Desembargador nega pedido de Queiroz para anular quebras de sigilo bancário e fiscal

O ex-assessor de Flávio Bolsonaro, o próprio senador e outras 84 pessoas tiveram quebras de sigilo bancário e fiscal autorizadas pela Justiça

Jornal GGN – O desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta quarta-feira (29) o pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz para anular a decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal de 86 pessoas e nove empresas, atingindo ele e Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Queiroz é ex-assessor do filho do presidente.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, a decisão com a fundamentação para o indeferimento é mantida sob sigilo e o caso ainda será julgado pelos outros três magistrados do colegiado. Amado ainda não analisou o pedido de habeas corpus de Flávio Bolsonaro, impetrado na semana passada para barrar a investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Clique aqui para ler sobre o pedido de Flávio.

O MPF do Rio foi quem solicitou à Justiça a quebra de sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Bolsonaro, Queiroz e outras 84 pessoas e nove empresas. O objetivo é prosseguir com a investigação sobre supostas práticas de crimes no gabinete de Flávio, quando deputado estadual do Rio de Janeiro. O pedido foi aceito pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal.

Em entrevista à Folha, o advogado que defende Queiroz, Paulo Klein, disse que “recebe com absoluta tranquilidade a informação de que a liminar no habeas corpus foi negada, uma vez que esta primeira avaliação é realizada de forma inicial”.

“A defesa continua confiante de que a questão será avaliada por três desembargadores que certamente apresentarão a melhor solução e dentro dos critérios de justiça que sempre nortearam seus julgamentos”, destacou o advogado.

Entenda

No pedido para a quebra dos sigilos, o MPF do Rio chamou o esquema envolvendo Flávio e o ex-assessor Queiroz de “organização criminosa”.

“Pelos elementos de provas colhidos já é possível vislumbrar indícios da existência de uma organização criminosa com alto grau de permanência e estabilidade, formada desde o ano de 2007 por dezenas de integrantes do gabinete do ex-deputado Flávio Bolsonaro com clara divisão de tarefas entre núcleos hierarquicamente compartimentados”, destacam os promotores no documento entregue na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

As investigações abrangem o período que vai de 2007 até 2018, espaço de tempo em que Fabrício Queiroz trabalhou como assessor de Flávio.

Os procuradores iniciaram as investigações a partir de suspeitas levantadas em relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O órgão, que examina atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, identificou movimentações atípicas na conta do ex-assessor e policial aposentado Fabrício Queiroz, quando trabalhava como chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.

Entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão em suas contas. Mais adiante, o órgão apontou que entre 2014 e 2017 ele movimentou R$ 7 milhões. O PM teria ainda indicado a contratação das duas parentes do miliciano Adriano da Nóbrega para trabalhar no gabinete de Flávio.

O passo dado pela Justiça carioca de quebrar os sigilos bancário e fiscal aconteceu após quase 500 dias do início da investigação, surgida a partir de um relatório Coaf.

Ainda, segundo apuração da Folha, a quebra autorizada pela Justiça na investigação do MPF carioca acabou atingindo três pessoas que nunca foram nomeadas pelo senador e também atribui equivocadamente ao gabinete do filho de Bolsonaro uma servidora da Assembleia que acumulou outro emprego.

O jornal também apurou que há erros na indicação do volume de saques feitos por Queiroz em dois dos três períodos apontados e, ainda, que os promotores consideraram apenas o salário da Assembleia e ignoraram a remuneração que o ex-assessor recebe da Polícia Militar.

Na peça da defesa, o advogado de Queiroz argumenta que o juiz da 27ª Vara Criminal, não fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente.

“O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser ‘importante para a instrução do procedimento investigatório criminal’, sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou tem qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal”, diz o habeas corpus do advogado Paulo Klein.

Outro fator que causou estranhamento do Coaf e do MPF do Rio foi o fato de o primogênito do presidente ter recebido 48 depósitos fracionados no valor de R$ 2 mil totalizando R$ 96 mil em um mês. Além disso, Fabrício Queiroz realizou um depósito de R$ 24 mil na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Em abril, Fabrício admitiu à Justiça que servidores fizeram transferências sistemáticas de parte dos salários para sua conta. O objetivo era usar esses recursos para contratar informalmente outros assessores, aumentando assim o número de pessoas trabalhando no gabinete de Flávio. Ainda, segundo Fabrício, como ele tinha autonomia nas contratações, o então deputado federal não tinha conhecimento da prática.

No documento mais recente, usado para pedir as quebras de sigilos bancários, os promotores acreditam que esse argumento é usado por Fabrício Queiroz para “desviar o foco da investigação que também recai sobre o ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro”.

“A materialidade dos crimes de peculato restou parcialmente incontroversa no presente feito diante da concordância da defesa técnica com o fato de os relatórios do Coaf demonstrarem que o investigado Fabrício Queiroz exigia de assessores do então deputado estadual Flávio Bolsonaro repasses de parte dos salários”, completam.

Redação

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