Em menos de 12 horas, Gilmar mandar soltar Paulo Preto de novo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
 
 
Jornal GGN – Paulo Vieira de Souza, mais conhecido como Paulo Preto, suposto operador do PSDB, foi preso na manhã desta quarta (30) e, menos de 12 horas depois, já pode ser solto com um novo habeas corpus concedido, mais uma vez, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
 
Paulo Preto havia sido preso pela Lava Jato em São Paulo no início de abril. Cerca de um mês depois, conseguiu um HC com Gilmar Mendes, mas voltou ao cárcere sob a alegação de que vem intimidando testemunhas do caso investigado.
 
A Lava Jato apura um esquema de corrupção na Dersa que desviou recursos públicos destinados de programas de habitação e indenizações a famílias que seriam afetadas por obras viárias do governo de São Paulo, comandado pelo PSDB nos últimos 20 anos.
 
Para levar Paulo Preto de volta à prisão, o Juízo aceitou argumento do Ministério Público Federal no sentido de que uma advogada da Dersa estaria participando de audiência de testemunhas com o objetivo de constrangê-las. Paulo Preto teria participação nessa tentativa de obstrução à Justiça.
 
Mas Gilmar Mendes não concordou com o argumento e ressaltou que ele servia apenas de pretexto para o “inconformismo” daqueles que foram contrariados com o habeas corpus.
 
“No caso concreto, está patente que o novo decreto de prisão revela inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este Tribunal”, escreveu Gilmar.
 
“O magistrado de origem justifica a nova prisão aduzindo que a defesa do paciente teria exercido influência no depoimento das testemunhas de acusação. Para tanto, aponta tão somente a presença da advogada da empresa DERSA na referida audiência. Contudo, não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar.
A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, argumentou.
 
Além de libertar Paulo Preto com urgência, Gilmar também estendeu o salvo conduto à filha do suposto operador do PSDB, que é investigada por ter sido beneficiada no esquema.
 
“Ausente, portanto, fundamento idôneo a justificar a prisão preventiva da ré TATIANA ARANA DE SOUZA CREMONINI. Desse modo, concedo habeas corpus de ofício em favor da filha do paciente, para suspender a eficácia do decreto preventivo de 29.5.2018, se por algum outro motivo não estiver presa.”
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

33 Comentários

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  1. Ufa, alívio!

    As coisas começam a voltar ao normal no Brasil. Estava apreensivo com o andamento dos acontecimentos, de que o país desandasse. As instituições voltaram a funcionar, felizmente. 

  2. O STF negou o HC que eu pedi
    O STF negou o HC que eu pedi para Lula alegando a impossibilidade de supressão de instância. Paulo Preto não é Lula.

  3. Ele também passou dos
    Ele também passou dos limites!
    Chega de palhaçada!
    Agora ele pode bater nas testemunhas!
    Ele tem as costas quente…

  4. Ele também passou dos
    Ele também passou dos limites!
    Chega de palhaçada!
    Agora ele pode bater nas testemunhas!
    Ele tem as costas quente…

  5. Paulo Preto

    é uma grande e constante ameaça aos tucanos paulistas. Ainda mais com a filha presa! Preso, ele abre a boca e manda Alckimin e Serra direto para a cadeia, e,  tantos outros tucanos candidatos ou não. Gilmar cumpre seu papel a perfeição!

     

  6. O que importa se ele ameaça testemunhas? Tucano não vai em cana

    Ainda bem que ainda sobram em seus computadores de trabalho, palavras rebuscadas. Estes fariseus (hipócritas) são os mesmos do tempo de Jesus que usaram suas regras e moralidade imorais para lhe proferir pena. Jesus os chamava de sepulcros caiados por causa justamente de atitudes hipócritas. Eram senhores da lei, mas usavam-nas para encobrir suas maldades. Deveriam pintar o prédio do stf (minúsculo mesmo) de cal e ai nada faltará para que possamos chamar de sepulcro caiado. Branco e novo por fora e apodrecido e mofado por dentro.

  7. Caro Nassif
    Golpistas

    Caro Nassif

    Golpistas unidos

    Jamais serão vencidos

    Golpistas unidos

    Jamais serão vencidos

    Mais veloz que o Flash para liberar os tucanos e seus comparsas. 

