Exclusivo: O caso João Santana e o advogado irmão do procurador, por Luis Nassif

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Na oitava postagem da série sobre a indústria da delação premiada da Lava Jato, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM, a dissecação das delações premiadas de João Santana e Mônica Moura apoiadas por advogados ligados à Lava Jato, que são exemplos de uma atuação marcada pela dúvida. As outras matérias da série podem ser vistas aqui.

Na Lava Jato, a indústria da delação premiada consagrou um novo tipo de especialidade advocatícia, muito bem remunerada, tendo algumas características bastante específicas: o advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da Lava Jato.

Tudo isso se deveu à falta de regulação do instrumento, que acabou conferindo um poder excepcional ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores, sem nenhuma contrapartida em accountability.

Aliás, a Lava Jato tem obrigado – meritoriamente – as empresas condenadas a aceitar regras de compliance. Mas a própria operação não passaria em nenhum teste de transparência.

Juiz e procuradores definem o que é relevante ou não na delação, para ter direito à redução de pena e de multa, à liberação de recursos bloqueados e até a fazer vista grossa a contas mantidas no exterior. E, qualquer tentativa de submeter esse poder a um mínimo de controle é tratada com alarido e como tentativa de atrapalhar a luta contra a corrupção.

De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro. E sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.

Peça 1 – o caso João Santana – Mônica Moura

Um dos casos mais emblemáticos foi a delação de João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas do PT. 

João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.

A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.

No livro de Tacla Durán – o advogado que se recusou a fazer o acordo de delação -, e no resultado final das delações da Odebrecht, percebe-se que Santana e esposa respondiam diretamente à empreiteira em todas suas investidas políticas em outros países e continentes.

Eles faziam parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente.

A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A maneira como a Lava Jato conseguiu reescrever essa relação foi simples. Bastou que mudassem o foco e trouxessem declarações contra Dilma Rousseff e Lula – ainda que desacompanhadas de provas ou indícios – para conseguir os benefícios.

Peça 2 – os benefícios extraordinários aos marqueteiros

Em seu acordo de delação, os benefícios conquistados por João Santana e Mônica Moura foram excepcionais. Além da redução radical da pena, houve benesses extraoficiais, com a Lava Jato fechando os olhos a contas do casal no exterior.

Segundo declarações da Tacla Duran, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa

Quando a informação veio a público, João Santana correu para desmentir a notícia. Contou uma meia verdade: a conta não estava em nome dele, mas do filho. Com o semi-desmentido, confirmou a informação sobre a existência da conta ignorada pela Lava Jato. O que significa, também, que a Odebrecht não informou sobre ela.

O nome da offshore seria Deltora Enterprises Group. A conta 3544-026286-001 era no St. Georges Bank & Trust Company (Cayman) Ltd. Foi paga em dólar nas Ilhas Cayman. 

As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift.

A mera referência a Lula nas planilhas bastou para que fosse investigado e denunciado. No caso do casal Santana, nada foi feito.

Quais os motivos desse tratamento privilegiado?

Peça 3 – o enfoque político-partidário

Uma das hipóteses é a motivação política da Lava Jato.

No dia 06/03/2017 João Santana e Mônica Moura prestam depoimento na Lava Jato, trazendo um conjunto de afirmações inéditas.

Nele, Mônica declara – sem provas – versões inverossímeis. Como a história de que Dilma sugeriu que João Santana migrasse a conta que tinha na Suíça para Singapura, temendo que os pagamentos da Odebrecht fossem descobertos.

Além de não apresentar nenhuma prova, no decorrer de toda a Lava Jato ficou claro a incompatibilidade entre Dilma e Marcelo Odebrecht e a ausência total de envolvimento dela com esquemas de financiamento de campanha.

A essas afirmações Mônica juntou alguns factoides de impacto meramente midiático, seguindo a estratégia padrão da Lava Jato, como a história de que pagava R$ 4 mil para uma mulher que trabalhava como cabeleireira e governanta para Dilma.

Segundo Mônica, Dilma a teria chamado no Palácio, preocupada com rumos da Lava Jato. E teria combinado com ela conversar “de modo seguro”. Segundo Mônica, na presença de Giles, seu assessor de confiança, ela pegou o computador e criou a conta [email protected] e o [email protected].

