forma explícita na imprensa, como se estivesse ‘conseguindo fugir da investigação’, demonstrando à população mais simples seu poder político e ‘como se faz para conseguir evitar seu interrogatório em investigações criminais‘” e acusa Lula de “atacar as instituições”, ao se posicionar em coletiva de imprensa contra a coerção sofrida por autorização de Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato.

As considerações morais dos promotores não acabaram. “Mas quando se imaginava que já se havia visto de tudo em relação a uma postura indevida e irresponsável de um ex Presidente da República – que deveria dar o exemplo a toda a população sobre como se portar como uma pessoa igual às demais do povo e respeitar as instituições do Sistema de Justiça e ordens judiciais – descobriu-se que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já tinha ido, infelizmente, muito além”, expos a denúncia.

O fato referido seria em relação ao vídeo gravado pela deputada Jandira Feghali em que saiu nas redes sociais a informação de Lula afirmava que “eles [autoridades da Lava Jato] que enfiem no cu todo este processo”. A suposta afirmação já foi desmentida em análise ao vídeo, em que o ex-presidente não cita a expressão de baixo nível, mas sim a palavra “acervo”. Veja abaixo:

(function(d, s, id) { var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0]; if (d.getElementById(id)) return; js = d.createElement(s); js.id = id; js.src = “//connect.facebook.net/pt_BR/sdk.js#xfbml=1&version=v2.3”; fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs);}(document, ‘script’, ‘facebook-jssdk’));

LULA NÃO DISSE PROCESSO EM VÍDEO

ATENÇÃO! ATENÇÃO!-Lula não se referiu AO PROCESSO – COMO AFIRMA O MP – mas ao ACERVO presidencial dele do vídeo citado no processo. Vídeo prova farsa e põe em xeque argumentação frágil da Justiça e da mídia na semana passada!!! #EspalheAVerdade

Publicado por Botando Pilha em Sexta, 11 de março de 2016

 

“Ao expor em sua entrevista coletiva evidente intenção de ataque, igualmente refletida nas palavras de baixo calão nada respeitosas gravadas em um vídeo público, sua ira contra as instituições do Sistema de Justiça leva todo e qualquer cidadão a se sentir no mesmo e “igual” direito de fazê-lo”, interpretaram sem cautela os promotores.

A tudo isso, concluem: “As atuais condutas do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, que outrora chegou a emocionar o país ao tomar posse como Presidente da República em janeiro de 2003 (“o primeiro torneiro mecânico” a fazê-lo de forma honrosa e democrática), certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados”, talvez na tentativa de referirem-se a Engels, e não a Hegel.

Também defenderam que os “apoiadores e fãs” do ex-presidente foram os responsável pela “confusão, com agressões a outros manifestantes e pessoas que se encontravam de forma democrática”, no ato em frente ao Forum Criminal da Barra Funda. Essa seria outra justificativa, na opinião dos promotores, para a prisão preventiva: “[Lula] movimentará toda a sua ‘rede’ violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia com a presente denúncia não tenha seu curso natural, com probabilidade evidente de ameaças a vitimas e testemunhas e prejuízo na produção das demais provas do caso”, acreditaram.

Apesar de expor em mais de cem páginas que o filho e a esposa do ex-presidente teriam envolvimento no caso e, inclusive, seriam igualmente alvo da denúncia, a prisão para eles não seria necessária, alegam os promotores ao final, “considerando que sua esposa e filhos não praticaram quaisquer condutas reveladoras de desafio ao Estado Democrático de Direito e à lei”.

E solicitam, por fim, que se o magistrado aceitar os pedidos, que “os promotores de justiça subscritores dos pedidos e da denúncia sejam autorizados a fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados”.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

31 Comentários

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  1. honestamente… não achei os

    honestamente… não achei os argumentos totalmente vazios. tirando o vies político da peça, sobra sim um bom ponto de partida. faltam provas, talvez. não?

    de qq forma, é a primeira vez que tenho contato com isso nesses termos.

    até então, tudo muito simplificado beirando ao ridiculo.

    SE entendi: o ponto é o privilegio dado ao Lula em relação a opção de compra. certo? de concreto, só isso?

    1. Só falta as provas …

      “honestamente… não achei os argumentos totalmente vazios.” “faltam provas, talvez. não?”.