    Saudações

  8. O pior é que Glimar está certo

    Gilmar Mendes está correto. Não há mesmo motivo justo para decretar a prisão de Paulo Preto, nem a priomeira e muito menos esta segunda ordem. Digo mais, os procuradores e o juiz deveriam ser definitivamente afastados dessa causa, tamanha a afronta a uma decisão do STF.

    O problema não é ser justo com Paulo Preto e tucanos em geral. O problema é ser injusto com Lula, Dilma e petistas em geral.

    Penso que devemos sempre defender o que é justo, independente da cara do freguês.

     

  9. O pior é que Glimar está certo

    Gilmar Mendes está correto. Não há mesmo motivo justo para decretar a prisão de Paulo Preto, nem a priomeira e muito menos esta segunda ordem. Digo mais, os procuradores e o juiz deveriam ser definitivamente afastados dessa causa, tamanha a afronta a uma decisão do STF.

    O problema não é ser justo com Paulo Preto e tucanos em geral. O problema é ser injusto com Lula, Dilma e petistas em geral.

    Penso que devemos sempre defender o que é justo, independente da cara do freguês.

     

  10. O pior é que Glimar está certo

    Gilmar Mendes está correto. Não há mesmo motivo justo para decretar a prisão de Paulo Preto, nem a priomeira e muito menos esta segunda ordem. Digo mais, os procuradores e o juiz deveriam ser definitivamente afastados dessa causa, tamanha a afronta a uma decisão do STF.

    O problema não é ser justo com Paulo Preto e tucanos em geral. O problema é ser injusto com Lula, Dilma e petistas em geral.

    Penso que devemos sempre defender o que é justo, independente da cara do freguês.

     

  11. O pior é que Glimar está certo

    Gilmar Mendes está correto. Não há mesmo motivo justo para decretar a prisão de Paulo Preto, nem a priomeira e muito menos esta segunda ordem. Digo mais, os procuradores e o juiz deveriam ser definitivamente afastados dessa causa, tamanha a afronta a uma decisão do STF.

    O problema não é ser justo com Paulo Preto e tucanos em geral. O problema é ser injusto com Lula, Dilma e petistas em geral.

    Penso que devemos sempre defender o que é justo, independente da cara do freguês.

     

  12. Se Paulo Preto falar, Alckmin e Serra…
    Nassif, ao acusar a juiza Maria Izabel do Prado de “inconformista” com o habeas corpus que ele havia concedido a Paulo Preto em 11 demais último, Gilmar Mendes coloca sob suspeição toda Justiça Federal ao libertar novamente o réu, sob a alegação de que “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”. Ou seja, ou a Justiça revoga as prisões do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-deputado Eduardo Cunha, dos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura (todos presos por terem contas de caixa dois na Suíça, como é o caso de Paulo Preto, que mantinha R$ 120 milhões naquele país, depois de ter sido apontado como operador de propinas do PSDB por sete delatores da Lava Jato) ou desmente as autoridades suiças que informaram ao Governo brasileiro que esse montante foi transferido em 2016 para Nassau, paraíso fiscal no Caribe. Além de terem de libertar Lula, preso com base em hipóteses ou conjecturas, nossos magistrados terão de inocentar preliminarmente o candidato do PSDB à presidência da República, Geraldo Alckmin, os senadores José Serra e Aloysio Nunes e o ex-governador e atual presidente interino do MDB Alberto Goldman – que teriam sido os beneficiados pelas propinas amealhadas por Paulo Preto. Faltando apenas quatro meses para as eleições, uma delação premiada desse ex-presidente da Dersa (que ele ameaça fazer desde a campanha de 2010, quando Serra negou conhecê-lo até Paulo Preto prometer contar o que sabe, depois de afirmar que “não se larga um líder ferido na estrada a troco de nada”) pode, contudo, favorecer Alckmin, aumentando ligeiramente os 4% de eleitores que teria, de acordo com a pesquisa CNT/MDA…

  13. Ainda não foi dessa vez que

    Ainda não foi dessa vez que Gilmar conseguiu bater seu recorde mundial de 2 HCs em menos de 48 horas. Mas nas próximas 24 horas tudo pode acontecer. 

