Rogério Dultra: “Judiciário tem se colocado acima da soberania popular”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Em entrevista ao GGN, professor de Direito da UFF comenta o fenômeno da judicialização da política e avalia que a candidatura do PT à Presidência está sujeita a um golpe “antes, durante e depois” do processo eleitoral

Jornal GGN – Setores do poder punitivo acreditam que podem “se meter nos processos eleitorais para além da vontade expressa nas urnas”, como se fossem “um poder moderador”. O Judiciário tem se colocando como “uma instância que sabe melhor o que é bom para o povo, como se tivesse curatela sobre a democracia.”
 
“Essa concepção paternalista, de entender que o povo tem incapacidade intelectual de compreender a política e, portanto, precisa ser tutelado por uma instituição, é uma percepção ditatorial, autocrática, totalitária, que parece que tomou conta da compreensão de mundo que parece ter se tornado hegemônica no Poder Judiciário.”
 
Essa é a visão do professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rogério Dultra, que concedeu uma entrevista exclusiva ao GGN, por telefone, para falar das ações de promotores de São Paulo contra Fernando Haddad e do fenômeno da judicialização da política.
 
Para Dultra, as acusações recentes apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo são parte do “movimento do golpe” que começou com o impeachment de Dilma Rousseff, na tentativa de inviabilizar a presença do PT na disputa presidencial de 2018. 
 
Hoje, Haddad ocupa o segundo lugar nas pesquisas de opinião, atrás apenas de Jair Bolsonaro, que assumiu a liderança na corrida presidencial após a inabilitação de Lula, em decorrência de condenação imposta pela Lava Jato. Na visão do professor, a radização da atuação do Judiciário sujeita Haddad a tomar um golpe “antes, durante e depois das eleições.”
 
Somente uma reforma no Judiciário, redesenhando competências e estabelecendo limites e novas formas de controle, é que poderia frear a quebra da normalidade na institutição.

Confira, abaixo, a entrevista.

***

GGN: O Ministério Público de São Paulo utilizou uma mesma causa – a delação da UTC sobre pagamentos que somam R$ 2,6 milhões a uma gráfica, em benefício do PT – para representar Fernando Haddad em 3 frentes: numa ação eleitoral, numa ação por improbidade administrativa e numa ação penal por corrupção, lavagem e formação de quadrilha. Essa multiplicação de denúncias com o mesmo objeto é normal?

Rogério Dultra: A legislação penal e processual define que uma pessoa só pode ser processada por um fato apenas uma vez. Se ela é processada mais de uma vez pelo mesmo fato, isso se chama ‘bis in idem’, ou seja, você está realizando uma dupla penalização por um único fato. Isso é repudiado pelo Direito moderno. Daí que nasceu o princípio do Direito Penal e Processual que é o ‘non bis in idem’, a impossibilidade de que haja dois processos relativos a uma mesma pessoa.

A existência de dois ou mais processos referentes a um mesmo fato indica uma vontade do sistema repressivo de querer perseguir uma pessoal, não a partir de critérios normativos e legais, mas a partir de outros critérios, extralegais.

No caso específico do Ministério Público de São Paulo, e dada a conjuntura de estarmos a menos de um mês das eleições, fica claro o caráter político e açodado com que essas ações foram apresentadas de forma a constranger ou colocar a possibilidade do impedimento ou suspensão da candidatura de Fernando Haddad.

GGN: O PT tratou essa ação do Ministério Público como uma espécie de operação “boca-de-urna”. Ao mesmo tempo, um dia após denunciar Haddad, a Promotoria apresentou uma ação por improbidade contra Geraldo Alckmin, com uma estratégia bastante semelhante: reciclaram uma delação da Odebrecht que até então relatava suposto caixa 2 nas campanhas passadas do tucano O sr. concorda que se trata de uma operação boca-de-urna contra o PT ou a ação contra Alckmin mostra que o MP não pretende deixar ninguém a salvo?