Mônica afirmou que Dilma queria contato frequente, daí a razão da comunicação segura. Mas não havia nenhuma prova da tal comunicação.

Segundo o GGN, as provas apresentadas teriam sido as seguintes:

(1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, 

(2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília,

(3) a agenda onde constou reunião com a “tia” e

(4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).

Delatores e procuradores não tiveram nenhuma preocupação com a verossimilhança das informações, lembrando em muito as matérias de Veja na fase áurea de parceria com Carlinhos Cachoeira. Segundo a delação, Dilma teria recomendado a Santana mudar sua conta da Suíça. E aí Santana, que recebeu financiamento de caixa dois para campanhas por toda a América Latina e África, que tinha contas em nome de laranjas, trabalhando diretamente com o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria negado, argumentando que “isso seria admitir o crime”.

Peça 4 – o enfoque profissional

Na Peça 3 se poderiam invocar direcionamento político-ideológico da Lava Jato para manipular a delação. Mas é histórico o uso de campanhas macarthistas para esconder outros propósitos. Foi o caso de Joseph McCarthy, John Edgard Hoover, dos brasileiríssimos Amaral Peixoto e Demóstenes Torres. E de Roberto Civita, da Editora Abril, que se aliou ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e ao ex-senador Demóstenes, para sua cruzada pseudomoralista que visava, em última instância, afastar concorrentes do mercado de livros didáticos e intimidar instituições.

E aqui se lembra outro aspecto da Lava Jato, especialmente no caso João Santana.

Seu advogado é Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.

Questionado pela imprensa sobre o parentesco, a assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, limitou-se a declarar que Diogo não atuou em nenhum caso envolvendo o publicitário. Também informou que a delação foi fechada em 8 de março de 2017, antes da Delivar de Mattos e Castor Advogados assumir a defesa do empresário, em 17 de abril.

Havia evidências de que o escritório Delivar e Matos e Castor Advogados já trabalhava para os Santana. A evidência surgiu em documento usado como prova da delação de Mônica Moura contra Dilma Rousseff. 

O documento é uma ata notarial lavrada em 13/07/2016, a pedido da defesa de Mônica, e entregue ao Ministério Público Federal para embasar o que foi delatado após a empresária ser presa, em fevereiro de 2016. Menos de 15 dias após esse registro em cartório, Mônica e João Santana foram soltos por determinação de Sergio Moro.  ​

Na ata, consta que quem foi ao cartório, representando Mônica Moura, foi o “universitário” Felipe Pedrotti Cadori. Ele excluiu a informação de sua página pessoal no Facebook, mas a Revista Fórum conseguiu capturar imagem que atesta que o estudante de Direito da PUCPR era estagiário do escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.

Na mesma ocasião, o GGN mostrou que o mesmo estagiário Felipe Pedrotti Cadori foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalhando a serviço do mesmo Delivar de Mattos Advogados Associados (clique aqui)

O registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano antes, comprovava a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.

Qual a intenção de Rodrigo Castor de Mattos de esconder sua atuação? Qual a intenção da Lava Jato de faltar com a verdade?

Esse mesmo procedimento ocorreu quando o escritório de Rodrigo representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.

Na ocasião, procurada pelo imprensa, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.

Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Bastos, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.

Não foi a única vitória do advogado Diogo Castor de Mattos. No dia 17 de agosto de 2017, conseguiu o que parecia impossível: convencer o juiz Sérgio Moro a liberar R$ 10 milhões para o casal Santana, com um despacho em que Moro mostrava seu lado humano.

A sentença de Moro

Decido. 

A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 

A repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional. 

Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada. Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça. 

Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.

Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.

A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro.

Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.

Relativamente ao pleito no processo 5025087-74.2017.4.04.7000 assiste razão a Fazenda na reclamação, pois este Juízo, por lapso e diante do grande número de processos perante este Juízo, autorizou a liberação do numerário sem antes ter apreciado o requerido. Mas isso será feito em breve no processo próprio.

Como assim? No despacho de liberação, havia um nítido juízo de valor

Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.