  14. Caraca, o PT governou este
    Caraca, o PT governou este pais por 13 anos, e não conseguiu um “Gilmar Mendes” para defender seus interesses.

    Até o Vampirão do Temer, que está apenas 2 anos roubando o país, tem seu representante e fiel colaborador no STF, Alexandre se Moraes.

    PT é burro pra garaio !

  15. E a imprensa caladinha… protegendo seus bandidos de estimação!

    A imprensa mais raivosa do mundo sabe a hora de ficar caladinha e submissa… conhece seu lugar… sabe quem manda no puteiro!

    Todo dia tem um chilique diferente na JovemPan… dessa vez não… 

    Todo dia algum Youtuber faz uma gritaria nova.. dessa vez silêncio.

    O MBL não perde uma chance de armar o circo… mas não agora.

    Se alguém citou o fato vergonhoso foi por meio de ironias… metáforas… rapidamente… de passagem uma única vez! Depois nunca mais!

    Agora ninguém fala nada, é arriscado demais. Sabem muito bem o risco que é acusar esses tubarões!

  16. #

    O ministro despachante do PSDB no Supremo trabalha rapidíssimo.

    Eles não podem correr o risco de Paulo Preto resolver fazer uma delação premiada.

    Solto, ele segue ocultando e destruindo provas e ameaçando testemunhas.

    Gilmar é uma vergonha nacional.

     

    1. O Temer, por exemplo…

      Temer diz que os 46 centavos de desconto do Diesel serão pagos pelo tesouro!

      Como foi dito aqui no blog, você não acha fofo o Temer chamar a gente de “tesouro”?

  17. O silêncio premiado

    Gilmar não está protegendo Paulo Preto, mas sim a quem Paulo Preto pudesse delatar e, dentre eles, quem sabe até o próprio Gilmar. A justiça deixa de existir quando arbitrariedades deste tipo acontecem. O STF e a justiça em geral estão queimando as últimas e mínimas aparências de credibilidade. E olha que ainda não falamos do auxílio-moradia. Um novo “timing” toma conta agora do golpe, junto com a queda absoluta e final do Temer e a consistência do Lula no seu crescimento nas pesquisas de opinião. O vento mudou de lado e os golpistas começam a perder, e feio. Calma nessa hora e vamos seguir com o plano de Lula livre e Presidente.

  18. Gilmar não falta aos seus

    Gilmar não falta aos seus. Assim como Moraes, Barroso, Fachin, Fux, Carmen Lúcifer, Rosa …

    Que as próximas vagas no STF sejam ocupadas por Alexandre Frota e Oscar Maroni !

  19. E 12 horas depois a imprensa já esqueceu o caso

    A MÁQUINA TUCANA: Paulo Preto negociava com o PCC e tem acesso ao Ministro do STF. Conta ainda com poder absoluto sobre o cartel de imprensa brasileiro.

    Nessa jogada vemos como a Máquina Tucana é eficiente. Conseguem um controle completo da imprensa…NENHUM JORNAL, REVISTA, YOUTUBER OU BLOGUEIRO ousa romper o bloquieo Tucano. Noticiam o fato de forma rápida e limpa, sem comentários ou declarações. Assim que foi publicado o assunto é imediatamente enterrado! ABSOLUTAMENTE ZERO DE REPERCUSSÃO!

    A maior “tendência” atual é alguém ligar uma câmera e começar uma verdadeira “diarréia” intelectual sobre qualquer tema político, colocar no youtube e esperar aplausos… pouquíssimos temas ainda são respeitados, entre eles a “máquina tucana”.

    No Brasil não se respeita o cristianismo, não se respeita a maçonaria, até os militares cairam na “boca do povo”… porém ninguém ousa atingir a “máquina tucana”. 

  20. DENUNCIA-NOTICIA-CRIME.

    “DENÚNCIA – NOTICIA-CRIME”.

    PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

     

                                                       AUREO MARCOS RODRIGUES, brasileiro, pecuarista, convivente, portador do CPF. 042.823.658.89, RG. 15.410.904 SSP/SP, residente a FAZENDA CHARCO GRANDE, com endereço para correspondência a Rua Ernesto da Silva n°. 14, na Cidade de Porto Esperidião, MT. CEP 78.240.000, já qualificado nos autos da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000 e 1008885-13.2017.8.11.0000, que se encontra disponibilizada no sistema PJE do TJ-MT , e os autos do RECURSO DE APELAÇÃO físicos sob o n. 109478/2015,  e demais outros que se encontra em tramite e arquivado no TJ-MT, e qualificado nos autos das RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR e nos autos dos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0000992-58.2018.2.00.0000, 0002968-03.2018.2.00.0000 e 0002969-85.2018.2.00.0000 em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA vem diante do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, da SOCIEDADE BRASILEIRA, da IMPRENSA e do CONGRESSO NACIONAL, expor e requerer.

     

     Devo informar, que o caso do EXPRESIDENTE LUIS INACIO LULA DA SILVA é igual o caso do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, pois as IRREGULARIDADES dentro do Poder Judiciário, e dentro do Ministério Público, são tão grandes, pois a Constituição Federal está sendo violada, por quem, jurou defendê-la, pois cabe o CONGRESSO NACIONAL, abrir uma CPI, para apurar as irregularidades, pois está havendo abuso de Autoridades e jamais esse caso sera apurado pelo PODER JUDICIARIO.

     

    Devo informar que a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTERIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000.

     

    Devo informar, que Aqui no Estado de MATO GROSSO, já ASSASSINOU o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que denunciou por nove anos a Magistratura Mato-grossense, pois aqui, a Magistratura age ao contrário do Direito, sempre contrariando as provas dos autos, violando a Constituição Federal e outros Códigos de Leis, para favorecer criminosos, pois a criação do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, foi com base nessas IRREGURALIDADES da época, e até hoje a Sociedade Mato-grossense convivem com essas irregularidades.

     

    Devo informar, que hoje a Magistratura em conluio com um GRUPO DE CRIMINOSOS, tenta assassinar o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, e sua Família, dentro de sua própria CASA, através dos feitos códigos: 25711/2010,  23280/2010, 30799/2011, 52869/2013, 53330/2013, 53410/2013, 53461/2014, 53464/2014, 53803/2014, 53806/2014, 53840/2014, 53856/2014, 53864/2014, 53865/2014, 53883/2014, 54014/2014, 54433/2014, 54434/2014, 55321/2015, 56490/2015, 56619/2015 e 58446/2016, 58447/2016 e 58866/2016  em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião e no feito sob o código nº: 908166/2014 e 926933/2014, em tramite junto o Fórum de Cuiabá, pelo fato do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ter mandado a Reclamação disciplinar nº. 0000627-87.2007, para dentro do TJ-MT, e após baixou a portaria 104 de 10 de março de 2009-CNJ, para fazer uma inspeção no TJ-MT, que levou o afastamento de dez Magistrados, e após formou um CORPORATIVISMO, para brindar Autoridade Corrupta e favorecer bandido, que estão sacando os cofres públicos.

     

    Devo informar, que esses fatos levou a Ministra Corregedora Nacional ELIANE CALMON, a abrir o PP: 0004098-72.2011.2.00.0000, em desfavor do próprio CNJ, TJ-MT e CGJ-TJ-MT, por violação a resolução 135/2011, sendo que o PP, tramitou durante (5) cinco anos, colhendo informações de Magistrados corruptos,  e até hoje o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não deu uma resposta para o caso, do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, fundamentando e limitando a dizer que: “(…) os fatos narrados no presente expediente são os mesmos já analisados nos pedidos de providências e reclamações protocoladas no CNJ sob os números 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0004098-72.2011.2.00.0000 (referência 2040167), 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014 e 0005456-67.2014, em que figuraram como partes o requerente e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e desembargadores e juízes a ele vinculados (…)”.

