Em menos de uma semana, Lindbergh tem direitos políticos cassados de novo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O senador Lindbergh Farias (PT) teve seus direitos políticos cassados pela segunda vez em menos de uma semana por decisão do mesmo juiz. Segundo informações do Estadão, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na Baixada Fluminense, determinou na segunda (19) a suspensão do petista por cinco anos.

Por ter nomeado 11 pessoas para cargos comissionados enquanto prefeito de Nova Iguaçu [2005-2010], Lindbergh foi acusado de improbidade administrativa, multado em R$ 640 mil, condenado a ressarcir os cofres públicos e teve bens móveis e imóveis bloqueados. Segundo a denúncia, os nomeados eram familiares ou amigos do então vereador José Agostinho de Souza, um aliado.

“Elas teriam exercido funções de natureza essencialmente privadas e de interesse exclusivo de Souza às custas do erário municipal. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio, os nomeados trabalhavam em um centro social localizado no reduto eleitoral do então vereador, prestando serviços a ele”, diz o Estadão.

O juiz já havia cassado, na semana passada, os direitos políticos do senador por quatro anos. No caso, Lindbergh foi condenado por ter “permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito. O processo já havia sido analisado pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, quando o petista virou senador, e foi arquivado.

Em nota, Lindbergh disse estranhar que “processos que se arrastavam por quase uma década sejam repentinamente alvo de decisão do mesmo magistrado, ignorando inclusive a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de arquivamento de inquéritos com o mesmo objeto. A perseguição é mais do que explícita.”

O senador disse que vai recorrer das decisões.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. Mas como senador ele não tem
    Mas como senador ele não tem foro privilegiado? Não poderia ser processado, muito menos cassado, em primeira instância. Menos ainda por um juiz que não é da justiça eleitoral.

    1. Foro privilegiado é só pra

      Foro privilegiado é só pra esfera criminal. Em esfera de improbidade administrativa (que não é criminal), você está sujeito a juízes de primeiro grau.

  2. Judiciario brasileiro:  onde

    Judiciario brasileiro:  onde “arquivamento” tem um novo, etereo significado que escapa aos mais sofisticados judiciarios em existencia!

  3. Entendo que como a primeira

    Entendo que como a primeira ação não tinha lastro suficiente para atingir o objetivo, o juiz foi procurar outra razão, que talvez possa reforçar suas teses com mais vigor.

    De todo modo, vê-se claramente que isso tá parecendo mais um tipo de perseguição para calar a boca do senador que vem, nos últimos tempos, colocando o dedo nas feridas de alguns. 

    Pelo visto, todos os ladrões da Pátria, desde o Brasil Colônia terão que sofrer alguma sansão, não importando o tempo do fato ocorrido.

  4. Lindenberg, contrate um

    Lindenberg, contrate um parecer do ex ministro Joaquim Barbosa !

    (não é brincadeira, falo sério) 

    Improbidade foi um tema que Joquim tocou e foi amplamente divulgado…

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