Em São Paulo, vereadores invadem gabinete de procuradores municipais

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Do Justificando

Invasão de vereadores de SP a escritório de advocacia revolta entidades jurídicas

Uma ação inédita de vereadores da Câmara de São Paulo causou choque e revolta no meio jurídico. Membros da CPI dos grandes devedores da dívida ativa na capital paulista, acompanhados de equipe de filmagem e guardas armados, invadiram o escritório de trabalho de procuradores para promover um espetáculo midiático em cima dos trabalhos. Na invasão, estavam os vereadores Eduardo Tuma (PSDB), presidente da CPI, Camilo Cristófaro (PSB), Isac Felix (PR), Alessandro Guedes (PT), Adilson Amadeu (PTB) e Ricardo Nunes (PMDB).

Os vereadores fazem parte da comissão que se propõe a apurar casos de grandes devedores do município. A CPI deliberou a ida até a sala dos Procuradores do Município responsáveis por atuar juridicamente nos processos envolvidos e para “averiguar como os processos são analisados” – tudo isso decidido à revelia da Procuradoria e do Tribunal de Justiça. Vale lembrar que o Estatuto da Advocacia proíbe a invasão de escritórios de advocacia, salvo em casos de flagrante delito ou amparo de ordem judicial.

Ao chegarem ao Anexo Fiscal do Tribunal de Justiça – que é um Fórum administrado pelo Poder Judiciário – os vereadores receberam na portaria a determinação para aguardarem a chegada do Juiz Corregedor da repartição para que a visita fosse acompanhada. No entanto, desrespeitaram a decisão e ingressaram sem anúncio na sala de trabalho dos Procuradores, com direito a câmeras de televisão e guardas armados. Abriram algumas gavetas, mexeram em documentos que são sigilosos pela relação cliente-advogado e questionaram os profissionais.

A ação revoltou o meio jurídico. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo afirmou que a ação causou “constrangimento ilegal, violando a imunidade profissional e a confidencialidade de documentos e arquivos. O escritório invadido está instalado dentro de um prédio do Poder Judiciário, ofendendo, assim, a separação de poderes e a dignidade da Justiça”.

Já a Associação Paulista dos Magistrados (APAMAGIS) foi ainda mais enfática. Em nota, afirmou que “a questão é grave em todos os sentidos de análise”“Salta aos olhos o desrespeito às instituições e à separação dos poderes que uma medida de força como essa propicia”, afirmou.

“O mau exemplo que o ato traz é um desserviço à democracia e ao Estado de Direito. O fato seria de gravidade fosse praticado por pessoas sem cargo público e assume feições de desastre na medida em que os atos foram perpetrados por representantes do povo, democraticamente eleitos para estabelecer a vital interlocução entre a sociedade e os poderes constituídos” – complementou a Associação.

No campo político, a ação denota uma manobra encabeçada pelo vereador presidente da CPI Eduardo Tuma de desmoralizar a Procuradoria do Município, forçando a situação para que  a cobrança da Dívida Ativa de São Paulo caia no colo de algum grande escritório. Isso porque até agora foram realizadas seis sessões da CPI, mas só fiscalizaram procuradores. Não teve um grande devedor chamado ou questionado. E a CPI chama CPI dos Grandes Devedores do Município.

Em resposta à Conjur, o Deputado Eduardo Tuma, presidente da CPI, afirmou que “foi uma diligência absolutamente legal”. Ele disse que a presença de guardas e da imprensa serviu para dar publicidade aos atos da Comissão e que o “encontro serviu para atestar o trabalho profícuo dos procuradores”

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Redação

7 Comentários

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  1. Quem semeia vento…

    Parabéns para a OAB, que teve uma visão brilhante de cenário ao apoiar o golpe jurídico/midiático/parlamentar.

    Agora que o movimento começa a se voltar contra seus membros, vai gritar para quem? Quem sabe para o Papa, a voz mais lúcida hoje nesse mundo de trevas.

    É isso que dá acompanhar movimento de manada, só para ficar bem na foto. A instituição caiu em total descrédito, pois a sociedade cada vez mais a vê somente como um organismo de classe para defesa corporativa de seus membros, e não como um instrumento de justiça e cidadania, como preconiza a Constituição.

    E entre os advogados é vista pela maioria apenas como um elefante branco, que serve só para cobrar anuidade e projetar os dirigentes, em concorrência desleal com os colegas.

    Quem sabe esse pessoal acorda e retoma a defesa da pouca legalidade que ainda resta neste País, pelo menos como uma forma de resgate da dignidade perdida da instituição?

  2. Lamentável !!!!!…….Mas,

    Lamentável !!!!!…….Mas, Voltemos só um pouquinho………Quem foi que reinventou essa maneira de Interpretação da Lei ?????…….

    1. a legalidade relativa e a meia-grávida

      Como não existe nem uma nem outra, fica-se na situação de quem pariu Mateus que o embale.

      Sociedade que aplaude a ilegalidade quando o alvo é o inimigo, não pode reclamar quando se vê na condição de vítima.

       

       

  3. – – Depressão e OMS neste dia 7 e pro ano 2017.

    [excusas por não ser no pouquíssimo visitado Fora de Pauta ].Não entendo a omissão no Blog, mas eis sugestão de pauta para todo o ano: a OMS -Organização Mundial de Saúde- dedica todo o ano 2017 e o dia 7 de abril à Depressão que já é (ou quase) a principal causa de afastamento (ou inaptidão) do trabalho (contabilizados…) no mundo. No Brasil, ou países como o nosso de INSS… SUS e peritos não especialistas tal índice deve estar indo às alturas. Menos mal por eu ter, depois de mil e um médicos, um muito bom em Recife.

  4. Na boa mano… a única forma
    Na boa mano… a única forma de lidar com estes malucos é internando-os num Hospício. Portanto, sugiro aos procuradores ofendidos e à OAB ajuizar ações de interdição contra os tais. Declarados insanos e incapazes eles serão expulsos da Câmara dos Vereadores mesmo que não sejam internados. O afastamento deles dos cargos pode até ser concedido através de tutela antecipada.

  5. Mirem-se nos exemplos…

    Membros do Judiciário promovem a “condução coercitiva”.

    Membros do Legislativo executam a “invasão coercitiva”.

    Será que o povo brasileiro pode fazer uma “reordenação coercitiva” nas instituições ?

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