     

    Devo informar, que essa perseguição dos MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, é motivada pelo fato do RECLAMANTE, ser o REPRESENTANTE da denúncia feita ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que motivou o feito 50/2008, que tramitou junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, que investiga salários de Magistrados, que está ainda em fase de investigação, conforme afirmou o CORREGEDOR NACIONAL, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, A IMPRENSA, pois a PORTARIA, não autoriza  o pagamento aos MAGISTRADOS do TJ-MT, e o dinheiro recebido de forma ilícita, pelos Magistrados, com base e fundamento no  PP. 0005855-96.2014.2.00.0000,  tem que ser devolvidos aos cofres públicos, para dar uma reposta a Sociedade Civil Brasileira.

     

    Devo informar, se não tiver providência, para conter esses fatos criminosos instaurado pelo CNJ, pode considerar, que a decisão do Ministro corregedor Nacional, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, de janeiro de 2017, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08,  a Juíza “GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA”, referente a diferenças de substituição de entrância, foi OMISSA e CRIMINOSA, pois esse privilégio dado a Juíza, pelo Corregedor, foi uma forma, de pôr um “CALA BOCA NA JUIZA”, para ela não relatar os PEDIDOS DO RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, requerido em sala de audiência nos termos do artigo 40 do CPP,  pois a decisão (PP. 0005855-96.2014) é específica e não é extensiva a outros casos.

     

    Devo informar, que o TERMO DE INTERROGATÓRIO, prestado pela RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, no Processo código “184771”, na data de 28 de julho de 2015 na sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT, PROVA, que a Juíza GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA, ouviu todos os fatos criminosos narrados pelo RECLAMANTE, onde foram requeridas providências nos TERMOS do artigo 40 do CPP.

    Devo informar, que durante o interrogatório do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, o mesmo afirma perante a Juíza GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA , que ele foi o responsável da DENÚNCIA, que deu início a “OPERAÇÃO ARARATH”, pois o RECLAMANTE, fez inúmeros PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, perante a Policia Federal, e  na data de 14 de novembro de 2013, dois AGENTES DA POLICIA FEDERAL de CACERES, estiveram na propriedade do RECLAMANTE, e solicitou que o RECLAMANTE, percorresse a SERVIDÃO DE PASSAGEM, que dá acesso a propriedade do Traficante APARECIDO RODRIGUES e outros AUTOR do feito código 30799/2011, 52869/2013, onde os AGENTES,  tiraram as coordenadas com GPS, que prova a existência de outra SERVIDÃO DE PASSAGEM,  que deu início ao inquérito da OPERAÇÃO ARARATH.

     

     Devo informa, que bater de frente com qualquer desses atores do Direito é ser perseguido por década, veja o caso do RECLAMANTE ÁUREO MARCOS RODRIGUES, que impetrou EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do PJE, sob o nº 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000 e 1008885-13.2017.8.11.0000,  com objetivo de livrar de ser ASSASINADO dentro de sua própria CASA, por decisão dos Desembargadores  SUSPEITOS do TJ-MT. “(Prova ver processo site Pje do TJ-MT)”.

     

    Devo informar que a Douta Desembargadora Maria Helena G. Póvoas, disse através do EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 176471/2015, que a competência para apurar os fatos são dos ORGÃOS CORRECIONAIS, veja as palavras da Desembargadora.

     

    “(…) outrossim, quanto à conduta das autoridades mencionadas no arrazoado, pode o excipiente acionar os respectivos órgãos correcionais, providência para qual não necessita do intermédio desta Relatora(…).

     

     

    Devo informar, que a Douta Desembargadora Maria Helena G. Póvoas, reconheceu ser “SUSPEITA”, para julgar o EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 118706/2017, pois o Juiz CLAUDIO DEODATO, não prestou as informações sobre o oficio n. 163/2017, de 29/09/2017, como AGRAVADO e os autos foram conclusos, e a Relatora deu como SUSPEITA, nos termos do artigo 145 § 1º do NCPC. “(prova ver processo físico no site do TJ-MT)”.

     

    Devo informar, que o EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 118706/2017, foi fundamentado em cima do RELATÓRIO e da Decisão, proferido pela Relatora FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS, nos autos do EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 68460/2016, pois a Relatora convocada, narrou todos os fatos criminosos na decisão e após declarou SUSPEITA nos termos do artigo 145 § 1º do NCPC.