       

      Só faltam as provas … !!!????  Só estes detalhes, as provas.  Então podem ser acrescentadas ao processo depois que o acusado estiver cumprindo pena, não é mesmo?? Por que vc não faz concurso para o MP de São Paulo?

  2. A investigação e denúncia dos

    A investigação e denúncia dos 3 patetas do MP/SP  contra Lula é só um biombo para o verdadeiro objetivo prender Lula de qualquer forma.

    A denúncia é ridicularmente pobre baseada em indícios e boatos de pessoas com os mais variados interesses e motivações, tudo para dar uma aparência de legalidade a mais uma arbitrariedade.

    O MP se tornou um partido político de direita a serviço da casa grande o resto é perfumaria.

  3. Pergunto cabe ação judicial

    Pergunto cabe ação judicial conra as testemunhas que afirmam que Lula é dono do imóvel? Se cabe, já deveriam ter entrado. Oresultado, certamente, seria assistirmos a uma corrida para desmentir as palavras do ilustre procurados.  Contra o disse-me-disse nada melhor do que mexer no bolso das pessoas, a parte mais sensível do orpo humano.

  4. O mais assustador que seus

    O mais assustador que seus diretos e sua liberdade estão nas mãos de pessoas tão despreparadas, como conseguem chegar a estes cargos, por que caminho, que experiência tiveram, agora esta nas mãos de uma juiza de 41 anos, que experiência ela tem para tanta responsabilidade. O judiciário precisar rever urgentemente seu processo de seleção, concurso e promoção.

  5. O mais assustador que seus

    O mais assustador que seus diretos e sua liberdade estão nas mãos de pessoas tão despreparadas, como conseguem chegar a estes cargos, por que caminho, que experiência tiveram, agora esta nas mãos de uma juiza de 41 anos, que experiência ela tem para tanta responsabilidade. O judiciário precisar rever urgentemente seu processo de seleção, concurso e promoção.

  6. Vou confesar algo, Lula me

    Vou confesar algo, Lula me decepcionou. Putz, um sítio em Atibaia com pedalinho? Um triplex numa praia de Guarujá? Que miséria… enquanto outros tem mansões em Miami, contas na Suíça, nas Ilhas Cayman, amantes bancadas por redes de tv, apartamentos em lugares privilegiados de Paris…

  7. Isso   confirma  a

    Isso   confirma  a necessidade urgente  de  rever as exigência de admissão e aprovação dos candidatos  ao  Ministério Publico,nos futuros  concursos.Exame  psicotécnico mais  apurado , com revisões periódica,inclusive , testes anti-doping,de maneira  a detectar substancias químicas que interfiram na razão.equilíbrio e julgamento.

  8. Pelo que já li foi feita uma

    Pelo que já li foi feita uma reforma, ele pagou 200 mil pela cooperativa, e gastaram uma fortuna na reforma, para obter o privilégio dessa reforma ele teria que ter feito a opção de compra, não foi feita, pelo contrário desistiu, em momento algum prova-se que essa reforma sairia de graça, pense bem, um imóvel no guaruja por um milhão de reais em um condomínio de prédios, uma reforma que custou 700 mil reais em um apartamento, e outra  na compra de imóveis novos é entregue dessa maneira mesmo cabe a quem quiser completar o acabamento. o consórcio é uma cota, não necessariamene você é dono do imóvel, e tem outra foi feito a  opção de não adquirir, mesmo que adquirisse ele teria direito e condição financeira para comprar. Agora se provasse que ele desembolsou uma quantidade minima comparável ao que foi gasto na reforma tudo bem, poderia se dizer que foi antiético, mas é uma transação entre particulares, se o dono quis fazer e não cobrar problema dele. Cabe a jusitça provar que houve em caso de compra troca de vantagens. E no caso ele é vítima pois comprou por um valor e a construtura elevou significamente o padrão do imóvel o que prejudicou muita gente. Se perceber a documentação a forma de devolução do dinheiro foi extremamente desvantajosa. Não está em nome dele, não há transferência do imóvel, é a mesma coisa de culpar uma pessoa de homicídio antes do assasinato. A construtora usou o nome dele como morador, não acha que só ai ela não teve lucro, para se ter uma idéia um corretor ganha 6% sobre a venda do imóvel, imagina o que não ganha a construtora só de dizer quem vai morar lá, basta diluir esse valor pelo numeros de apartamentos vai-se ver que foi uma bela jogada de marketing só o investimento na reforma paga com falga a promoção e realização das possíveis vendas tendo ele como morador

  9. E aí, haverá punição para os

    E aí, haverá punição para os procuradores? Vão deixar mesmo pisarem em cima da nossa democracia e implantarem uma mini-ditadura? 