Voltou rapidamente atrás porque, no acordo, apareceu um terceiro ente público – a Procuradoria da Fazenda – que rompeu o acordo tácito entre o juiz e o MPF, informando que os passivos fiscais tinham prioridade.

Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.

Peça 5 – sobre a delação premiada

Em um primeiro momento, o instituto da delação premiada permitiu avanços no combate ao crime organizado. Sem regulamentação, contudo, acabou se tornando um instrumento político nas mãos de procuradores da Lava Jato e do juiz de instrução Sérgio Moro.

Os abusos foram ostensivos.

O caso mais explícito – o do ex-Ministro Antônio Palocci – se tornou paradigmático inclusive para um dos mais reputados penalistas da atualidade, o italiano Luigi Ferrajoli. Palocci anunciou a intenção de delatar instituições financeiras e grupos de mídia. A proposta foi recusada pela Lava Jato. A nova proposta, agora, visa incriminar Lula e Dilma Rousseff.

Com o álibi de perseguir o inimigo comum – Lula e o PT – a Lava Jato incorre na Peça 3. Mas ao livrar instituições financeiras e grupos de mídia poderosos, estaria cedendo à Peça 4? Política ou negócios?

Haveria relação entre essa estratégia e as palestras contratadas de procuradores da Lava Jato pelo mercado? Pode ser que sim, pode ser que não. Mas é evidente que se criou uma situação em que a definição do que é lícito ou não passou a ser exclusivamente de uma decisão individual ou de grupo.

Por tudo isso, o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, devolvendo à Procuradoria Geral da República o acordo de delação assinado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, é um divisor de águas.

Na fase de implantação da delação premiada, o Ministério Público Federal definiu seus limites, restringindo a negociação aos pontos submetidos à sua alçada:

III- PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Cláusula 5ª – Considerando os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, bem como diante a presença da hipótese do art. 4º, § 3º, da Lei nº 12.850/13, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a, uma

vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos benefícios e desde que efetivamente sejam obtidos os resultados previstos nos incisos I, I I , III e IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 12.850/2013:

a)    Propor em todas as ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, em desfavor do COLABORADOR, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a redução de sua pena na proporção de dois terços;

b)   Propor em todas às ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito;

c)   Abstenção no oferecimento de representações por prisões cautelares nas ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo;

d)    Preservar o nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais do agente colaborador;

e)    Quando for o caso, conduzir o agente colaborador separadamente dos demais coautores ou partícipes;

f)     Requerer, quando das audiências em juízo, ou assegurar em audiências nas dependências do Ministério Público Federal, a oitiva sem contato visual com os outros acusados/suspeitos.

Na delação da JBS avançou além das chinelas, e passou a assumir o papel de magistrado, definindo penas e benefícios.

No seu voto (clique aqui), Lewandowski enumera inúmeros abusos legais no caso do marqueteiro do PMDB

“[…] o perdão judicial de todos os crimes, à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014,

Lembrou Lewandowski que

somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado.

Validar tal aspecto do acordo, continua Lewandowski,

seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico.

Não apenas isso. O acordo estabelecia hipóteses de suspensão do processo criminal, fixando prazos e marcos legais não previstos em lei.

Anotou ainda os vazamentos que ocorreram, antes mesmo do conteúdo do acordo ter chegado ao STF. Aliás, uma das estratégias dos vazadores era, justamente, a de vazar depois do documento ter chegado ao STF, para dificultar a identificação do vazador.

Peça 6 – conclusão

Obedecer à lei não é apenas uma questão de reconhecimento dos direitos individuais de pessoas investigadas. Visa colocar limites ao poder dos investigadores, juízes, procuradores e delegados, sabendo-se que todo caso de poder absoluto induz a atos de corrupção.

A maneira como avançou o instituto da delação acabou com qualquer pretensão a freios e contrapesos. E conferiu um poder ao pacto procuradores-juiz inadmissível em qualquer circunstância.

Não são os homens que devem ser virtuosos, mas as instituições – é uma das lições mais antigas e mais presentes nas análises sobre o Estado.

2017-11-19 09:00:26 -0200

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

23 Comentários

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  1. Cata Preta
    No mesmo aspecto, por que o Eduardo Cunha queria quebrar o sigilo bancário da primeira advogada/parceira da Lava jato? Para saber quem estava lhe pagando ou para saber para onde ia os boletos honorários que lhe eram pagos?

