Dia 3 de um processo infame: uma descrição detalhada do julgamento para a extradição de Assange, por Craig Murray

O texto que se segue é uma tradução do artigo de Murray1, em que ele, relatando na primeira pessoa do singular, nos transporta para dentro do recinto da Corte. 

Proteja a liberdade e evite o coronavírus / Foto Hannah Mckay / Reuters

do Chacoalhando

Dia 3 de um processo infame: uma descrição detalhada do julgamento para a extradição de Assange, por Craig Murray

Tradução Ruben Rosenthal

Dia 26, quarta-feira. Nos procedimentos na Corte, a acusação adotou argumentos tão rígidos, e aparentemente nada razoáveis, que fiquei aflito em como escrever a respeito, de forma que não parecesse caricatural ou um exagero de minha parte.

O que vem acontecendo nesta Corte, já há muito ultrapassou a caricatura. Tudo o que posso fazer é apresentar a minha garantia pessoal, que o relato que apresento corresponde a verdade do que ocorreu. Como usual, irei lidar primeiro com assuntos processuais e do tratamento de Julian, antes de entrar em uma clara narrativa dos argumentos legais feitos.

Vanessa Baraitser está sob clara instrução de fingir preocupação, perguntando perto do final de cada sessão, poucos antes de interromper, se Julian está se sentindo bem e se ele gostaria de uma interrupção. Ela, então, rotineiramente ignora a resposta dele.

Julian vinha alegando que não podia ouvir bem de dentro de sua caixa de vidro, e que não podia se comunicar com seus advogados. Em certo momento, os guardas da corte passaram a evitar que ele passasse bilhetes para seu advogado, o que motivou, segundo soube, que seu aperto de mão de despedida com Garzon, fosse impedido de forma agressiva. A foto a seguir de Julian Assange em sua cela, foi tirada secretamente, e publicada no Le Grand Soir.

foto de assange no tribunal

Baraitser insistiu que Assange só pode ser ouvido através de seus advogados. Chega a ser irônico, considerando que Julian foi impedido de instruí-los. Tivemos um intervalo de dez minutos, enquanto ele e seu advogado puderam conversar nas celas, presumivelmente onde podiam ser mais convenientemente espionados, de novo.

Na volta, Edward Fitzgerald fez uma solicitação formal para que fosse permitido a Julian sentar ao lado de seus

advogados na Corte. Julian era “um intelectual e um homem gentil”, não um terrorista. Baraitser replicou que transferir  Assange (da caixa de vidro) para a Corte em si, equivaleria a removê-lo da custódia. Para se chegar a isto, precisaria haver uma solicitação de fiança.

Uma vez mais, o advogado pela Acusação, James Lewis, interveio ao lado da Defesa, para tentar tornar menos radical o tratamento recebido por Assange. De forma tímida, ele disse que não estava certo se era necessário solicitar fiança para Julian poder ficar na própria Corte, ou (mesmo) se ficasse na Corte, acompanhado de oficiais de segurança, significaria que o prisioneiro não estaria mais em custódia.

E continuou: “Prisioneiros, mesmo os mais perigosos terroristas, prestaram evidência se colocando próximo a advogados e ao magistrado. Na Alta Corte, os prisioneiros frequentemente se sentam com seus advogados nas audiências de extradição, sendo que nos casos extremos de criminosos violentos, estes ficam algemados a um oficial da segurança.”

A magistrada replicou que Assange pode representar um risco para o público. Era uma questão de saúde e segurança. Teria que caber ao Grupo 4 decidir se isto era possível. Sim, ela realmente disse isto: “O Grupo 4 teria que decidir”. Será que Fitzgerald and Lewis chegaram a pensar (por breve um momento) se Baraitser teria a habilidade de conduzir a necessária avaliação de risco?

Baraitser começou a usar jargões como um “Dalek” (mutantes extraterrestres, na série de ficção científica britânica Doctor Who) girando fora de controle1. “Avaliação de risco”, “saúde e segurança”, “sem jurisdição”, “cabe ao grupo 4”? Ela começou a parecer algo pior que um Dalek: um oficial de governo local de baixíssimo escalão, e particularmente estúpido.

Se recuperando um pouco, ela declarou com firmeza, que colocar em custódia pode significar unicamente colocar no banco dos réus (no caso, em uma cela envidraçada), em nenhum outro local. Se a defesa queria que Assange (fosse integrado) ao recinto da Corte, onde pudesse escutar melhor os procedimentos, deveria entrar com pedido fiança e de sua retirada da custódia. Ela então lançou um olhar aos dois advogados, na esperança que eles sentassem, mas ambos permaneciam ainda de pé.

