Em evento, Lewandowski fala sobre influência da mídia e ‘domínio do fato’

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsk, durante o Congresso Internacional de Direito Penal, afirmou que a é uma grande preocupação dele e de magistrados a “influência da mídia nos julgamentos penais”. Lewandowski participou, neste Congresso, da homenagem a Claus Roxin, estudioso da tese do domínio do fato e que teria expressado também sua preocupação quanto à influência da mídia.

“Pelo que fui informado”, disse Lewandowski, “Sua Excelência, professor Claus Roxin, tem dedicado seus últimos estudos a esse complexo tema que é a relação entre a publicidade dos julgamentos criminais, que é algo que garante a imparcialidade, mas as distorções que isso pode causar numa sociedade de massas”.

A teoria do domínio do fato foi o mote para grandes embates entre Lewandowski e Joaquim Barbosa, por ocasião do julgamento da AP 470, o dito mensalão. José Dirceu foi o grande atingido pela teoria. Lewandowski explicou, aos presentes, que quando o professor Claus Roxin, veio ao Brasil, por ocasião do julgamento do mensalão, “esclareceu algo importante, que a teoria do domínio do fato não pode ser empregada no regime democrático, não pode ser empregada para uma organização que esteja atuando dentro da lei, mas só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas, que atuem à margem da ordem jurídica.”

Leia a seguir a matéria em questão.

do Estadão / Blog de Fausto Macedo

Lewandowski diz que ‘juiz não pode se curvar à opinião das ruas’

Em evento de homenagem ao jurista alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio do fato, presidente do STF diz que o preocupa “a influência da mídia nos julgamentos penais’

Fausto Macedo

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda feira, 1, em São Paulo, que é preocupação dele, e de todos os magistrados, “a influência da mídia nos julgamentos penais”.

Durante o Congresso Internacional de Direito Penal, na Faculdade de Direito Mackenzie, em que foi prestada homenagem ao jurista e professor alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio do fato, o ministro do STF afirmou.

“Uma de suas (de Claus Roxin) últimas preocupações, acho que é a preocupação de todos nós, magistrados, juristas, professores que atuam no Direito penal, criminalistas, advogados especializados, é a influência da mídia nos julgamentos penais.”

Atribuindo a afirmação a Claus Roxin, o presidente eleito do Supremo observou que “o juiz não pode e não deve se curvar à opinião pública, à opinião das ruas, o juiz deve ser absolutamente imparcial e julgar de acordo com os autos.”

“Pelo que fui informado (prosseguiu Lewandowski), Sua Excelência, professor Claus Roxin, tem dedicado seus últimos estudos a esse complexo tema que é a relação entre a publicidade dos julgamentos criminais, que é algo que garante a imparcialidade, mas as distorções que isso pode causar numa sociedade de massas.”

A teoria do domínio do fato foi um dos pontos mais polêmicos do julgamento do Mensalão, escândalo que abalou o governo Lula, e fez subir a temperatura na mais alta Corte do País. Ministros adotaram a teoria para condenar réus do Mensalão. O ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, foi o principal alvo da teoria do domínio do fato.

No evento desta segunda feira, no Mackenzie, o ministro Lewandowski, que travou um tenso duelo com o ministro Joaquim Barbosa, falou sobre esse tema.

Voltando-se para o jurista alemão, a quem reverenciou inúmeras vezes durante o evento, o presidente eleito do Supremo disse. “Permito-me dizer que, ao menos no Brasil, o professor Claus Roxin ficou famoso por aprofundar a teoria do direito do fato, desenvolvida por Sua Excelência quando se buscava apenar os crimes praticados pelos hierarcas do regime nazista, ou seja, punir aqueles que estavam na retaguarda, aqueles que não puxavam o gatilho diretamente contra as vítimas inocentes.”