Dultra: Alckmin não é o candidato viável e também não é o candidato escolhido pelo sistema, seja o sistema econômico-financeiro ou a Rede Globo. Ele é um candidato descartável, não tem sobrevida política a essas eleições, a não ser numa futura disputa regional. O último movimento do golpe executado por elementos do Judiciário – seja no Ministério Público, na Justiça Federal ou nos tribunais superiores – é exatamente interditar a capacidade do PT de colocar uma candidatura na urna. A apresentação de um processo extemporâneo contra o Alckmin é uma forma de encobrir a perseguição que, essa sim, é bem estruturada, constante, sistemática contra o PT. Me parece uma tentativa de impedir que a candidatura de Haddad se materialize nas urnas, em outubro.

Claro que não dá para adiantar qual será o comportamento do Judiciário em relação a Haddad, mas eu acredito que apenas a pecha de corrupção já não cola mais. O eleitor entende que denúncias, no momento eleitoral, têm caráter de enviesamento político. A estratégia de criminalizar Lula tanto não foi bem sucedida que houve a necessidade de tirá-lo à força do processo eleitoral com a prisão e outras decisões. Somente a pecha de corrupto não eliminaria a capacidade de Lula de ser eleito presidente da República.

GGN: Se as três ações estão violando um princípio do Direito, os juízes dessas causas deveriam arquivá-las de pronto, em sua visão?

Dultra: O correto é a não admissão pelo Judiciário. Mas na atual situação de caos institucional no que diz respeito a decisões judiciais, isso dependerá de qual juiz pegar a causa. Não estamos num momento de funcionamento normal das regras de Direito.

GGN: Essa aparente interferência de setores do Ministério Público e Judiciário nas eleições é um fenômeno recente ou já vinha ocorrendo há muito tempo?

Dultra: A judicialização da política é um fenômeno que tem pelo menos duas décadas no Brasil. Desde o momento em que essas instituições foram empoderadas pela Constituição de 1988, iniciou-se um processo paulatino, mas consistente de intervenção judicial na vida política nacional.

Isso vem acontecendo desde os anos 1990, em especial em relação a eleições municipais e regionais, e foi consolidando o pensamento do estamento burocrático, no caso do Judiciário, de que ele tem um papel a cumprir no processo de institucionalização de um determinado modelo de ordem do País. O Judiciário, então, se arvorou no poder de intervir na vida política nacional através do controle judicial dos processos eleitorais, de forma a que seus princípios de ação pudessem ser materializados a partir de suas decisões. É o que a gente chama de judicialização da política: a política sendo controlada, movimentada ou modificada pelo ativismo judicial, pela atividade judicial interessada politicamente.

GGN: Essa eleição é marcada pelo impedimento da candidatura de Lula. Em sua análise, existem outros casos em que a judicialização da política em momento eleitoral ficou tão escancarada?

Dultra: Isso é algo tão recorrente que chega a ser questão de estatística. A quantidade de mandatos cassados, candidaturas impugnadas de prefeitos, vereadores, é muito grande. Ultrapassa a casa das centenas. Isso acontece desde os anos 1990. No começo, parecia a aplicação regular da legislação eleitoral. Mas, com o passar do tempo, foi tomando um enviesamento político associado à ideia de que o Judiciário pode se meter nos processos eleitorais para além da vontade popular expressa nas urnas. Parece que tomou conta da instituição. 

O Judiciário tem se arvorado numa espécie de poder moderador, que é obviamente inconstitucional pois não estamos mais numa Monarquia para ter poder moderador. Mas o Judiciário tem entendido seu papel político e institucional como se fosse um moderador da vontade popular, se colocando além da soberania popular, como se fosse uma instância que sabe melhor o que é bom para o povo, como se tivesse curatela sobre a democracia.

É um papel tradicionalmente característico de modelos autoritários de política. Essa concepção paternalista, de entender que o povo tem incapacidade intelectual de compreender a política e, portanto, precisa ser tutelado por uma instituição, é uma percepção ditatorial, autocrática, totalitária, que parece que tomou conta da compreensão de mundo que parece ter se tornado hegemônica no Poder Judiciário. 

GGN: O que estamos vendo em termos de judicialização da política é um problema do sistema em si, ou seja, esses juízes e membros do MP foram, de alguma forma, empoderados a ponto de poderem atuar dessa forma, instrumentalizando a lei, ou eles estão extrapolando suas atribuições em decorrência dessa permissividade que se deu em relação à Lava Jato?

