Os episódios da Lava Jato que podem virar crime de abuso de autoridade

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Se a lei de abuso de autoridade debatida pelo Senado já estivesse em vigor, usar a mídia para antecipar a culpa de um investigado, como aconteceu quando a Lava Jato anunciou o indiciamento de Lula no caso triplex, seria um crime que poderia render aos envolvidos até dois anos de detenção e pagamento de multa. Se reincidente no abuso, a autoridade perderia o cargo em caráter definitivo. É o que aponta o relatório final do PLS 85/2017, que será apresentado oficialmente pelo senador Roberto Requião (PMDB) na quarta (19).

Requião destacou no documento [em anexo] que, ao contrário do que dizem os entusiastas da Lava Jato, o Senado não quer aprovar uma lei de abuso de autoridade para frear a operação. Ele apontou que a base da lei discutida é um projeto de 2009 e, além disso, ele incorporou sugestões apresentadas pelo próprio juiz Sergio Moro, inclusive para evitar o “crime de hermenêutica” – a possibilidade de penalizar a autoridade em virtude de interpretações divergentes da lei.

Por outro lado, o projeto enquadra diversas ações que podem render à força-tarefa alguns problemas na Justiça. Além do uso abusivo de meios de comunicação, expediente usado em um dos episódios mais marcantes da Lava Jato foi a condução coercitiva de Lula, em março de 2016, sem que o ex-presidente tivesse sido convocado para se dirigir voluntariamente à sede da Polícia Federal.

Com base no relatório final do PLS 85/2017, o GGN fez um levantamento rápido de outras situações que podem implicar a força-tarefa:
 
 
De maneira geral, a lei estabelece como efeitos de uma condenação por abuso a indenização pelo dano causado, a inabilitação para o cargo pelo período de 1 a 5 anos e perda do cargo em caso de reincidência no crime de abuso.
 
O juiz da causa também pode optar por pena restritiva de direito em substituição à pena privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade e a suspensão do cargo, por até seis meses, com perda dos vencimentos e vantagens. Elas podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
 
O PLS ainda estabelece que qualquer agente público da União, estados e municípios pode ser enquadrado: de juiz federal a procurador da República; de delegado a magistrado de instância superior. Cada um responderá por seus atos.  
 
 
Links usados na tabela:
www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/03/1869593-defesa-de-lula-quer-apurar-ajuda-dada-pela-policia-federal-a-filme.shtml
jornalggn.com.br/noticia/policia-federal-reconhece-que-gravou-conducao-de-lula-sem-autorizacao-de-moro
www.cartacapital.com.br/politica/grampo-ilegal-dentro-da-pf-na-lava-jato-volta-a-tona
www.conjur.com.br/2016-mar-17/moro-reconhece-erro-grampo-dilma-lula-nao-recua
www.youtube.com/watch?v=FKO7_DGpfYQ

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

18 Comentários

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  1. Essa tal de hermeneutica é

    Essa tal de hermeneutica é bem sintomático do Brasil: ou seja quando a lei é favorável aos representantes do Estado, ignorá-la é hermeneutica, quando é favorável ao cidadão comum ignorá-la é crime. Quem, sendo um cidadão comum pode alegar ignorância da lei por não ter cumprido alguma obrigação? Quem?

  2. ninguém…

    para este caso, exemplar, muito bem lembrado, podemos ver claramente como a interpretação pode frear ou acelerar, sem alterar, a finalidade de uma lei

  3. Minha pergunda é cândida e

    Minha pergunda é cândida e fora do contexto.

    Não aqui,mas leio em quase toda mídia que se escreve Trípex–com acento.

    Um acento que não faz sentido na pronúncia que os mesmos que escrevem falam.

    Como isso é possível ?

  4. De que adianta mudar a lei sem mudar a mente dos aplicadores?
    A Constituição já resguarda a imagem, a honra e a presunção de inocência dos acusados.
    A Constituição já estabelece foro especial para o presidente da República e os Ministros de Estado.
    A Lei (Código de Processo Penal) e a Constituição já impedem a prisão daquele que não foi condenado com sentença transitada em julgado e assegura o direito de ser julgado por um juiz imparcial.
    No entanto, tudo foi solene e publicamente ignorado.

  5. Parabéns ao ggn pelo texto.

    Parabéns ao ggn pelo texto. Gostei especialmente do quadro exemplificando. Não ficou claro, pra mim, quem seria penalizado/responsabilizado. O “comandante” das investigações ou o agente executor propriamente dito? 

    1. Oi, MThereza, bem observado.

      Oi, MThereza, bem observado. Atualizamos a matéria para esclarecer que cada agente responderá pelos seus atos, e todos os agentes em serviço público estarão sujeitos a denúncias por abuso.

  6. Sobre abusos de autoridade

    A pergunta que não quer calar: então tudo isto que foi relatado acima, é permitido fazer, sem que nada aconteça à autoridade em questão?

  7. Mensagem oportuna.

    O que observei até agora é a prática de crimes de A a Z pelos agentes públicos da república do parana, Entretanto,  não tipificados como abusos pelo simples fato dos crimes serem do agrado da mídia e os criminosos  considerados inimputáveis pela “justiça”.

  8. Já vem tarde essa legislação

    Já vem tarde essa legislação que objetiva definir e punir os chamados “crimes de autoridades”. Se há uma vezo nessa República é esse das chamadas autoridades “irem além das sandálias”; se acharem, não cumpridores da Lei, mas os verdadeiros donos da mesma. 

    Quem não tem um episódio para relatar, desde grotesco até deplorável, envolvendo abusos, especialmente protagonizados por representantes do Sistema Repressivo(Polícia-MP-Judiciário)? Um pequeno exemplo: na minha cidade do interior durante uma década “reinou” soberana uma Juíza de Direito. Simplesmente a danada não admitia ser contestada por ninguém. Nas audiências ficou célebre o seu “cale a boca se não te prendo!” Uma déspota que deixava no chinelo um Nero ou Hitler. Nunca, jamais, ninguém ousou arrostá-la. 

    Essa Operação lava a Jato é emblemática nesse aspecto. Por acaso prisões cautelares ad eternum não se configuram abuso de autoridade? E as indefectíveis entrevistas coletivas  de delegados e/ou procuradores nas quais nunca é sublinhada a inocência dos envolvidos até sentença transitada em julgado, mas exatamente o contrário, ou seja, que todos já são culpados até que provem suas inocências?

    E o mais absoluto desprezo dos agentes policiais pela honra e integridade física das pessoas pobres, dos favelados, dos moradores das periferias? Cidadãos e cidadãs que são suspeitos a priori e que muitas vezes nas madrugadas, sem mandados, tem arrombados com pontapés as portas das suas casas e esbofeteados na cara? 

    Outras áreas também acoitam servidores públicos sem nenhum senso de respeito a quem lhes paga os gordos vencimentos. Fiscais fazendários das três instâncias federativas vão além do abuso quando impõem verdadeiro terror aos contribuintes através de exigências de caráter puramente persecutório. Para alguns, todos são sonegadores até provas em contrário. 

    Bem-vinda e que seja logo aprovada essa legislação que certamente vai inibir um pouco os que abusam e extrapolam do Poder que lhes foi concedido única e exclusivamente para cumprirem a Lei, e não instrumentalizá-la-la para deleite de egos e/ou exposição de taras congênitas.

     

     

  9. O barril de pólvora

    A lava jato tomou uma enrabada do ministro Fachin. Mesmo com as várias denúncias de que os menudos deslumbrados faziam o possível para poupar e proteger os tucanos, os deslumbrados, ainda se considerando maiores que um ministro do STF, desdenhavam das denúncias e faziam vista grossa para os bandidos do tucanato. Então, não restou outra alternativa ao ministro Fachin a não ser colocá-los em seus devidos lugares, mostrar que a palhaçada acabou e expor as pilantragens tucanas a país. 

    Contudo, ao cumprir um dever que é desrespeitado pelos deslumbrados do Paraná corre-se o perigo de que esses holofotizados deslumbrados da lava jato, como vingança, possam desovar os podres engavetados de alguns togados que, até então, repousam tranquilamente nos armários do corporativismo.

    Mais nova guerra à vista.

    1. Na minha modesta opinião, a

      Na minha modesta opinião, a lava jato não levou enrabada nenhuma do Fachim. Simplesmente eles chegaram a conclusão de que, para pegar o Lula, teriam que sacrificar tambem os “santos” do PSDB. A perpectiva mudou agora, com o fim dos tucanos Aecio, Serra e Geraldo Alckimin, eles saem da jogada pra entrar o almofadinha do Doria, novo subproduto das organizações GLOBO. è o novo Collor de Mello.

  10. Péra lá  ..não somos tão

    Péra lá  ..não somos tão selvagens assim, somos ?

    A bem da verdade ..com muito pouca boa vontade ..tudo o que é tipificado nesta lei JÁ vige indiretamente em outras tantas regras

    Problema é aquilo  ..a turma se vinge de IDIOTA e quer que tudo esteja “muito bem explicadinho, nos seus mínimos detalhes”

    Aliás, isso tb não é novidade  ..afinal, temos por ex. a LEI MARIA DA PENHA (uma lei redundante, sexista e preconceituosa) que não me deixa mentir

    ou se preferirem  ..casos como a LITIGÂNCIA DE MÁ FÈ em que, se quisessem, atores do STF poderiam MUITO bem ser enquadrados com seus pedidos de vista e adiamentos ad infinitum de causas que deixam MILHÔES de aflitos e injustiçados entre nós

    enfim  ..vamos fingir que isso tudo é novidade e aplaudir

     ..eeeebbbaaaaaa, agora sim (pronto, fiz a minha parte)

  11. Lei do abuso de autoridade…

    Comentário rápido, desde que comece a se punir cada cidadão servidor público, de qualquer nível nos 3 poderes da República, pelo conhecido e odioso “Sabe com quem está falando?” dito diante de testemunhas ou mesmo registrado pela vítima da opressão, ou por terceiros, através de qualquer meio, posteriormente confirmado como válido e não adulterado por autoridade judicial, como é o caso da notória “Lista de Furnas” de autenticidade já comprovada pela Polícia Federal  e autoria conhecida, seria um bom começo na aplicação desta lei, cujo PL dormia nas gavetas do Senado nos últimos 9 ou 10 anos, mas que a toda poderosa Globo, cinica e despudoramente insiste em afirmar ser de autoria de Renan Calheiros.

    Os abusos e ilegalidades praticados pela República de Curitiba, absurdamente ratificados pelo TRF-4 de Porto Alegre, alguns deles até geradores de “inusitado” pedido de desculpas de Moro ao Ministro Teori, bem como de críticas totalmente fundamentadas do Ministro Marco Aurélio, não foram ainda suficientes para que Moro refletisse sobre suas atitudes e decisões estapafúrdias, certamente algumas delas recomendadas, quando não integralmente ditadas, pela poderosa mídia, de longa data representada pelo Sistema Globo de Rádio, TV, Jornais e Revistas.  

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