  2. .. essencial..

    .. prezados, o trabalho de vcs é muito essencial para o país.. não vou citar quais, para não cometer injustiças, mas o trabalho dos blogs chamados “progressistas”, de uma maneira geral, é uma luz a nos guiar.. parabéns.. que bom que vcs existem..

  3. Farsa Jato na berlinda

    Os servidores públicos brasileiros que prestam serviço aos interesses dos EUA precisam ser regiamente remunerados.

    Alguns cidadãos crédulos e bem-intecionados acreditam que a LavaJato combate exclusivamente a corrupção.

  4. Resto
    Ao se iluminar o Brasil dos ultimos anos uma certeza:
    Ao exército contra a corrupção, formado pelos tocadores de panela da globo, restou somente o cabo.
    Depois das denúncias contra a tv, líder espiritual desses aloprados, os que ainda não fizeram uso desse cabo, em breve, o farão.
    plim plim.

  5. Máfia fhc esgoto a céu aberto desde 2002, antes era na moita….

    Aonde tem trabalho, emprego, tem forte movimentação de gente interessada. Aonde tem deinheiro fácil fruto de roubalheiras do tipo corrupção, tráfico, contrabando, trabalho escravo, pedofilia, estupros (vide gilmar mendes e seus parças do stf endinheirando-se nas costas do abdel), tem políciais, advogados, delegados, coronéis, almirantes, brigadeiros e principalmente juizes altamente interessados brigando a tapas para levar seu quinhão…

    Resultado de imagem para fhc gilmar mendes imagens

     

  6. Pau que bate na mulher do Cabral baterá em Curitiba?

    Curioso que o MPF do Rio acusou Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, de usar o escritório de advogacia para receber dinheiro de empresas que levavam vantagem no governo do marido.

    Pau que bate em chico (no RJ) baterá em Francisco (em Curitiba?)

    1. Ancelmo advogou para Huck
      Trecho de reportagem do Estadão de janeiro de 2010 sobre a “Lei Luciano Huck”. “Alvo de ação civil pública movida pelo município de Angra dos Reis em outubro de 2007 por supostos danos ambientais e construções irregulares em sua casa de veraneio, o apresentador de TV Luciano Huck é representado pelo escritório de direito do qual é sócia a primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo Cabral. Seu marido, o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), editou, em junho do ano passado, o Decreto 41.921, que alterava a legislação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, na Baía de Ilha Grande. A medida, cuja constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, beneficiaria proprietários de residências consideradas irregulares na região — caso de Huck e sua casa na Ilha das Palmeiras. Ambientalistas contrários às mudanças determinadas por Cabral se referem ao decreto conhecido como “Lei Luciano Huck”. Na Ação 2007.003.020046-8, que tramita na 2ª Vara Cível de Angra, o apresentador é representado por dois integrantes do escritório Coelho, Ancelmo e Dourado Advogados.

       

  7. Sobre Moro: de lapso em lapso

    Sobre Moro: de lapso em lapso cada vez mais marginal ( à margem da lei).

    os procuradores:  o irmão do procurador, advogado do delator, mais sacana impossível.

    pior injustiça é a dita “justiça” seletiva. Ou a justiça é para todos ou para ninguém. Fazer bandidagem usando a justiça como desculpa é o que faz os bandidos de curitiba.

  8. É impressionante você ver de

    É impressionante você ver de forma clara como agentes públicos passam a ter comportamentos irresponsáveis a tal ponto que estamos chegando num limite entre a civilização e a barbárie…

    O combate a corrupção – algo importantíssimo – se transformou em corrupção a céu aberto com vistas grossas até do supremo tribunal – que mais pode se dizer do caso aécio? 

    O STF se arvora em criar uma alternativa a prisão escandalosa do LULA – que poderá ser turbulenta – que é ruim para os negócios dos golpistas, quando aventa com a possibilidade de “liberar” o parlamentarismo por aqueles que deram o golpe!

    Isso é claro sinal da fragilidade e ilegalidades da república de curitiba, bem como da força, do poder dos grupos econômicos, e conchavos políticos anti-nacionalistas golpistas e que não querem que sua ações sejam revertidas!