Dultra: É um consenso que o Judiciário sempre funcionou, pelo menos desde os anos 1960, como instrumento das forças políticas e economicamente dominantes. No Brasil, desde o Império, o Judiciário se estabeleceu como um aparato burocrático caracterizado pela uniformidade da formação ideológica. É um estamento altamente especializado e homogêneo do ponto de vista de classe e compreensão de mundo, que faz com que ele se mova em bloco em muitas vezes.

Fizemos uma pesquisa, em 2015, a pedido do Ministério da Justiça, sobre o excesso de prisões provisórias no Brasil, e as formas que o Judiciário tem de violar as regras para manter as pessoas presas sem fundamento são regulares. O Judiciário viola a lei regularmente e sempre da mesma forma. Então o Judiciário não está funcionamento de forma diferente por causa da Lava Jato. A Lava Jato é que expressa uma forma de violação recorrente que já era bastante conhecida da classe jurídica, especialmente de advogados criminalistas.

A Lava Jato só expressa a exacerbação desse modelo, de características fascistas, na medida em que elementos da operação, como Sergio Moro, entendem que democracia não é representação política, mas manifestação da opinião pública nos meios de comunicação de massa. Não é difícil entender porque essa liberação política do funcionamento da Lava Jato, violando o Direito de forma espetacular, tenha estimulado juízes de vários lugares a fazer da mesma forma. Além de unidade ideológica e de corpo, eles têm agora uma espécie de autorização pública dos meios de massa e setores das classes médias e conservadoras para agirem desse jeito contra adversários políticos.

GGN: O sr. vê alguma perspectiva de melhorar essa situação de instabilidade?

Dultra: Acho que o sistema político e judicial precisa sofrer uma intervenção, uma reforma muito séria. O sistema judicial brasileiro é o que menos tem controle e tem mais liberdade de ação. Não existe um Judiciário com tão pouco controle externo como o brasileiro.

Essa liberalidade, que inclusive foi defendida pelo PT na Constituinte, e depois no poder, é extremamente gravosa e ameaça a democracia.

Acho que o caminho para superar essa situação de profunda instabilidade é uma reforma legislativa profunda, restabelecendo as competências e estabelecendo limites e controles, a exemplo de como acontece em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos e na França, onde há mecanismos de controle que aqui não são sequer planificados na ordem constitucional. Aqui no Brasil não há, por exemplo, o controle da sociedade civil sobre o Judiciário. O controle é feito pela própria corporação. 

GGN: Sobre a questão dos controles, existem reclamações contra Sergio Moro no Conselho Nacional de Justiça que nunca entraram na pauta de julgamento. No caso das três acusações contra Haddad, o PT já anunciou que vai representar contra os promotores no Conselho Nacional do Ministério Público…

Dultra: O Conselho Nacional do Ministério Público é outro órgão que não tem nenhum interesse para além de manter a ordem da corporação. São pares julgando pares. Isso não vai dar em nada que seja relevante em termos jurídicos. As notícias de sistemáticas violações por setores do Judiciário e Ministério Público, sem nenhuma punição, não nos fazem acreditar que esse sistema foi feito para controlar a atuação desses membros.

GGN: Não há outro caminho, para o cidadão que venha a se sentir perseguido, que não o CNJ ou CNMP?

Dultra: Em termos práticos, o PT optou pela institucionalização e pela luta judicial, que tem um sentido político e jurídico. O sentido jurídico vai se perder porque essas instituições não vão encampar nenhuma ação prejudical aos seus membros. E o sentido político serve para mostrar que o partido quer preservar as instituições e está seguindo as regras do jogo.

Agora, se o Judiciário vai impedir a candidatura de Haddad para presidente, eu acho que este é uma possibilidade que está se colocando na mesa. Acho que setores do Judiciário estão caminhando muito seriamente nessa direção. Esse é um movimento que a gente pode antecipar desde a queda de Dilma em 2016, um movimento para impedir que o PT retorne ao poder. Derrubar Dilma, prender Lula e, se precisar, impugnar a candidatura de Haddad para o primeiro ou segundo turno, não duvido que seja feito. Ou seja, o Poder Judiciário, especialmente esses órgãos superiores, estão imbricados no golpe de Estado.

GGN: Na sua visão, então, Haddad está sujeito a um golpe durante a eleição?

Dultra: Sim, está sujeito a tomar um golpe antes, durante e depois das eleições. Quem vai chancelar isso é o TSE ou STF. Não há como pensar num movimento dessa envergadura sem a colaboração das instâncias superiores do Poder Judiciário.

Independentemente do que essas três ações do MP-SP tragam para Haddad, a própria impugnação do PT pode já estar em processamento no TSE. Não precisa esperar ajuda. A Procuradoria Geral pode pedir a impugnação, pois tem colaborado para a criminalização da política. Já não precisam de motivo para criminalizar ninguém. Qualquer coelho pode ser tirado da cartola.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  1. Só para esclarecer: o nome do

    Só para esclarecer: o nome do entevistado é Rogerio Dultra, e não Dutra. Acho que deve haver uma retificação.

    1. Judiciário Indiciário

      As Provas Indiciárias são admitidas em Direito?

      O direito processual, juntamente com outros ramos do direito material, pertence ao campo do direito público. Na esfera do direito público, ao contrário do que ocorre na esfera do direito privado, o que não é permitido, é proibido. Pois bem. O direito processual admite 3 tipos de prova: prova documental, prova pericial e prova testemunhal.

      Entretanto, quando não há nenhum destes três tipos de prova para lastrear a condenação criminal de acusado ou quando, havendo provas, elas não são suficientes para formar a convicção condenatória do julgador, o poder judiciário lança mão das provas indiciárias, também chamadas de provas circunstanciais ou indiretas.

      Ora, como a lei não prevê esse tipo de prova, ela seria logicamente proibida, tendo em vista que o direito processual, sendo direito público, não prevê tal tipo de prova. Os indícios, portanto, não são substratos fáticos autorizadores de condenação criminal. Sendo circunstâncias conhecidas e provadas e, tendo relação com o fato, os indícios autorizam apenas a concluir-se, por indução, a existência de outra ou outras circunstâncias, as quais, se vierem a ser conhecidas e provadas, podem, no máximo, se converter em novos indícios.

      A existência de indícios é, portanto, apenas uma das condições para que a denúncia seja recebida. Nada mais.

      Nada obstante, na ânsia de condenar, sem provas, petistas que figuravam no pólo passivo da Ação Penal nº 470, também conhecida por mensalão, em seu voto, o Luiz Fux, Ministro do $TF, afirmou:

      “O Código de Processo Penal prevê expressamente a prova indiciária, assim a definindo no art. 239: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.

      http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ap470votominlf.pdf

      Uma circunstância não passa de um elemento secundário de uma situação.

      Ainda que as provas indiciárias não tenham previsão legal, há entendimento jurisprudencial segundo o qual as provas indiciárias ou circunstanciais têm o mesmo valor probante das provas diretas, pois, se assim não fosse, impor-se-ia a absolvição do acusado. É o que se infere do aresto a seguir transcrito:

      “TJ-RO – Apelação Criminal APR 20009866320028220000 R) 2000986-63.2002.822.0000 (TJ-RO).

      Data de publicação: 11/10/2002

      Ementa: FURTO. AUTORIA E MATERIALDIADE. PROVA. INDÍCIOS. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. A prova circunstancial tem o mesmo valor probante da prova direta. Para que assim seja, é necessário que esteja amparada por outros elementos que, analisados em conjunto, tragam ao julgador certeza da autoria. Caso contrário, deve-se absolver o acusado, ante a aplicação do princípio do in dúbio pro reo.

      Esse entendimento jurisprudencial é teratológico, pois, sendo a jurisprudência a interpretação reiterada e uniforme das normas jurídicas conferida pelos Tribunais nos casos concretos submetidos a seu exame jurisdicional, jamais deveria haver jurisprudência sobre norma jurídica inexistente, como é o caso da prova indiciária. Como é possível os tribunais interpretarem uma norma que não existe?

      Circunstâncias não são fatos, são apenas condições ou detalhes que circundam o fato. Elas podem conduzir, por indução, à conclusão da existência de outro fato, mas jamais podem conduzir, com segurança, à certeza da sua autoria.