  10. Deus do céu …

    A que ponto chegamos. Para que as acusações contra Lula sejam veridicas, é preciso que o apartamento seja realmente dele. É preciso que ele seja o proprietário. Lula já afirmou a mostrou com quebra de sigilos, que não ficou com o imóvel. Se o MP não aceita, então prove que o imóvel é de Lula. O imbroglio imobiliário não prova nada.  Se Lula pulou fora do imbroglio, quem se sentir prejudicado, que procure seus direitos. Mas atribuir ao presidente a acusação de participar  e de se beneficiar de uma conspiração imobiliária para lesar 7 mil pessoas,  é  patético. Risível. O resto, é o que todos já sabem … 

  11. “Segundo a imprensa (jornal OGLOBO) “

    Pela analise juridica do facto, o Jornal OGLOBO foi o denunciante a respeito dos indicios que o Sr Lula tenha sido favorecido e envolvido na corrupção, tendo o promotor endossado a denuncia. Caso a procuradoria perca este caso, cabe denuncia do réu e sendo a reportagem um até publico, o jornal poderia ser enquadrado na lei de direito a resposta do acusado e eventualmente ser processado por calunia e difamação.

  12. Estadista

    “o Ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva foi presenteado e paparicado com um tríplex na beira da praia caracterizando autêntica lavagem de dinheiro”,

    Eles não concedem que o ex-presidente Lula tenha sido um grande presidente, que ele tenha amigos importantes ou tenha tido privilégios. Para eles, o “apedeuta” não poderia ser um grande lider, admirado e receber qualquer forma de favor ou presente. Afinal, somente a Fernando Henrique Cardoso é concedido esse privilégio.

    Lula entrara para a Historia, não obstando que tentem muda-la, entre os grandes presidentes brasileiros. E esses foram poucos.

    1. Triplex doado

      Ora, se Lula recebeu de presente, onde está a escritura ou o documento de doação da OAS. Não tem? Então não houve doação. Ah, é que a doação ainda não foi feita. Então o crime ainda não aconteceu. Os proçuradores dizem que Lula ganhou o triplex, mas não mostram provas. Se não tem escritura não é dono. Só é dono quem registra, inclusive esse é o mantra do mercado imobiliário. Comofoi doado se o imóvel continua de posse da OAS? Só fazendo mágica para materializar algo que não existe. Se a escritura continua com a OAS ela continua dona do imóvel. O resto é nhem, nhem, nhem!

  13. É de uma falta de

    É de uma falta de conhecimento que chega a doer. O MP de são paulo conseguiu escrever maks de cem páginas so com base em boatos. 

    1. Ainda

      Entra com demanda contra quem fala que o Apto. é do Lula, cujo comentário é utilizado hoje como “prova” pelos promotores.

      Tem que chamar um por um: vizinho fofoqueiro, síndico, porteiro e etc. Você tem certeza que o Apto. é do Lula?

  14. serviço de preguiçoso

    Não sou jurista , criminalista e nem mesmo advogado. Entretanto me salta a vista o fato dos desleixados promotores concluirem que pelo fato de não conseguirem identificar as fontes de recursos para construção do triplex, trata-se de lavagem de capitais. Lavagem de capital ,pela legislação , implica em origem ilicita de recursos, e qual a prova que apresentam ?  O que vi foram apenas cliches e estigmas pra ver se cola. Serviço de preguiçosos irresponsáveis.

  15. 1 – Essa estapafúrdia

    1 – Essa estapafúrdia “falsidade ideológica” teria sido praticada via declaração no imposto de renda o que atrai a União como suposta lesada e toda a competência para a Justiça Federal. Como efeito toda a “Investigação” do mp-sp é inteiramente nula desde que essa declaração de renda veio para a “investigação”.