    Tentaram vender o golpe aos EUA que deve ter “recebido” um “alerta” da China, de que aqui não poderia se tornar um “satélite” americano – teriam que dividir o espólio – senão ela tiraria as compras que faz do brasil e as transferiria, por exemplo para nossos vizinhos, fato que transformaria isso daqui num inferno – os EUA querem lucrar, não carregar um estorvo nas costas…

    O ruim vai ser quando França, Inglaterra e Russia quiserem ter o mesmo tratamento!

    Ai, bye, bye amazônia azul e pré-sal…

    Se esse golpe se consolidar, teremos o empobrecimento brasileiro, não como no golpe de 64, quando a globo e grande mídia não retrataram o empobrecimento da população até “acordar” com o Fome Zero batendo na porta!

    Ai os noticiários passaram a mostrar a fome, os bolsões de pobreza na TV!

    Antes disso pobreza era falta de educação, caso de policia, incompetência dos próprios pobres que não souberam triunfar na liberdade de mercado – nunca era tratado como má gestão de agente públicos ou corrupção que as próprias redes de mídia participavam…

    Hoje com internet e uma câmera em todo celular vai ser difícil esconder isso!

    Já começou num supermercado achando que seria fácil impor a “nova” lei trabalhista!

    Ando pela rua e vejo pessoas exaltadas com perda de direitos – é incontrolável!

    Vi um sujeiro transtornado, que se tivesse um fuzil nas mãos, eu estaria morto e nem essa notícia no jornal seria lida pelos golpistas e seus agentes!

    Quando isso se tornar sistêmico – não haverá controle!

    Estes golpistas e agentes aproveitadores são todos uns irresponsáveis!

  9. O GGN e o DCM deixaram em nua a ORCRIM lavajateira

    Compreende-se a prudência dos bravos jornalistas do GGN e do DCM, ao tratar da ORCRIM lavajateira e dos criminosos enquistados e encastelados no sistema judiciário brasileiro, com destaque para esses procuradores e juiz da Fraude a Jato, sem esquecer da PF, já desmascarada pelo bravo Marcelo Auler. As formiguinhas que são os blogs e portais progressistas e independentes estão causando enorme incômodo aos elefantes do PIG/PPV, que também formam uma ORCRIM institucional, além das ORCRIMs judiciárias, estas transformadas em cadáveres insepultos, cujas entranhas pútridas e fétidas estão sendo exumadas e autopsiadas pelo jornalismo independente.

    Se os jornalistas precisam ser cuidadosos e não podem ser diretos e contundentes, chamando os lavajateiros e a Fraude a Jato pelo que de fato são  (criminosos e ORCRIM institucional), os bravos parlamentares da oposição – como os deputados Wadih Damous e Paulo Pimenta, o senador Roberto Requião, dentre outros – não só podem como devem dizer isso em alto e bom som, denunciando esses criminosos do sistema judiciário em rede nacional.

  10. caso Palocci…

    ou os efeitos evidentes dessa farsa com a não aceitação da primeira proposta ou com a proibição de alguém se expor sozinho.

    Neste caso ficou bem claro que na lava jato o temor é recíproco.

    ou que lava jato negocia ajuda, mas não visando acabar com a corrupção, muito mais para proteger os seus patronos ocultos

  11. Se eu entendi o artigo

    Se eu entendi o artigo insinua que juizes e procuradores da lava jato forjam provas contra os réus.

    Isto é o que tranparece no caso da delação do casal de picaretas, digo, marqueteiros com relação a Dilma Roussef.

    Isto não é crime? E crime cometido pro agentes do estado.

    Não deveria ser passível de processo administrativo, demissão, processo penal e cadeia?

  12. Um trabalho jornalístico

    Um trabalho jornalístico excepcional, parabéns ao DCM e GGN. Fosse um país sério, o MPF, CNJ, STF e mídia se debruçariam sobre esta série de artigos e não só questionariam toda a operação Lava jato, mas a conduta criminosa do juiz e de vários procuradores. O episódio dos dez milhões para o irmão do procurador, a delação de Palocci rejeitada (a primeira….), enfim, são muitos indícios claros de uma operação viciada, direcionada, corrompida…….

