Especial Sala de Visitas: Porque aprovar uma lei contra abuso de autoridade

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A intenção do Senado de aprovar uma lei contra abuso de autoridade colocou mais lenha na fogueira da crise institucional entre Congresso, Judiciário e Ministério Público, a ponto de Renan Calheiros (PMDB) ter de recuar com o projeto, para não passar a imagem de que é uma tentativa de acabar com a Lava Jato. Mas por que aprovar uma lei contra abuso de autoridade?

O juiz federal Silvio Rocha explicou, em entrevista a Luis Nassif no programa Sala de Visitas que a garantia contra o abuso de autoridade é constitucional. “A lei de abuso de autoridade é mais uma garantia que o cidadão tem contra o exercício abusivo. Temos de desmitificar esse debate sobre ser pró ou contra e entender a partir daí, que é um desejo da Constituição.”

Ele disse que a lei em vigor que prevê sanções a abusos de autoridade é de 1965, ou seja, criada no regime militar, e precisa ser atualizada porque “prevê condutas muito abertas”, que acabam sendo contornadas em processos judiciais e acabando em impunidade.

Ele lembra que, em 2009, quando os três Poderes se juntaram para fazer o Pacto Republicano, um dos acordos foi tirar do papel uma lei de abuso de autoridade. Rocha acredita que os magistrados e procuradores, aliás, estariam mais protegidos se uma nova norma fosse sancionada.

Mas o problema é que um debate necessário, como este, “foi contaminado” agora pela operação Lava Jato.

EXEMPLOS DE ABUSO

O jurista Lenio Streck apontou um exemplo de abuso de autoridade que foi determinante à queda da presidente Dilma Rousseff (PT): a divulgação, na grande mídia, de um grampo que registrou conversa entre a petista e seu sucessor, Lula.

O responsável pelo vazamento foi juiz federal Sergio Moro. O aúdio foi invalidado pelo Supremo Tribunal Federal porque o prazo de validade da interceptação já estava vencido, e Dilma tinha mais do que foro privilegiado – logo, Moro não tinha autorização para fazer o que fez.

A Lava Jato não poderia usar essa prova, mas o efeito político de ter lançado o áudio às vésperas da votação do impeachment foi certeiro.

O então relator da Lava Jato Teori Zavascki repreendeu a atitude de Moro, dias depois, mas o juiz de Curitiba não sofreu nenhuma sanção pela ousadia.

A procuradora da República Deborah Duprat também já chegou a citar, em entrevistas, um exemplo de abuso de autoridade que atinge a camada mais pobre, sujeita as ações truculentas da Polícia Militar: as prisões com base em desacato à autoridade.

Ao GGN, ela falou sobre o pedido apresentado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo o fim do crime de desacato (artigo 331 do Código Penal) considerando a tipificação criminal no ordenamento jurídico brasileiro um atentado “contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções”.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. Sucessor ou Predecesor

    “O jurista Lenio Streck apontou um exemplo de abuso de autoridade que foi determinante à queda da presidente Dilma Rousseff (PT): a divulgação, na grande mídia, de um grampo que registrou conversa entre a petista e seu sucessor, Lula.”

    Tecnicamente o sucessor da Dilma na presidência é o Temer.

     

  2. Também importante  ..e

    Também importante  ..e CORRELATO  ..seria um tratando da desídia

    ..e convenhamos, PEDIDO de vistas indefinido, por exemplo, é prevaricação, desídia ou ABUSO ?  ..e a quem recorrer ?

    ..se em corregedorias, qdo existem, o ESPÌRITO de “porco” protege

    ..aliás, interessante seria reclamar da Justiça pra  ..pra justiça ..rrsrs

    To de SACO CHEIO de esperar por providências do Ministério Público de SP  ..os caras NÂO trabalham ..só se contra o PT

    A JUSTIÇA então, parada, travada  ..adia quando o direito é garantido e o Estado tem que ressarcir

    enfim…

  3. É antiga esta briga!

    A Lei de abuso de autoridade é de 1965. Afora ter sido criada em um período de exceção e autoritarismo, realmente ela foi preparda propositadamente , a afastar aquilo que prevê em seu objetivo: O abuso de autoridade. Por outro lado , o artigo 331 do Código penal, erroneamente chmado de desacato a autoridade, até porque agentes da autoridade, como funcionários hierarquicamente menores , são sujeitos passivos do delito , sem serem autoridades, é um escudo da má administração em sua saga pela flana eterna, além de resguardar o seu direito de coagir aquele qeu não sabe ocm quem está falando. Com isto e como a  maioria dos servidores públicos não sabem lidar com o poder , nem mesmo os que dele realmente desfrutam, o crime de desacato ganhou uma importância vital a eles. A corroborar, basta que entremos em qualquer repartição pública e veremos destacado o tipo penal alertando para as suas consequencias: “Desacatar funcionário público, no exercício de sua função, ou em razão dela” Este é preceito primário , acompanhado do secundário que é a devida punição, que não vem ao caso. Primeiro, cabe dizer que o conceito de funcionário público é daquele ocupante de cargo público e, como o texto é da década de 40, se interpreta funcionário como servidor em geral, até mesmo aquele que arrumou uma “boquinha” parasitando na política tradiconal e que se denomina ” cargo em comissão” e geralmente não presta para nada. Desacatar, para o funcionário, será qualquer demonstração que o desonre, embora não tenha ele cumprido com sua função ( lembram do objetivo da flana eterna?) ou queira fazer algo que não é correto  (como prender alguém sem qualquer demonstração de crime, talvez para tortura-lo e tirar o serviço , ou mesmo para tomar algum ali mesmo no local) . As ações dos policiais militares são eivadas destes comportamentos, dentre outros igualmente deploráveis. Retirando-se este escudo, evidentemente que eles teriam que fazer o que menos gostam: Trabalhar. E pior: Trabalhar direito. É complicado em um país onde ninguém enxerga além do próprio umbigo e que o imediatismo  e o oportunismo de má-fé, enseje opiniões equivocadas, se livrar de mais dois lixos autoritários. O tipo penal , formalizado na didatura Vargas e a lei , da ditadura civil/militar de 64.  

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