    A juíza tem que reconhecer essa nulidade de ofício e mandar tudo para a Justiça Federal. O STJ, em 2013, fixou a competência da Justiça Federal diante da mera falsidade na declaração do IR como um suposto meio para lavar dinheiro, a mesma imputação (em tese) dessa agora esdrúxula do mp-sp:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PECULATO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DEPUTADO ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE IMPROCEDENTE. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM PREJUÍZO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. OFENSA À FÉ PÚBLICA. ART. 109, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Hipótese em que se atribui ao Paciente, deputado estadual, a prática dos delitos de peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, porque, em suma, no período de 1999 a 2003, teria, em concurso com funcionários de seu gabinete, apropriado-se e desviado, em proveito próprio e de terceiro, valores correspondentes aos vencimentos de servidores nomeados fraudulentamente para ocuparem diversos cargos em comissão, bem como logrado receber restituições indevidas de imposto de renda. 2. Segundo já decidiu esta Corte, “Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43 do CPP” (RHC 18.502/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 15/05/2006). 3. No caso, não há se falar em inépcia, dado que a inicial descreve, de forma individualizada, as condutas delituosas imputáveis ao acusado; relata, em linhas gerais, os elementos indispensáveis para a demonstração da existência dos crimes em tese praticados; e aponta para os indícios suficientes para a deflagração da persecução penal. 4. A competência da Justiça Federal, em todos os crimes, foi justificada pelo fato de que, seguindo o mecanismo fraudulento, os acusados, em tese, apresentaram declarações falsas à Receita Federal e, por conseguinte, lograram realizar restituições indevidas de imposto de renda devidos a servidores públicos estaduais, o que ensejaria prejuízo a bens ou interesses da União Federal. 5. Não se descura que esta Corte Superior pacificou o entendimento de que, nas demandas propostas por servidores públicos estaduais objetivando o direito à isenção ou a repetição do indébito referente a imposto de renda retido na fonte, falece legitimidade passiva ad causam à Justiça Federal, porquanto, nos termos do art. 157, inciso I, da Constituição Federal, o produto da arrecadação desse tributo pertence aos Estados da Federação. 6. Todavia, no caso dos autos o que atrai a competência da Justiça Federal não é, e nem poderia ser, eventual prejuízo pecuniário suportado pelo Estado do Maranhão, mas sim ofensa a bem jurídico diverso, a saber, a fé pública. Com efeito, a denúncia traz indícios suficientes de que os acusados teriam prestado declarações falsas à Receita Federal, fato que de per si viola, em tese, o interesse da União em receber declarações verídicas por parte dos particulares. 7. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 219.994/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)

    A imputação de falsidade ideológico já é absurda no mérito, mas o vício é ainda mais grave, já que para mero efeito investigatório a atribuição sempre foi do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal.

    2 – sobre a lavagem a denúncia não trata em nenhum momento do alegado “crime antecedente”. Qual o indício de que o Lula sabia ou deveria saber (cegueira deliberada) de que eventual valor da OAS era produto de crime. De qual crime específico? O crime antecedente da lavagem prescinde do autor da lavagem ser o mesmo autor do antecedente, mas é imperioso, imprescindível que o autor da lavagem seja ciente (ou possa ser) da materialidade de um crime antecedente específico. Esse crime antecedente tem que ser devidamente descrito na forma do art. 41, do Código de Processo Penal, com indicação de local, data, circunstâncias etc.

    Mas não vi a descrição de uma corrupção ativa ou passiva específica que alguém da OAS teria praticado e sobre a qual o Lula era (ou deveria ser) ciente. Se a lógica do mp-sp foi dizer que a OAS está envolvida de forma genérica com a Lava Jato essa denúncia é um tiro no pé. O mp-sp tinha que ter destacado algum evento de corrupção ativa ou passiva, especificado ele, e aí sim descrito de que modo ou meio o Lula sabia (ou deveria saber) daquele evento, repito, específico e próprio. Em um trecho essa “denúncia” cita os alegados estelionatos da Bancoop, o que é ainda mais risível quanto a crime antecedente que o Lula seria ciente. Sem contar que esses “estelionatos” tb não são especificados na forma do art. 41 do Código de Processo Penal.

    Em suma, usurparam a atribuição do MP federal e da Polícia Federal, e se a juíza receber a denúncia irá usurpar a competência da Justiça Federal.

    Quanto à lavagem a denúncia é inepta pq não descreve um crime antecedente específico e o modo/meio pelo qual Lula seria ou deveria ser ciente daquele crime.