  13. ORCRIM

    Nada como um dia depois do outro. A cada nova revelação do jornalismo de primeira GGN-DCM fica mais comprovada a natureza de organização criminosa da Farsa a Jato. A minha intuição é que o que está sendo descoberto é apenas a ponta de um gigantesco iceberg de crimes desta “força-tarefa”. Quem viver verá.

  14. Bastante esclarecedor !

    “A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).”

     

    Mesmo assim ainda querem nos fazer acreditar que o Lula e a Dilma nada sabiam e não fizeram parte do esquema ?

  15. Bastante esclarecedor !

    “A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).”

     

    Mesmo assim ainda querem nos fazer acreditar que o Lula e a Dilma nada sabiam e não fizeram parte do esquema ?

  16. Muita coisa ainda virá à

    Muita coisa ainda virá à tona, porém, acredito que se o país voltar a ser sério, teremos uma debandada geral para fora do país.

    Acho incrível que ainda ninguém tenha tentado levantar informações como:

    – Patrimônios dos integrantes da LJ (exceto pelos apês “Minha Casa Minha Vida” que o Dallagnol comprou para revender).

    – A quais grupos pertencem?

    – Histórias de vida e carreira profissional de alguns integrantes mais ilustres.

    PS: Julgo que o Zanin Martins está travando uma batalha hercúlea contra a LJ e Mídia, são poucos advogados que se dispões como Davi a enfrentar um Golias.

    PS 2: Parabéns ao GGN e ao DCM pelas matérias. Esse tipo de matéria investigativa me faz ainda crer que a blogosfera nacional ainda irá sepultar os oligopólios da velha Mídia.

  17. O neo-Direito segundo procuradores e juizes da Lava Jato

    Toda a Lava Jato apoia-se no instituto da delação premiada regimentada pelos procudores, provavelmente com ajuda de Sergio Moro. Ai acontece uma coisa interessante nos processos da Lava Jato, que é evidenciada pelo caso Rodrigo Tacla Duran e mesmo a condenação de José Dirceu. Ou seja: quem não se dobra e aceita todas as condições, inclusive aceitando tomar como defesa para as negociações/transações da delação com os procuradores, um advogado da “panelinha de Curitiba” é imediatamente condenado. 

    Na Lava Jato não ha e não houve em praticamente todos os julgamentos o devido processo legal. Mataram as Garantias Fundamentais, além de pisotearem a Constituição, atropelarem o STF e criarem um novo normal juridico. 

  18. No Processo (e na Democracia)

    No Processo (e na Democracia) tem-se regras certas para resultados incertos e não regras incertas para resultados certos. 

    Uomini d’onore (homens de aparente honra) o grupo da Lava Jato de Curitiba (Sérgio Moro, Força Tarefa do MPF, PF e a grande mídia) integram a estrutura e estão a serviço de uma cosca mafiosa. 

    É a forte convicção que se extrai dos fatos dia a dia desvendados como acima narrados…

    ***

    “A máfia é forte porque se infiltra no Estado”, segundo Vito Lo Monaco presidente do CENTRO STUDI PIO LA TORRE, Instituto Italiano responsável pelo Projeto Educativo Antimáfia.

    ***

    Ética de principios versus ética de resultados:

    Mata-se 5 pacientes pobres internados em Hospital Público, extraindo-se orgãos vitais desses pacientes para transplantá-los para um rico empresário internado em caríssimo Hospital Particular. Diminui-se, assim, custos do Estado (saúde, benefícios outros) com a morte dos 5 pacientes pobres e possibilita-se ganhos ao Estado mantendo o rico empresário vivo. Seria correta tal atitude? Ética de principios versus ética de resultados.

    Ética de princípios versus ética de resultado:

    Ou se preferir o exemplo citado por DAWKINS: cinco (5) “pacientes de um hospital estão –  morrendo, cada um da falência de um órgão diferente. Cada um seria salvo se um doador daquele órgão específico pudesse ser encontrado, mas não há nenhum disponível. O cirurgião percebe então que há um homem saudável na sala de espera, com todos os cinco órgãos em boas condições e adequados para o transplante”. Seria correto que o ato ético e moral é matar um para salvar os cinco? Ética de princípios versus ética de resultado.

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