Jornal GGN – Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio, advogados da família do ex-presidente Lula, informaram na manhã desta terça (16) que orientaram Marisa Letícia e Fábio Luís Lula da Silva a exercerem o direito de não comparecer ao depoimento convocado pela Polícia Federal no âmbito do inquérito que investiga o sítio em Atibaia.
“Na condição de advogados de D. Marisa e Fábio Luis orientamos nossos clientes a exercerem o direito de não depor amparados nos já citados art. 206 do Código de Processo Penal e art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, considerando que efetivamente nada têm a acrescentar em relação a esses fatos que são objeto do citado Inquérito Policial e, ainda, o nosso entendimento de que o depoimento de ambos irá apenas gerar indevidos constrangimentos aos familiares do ex-presidente, que sofre uma reprovável perseguição por parte da Força Tarefa Lava Jato a despeito de não ter praticado qualquer crime”, afirmaram, em nota.
Ainda de acordo com a defesa, “a intimação não se justifica porque Lula já prestou todos os esclarecimentos sobre o sítio à Polícia Federal e ao Ministério Público, no depoimento que prestou em 4 de março, sob violenta e ilegal condução coercitiva.”
Leia abaixo a íntegra da nota dos advogados, também assinada por Roberto Teixeira:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula das Silva e de seus familiares, esclarecemos que:
(i) em 19/02/2016, a Superintendência Regional no Paraná da Polícia Federal instaurou Inquérito Policial nº 5006597-38.2016.4.04.7000/PR para “apurar possível ocorrência dos delitos previstos nos art. 1º da Lei 9.613/98, art. 317 e 333 do Código Penal e art. 2º da Lei 12.850/13 (…) tendo em vista a existência de elementos que apontam que a propriedade rural localizada em Atibaia/SP (Sítio Santa Bárbara e Santa Denise), matrículas n. 55422 e 19720, registrada em nome de JONAS LEITE SUASSUNA FILHO (…), FERNANDO BITTAR (…) e LILIAN MARIA ARBEX BITTAR (…), teria como proprietário de fato o ex-Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (…)” e, ainda, que “na aludida propriedade, teriam sido realizadas benfeitorias financiadas com recursos de origem não lícita repassados pelas empreiteiras OAS e ODEBRECHT, e também por JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (…), todos já denunciados no âmbito da Operação Lava Jato. As benfeitorias teriam como destinatário final LUIZ INÁCIO LULDA A SILVA, proprietário de fato do imóvel”;
(ii) o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestou depoimento em 04/03/2016 (quando foi privado de sua liberdade sem qualquer amparo legal) e esclareceu que:
1. não é proprietário do Sítio de Atibaia (SP);
2. a partir de 15/02/2011, Lula e sua família passaram a frequentar o local, por motivo de lazer, a convite das famílias Bittar e Jonas Suassuna, que adquiriram a propriedade com recursos próprios;
3. parte do acervo recebido pelo ex-Presidente Lula ao final do mandato, tal como dispõe a Lei nº 8.394/91, foi guardada no Sítio de Atibaia com a permissão dos proprietários;
4. não tem conhecimento de utilização de recursos não lícitos no Sítio de Atibaia.