     

     Portanto gostaria que a acessa-se o site da página olhar jurídico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA”, ou acesse a página do ENOCK, com o tema: JUÍZA EDLEUZA ZORGETTI MANDA RETIRAR VÍDEOS CONTRA JUIZ CAJANGO, para a “ as AUTORIDADES e a SOCIEDADE BRASILEIRA”, ver na área de comentário os fatos criminosos narrados nos últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT e ao Ministro Corregedor JOÃO OTAVIO DE NORONHA, para as Autoridades Competentes Fiscalizadoras, tomar as  providências nos termos do artigo 40 do CPP e artigo 129 inciso I  e artigo 144 inciso I, todos da Constituição Federal, para o caso não ficar igual da deputada Marielle Franco, o do Juiz Leopoldino Marques do Amaral.

     

    Devo informar que esse é um pedido de “SOCORRO” para a PRESIDENTE do CNJ, “CARMEM LUCIA” e para o Ministro Corregedor Nacional “JOÃO OTAVIO DE NORONHA” e para os demais Conselheiros do CNJ, nas RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0000992-58.2018.2.00.0000, 0002968-03.2018.2.00.0000 e 0002969-85.2018.2.00.0000 em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (prova ver processo no site do CNJ).

     

    Devo informar, que esse é um pedido de SOCORRO, para a PROCURADORA GERAL DA PROCURADORIA DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL, “RAQUEL DOGE” na Notícia-crime sob o PGR-00069940/2018, composta de 221 folhas, que foi enviado na data de 19/02/018, via correios através da AR. DY 245.887.820BR, e um pedido de SOCORRO, na Notícia-crime sob o n. 20180025612/2018 e na Notícia -crime sob o n. 20180053167, que podem ser acessadas no PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO MPF.

     

    Devo informar, que esse é um pedido de SOCORRO, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, através do AGRAVO em RECURSO ESPECIAL, sob o n. AREsp nº 1083949/MT (2017/0090682-8) e AREsp nº. 118704/MT (2017/0133018-2), que foi distribuído ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ da Sexta Turma, por “PREVENÇÃO” do HABENS CORPUS sob o n. 339242/MT (2015/0265846-9), não deixe essa família ser assassinada dentro de sua própria CASA, na frente das AUTORIDADES, que tem poder para instaurar processo criminal, contra Autoridade, que tem foro privilegiado, pois o Ministro vem acompanhado esse CASO do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, a mais de (3) anos, e até hoje não deu uma resposta.

     

    Devo informar, que esse é um PEDIDO DE SOCORRO ao “CONGRESSO NACIONAL”, para os SENADORES, abrir uma “CPI”, para apurar as IRREGURALIDADES DO TJ-MT,  e pôr na CADEIA as Autoridades corruptas, que teve acesso aos fatos e as provas dos autos como Relator, e prevaricou no cumprimento do seu dever funcional, determinando o arquivamento dos feitos para favorecer GRUPO DE CRIMINOSOS, pois não tem ninguém acima das Leis desse País e todos devem responder pelos  CRIMES descrito no artigo 13, 121, 150, 155, 288, 299, 317, 319, 333 e 339 do Código Penal Brasileiro, pois as Autoridades estão agindo com dolo e má-fé e esses são os requisitos para procedência da ação penal.

     

    Devo informar, que esse é um pedido de SOCORRO a IMPRENSA, não deixe essa família ser assassinada diante dos OLHOS SOCIEDADE BRASILEIRA, leve esses fatos criminosos ao conhecimento das Autoridades Competentes, para o caso não ficar igual do Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que DENÚNCIOU a Magistratura Mato-grossense durante (9) nove anos, até ser morto e enterrados com suas PROVAS, pois o dinheiro público recebido pela Magistratura Mato-grossense, com base e fundamento no PP. 0005855-96.2014. 2.00.0000, tem que ser devolvido aos cofres públicos, até que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, traga uma solução para o caso do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, que ficou na linha de tiro entre CNJ e TJ-MT.

     

    PEDE e ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. 01/06/2018. AUREO MARCOS RODRIGUES. Denunciante.

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