     

     

     

     

     

  16. Lula nos 8 anos de seu

    Lula nos 8 anos de seu governo deve ter tido inúmeras oportunidades de ficar riquíssimo, de ter palacetes pelo mundo a fora, muito dinheiro em paraísos fiscais. Agora, esse pessoal é muito ruim de serviço para não encontrar a fortuna do Lula lá fora ou não percebem o ridículo de o perseguirem por causa de um apartamentinho no Guarujá. declarado na RF, e que ele desistiu da compra. Ora, ora, me passe um guaraná…

  17. Pelo que entendi é mais ou
    Pelo que entendi é mais ou menos assim; como não conseguimos encontrar nenhuma prova do crise, apenas na impressa, o acusado terá que provar que não é culpado, de antemão já estão desprezadas as provas de inocência apresentadas. Aproveitamos para afirmar que somos apartidários.

  18. Tenho uma experiência na qual

    Tenho uma experiência na qual “CADA PRÉDIO” tinha uma AGILIDADE MAIOR OU MENOR EM CONSEQUÊNCIA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR AQUELE GRUPO DE PROPRIETÁRIOS!

    Por exemplo: Se o prédio que eu comprei haviam 20 apartamentos e os 20 mutuários NÃO ATRASAVAM AS PRESTAÇÕES estes andavam mais rápido, ao passo que aqueles onde os mutuários atrasavam ou deixavam de pagar, as obras iam mais devagar…

    Não sei se o caso destes ai…

  19. mesmo que lula apresente


    mesmo que lula apresente provas de que não é proprietário,

    o mp pode dizer que o apartamento é dele? na marra?

    por que o mp só acha, de ouvir dizer pela palavra dos desconrtentes

    que foram enganados pela construtora etc?

    os argumentos então para o pedido de prisão são ridiculamente

    políticas. subjetivas, absolutamente parciais…..

  20. A contradição dos promotores
    Os promotores de SP foram c/ tanta sede ao pote que acabaram metendo os pés pelas mãos. Digo isso porque na própria denúncia enviada à Justiça eles entraram em contradição e inocentaram Lula.
    O promotor Cássio Conserino afirma que a família Lula só desistiu de adquirir o empreendimento depois que o caso veio à tona pela imprensa. “Reitera-se: DESISTIU, porque descobriram a fraude, descobriram a lavagem de capitais, aliás, em sua modalidade clássica.”
    Ora, se o negócio não se concretizou, então, o tríplex não é do Lula! Isso é tão óbvio que torna essa denúncia ridícula, digna de amadores.
    Qual a ilegalidade afinal? A intenção de adquirir o imóvel é crime? A Justiça também julga intenções ou apenas fatos concretos?
    Não sou advogado nem jurista, mas até p/ um leigo como eu, a incoerência do Ministério Público de SP é tão absurda que salta aos olhos.
    Espero que os advogados do Lula estejam atentos a essa deixa.

  21. Por que não ir ao cartório de registro de imóvel de Guarujá?

    Se alguém for ao ou aos cartórios de registro de imóveis de Guarujá, ficará sabendo rapidinho em nome de quem está o triplex que os três patetas dizer ser do Lula. Por que isto ainda não foi feito pelo PIG ou mesmo pelos advogados do Lula?

  22. O que mais assusta em tudo

    O que mais assusta em tudo isso é saber que o Ministério Público está nas mãos de gente tão despreparada. Quando eu pensava que a incompetência dos promotores resumia-se a confundir Hegel e Engels, deparo com uma peça processual que parece ter sido escrita por estudantes do ensino médio. 

  23. Nassif

    Nassif, na minha opinião tudo é muito claro depois de ler a matéria. Lula não desfez a opção de compra no início, porque é um símbolo do PT, que criou essa tal de Bancoop. Se saísse, seria como dizer que a Bancoop falhou, seria deixar os críticos dizerem “Meu, nem o Lula acreditou no projeto desses petistas” etc. Era uma sinalização simbólica, no meio de tantas críticas, de que a cooperativa e o emprendimento foram ruins e houve irregularidades que não aquelas inerentes a uma atividade econômica de risco, como qualquer outra..Com a má situação, uma construtora assumiu o negócio, como qualquer empresa gotaria de pegar algo já pronto e cuidar do restante, auferindo lucro. Acho que muitas construtoras pegam obras que outras não completaram antes. Acho que é até banal. Quando Liula se sentiu injustamente perseguido, pelo que ele entendeu se umar campanha midiática e judicial golpista, aí pesou as circunstâncias e desistiu de vez, porque já não fazia mais sentido simbolicamente ter uma opção de compra.. Foi o que entendi. Corrija-me se estiver errada.

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