(iii) os proprietários do imóvel comprovaram, por meio documental, dentre outras coisas, que
1. fizeram a compra do imóvel com recursos próprios e de origem lícita;
2. fizeram a manutenção e reformas na propriedade com recursos próprios e de origem lícita;
3. pagaram as despesas da propriedade e do caseiro que lá presta serviços com recursos próprios e de origem lícita;
(iv) o Inquérito Policial faz parte de procedimentos investigatórios da Operação Lava Jato em que foram praticadas arbitrariedades e violações de garantias fundamentais contra Lula, como exposto em comunicado apresentado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 28/07/2016;
(v) após a elaboração do citado comunicado à ONU, o Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo – que possui um histórico de ofensas ao ex-Presidente Lula nas redes sociais (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,delegados-da-lava-jato-exaltam-aecio-e-atacam-pt-na-rede,1591953) — decidiu envolver os familiares do ex-Presidente nas investigações, intimando-os para prestar depoimentos e promovendo uma devassa, sem qualquer relação com o objeto do Inquérito Policial;
(vi) no dia 10/08/2016, na condição de advogados de D. Marisa Letícia Lula da Silva e Fábio Luis Lula da Silva, protocolamos petições dirigidas ao Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo, expondo que nossos clientes nada têm a acrescentar ao depoimento já prestado pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 04/03/2016 a respeito do Sítio de Atibaia (SP) e que iriam exercer o legítimo direito de não depor amparados no disposto no art. 206 do Código de Processo Penal[1] — que autoriza recusa de depoimento na hipótese de figurar como investigado o cônjuge ou o filho, dentre outras hipóteses — e, ainda, no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio;
(vii) no dia 11/08/2016 o Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo despachou as citadas petições esclarecendo que nossos clientes poderiam, “querendo”, prestar os depoimentos em São Paulo (SP), nesta data (16/08/2016);
(viii) na condição de advogados de D. Marisa e Fábio Luis orientamos nossos clientes a exercerem o direito de não depor amparados nos já citados art. 206 do Código de Processo Penal e art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, considerando que efetivamente nada têm a acrescentar em relação a esses fatos que são objeto do citado Inquérito Policial e, ainda, o nosso entendimento de que o depoimento de ambos irá apenas gerar indevidos constrangimentos aos familiares do ex-Presidente, que sofre uma reprovável perseguição por parte da Força Tarefa Lava Jato a despeito de não ter praticado qualquer crime;
(ix) e, por fim, reiteramos que Lula sempre esteve à disposição das autoridades e já prestou diversos depoimentos, mas, como todo cidadão, exige a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais que o País se obrigou a cumprir — que asseguram, dentre outras coisas, a imparcialidade das autoridades envolvidas nas investigações e nos atos de persecução penal e um processo justo.
Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Isto é incrível !
Depois não gostam quando jornalistas e órgãos estrangeiros criticam nosso país e se sentem ofendidos qdo, no caso de Lula, procurar a ONU.
Por causa de um sitio, supostamente do Lula, infernizam a vida de toda a família, enquanto as delações s/ PSDB e atualmente o PMDB tb, passam em branco.
É ódio, maldade e injustiça demais com uma familia só.
Qual deria o grande motivo ? Ódio de classes, misturado com uma grande inveja, só pode!
Como já disse Vittorio de Sica
“Na indignação moral, 2% é moral, 48% é indignação e 50% é inveja.”
O Lula nunca foi aceito pela
O Lula nunca foi aceito pela elite e pelos que se julgam fazer parte dessa elite.
O PT em geral somente foi tolerado por um certo tempo.
Lula somente se tornou presidente porque o FHC fez um segundo mandato horrivel.
Os grandes vencedores e
Os grandes vencedores e medalhistas de ouro no Brasil sāo pobres e de sobrenome da Silva. Deus deve estar mandando algum recado. Os juizínhos de primeira instância que tomem cuidado os da Silva sāo abençoados por Deus.
Agiram perfeitamente, não se
Agiram perfeitamente, não se deve acatar ordens de criminosos.
Quando haverá um “basta” a
Quando haverá um “basta” a essa OrCrim?
Aplicável a todos? Aff !!
“”Na condição de advogados de … orientamos nossos clientes a exercerem o direito de não depor amparados nos já citados art. 206 do Código de Processo Penal e art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, considerando que efetivamente nada têm a acrescentar em relação a esses fatos que são objeto do citado Inquérito Policial e, ainda, o nosso entendimento de que o depoimento de ambos irá apenas gerar indevidos constrangimentos…”
como o depoimento de Lula foi perfeito…
agora buscam familiares para descontruí-lo, porque não dão a mínima para depoimentos que inocentam
assim como também, no mesmo sentido, para delações
podem escrever aí: se não conseguirem com familiares, vão tentar com gente do local, do sítio e do apartamento
e tudo começou assim, lembram?
se já tiveram a ousadia de sumir com um processo…
imagina o que podem fazer com simples depoimentos ( JB na veia deles )
Faltou os advogados de Lula
Faltou os advogados de Lula citarem que o risco de Marisa e Fábio correm de terem seus eventuais depoimentos entregues à TV Globo – e que esta certamente deturpará e desvirtuará em âmbito nacional seja lá o que os fimiliares de Lula digam, para prejudicar ainda mais suas imagens públicas – por Sérgio Moro e por Marcio Adriano é muito grande, já que juiz e promotores têm sido contumazes nessas entregas.
Usando a lógica cínica de Sérgio Moro, Marisa e Fábio declinaram do convite para proteger a firma Globo contra as calúnias e difamações que ela própria poderia cometer contra si mesma.