Em seu modo tímido, Lewis disse que “a acusação está neutra sobre esta solicitação, naturalmente, mas eu realmente não penso que esteja correta (a ação da magistrada)”. Ele olhou para ela, como um tio gentil, cuja sobrinha favorita começou a beber tequila da garrafa em uma festa de família.

Baraitser concluiu o assunto, declarando que a Defesa deveria submeter argumentos por escrito sobre este assunto, até às 10 da manhã do dia seguinte, e ela então conduziria uma audiência separada, para tratar da questão da posição de Julian na Corte.

O dia começou com uma magistrada Baraitser se dirigindo ao público da galeria, de forma muito irritada. Ela disse que no dia anterior, uma foto havia sido tirada no interior da Corte. E que era uma ofensa criminal, bater ou tentar bater fotos dentro da Corte. Vanessa Baraitser pareceu muito a fim de querer trancafiar alguém.

Ela também pareceu, em sua raiva, fazer a infundada presunção que a pessoa que da galeria tirou a foto na terça-feira, estava também presente na quarta. Eu suspeito que não. Ficar zangada com o público em geral deve ser muito estressante para ela. Eu suponho que ela grite muito nos trens.

Baraitser não especificou se era uma ofensa criminal publicar ou tentar publicar uma foto tirada em um tribunal.  De qualquer forma, o periódico (francês) Le Grand Soir, publicou uma tradução de meu relatório de ontem, acompanhando o artigo com uma foto de Julian em sua cela anti-terrorista. Me apresso em acrescentar, que a foto não foi tirada por mim.

Baraitser não gosta de fotografia. Ela parece ser a única figura pública na Europa Ocidental que não tem nenhuma foto na internet, o que não representa um crime. Mas suspeito que deletar (todas as fotos) exija esforço considerável. Alguém me sugeriu que ela possa ser um holograma, mas não creio, pois mesmo hologramas têm mais simpatia.

Vamos agora as considerações dos argumentos legais, relativas ao pedido de extradição, deste terceiro dia de audiência. Felizmente eles são basicamente simples de resumir, porque embora tivéssemos cinco horas de dissertações legais, estas consistiram, em grande parte, de ambos os lados competindo em citar números de “autoridades”, melhor, juízes mortos, para endossarem seus pontos de vista.  E então repetir os mesmos pontos continuamente, pouco se obtendo da explicação das inúmeras citações.

Conforme já indicado de véspera pela magistrada, a Acusação está argumentando que o artigo 4 (que trata de ofensas políticas e militares) do Tratado de Extradição entre o Reino Unido e os Estados Unidos não tem a força de lei. Os governos destes dois países dizem que a Corte faz valer a lei doméstica, não a internacional, e, portanto, o Tratado não tem supremacia.

Este argumento foi feito à Corte na forma escrita, a qual eu não tive acesso. Mas, pela discussão, ficou claro que a Acusação argumenta que a Lei de Extradição de 2003, no qual a Corte se apóia, não fez exceção para ofensas políticas. “Todas as leis de extradição anteriores excluíam a extradição por ofensas políticas. Assim, deve ser a intenção do parlamento soberano que infratores políticos possam agora ser extraditados.”

Iniciando sua argumentação pela Defesa, Edward Fitzgerald argumentou que a Lei de Extradição de 2003 não é suficiente para que uma extradição seja autorizada. A extradição requer duas condições satisfeitas: A lei de extradição geral, e o tratado de extradição com o país ou países envolvidos. “Sem tratado, Sem Extradição”, era uma regra que não podia ser quebrada. “O tratado era a própria base da solicitação.”

E acrescentou: “Assim, dizer que a extradição não é governada pelos termos do próprio tratado no qual a solicitação se apóia, é criar um absurdo legal, e, portanto, um abuso do processo.” O advogado de defesa citou exemplos de julgamentos feitos pela Câmara dos Lordes e Conselho Privado (Privy Council), onde os direitos dos tratados foram considerados impositivos, a despeito da falta de incorporação na legislação doméstica, particularmente a fim de evitar que pessoas fossem extraditadas e encarar uma possível execução em colônias britânicas.