Segundo Lewandowski, essa teoria foi depois aplicada “com sucesso para punir os mandantes dos crimes da antiga República Democrática Alemã, foi depois empregada também para punir o ditador Fujimori no Peru, mais tarde os membros da Junta Militar Argentina que atuaram na retaguarda cometendo os crimes de desaparecimento durante o regime autoritário e, hoje, é uma teoria amplamente consagrada e incorporada ao tribunal penal internacional que, como sabemos, é um órgão da Organização das Nações Unidas”.

O presidente eleito do Supremo transferiu seu relato para o emblemático julgamento do Mensalão. “Algo que parece extremamente significante, e não foi muito bem compreendido no Brasil, sobretudo no passado recente, quando se discutiu na Suprema corte do País um caso rumoroso que envolvia políticos do governo passado em que o Ministério Público esgrimiu a teoria do domínio do fato, Sua Excelência, professor Claus Roxin, vindo ao Brasil, (na época do julgamento dos mensaleiros), para receber um titulo, esclareceu algo importante, que a teoria do domínio do fato não pode ser empregada no regime democrático, não pode ser empregada para uma organização que esteja atuando dentro da lei, mas só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas, que atuem à margem da ordem jurídica.”

“Não basta supor que alguém tivesse que saber que um delito estava cometido, é preciso, disse ele (Claus Roxin), sem entrar evidentemente (no mérito do julgamento), exige-se sim a prova cabal de que o mandante tenha ordenado os crimes.”

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

12 Comentários

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  1. Quem se deu muito mal foi

    Quem se deu muito mal foi José Dirceu. Foi preso sem que nenhuma prova pudesse ter sido extraída dos autos contra ele. Nenhum telefonema, nenhum email, nenhum vídeo, e nem mesmo testemunha capaz de demonstrar a tese de envolvimento dele como mensaleiro. A imprensa foi tão cruel, orientando e/ou seguindo os julgadores nazistas, que conseguiu incutir nas mentes dos incautos ódio mortal ao ex-Ministro que foi preso de forma injusta. Resta saber se Lewandowiski, na qualidad de Presidente, poderia pô abaixo esse tal de domínio do Fato, se o próprio autor da lei entende não ser ela, a lei, aplicável num regime democrático. Sempre esperei que José dirceu recorresse a Corte Interamicana de Direitos para melhor se defender, mas não sei por que isso não aconteceu. ainda resta uma esperança.

  2. Mas agora Inês é morta!! O

    Mas agora Inês é morta!! O Supremo, se for provocado irá rever as penas do “Mensalão”, irá rever todo o julgamento que não teve nenhuma prova cabal? Ou vai solicitar o ressarcimento das verbas ‘surrupiadas’ aos cofres públicos?

  3. A serenidade voltou ao STF,

    A serenidade voltou ao STF, mas não acho que isto vai resolver o problema. Neste momento a mídia acredita que é a única fonte de decisões válidas, a única garantia de justiça e origem de jurisprudência. A uma verdadeira dualidade de poder no Brasil. De um lado temos o STF, com poder institucional e competência constitucional. De outro a mídia, com um poder privado e econômico avassalador, capaz de intimidar os juízes (inclusive do STF, como ficou claro num discurso de Marco Aurélio de Mello durante o julgamento do Mensalão clamando pela submissão do tribunal à opinião publicada). 

     

  4. O neo Domínio do Fato só valeu para o PSDB

    É tudo farinha do mesmo saco !

    O Zé Dirceu e o Genoino foram execrados diante do país inteiro pelo Barbosão, Fux,  Dantas e todos ficaram quietinhos e assinaram injustças e falta de ética.  Agora o domínio do fato não vale mais ?  Valeu para o Azeredo, recentemente e mesmo está soltinho e debochando dos émeritos juízes de nomes complicados.

    Formam um espírito de corpoe só querem receber o seu no final do mês. Para quê ir contra o PIG ? O juiz de nome complicado, apesar de negar a influência da imprensa, aceitou-a e viu colegas seus  a incluirem nos atos .

    Falam, falam, mas etsão cobrando o ressarcimento da grana  que sabem ser da Visa (elevada a empresa pública ).

    Muita abobrinha para considerar estes senhores representantes e julgadores sérios e espelhos da ética e da verdade

  5. Se não têm provas, porque

    Se não têm provas, porque estão presos?? Esse não foi o único furo da tese do mensalão. O dinheiro ‘desviado’ na verdade era oriundo de empréstimos regulares e se demonstraram os gastos segundo a defesa. O ‘crime’ (infração eleitoral) cometido foi o de caixa 2 (não declarar gastos de campanha) e acabou-se.

    Nada de corrupção passiva e ativa e peculato, principalmente nada disso no núcleo genoínio-zedirceu. O Roberto Jefferson delatou mas não provou… 

    Mas como a elite queria uma tempestade num copo d’água, um circo, ensacaram várias acusações, juntaram 40 pessoas num processo para depois desmembrá-lo em núcleos (com pouca articulação entre si)… só pra acabarem punindo pessoas sem provas. 

    OS VERDADEIROS QUADRILHEIROS SÃO OS QUE MONTARAM ESSE TEATRO TODO!!!!

  6. Me desculpem, mas esses

    Me desculpem, mas esses senhores não tem nenhuma moral para falar em justiça. Uns mais, outros tantos, menos. Todavia, todos se acovardaram à pressão da casa grande para cometerem um julgamaneto de encomenda para prejudicar um partido político, do qual, as elites que se apropriam da riqueza do país e do dinheiro público, correm, que nem o santanaz da cruz..

    Foi uma tremenda imoralidade cometida pela maioria da corte. Aliás, nada de novidade nisso. Esta casa já cometeu outras tantas barbaridades de igual teor. Cito apenas, a autorização para despachar a judia comunista Olga Benário para ser assassinada pelos nazistas da Alemanha. Validar a impunidade para os torturadores e assassinos covardes da ditadura empresarial-militar de 64. Os graciosos HC dúplos, concedidos pelo Gilmar Mendes ao banqueiro bandidido Daniel dantas. Manter o processo da Satiagraha, chocando, embaixo da bunda do justiceiro barbosa, detre tantos outros, sem nenhum dessas excelências manifestar um piu sequer?. Pronto.  Tem muito mais, no entanto, chega.

     

    Orlando

  7. taí a meu ver finalmente a

    taí a meu ver finalmente a confissão do stf do equívoco ocorrido n “julgamento” do tal mensalão.

    seria o primeiro passo para desmontar a farsa construída pelo consórcio tucano-grande mídia-judiciário comandado pelo barbosão-grande morcegão hollydiano? 

  8. É verdade…

    “…ou para organizações criminosas, que atuem à margem da ordem jurídica.”

    Deve ser isso mesmo: sem a teoria, seria necessário que a organização criminosa estivesse atuando DENTRO da ordem jurídica. Ou seja, com ordens de pagamentos e recibos em triplicatas com as respectivas firmas reconhecidas em cartórios… Aí, sim, a condenação seria justa, né?

  9.  
    Eu até estava lendo a

     

    Eu até estava lendo a matéria com interesse.

    Mas quando chegou e este bordão A. c. . CONFESSO que parei.

           Que bonitinho e inutil:

                ””do Estadão / Blog de Fausto Macedo

    Lewandowski diz que ‘juiz não pode se curvar à opinião das ruas’

    Em evento de homenagem ao jurista alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio do fato, presidente do STF diz que o preocupa “a influência da mídia nos julgamentos penais’

    Fausto Macedo

     Fala sério….Todos se curvam à opinião das ruas.Ou quase todos.Mas não chega a 6 dos 11 ministros.O que não afeta o resultado.

           E muitos se curvam à opinião de quem os indicou.Aí sim,é ruim.E afeta o resultado.

  10. É isso aí, ministro. O juiz

    É isso aí, ministro. O juiz não pode se curvar à opinião das ruas, portanto nada impede que encaminhe pedido de reajuste de 22 % de seus vencimentos, para fazer frente à tal “espiral inflacionária “que baixou em seu gabinete.

    Se fosse aquele outro, o céu teria caido sobre nossas cabeças.

    Não deixa de ser divertido, a AMB ama.

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