      Se é fato público que um marido usa de violência cotidianamente contra a sua esposa e certo dia, quando apenas eles dois se encontram em casa, ela se suicida com uma arma de fogo, tendo, antes, o cuidado de não deixar suas impressões digitais na arma, os indícios apontariam muito mais para homicídio do que para suicídio. Tais indícios conduziriam, com segurança, a concluir que a morte decorreu de um homicídio e não um suicídio?

      Portanto, provas indiciárias não existem no nosso ordenamento jurídico, apesar do judiciário, desde o mensalão, vir condenando réus à revelia de provas e nada obstante o $érgio Moro ter condenado o Lula sem apontar qualquer ato de ofício por ele praticado que embase sua condenação.

  2. Toffoli sujeita votação de
    Toffoli sujeita votação de auxílio moradia à votação do reajuste de suas excelências no Senado.
    Barganha barata.
    Chantagem desprezível.
    Corporativismo explicito.
    Afronta às instituições.
    Atentado à independência entre os poderes.
    Desprezo aos demais servidores, que ficam sem qualquer reajuste.
    Presidente do Supremo atuando como líder sindical.
    Pergunta pra Carminha: o que apequena o poder judiciário mesmo?
    Votar uma ADC pendente?

  3. Vácuo de poder

    Um Presidente golpista, impopular e corrupto, somado a um congresso que parece uma piada, vulnerável em período eleitoral, cria um vácuo de poder por onde o judiciário avançou e ganhou espaço. Conseguiram aumentar os seus salários e auxilio moradia, com o apoio da grande mídia. O judiciário cumpre o seu papel no golpe (pressionado por rabo preso) de acabar com Lula e com o PT, para isso é remunerado, premiado e enaltecido nas manchetes. A mídia e o setor financeiro contam com a cúpula das FFAA e com o poder judiciário, enquanto tentam ocupar os outros dois poderes da república. Perderão para o campo popular. O novo governo deverá democratizar a mídia, pacificar o país e colocar as coisas no seu lugar.

  4. Em RESPEITO a minha Liberdade de Opinião

    “Ó gente da minha terra

    Agora é que eu percebi

    Esta tristeza que trago

    Foi de vós que a recebi”

     

    Este fado não reflete o que realmente sinto aqui em Portugal.

    Trago dentro de mim a alegria de poder estar aqui, em terras de meus antepassados, um Estado Democrático de Direito, onde minha voz não poderá ser calada.

    Em desrespeito ao ministro do TSE e em RESPEITO a minha Liberdade de Opinião, que pela Constituição Brasileira e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pode ser expressada, compartilho agora o que foi proibido por ele lá no Brasil.

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  5. Além de aplicar a lei, o judiciário vem legislando

    Analisemos mais um caso em que primeiramente o judiciário legisla e em seguida aplica a sua própria lei:

     

    Para justificar a condenação sem provas de petistas réus na Ação Penal nº 470, também conhecida por mensalão, em seu voto, o Luiz Fux, Ministro do $TF, afirmou:

    “O Código de Processo Penal prevê expressamente a prova indiciária, assim a definindo no art. 239: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.

    Pois bem. O art. 312 do CPP dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver PROVA da existência do crime e INDÍCIO suficiente de autoria.

    Se indícios equivalessem a provas, a prisão preventiva poderia ser decretada não só quando houvesse prova da existência do crime mas também prova da autoria. Ora, se o juiz, ao decretar a prisão preventiva, reconhece que há prova, e não apenas indício de autoria, ele estará emitindo juízo de mérito quanto à autoria, colocando em cheque a presunção de inocência, bem como, ao receber a denúncia, ela estará emitindo não juízo de admissibilidade, mas juízo de mérito na fase de investigação. Isso é teratológico. Portanto, não existem provas indiciárias, apesar do judiciário lançar mão delas para condenar réus contra os quais não foi provada culpa.

    A propósito, tendo em vista a redação do supra-transcrito art. 312 do CPP, havendo indício suficiente de co-autoria, cumplicidade ou participação, não é possível a decretação da prisão preventiva de eventuais de co-autores, cúmplices ou partícipes de crimes?

    Fux mata no peito e acerta a trave.

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