Fitzgerald apontou que embora a Lei de Extradição de 2003 não contenha um impedimento de extradições por ofensas políticas, ela não determinava que não poderia haver tal impedimento em tratados de extradição. E o tratado de 2007 foi ratificado após a Lei de Extradição.

Neste momento, Baraitser interrompeu para dizer que foi clara a intenção do Parlamento, de que poderia haver a extradição por motivo de crime político. De outra forma, eles não teriam removido o impedimento que constava na legislação prévia. Fitzgerald declinou de concordar, dizendo que a Lei não diz que a extradição por ofensas políticas não possa ser banida por tratado.

Fitzgerald então prosseguiu, para dizer que a jurisprudência internacional aceitou, por um século ou mais, que não se extradita por crimes políticos. Nenhuma extradição política estava na Convenção Européia de Extradição, no Modelo do Tratado de Extradição das Nações Unidas, e na Convenção da Interpol em Extradição.

“Esta (restrição) constava em cada um dos tratados de extradição dos Estados Unidos com outros países, e assim foi por um século, por insistência dos Estados Unidos. Para agora, tanto os governos do EUA como o Reino Unido dizerem que não se aplica, seria um terrível precedente que colocaria em perigo, dissidentes e prisioneiros políticos em potencial da China, Rússia e regimes de todo o mundo que escaparem de seus países”, asseverou o advogado de defesa.

Fitzgerald declarou que todas as principais autoridades concordam que existem dois tipos de ofensa política: a pura e a relativa. “A ofensa política ‘pura’ foi definida como traição, espionagem e rebelião. A ‘relativa’, corresponde a uma ação normalmente de crime, como assalto ou vandalismo, realizado com motivação política.”

E prosseguindo: “Cada uma das acusações contra Assange consistiu de uma ofensa política ‘pura’. Todas, com exceção de uma, foram acusações de espionagem. Quanto à acusação de uso indevido do computador, esta foi comparada pela Promotoria, à quebra da Lei de Segredos Oficiais, para poder ser enquadrada no ‘teste de criminalidade dupla’ (constituir crime nos dois países). A acusação maior, de que Assange estava tentando prejudicar os interesses políticos e militares dos Estados Unidos, representou para as autoridades, a própria definição de um crime político.”

Em reposta, Lewis declarou que um tratado não pode ser impositivo à legislação inglesa, a menos que especificamente incorporado pelo Parlamento. Isto consiste de uma defesa democrática: “Tratados são feitos pelo executivo, que não faz as leis. Isto cabe à soberania do Parlamento”. Lewis citou muitos julgamentos que estabeleceram que tratados internacionais, assinados e ratificados pelo Reino Unido, não foram aceitos em cortes britânicas. “Pode vir como surpresa para outros países, que seus tratados com o governo britânico não tem força legal”, ele pilheriou.

Lewis disse que não ocorreu abuso do processo, e assim, não houve invocação de direitos (violados) perante a Convenção Européia. “Foi uma operação normal da lei, que uma cláusula do tratado sobre proibição de extradição por ofensas políticas, não tem base legal. O governo dos EUA disputa que as ofensas de Assange sejam políticas. Nos EUA, Reino Unido e Austrália existe uma definição de ofensa política que difere do resto do mundo.”

E prosseguindo com a argumentação: “Nós víamos as ofensas políticas ‘puras’ de traição, espionagem e rebelião como não sendo ofensas políticas. Somente as ofensas políticas ‘relativas’, crimes comuns cometidos por motivação política, eram considerados como ofensas políticas na nossa tradição. Por esta tradição, a definição de ‘político’ estava também restrita ao apoio a um partido político em algum país.” Lewis irá prosseguir com sua argumentação no dia seguinte.

Notas do tradutor

1. Craig Murray, blogueiro, escritor e ativista pela independência da Escócia, foi diplomata e embaixador do Reino Unido, além de reitor da Universidade de Dundee.

2. Para desfrutar de alguns momentos de descontração, em caso do leitor se sentir deprimido após esta leitura, recomenda-se assistir a estes dois vídeos dos Daleks em ação, na série Dr. Who. Para ver os Daleks girando, como na associação que Craig Murray fez ao comportamento da magistrada Baraitser, clique aqui. Para ver uma seleção dos melhores momentos cômicos dos Daleks, clique aqui.

3. Informações explicativas  pelo tradutor foram colocadas em parênteses.

Ruben Rosenthal é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense, e responsável pelo blogue Chacoalhando.

 

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador